Publicidade
RECURSOS HÍDRICOS

Obrigações e responsabilidades

Por Maria Luiza Machado Granziera* A escassez de chuvas que a região Sudeste tem vivenciado nos últimos anos certamente mudou e ainda mudará o entendimento (ultrapassado) de que a água é um bem infinito, que prescinde de um cuidado permanente com sua gestão, pois sempre haverá uma nova fonte de água limpa. Embora o país possua uma grande rede hídrica, as áreas de maior disponibilidade não coincidem necessariamente com os locais onde ocorre maior demanda, como é o caso da região Sudeste, em que se encontram 43% da população brasileira, e apenas 6% dos recursos hídricos. Além disso, a poluição da água, sobretudo por esgotos urbanos e poluição difusa das cidades, dificulta o aproveitamento do recurso para usos mais nobres, como o abastecimento humano. O resultado é a crise hídrica que atravessamos. Nesse cenário, três temas relevantes, objeto de políticas públicas específicas, se interpenetram: recursos hídricos, saneamento básico e meio ambiente. A qualidade das águas é fundamental para garantir não apenas o abastecimento das cidades, mas para assegurar que os ecossistemas terrestres e aquáticos se mantenham em equilíbrio. Além disso, águas limpas propiciam o desenvolvimento de atividades econômicas como a pesca, mantendo a sustentabilidade econômica das comunidades ribeirinhas. Sobre esses três temas, pode-se afirmar que o arcabouço jurídico em vigor é suficiente para garantir que as águas estejam em qualidade aceitável, e possa atender às necessidades das atuais e das futuras gerações. A questão que se coloca é de cunho institucional, na medida em que a implementação das políticas públicas ainda necessita de aprimoramento. Duas questões são estratégicas: em primeiro lugar, a eficiência na gestão, tanto dos recursos hídricos como do saneamento básico, na busca de quantidade e qualidade da água. É fundamental explicitar o papel de cada órgão e entidade municipal, estadual e federal envolvidos com a questão, verificando as obrigações e responsabilidades legais das instituições. Em segundo lugar, é necessário haver um exercício permanente de governança sobre as águas, entre todos os interessados, com vistas a buscar as convergências e contornar eventuais divergências. Um fator depende do outro. Costuma-se apontar apenas para as dificuldades que envolvem essas questões. A mais recorrente é de ordem federativa, uma vez que a divisão do domínio das águas superficiais, entre a União e os Estados, é um entrave para a gestão das bacias hidrográficas, como se não fosse possível uma articulação sistemática entre as entidades federais e estaduais para tratar de questões de interesse comum relativos às bacias hidrográficas. Os comitês de bacia hidrográfica foram criados justamente para responder a esse desafio, entre outras atribuições. A articulação não é apenas possível, como necessária e sempre urgente, pois o interesse público está envolvido em cada passo dado na gestão eficiente das águas. Outro problema recorrentemente manifestado, ainda na ordem federativa, consiste na titularidade dos serviços de saneamento, hoje nas mãos dos Municípios. Os recursos hídricos são de domínio dos Estados e da União, mas os municípios, na organização dos serviços de saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – têm papel fundamental na qualidade das águas, na proteção da saúde pública e no equilíbrio ambiental. A qualidade e eficiência da prestação desses serviços impacta diretamente nos recursos hídricos. Outra dificuldade apontada consiste na afirmação de que tratar esgotos “custa caro”. Essa expressão, mencionada de forma isolada, nada significa. Mas se compararmos com outros custos, será mesmo caro o tratamento dos esgotos? Qual o custo social da poluição hídrica, que impacta diretamente na saúde pública e no próprio abastecimento? A legislação avançou de modo relevante nas duas últimas décadas, ficando clara a necessidade de que esse entendimento merece reflexão. Como exemplo, as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007, incluem o tratamento não apenas dos esgotos domésticos, como dos resíduos sólidos e das águas pluviais, o que explicita fortemente a preocupação com a qualidade dos recursos hídricos. Obviamente, esses problemas são reais. E de difícil solução. Todavia, a dificuldade é apenas um dado do problema, e não a resposta final. É fundamental, hoje, analisar a questão sob uma outra ótica, com foco na solução dos problemas e não nas dificuldades. Divergências existem e sempre existirão. Para buscar soluções, é preciso focar e valorizar as convergências, os interesse comuns, os ajustes negociados. Buscando subsídios para algumas soluções, é preciso definir com clareza as atribuições e responsabilidades legais acerca da gestão dos recursos hídricos e o papel dos Municípios no abastecimento público, no esgotamento sanitário, na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e na drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Em verdade, é necessário compreender como essas atribuições conversam entre si, pois todos os serviços de saneamento possuem impactos diretos ou indiretos na qualidade das águas dos rios e lagos e também afetam as águas subterrâneas. A partir do conhecimento amplo e transparente das atribuições dos diversos órgãos e entidades, o desafio será partir para o que se chama de governança das águas, em que todos os interessados no problema se identificam e se manifestam, na busca de acordos. Nessa linha, o corporativismo tem pouco espaço. Mas o interesse público pode e deve ser explicitado para a população. Essas considerações são feitas porque uma dia o olhar para as águas deve mudar. Não é mais possível imaginar que apenas o abastecimento de água é bom para a saúde pública. O tratamento dos esgotos é também fundamental e, se há dificuldades nos sistemas, em estações de tratamento de esgotos, no acordo entre Municípios que possuem redes de esgotos mas não encaminham esse esgoto para o tratamento na concessionária estadual, certamente haverá soluções consorciadas possíveis, transparentes e adequadas às necessidades de cada caso. A arte do administrador público é solucionar o problema, e nunca desistir de buscar a solução. A sociedade espera por isso. *Maria Luiza Machado Granziera é advogada, professora associada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos. Autora dos livros Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces e Direito Ambiental da ed. Atlas.

Por Maria Luiza Machado Granziera*

A escassez de chuvas que a região Sudeste tem vivenciado nos últimos anos certamente mudou e ainda mudará o entendimento (ultrapassado) de que a água é um bem infinito, que prescinde de um cuidado permanente com sua gestão, pois sempre haverá uma nova fonte de água limpa.

Embora o país possua uma grande rede hídrica, as áreas de maior disponibilidade não coincidem necessariamente com os locais onde ocorre maior demanda, como é o caso da região Sudeste, em que se encontram 43% da população brasileira, e apenas 6% dos recursos hídricos. Além disso, a poluição da água, sobretudo por esgotos urbanos e poluição difusa das cidades, dificulta o aproveitamento do recurso para usos mais nobres, como o abastecimento humano. O resultado é a crise hídrica que atravessamos.

Nesse cenário, três temas relevantes, objeto de políticas públicas específicas, se interpenetram: recursos hídricos, saneamento básico e meio ambiente. A qualidade das águas é fundamental para garantir não apenas o abastecimento das cidades, mas para assegurar que os ecossistemas terrestres e aquáticos se mantenham em equilíbrio. Além disso, águas limpas propiciam o desenvolvimento de atividades econômicas como a pesca, mantendo a sustentabilidade econômica das comunidades ribeirinhas. 

Sobre esses três temas, pode-se afirmar que o arcabouço jurídico em vigor é suficiente para garantir que as águas estejam em qualidade aceitável, e possa atender às necessidades das atuais e das futuras gerações. A questão que se coloca é de cunho institucional, na medida em que a implementação das políticas públicas ainda necessita de aprimoramento.

Duas questões são estratégicas: em primeiro lugar, a eficiência na gestão, tanto dos recursos hídricos como do saneamento básico, na busca de quantidade e qualidade da água. É fundamental explicitar o papel de cada órgão e entidade municipal, estadual e federal envolvidos com a questão, verificando as obrigações e responsabilidades legais das instituições. Em segundo lugar, é necessário haver um exercício permanente de governança sobre as águas, entre todos os interessados, com vistas a buscar as convergências e contornar eventuais divergências. Um fator depende do outro.

Costuma-se apontar apenas para as dificuldades que envolvem essas questões. A mais recorrente é de ordem federativa, uma vez que a divisão do domínio das águas superficiais, entre a União e os Estados, é um entrave para a gestão das bacias hidrográficas, como se não fosse possível uma articulação sistemática entre as entidades federais e estaduais para tratar de questões de interesse comum relativos às bacias hidrográficas. Os comitês de bacia hidrográfica foram criados justamente para responder a esse desafio, entre outras atribuições. A articulação não é apenas possível, como necessária e sempre urgente, pois o interesse público está envolvido em cada passo dado na gestão eficiente das águas.

Outro problema recorrentemente manifestado, ainda na ordem federativa, consiste na titularidade dos serviços de saneamento, hoje nas mãos dos Municípios. Os recursos hídricos são de domínio dos Estados e da União, mas os municípios, na organização dos serviços de saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – têm papel fundamental na qualidade das águas, na proteção da saúde pública e no equilíbrio ambiental. A qualidade e eficiência da prestação desses serviços impacta diretamente nos recursos hídricos.

Outra dificuldade apontada consiste na afirmação de que tratar esgotos “custa caro”. Essa expressão, mencionada de forma isolada, nada significa. Mas se compararmos com outros custos, será mesmo caro o tratamento dos esgotos? Qual o custo social da poluição hídrica, que impacta diretamente na saúde pública e no próprio abastecimento? A legislação avançou de modo relevante nas duas últimas décadas, ficando clara a necessidade de que esse entendimento merece reflexão. Como exemplo, as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007, incluem o tratamento não apenas dos esgotos domésticos, como dos resíduos sólidos e das águas pluviais,  o que explicita fortemente a preocupação com a qualidade dos recursos hídricos. 

Obviamente, esses problemas são reais. E de difícil solução. Todavia, a dificuldade é apenas um dado do problema, e não a resposta final. É fundamental, hoje, analisar a questão sob uma outra ótica, com foco na solução dos problemas e não nas dificuldades. Divergências existem e sempre existirão. Para buscar soluções, é preciso focar e valorizar as convergências, os interesse comuns, os ajustes negociados.

Buscando subsídios para algumas soluções, é preciso definir com clareza as atribuições e responsabilidades legais acerca da gestão dos recursos hídricos e o papel dos Municípios no abastecimento público, no esgotamento sanitário, na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e na drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Em verdade, é necessário compreender como essas atribuições conversam entre si, pois todos os serviços de saneamento possuem impactos diretos ou indiretos na qualidade das águas dos rios e lagos e também afetam as águas subterrâneas.

A partir do conhecimento amplo e transparente das atribuições dos diversos órgãos e entidades, o desafio será partir para o que se chama de governança das águas, em que todos os interessados no problema se identificam e se manifestam, na busca de acordos. Nessa linha, o corporativismo tem pouco espaço. Mas o interesse público pode e deve ser explicitado para a população.

Essas considerações são feitas porque uma dia o olhar para as águas deve mudar. Não é mais possível imaginar que apenas o abastecimento de água é bom para a saúde pública. O tratamento dos esgotos é também fundamental e, se há dificuldades nos sistemas, em estações de tratamento de esgotos, no acordo entre Municípios que possuem redes de esgotos mas não encaminham esse esgoto para o tratamento na concessionária estadual, certamente haverá soluções consorciadas possíveis, transparentes e adequadas às necessidades de cada caso.

A arte do administrador público é solucionar o problema, e nunca desistir de buscar a solução. A sociedade espera por isso.


*Maria Luiza Machado Granziera é advogada, professora associada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos. Autora dos livros Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces e Direito Ambiental da ed. Atlas. 

Artigos Relacionados

O Dia Mundial da Água e os Conflitos
ARTIGO
O Dia Mundial da Água e os Conflitos

Artigo por Paulo César Alves Rocha Por Paulo César Alves Rocha * Nesta terça-feira, 22, é celebrado o dia mundial da água. Há pouco o que se comemorar. Nos últimos anos, notícias sempre nos dão conta da diminuição da precipitação de chuvas, uma anormalidade que vem ocorrendo sem data para terminar. Este fenômeno traz também chuvas de grande precipitação em pouco tempo, o que causa enchentes, alagamentos, deslizamentos e uma série de efeitos trágicos. As causas destes problemas são pioradas pela poluição gerada por combustíveis fósseis e a derrubada de matas e florestas, estas últimas ocasionando a seca das nascentes de água. Os reservatórios destinados a água tratada e os de hidroelétricas estão há alguns anos sempre abaixo de sua capacidade e houve até aproveitamento por meio de bombeamento do seu nível morto. Algumas hidroelétricas já pararam de produzir energia por falta de água, mas elas têm que manter vasão mínima, e estarão quase todas na situação de produção abaixo de sua capacidade no prazo de um ano. A redução na vazão de rios já provocou diversos casos de salinização de foz de rios, com problemas para a população, além de provocar todo um conjunto de falta de emprego e diminuição de produção para quem necessita de água. Também já estamos tendo conflitos envolvendo água. Pequenos produtores rurais em conjunto com a população de cidades contestama retirada de água de rios para irrigação de plantações de grandes produtores rurais. Pequenos conflitos envolvendo pessoas e empresas, que retiram água do subsolo e dos rios, já ocorreram também, tanto entre estados, quanto em municípios. O caso mais recente ocorreu em decorrência de quem regularia a vazão do Rio Paraíba do Sul. Todo este embate em torno da água afeta diferentes setores no país. O transporte fluvial que fica prejudicado, as cidades enfrentam racionamento de água potável, a qualidade da água como um todo segue piorando porque a diminuição de chuvas não é acompanhada por uma redução de lançamento esgotos e lixo, ao contrário, este ponto se agrava, mas não se vislumbra nenhuma ação nem dos Governos nem da Sociedade para estes graves problemas. A irrigação deve ser modernizada para que se economize água. Uma ação efetiva nas bacias hidrográficas, deveria contemplar as Agências Governamentais como ANA, ANEEL, e Antaq, além do IBAMA, EMBRAPA e outros órgãos federais, o Operador Nacional do Sistema Elétrico -- ONS, além dos órgãos estaduais e municipais que tratam de água, agricultura, meio ambiente, irrigação, saúde e saneamento. Ou seja, todos os órgãos dos Governos direta ou indiretamente envolvidos, além da Sociedade como um todo, tem que participar de um esforço para termos água num mínimo necessário para que todos possam sobreviver. Deve ser lembrado que em bacias hidrográficas atualmente, as cidades à jusante captam na verdade esgotos das cidades à montante, para tratar e distribuir para a população, revertendo em esgoto que é lançando sem tratamento adequado no mesmo rio, que fará com outra cidade à jusante capte a água para uso humano e assim sucessivamente. Exemplo como a água que é tratada para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que trata água que vem do Rio Paraíba do Sul, as margens do qual poucas cidades tratam esgoto, agravada pelos afluentes do Rio Guandu que vêm de regiões onde o esgoto é lançado in-natura nos mesmos. Ou seja, já se usa na prática em larga escala a água de reuso, por que então não alargarmos este conceito para as cidades? Fica a sugestão. * Paulo César Alves Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem diversos livros editados nas Edições Aduaneiras.

22 de março, 2022
Não há dados sobre o descarte irregular de efluentes no Brasil
SANEAMENTO
Não há dados sobre o descarte irregular de efluentes no Brasil

Artigo por Diogo Taranto Por Diogo Taranto * O cenário de emissões de efluentes no País é turvo. Não temos um atlas completo, no âmbito privado, sobre o quanto empresas, indústrias, condomínios e centros comerciais descartam todos os dias, de forma irregular, milhões de litros dos mais diversos tipos de líquidos que causam impacto extremamente nocivo a rios, lagos, ao solo e aos lençóis freáticos. Não conhecer o tamanho e a geografia desse imenso problema é um alerta que aponta para o complexo desafio que temos pela frente: enfrentarmos a gestão da água como prioridade. Há, sim, alguns estudos que trazem sinais claros sobre pontos relacionados ao problema do saneamento e do acesso à água no país. O Instituto Trata Brasil realiza um trabalho sério e que contribui na definição de políticas públicas e tomadas de decisões sobre, por exemplo, quais os locais mais carentes de investimentos. Um dado relevante publicado pela ANA – Agência Nacional das Águas – estima que o consumo das indústrias corresponda a 7% do volume de água consumida no Brasil. A grande maioria dos estudos que temos disponíveis tratam de acesso e de disponibilidade hídrica. Ainda de acordo com o Trata Brasil, em um estudo divulgado esse ano, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água potável e cerca de 100 milhões não têm serviço de coleta de esgoto no país. Tendo uma ideia de onde não há acesso a saneamento, têm-se referências sobre os locais mais propensos a ocorrer irregularidades. Mas os dados parecem ficar sem outras respostas fundamentais. Quais são as maiores indústrias poluidoras que descartam efluentes contaminados? Onde elas estão? Quais os principais setores industriais? Quais são os mais novos e nocivos componentes químicos, misturados à água, que são descartados? Qual a real característica da água captada dos mananciais? Por fim, por que as instituições de fiscalização não coíbem com eficácia este que é um crime ambiental? São respostas complexas mas que precisam ser buscadas. Sabe-se, por exemplo, que a indústria automotiva é umas das grandes consumidoras, mas as montadoras - todas com padrões globais - investem muito em tratamento de efluentes e reúso de água. O que já não ocorre tanto com as indústrias periféricas do setor, na qual encontramos ainda muitas irregulares. A indústria têxtil também necessita de muita água em seus processos. Grandes players precisam seguir rígidos padrões internacionais. Mas e os médios e pequenos negócios que utilizam de componentes tóxicos na tinturaria de tecidos? Não temos essa foto! Onde há abundância de recursos hídricos, como na região norte, nos arredores de Manaus (AM) e Belém (PA), e na região sul no estado de Santa Catarina, por exemplo, o reúso de água na indústria é quase inexistente, assim como são poucos os cases de tratamento legal de efluentes. Há uma triste razão muito clara que explica essa cultura tóxica da gestão de água no Brasil: é mais barato não tratar o efluente e descartá-lo de forma irregular! Lavam as mãos e viram de costas para a natureza e para os valores de ESG, cada vez mais latentes na sociedade atual. E fazem isso pois sabem que correm pouco risco de serem multados ou processados pelas autoridades. O efluente não tratado quase não deixa rastro, pois acaba se misturando com as águas do corpo receptor onde são lançados. É diferente do resíduo sólido, que é muito mais complicado de escondê-lo. É preciso que toda a sociedade esteja mobilizada para denunciar quem está irregular, e motivar o cumprimento das leis ambientais. O Brasil e as empresas de tratamento de águas e efluentes aqui instaladas têm acesso às mais modernas tecnologias que existem no mundo. Tecnologias de ponta, que são práticas confiáveis e que entregam qualidades muito superiores às requeridas pela legislação nacional, que, vale destacar, é considerada uma das mais restritas e exigentes do mundo. Um empreendimento que trata seus efluentes e atende às regulamentações não está somente cumprindo sua obrigação legal, mas estará contribuindo com a melhoria dos mananciais, a sustentabilidade e subsistências das gerações futuras. A pressão social tem que partir não apenas das autoridades, mas de sociedades de classes e de associações setoriais. É urgente o mapeamento do problema para que ele seja combatido de forma coesa e efetiva. De posse de um retrato real sobre os desafios gerados pela emissão de efluentes líquidos, é possível criar campanhas que incentivem quem está irregular a entrar no caminho correto para que não sofram possíveis punições. Vivemos um momento de crise hídrica que não será temporária, mesmo sendo otimista e imaginando que nos próximos anos os reservatórios irão recuperar parte de seu volume, a certeza é que haverá outros ciclos de escassez. O Novo Marco do Saneamento já começa a impulsionar melhorias e na medida em que os organismos públicos começam a investir pesado para se adequarem às exigências necessárias, o setor privado precisa caminhar junto. Mas não há tempo para aguardarmos um ajuste natural do mercado. É preciso entender o tamanho do desafio que temos pela frente no que tange o descarte ilegal de efluentes. Necessitamos de uma transparência límpida como a de águas cristalinas, que coloque no holofote aqueles que estão devolvendo para a natureza um imenso problema. Ignoram, com ingratidão, que foi ela que lhes deu o precioso insumo que garante a subsistência de seus negócios. Mas sempre é tempo de adotarmos a sustentabilidade como filosofia de vida. * Diogo Taranto é Diretor de Desenvolvimento de Negócios no Grupo Opersan, especializado em soluções ambientais para o tratamento de águas e efluentes.

22 de março, 2022
O Saneamento Básico no Brasil
ARTIGO
O Saneamento Básico no Brasil

Por André Telles * O saneamento básico no Brasil é uma das questões mais preocupantes em relação à população, especialmente a mais pobre, já que na prática acaba sendo um grande problema de saúde pública. Conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), até o ano passado, 50,3% dos brasileiros continuam sem a coleta de esgoto e somente 83,3 % dos habitantes têm acesso ao abastecimento de água. Os números reconhecidamente são decepcionantes para uma nação que sonha em ser desenvolvida em breve, e que efetivamente deixe de ser o país do futuro e passe a se tornar o país do presente. O saneamento raramente tem sido bandeira de boa parte da classe política, talvez porque essa área da infraestrutura seja mais ou menos invisível aos olhos da população e não possa se tornar uma propaganda monumental como tem ocorrido com novos viadutos, pontes, túneis, estradas e outras obras civis, que por sinal, também são bastante necessárias, na maior parte das vezes. Para muitos legisladores ou mandatários, o saneamento pode significar apenas uma placa com um punhado de números, já que um bom número de obras se esconde debaixo do chão. É como um iceberg onde se enxerga apenas sua ponta singela, quando o grosso de muitos projetos está encravado nas profundezas do subsolo. É muito triste saber que mais de 100 milhões de brasileiros ainda usam paliativos para eliminar seus dejetos domésticos. Para isso, empregam há séculos como alternativas a fossa sanitária ou esgoto direcionado para os rios, que vale ressaltar, nas grandes cidades, em sua maior parte estão mortos. Desde a sanção da Lei 11.445 (Lei do Saneamento Básico) em 2007 até o ano passado, o crescimento das redes de esgotos foi desolador, acendendo apenas 8,3 pontos percentuais, ou seja, de 42% da população chegou-se a tão-somente 50,3% dela, o que na prática significa pouco mais da sua metade. O índice de esgoto tratado, por sua vez, subiu de 32,5% para 42,7% no mesmo período, ou seja, 10,2 pontos percentuais. Uma evolução muita tímida para quem tem a pretensão de ser um Estado desenvolvido e provedor de saúde. No caso do abastecimento de água os números são melhores, mas também não chegam a ser absolutamente animadores, pelo contrário. Em oito anos, houve um aumento de apenas 2,4 pontos percentuais, partindo de 80,9% em 2007 para 83,3%, em 2015. No período entre 2007 e 2015, duas regiões puderam ilustrar o problema por outro ângulo. A região Sudeste, por exemplo, apresentou os melhores indicadores, tendo sua população assistida em água (91%), tratamento de esgoto (47,4%) e esgoto (77,2%). Por outro lado, a região Norte, demonstrou os menores indicadores. Somente 56,9% dos seus moradores têm acesso à cobertura de água; 16,4% são beneficiados pelo tratamento de esgoto e somente 8,7% deles têm efetivamente esgotos. Em razão da complexidade maior das cidades brasileiras, há uma demanda por novas medidas e instrumentos, bem como da escolha precisa de tecnologias, que melhorem os índices de desempenho, por exemplo, em estações de tratamento. A Ecosan, líder em soluções e integradora em tratamento de águas e esgotos, desenvolveu um estudo das condições de formação de controle de compostos químicos e ácidos para diferentes técnicas de tratamento da água. Por meio dessa pesquisa científica, optou-se por um tratamento avançado pelo qual trabalha com processo de absorção, coagulação oxidativa e desinfecção controlada em tempo real, para evitar a formação de orgânicos clorados na própria estação. Em outras palavras, a tecnologia impede a formação de compostos químicos orgânicos que contém carbono e flúor no próprio tratamento e na distribuição da água. Essa nova possibilidade de ação procura criar um macroambiente saudável, conhecido tecnicamente como ‘higidez ambiental’, que age por intermédio do abastecimento de água potável, coleta e disposição de resíduos sólidos, controle de líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, do controle de doenças transmissíveis e outros serviços e obras especializadas neste contexto. O objetivo seria essencialmente proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural. Há outras tecnologias sanitárias disponíveis também em progresso como os métodos de dessalinização e reuso da água. Atualmente as regiões metropolitanas já estão sofrendo com escassez de água, gerada pela disputa do recurso natural entre casas, indústrias e propriedades rurais. Sem falar, que muitas fontes de água estão degradas. Para a coleta e reuso local de água, o sistema de membranas para tratamento da água, por exemplo, tem se mostrado bastante viável e acessível. Nas últimas décadas, a tecnologia em razão das exigências ambientais ganha força. A dessalinização tem mostrado sua importância nesse momento, porque até 2025, estima-se que haverá escassez ‘econômica’ de água em quase toda a América Latina, inclusive no Brasil. * André Telles, presidente executivo da Ecosan Soluções e Equipamentos ambientais e vice-presidente do SINDESAM - Sistema Nacional das Indústrias de Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental

28 de julho, 2018
Saneamento Ambiental Logo
ESPECIAL ÁGUA
A crise hídrica já passou?

O Brasil, maior potência hídrica do mundo, com 12% das reservas de água doce do planeta e que detém em seu subsolo dois dos maiores aquíferos do mundo, está longe da chamada “zona de conforto”. O país, de dimensões continentais e realidades distintas nas cinco regiões geográficas, precisa resolver com urgência os graves problemas de distribuição e degradação ambiental para garantir atendimento à demanda futura. Uma das possibilidades que começa a se mostrar, nesse sentido, é a infraestrutura verde, que reforça a conservação das florestas, dos rios, das nascentes e do manejo do solo, como forma de valorizar os serviços naturais de disponibilidade hídrica – aspectos que também devem ser observados sob o ponto de vista da Lei Nacional das Águas, que está completando 20 anos. Para discutir essas questões, a The Nature Conservancy (TNC) reuniu, em São Paulo, o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, o coordenador da Rede de Recursos Hídricos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Percy Soares Neto, e o gerente nacional de Água da TNC, Samuel Barrêto que, sob a coordenação da jornalista Rosana Jatobá, falaram sobre os caminhos para ampliar a segurança hídrica no Brasil. O site Saneamento Ambiental ( www.sambiental.com.br ) acompanhou o encontro e publica os principais trechos desse debate. Percy Soares: Iniciativas são valorosas, mas precisam de escala Percy Soares Neto, coordenador da Rede de Recursos Hídricos da Confederação Nacional da Indústria, organismo que procura articular os mais de 500 representantes do setor industrial com os colegiados de recursos hídricos, ressaltou como primeiro desejo a vontade que o debate dos 20 anos da Lei das Águas seja mais efetivo que o debate dos primeiros 10 anos, quando as discussões não se traduziram em ações objetivas. A indústria entende que, ao estar dentro dos mais diversos colegiados, incentiva o avanço da PNRH. Conforme explicou Soares Neto, o protagonismo de gestão de águas no Brasil veio dos Estados (na União, a água era parte da agenda do setor elétrico/DNAE), que começaram a instalar um sistema de gestão um pouco mais democrático entre Governo e sociedade, dando origem aos primeiros comitês de bacias, ao uso múltiplo, descentralizado, o que vai até a aprovação da Lei nº 9433. Em 2000, acontece a criação da ANA – Agência Nacional das Águas e um dos maiores ganhos é que a água sai da política setorial e ganha o status de uso múltiplo, passando a conceder as outorgas para os setores de energia, saneamento e irrigação. Nessa revisão, Soares Neto afirma que a ANA revitaliza o diálogo federativo, mas mostra a fragilidade de discussão dos comitês de bacias, ressaltando os problemas de eficiência, especialmente nos planos de recursos hídricos com materialização frágil. E iniciativas como infraestrutura verde (com o Programa Produtor de Águas), compra de efluente tratado para reuso de água, além de outras ideias inovadoras, acabam não entrando no plano institucional. Esse é um desafio importante dos 20 anos da Lei das Águas: reconhecer que à margem da institucionalidade da gestão das águas tem muita iniciativa valorosa, inovadora e criativa de grandes empresas, que precisam ganhar escala para entrar na gestão de águas do Brasil. Para Soares Neto, um dos destaques positivos é que nos últimos 20 anos houve grande avanço em termos de tecnologia da informação: “temos condições de fazer análises e quantificações com muito mais detalhes e melhor qualidade de planejamento, tanto para o setor empresarial para identificar a disponibilidade hídrica de regiões específicas, quanto para o gestor público da água conhecer as limitações de trechos específicos de rios ou de bacias inteiras. Nesse aspecto o Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos editado pela ANA é um bom exemplo de ferramenta, com suas informações precisas. É o momento de avançar a discussão, pois em 20 anos a Lei das Águas mostrou que em situações de crise ainda não consegue dar respostas tão rápidas aos problemas que se mostram”. Samuel Barreto: Uma das leis mais modernas do mundo Samuel Barrêto, gerente de Águas da TNC e coordenador da Coalizão Cidade pelas Águas, baseando-se na sua vivência internacional sobre o assunto, destacou que a Lei das Águas brasileira é uma das modernas do mundo, mas que tem grande caminho ainda a percorrer e o desafio será encontrar elementos de convergência. Hoje existem mais de 250 comitês de bacias no Brasil funcionando em graus diferentes de implementação, mas atuando em prol da gestão dos recursos hídricos. A participação social é outra quebra de paradigma da lei, embora ainda com dificuldades de representatividade, mas que trouxe um ambiente interessante de aprendizado e de controle social. Os instrumentos de gestão também foram lembrados pelo especialista da TNC, que os classificou como um dos aparatos mais poderosos no plano de bacias, no enquadramento dos corpos d’água, na licença de uso da água, na organização da cobrança pelo uso do sistema de informação e monitoramento. Barrêto citou ainda que os prognósticos são desafiadores: “de acordo com a ONU/Unesco, nos próximos 15 anos deverá acontecer uma redução de 40% da oferta de água, seja por degradação dos sistemas aquáticos, por sobreuso, ou pelo desafio conceitual de infraestrutura. Sendo assim, a conservação é um aliado poderoso para promover desenvolvimento econômico e social”. A TNC lançou um estudo realizado em 4 mil cidades do mundo inteiro, batizado no Brasil de “Além do Manancial – benefícios sociais e econômicos”, que mostra como a conservação ambiental pode auxiliar na parte econômico-social. De acordo com Barrêto, um investimento per capita anual de R$ 6,00 geraria um benefício para 1,4 bilhão de pessoas, sendo possível em pelo menos 25% dessas cidades recuperar integralmente os investimentos realizados em infraestrutura verde. Outro problema citado pelo especialista da TNC é a barreira conceitual dos elementos de conservação na agenda de água e de desenvolvimento – “parece que são questões antagônicas e não há uma preocupação quanto ao desmonte da política ambiental brasileira”. Barrêto lembrou ainda que em janeiro de 2015 havia apenas 4% de água disponível no Sistema Cantareira e não havia um plano B. Hoje Brasília vive uma situação dramática e isso deve se intensificar com a continuidade de uso do modelo business as usual, ou o modelo romano de buscar água em distâncias cada vez maiores, a elevados custos, gerando conflitos de interesse. “É preciso pensar de forma mais inteligente o balanço entre oferta e demanda, pois já estamos usando mais do que os sistemas têm capacidade de repor. Esse é um cenário que deve se acentuar nos próximos anos e os prognósticos mostram isso”, reforça o gerente da TNC. A conservação ambiental ou a infraestrutura verde é elemento fundamental na agenda dos recursos hídricos, mas ainda aparece de forma periférica. Uma forma de convencimento são os indicadores de gestão, que precisam ser traduzidos para a sociedade, que em sua maioria desconhece a política da água. É o momento de estabelecer diálogos de relevância e ações concretas entre os diversos setores. O movimento Coalizão Cidade Pelas Águas, tema estratégico para a TNC no Brasil e no mundo, conta com uma plataforma latino-americana de água, desenvolvida em parceria com outros organismos, que traz uma análise de regiões com mais de 25 milhões de habitantes que enfrentam estresse hídrico e onde as intervenções de infraestrutura verde podem dar maior resultado. Num ranking de 25 regiões, duas delas estão no Brasil e representam 45% do PIB do País. De acordo com o estudo, pelo menos 40% dos mananciais das cidades listadas estão degradadas. Em São Paulo, esse índice sobe para70% e áreas importantes para a produção de água em estado avançado de degradação não têm como cumprir seu papel. A iniciativa pretende recuperar, proteger e conservar essas áreas, estimulando a participação de proprietários rurais, o que tem acontecido sem conflitos. “É preciso entender a importância de proteger essas áreas e mostrar que vale a pena pagar por isso, o que é seis vezes mais barato que buscar água cada vez mais longe ou adicionando insumo químico para tratar e recuperar a degradação. Essa inversão de lógica precisa ser mostrada, assim como o compromisso das empresas privadas de aprimorarem sua gestão sustentável de água e também da sua cadeia produtiva”, defende Barrêto. O caminho é longo e inclui questões como saneamento, uso da água na irrigação – que deve crescer mais de 9 vezes, segundo estimativas do Plano Nacional de Recursos Hídricos, e da geração de energia. Sem a proteção das fontes, esses usos estão comprometidos. Vicente Andreu: Foco na gestão dos recursos hídricos Vicente Andreu, presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), ressalta que este é um momento importante para a gestão de recursos hídricos – “na Constituição de 1988 o Brasil fez a correta opção de criar um sistema de recursos hídricos diferente dos demais. Naquela ocasião, o sistema de gerenciamento de recursos hídricos ganhava identidade própria, um caminho correto pela diversidade e pelo tamanho do País, que impedem o tratamento da água de maneira idêntica em todo o território brasileiro. Cada realidade deve ser olhada de acordo com suas diferenças regionais”. Outra decisão correta do setor, segundo Andreu, foi a criação da ANA e sua vinculação ao Ministério do Meio Ambiente, “embora existam pontos onde é preciso fazer uma distinção entre a racionalidade do uso da água e a lógica do sistema ambiental brasileiro preservação e conservação, mais que de uso da água”. No avanço dos últimos anos a ANA se especializou “e, nesse processo – contínuo, necessário e permanente, o tema da água passou a ser visto muito mais em função dos seus usos do que propriamente por uma concepção geral de preservação. A água é tida como saneamento, como rotor da energia, na agricultura como segurança alimentar e por aí afora”, lamentou Andreu. Mas em duas regiões br

22 de março, 2017
Saneamento Ambiental Logo
EFLUENTES
Gargalos e caminhos para a gestão dos esgotos no Brasil

Por Yves Besse * O conceito de cidades sustentáveis tem trazido novas visões na abordagem dos problemas de esgotamento sanitário urbano. Não se pensa mais unicamente em disposição final dos esgotos tratados em rios, lagos e mar, muito menos dos lodos em aterros sanitários. Até porque as legislações ambientais estão cada vez mais rígidas e essas soluções básicas estão se tornando cada vez mais inviáveis. Nascem, então, novos conceitos e tecnologias para atender as demandas ambientais. O reúso do esgoto tratado em águas industriais, águas de lavagem de ruas, de molhagem de jardins ou até de recarga de lençol freático para aumento de disponibilidade de água bruta para produção de água potável tem se desenvolvido muito em decorrência de novas tecnologias cada vez mais eficientes e econômicas. Da mesma forma, a transformação do lodo do tratamento dos esgotos urbanos em energia - como calor, vapor ou eletricidade e até mesmo em adubos agrícolas - tem avançado muito. Agora o mais interessante é integrar as estações de tratamento de esgoto à paisagem urbana. As opções incluem parques para lazer, áreas verdes, piscinões verdes para contenção de águas pluviais e prevenção de inundação e até mesmo áreas verdes para a limpeza dos rios urbanos, o que geraria valorização imobiliária - seja a partir de ETE em sistemas de jardins filtrantes ou compactas totalmente integradas a paisagem urbana. Infelizmente o problema do esgoto no Brasil se resume apenas a sua coleta e ao seu tratamento - que ainda inexiste para mais de 70% da população urbana brasileira, ou seja, cerca de 130 milhões de pessoas. Ainda definimos a qualidade do esgoto tratado e, portanto, a tecnologia que devemos utilizar para o seu tratamento em função do seu corpo receptor (rio, lago etc.). Quanto mais poluído o corpo receptor, menos exigente é a qualidade do esgoto tratado e menos tecnologia é utilizada para o seu tratamento. Criamos, então, um círculo vicioso no qual nunca despoluiremos o que já está poluído. Para sairmos desse impasse, devemos modificar nossas normas técnicas para que possamos avançar mais e mais rapidamente. Isso somente ocorrerá se todas as partes relacionadas do saneamento trabalharem nesse sentido. Infelizmente as empresas públicas responsáveis por mais de 90% dos serviços de esgotamento sanitário à população urbana não estão preocupadas com isso e são, na sua grande maioria, utilizadas para fins políticos em detrimento do seu uso para fins de saneamento. Isso associado ao corporativismo de certas empresas públicas e de certos idealismos ultrapassados impedem que o setor enxergue e desenvolva soluções sustentáveis. Dever-se-ia promover a conscientização política e da sociedade civil organizada e eliminar as ideologias populistas puras sobre a água - como as que dizem que a água é um direito humano universal - e substituí-las por ideologias realistas. A água é um direito humano sim, porém, é também um direito social, ambiental e econômico, totalmente diferente de um direito cívico, por exemplo, que não envolve as outras características, principalmente a econômica. Se conseguíssemos num primeiro momento que as diretrizes da lei do saneamento de 2007 fossem cumpridas, já estaríamos numa situação muito melhor. Infelizmente elas têm sido postergadas sistematicamente ano a ano, o que faz que não se planeje, não se fiscalize, não se regule e não se regularize a prestação dos serviços públicos de água e esgoto urbanos. Somente com maior rigor na aplicação da lei e a melhor utilização das diversas ferramentas disponíveis - como as PPPs, as concessões entre outras - é que poderemos acessar e utilizar as mais modernas ferramentas tecnológicas e de gestão existentes para atingirmos um índice de desenvolvimento urbano e passar de um país em desenvolvimento para a categoria de país desenvolvido. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

21 de março, 2017
Saneamento Ambiental Logo
OPINIÃO
De quem é a governança das águas?

Por Yves Besse* Em 2015 a falta de chuvas proporcionou aos paulistas um dos melhores verões com muito sol, calor, piscina, praia e mar - tudo que sonha nas suas férias de janeiro. Mas na volta à sua rotina de trabalho, foi confrontado com uma crise hídrica que o fez mudar vários dos seus hábitos de conforto ligados à água. Passou a racionar os banhos, reutilizar as águas de chuveiros para usos sanitários, pensar em soluções de uso racional das águas e de reúso de águas de chuva para uso doméstico. Finalmente as chuvas voltaram e as preocupações com água voltaram a sua rotina tradicional: enchentes, alagamentos, enxurradas, doenças veiculadas à água etc. Ufa, voltamos a normalidade! Nossa memória é curta. Dois anos antes da crise de 2015 São Paulo foi confrontado com uma das maiores épocas chuvosas e que obrigou a abertura das comportas das represas, o que levou ao alagamento de várias cidades a jusante. Hoje, dois anos depois da famosa crise hídrica, entramos novamente num momento chuvoso, com muita água, enchente e alagamentos. Percebemos que não temos controle nenhum sobre as nossas águas urbanas. Se chove, alaga, se não chove, seca. Não sabemos quem governa as águas de São Paulo e nem do Brasil. Em parte, é a Agência Nacional de Águas (ANA), em parte o Departamento de Água e Esgoto (DAE), em parte é a secretaria estadual de recursos hídricos, em parte as agências de bacia, em parte os municípios, em parte a região metropolitana, e pode ser que eu tenha esquecido alguém. Ou seja, uma verdadeira confusão que ninguém quer resolver. Vale o ditado: cão com vários donos morre de fome. Se queremos evitar futuras crises hídricas - e elas virão, pois o clima é cíclico - deve haver interesse e responsabilidade política e pública. A crise que houve por falta de chuva foi superada graças às chuvas e a impressão que se tem é que o assunto está encerrado, ninguém fala mais da crise hídrica. Mas ela voltará e, quando isso ocorrer, não será mais problema dos políticos atuais, nem dos gestores públicos atuais. Só resolveremos o problema se nós conseguirmos responsabiliza-los pelo ocorrido, de tal forma de que não aconteça mais. A governança das águas é um assunto complexo, que deve ser tratado com muita seriedade, muita competência e com sabedoria específica. Para isso, o Brasil criou em 1997 uma lei para os Recursos Hídricos. Essa lei foi baseada num conceito clássico, que veio da França, do usuário e poluidor pagador e das agências de bacias. Infelizmente a sua tropicalização e seu uso político impedem que ela seja adequadamente implantada e utilizada. Foram criados os conceitos dos rios federais e dos rios estaduais - que acabam se sobrepondo -, assim como as responsabilidades entre as diversas agências de bacias federais e estaduais - que nem sempre existem - e os diversos entes de regulação federal e estadual - que também muitas vezes ainda não existem. Vejamos um exemplo típico de comparação entre a França e o Brasil. A França, nos anos 1970, criou seis bacias hidrográficas e suas respectivas agências de bacias para gerir suas águas. O estado de São Paulo - que é mais ou menos a metade em área da França - criou 22 bacias hidrográficas e suas respectivas agências, que acabaram dominadas por interesses políticos em detrimentos dos interesses técnicos. Quase 20 anos após a aprovação da lei, ainda não conseguimos implantar, de maneira sustentável, a gestão das nossas águas. Vinte anos após a criação de sua lei, a França aplicava entre 500 milhões e 1 bilhão de Euros anualmente, isto é, entre 1,5 bilhão e 3 bilhões de Reais, por agência de bacia. Esses recursos foram obtidos na própria bacia hidrográfica pelo conceito de usuário e poluidor pagador e usado na própria bacia. Isso representa a metade dos recursos que necessitaríamos para universalizar o saneamento brasileiro em 20 anos. A mudança desse cenário passa pela conscientização, planejamento, controle, regulação e, principalmente, responsabilidade e condenação de quem não respeita a lei. Semelhante com o que está sendo feito pela Lava Jato com a corrupção no Brasil. Não existe um único responsável pela governança das águas. Os quatro poderes brasileiros - Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público - têm o dever de gerir as águas; a sociedade civil organizada tem o direito de receber essa governança que ela paga por diversos meios, como impostos, taxas e tarifas. A sociedade civil organizada, incluindo a imprensa, deve pressionar os quatro poderes pelos seus direitos de ter água e esgotamento sanitário, de modo a colocar isso na agenda política para que seja tratado de maneira séria e não demagógica. Hoje só temos como alternativa rezar para que chova. Porém, não depende de nós. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

24 de fevereiro, 2017
Enquadramento de Corpos Hídricos: há novos rumos?
ÁGUA
Enquadramento de Corpos Hídricos: há novos rumos?

Por Maria Luiza Machado Granziera* Em um momento em que a água vem se tornando escassa e os sistemas de abastecimento público buscam alternativas para garantir o fornecimento desse recurso às populações, vem à tona a necessidade de uma nova ótica para a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos com destaque, aqui, para o enquadramento. O enquadramento de corpos hídricos em classes de usos preponderantes é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/1997 e pelas políticas estaduais. Seu objetivo é definir a meta de qualidade de cada rio, trecho de rio, lago ou ainda das águas subterrâneas contidas em aquíferos. Essa meta deve ser obrigatoriamente alcançada ou mantida ao longo do tempo. A referência para fixar essa meta consiste nos tipos de usos pretendidos de forma preponderante: para usos mais exigentes, a qualidade da água deve ser maior: para usos menos exigentes, a qualidade pode ser mais flexível. O enquadramento é um ponto de intersecção entre a gestão ambiental e a gestão das águas, na medida em que compreende o recursos hídricos como um bem natural ao mesmo tempo que reconhece a sua essencialidade para a vida humana, a biodiversidade e a economia. O enquadramento não define a qualidade presente, mas o que se pretende para um determinado corpo hídrico ao longo de um prazo estabelecido, em que metas intermediárias, progressivas e obrigatórias devem ser cumpridas visando ao atendimento da meta final de qualidade da água. No âmbito do mundo real, nada mais civilizatório que um ordenamento jurídico contemplar a sociedade com um instrumento legal que possa estabelecer, de forma clara, os níveis de qualidade necessários em cada corpo hídrico, para garantir a perenidade dos diversos usos da água. Os comitês de bacia hidrográfica, fóruns institucionais da articulação em âmbito regional, são os órgãos competentes para propor aos respectivos Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou aos Conselhos Estaduais a definição das classes de qualidade, por meio do enquadramento. Supõe-se, nessa ótica, considerando que as políticas de recursos hídricos caminham em sua maioria para completar duas décadas, que esse instrumento já estaria implantado e as medidas de atingimento das metas de qualidade em pleno andamento. Simples assim. Todavia, a realidade é outra. O enquadramento, na forma como prevista nas políticas de recursos hídricos, não aconteceu. É certo que no estado de São Paulo, os corpos hídricos foram classificados expressamente pelo Decreto nº 10. 755/1977, em Classes 1, 2, 3 e 4, tendo em vista que o Decreto estadual nº 8.468/1976 havia estabelecido a norma de classificação de corpos hídricos e de lançamento de efluentes. As Resoluções Conama nº 357/2005 e 430/2011 são as normas nacionais em vigor sobre a matéria, sendo que na ausência de classificação de um corpo hídrico, ele deve ser considerado de classe 2. Existem conflitos entre a estrutura da norma do estado de São Paulo e as resoluções Conama, o que dificulta ainda mais a compreensão da matéria em São Paulo. Nos demais estados, se não possuem regras específicas, vigoram as normas Conama. Nos momentos atuais, em que a escassez da água passa a ser uma realidade em muitas regiões que desconheciam essa situação, o efetivo enquadramento de corpos hídricos em classes de uso preponderante seria uma perspectiva de solução para a qualidade das águas e, consequentemente, para garantir o abastecimento público. Inúmeros planos de bacias hidrográficas possuem suas propostas de qualidade das águas, mas não se completam esses processos por meio da fixação efetiva das metas obrigatórias e progressivas a serem alcançadas ao longo de um determinado período de tempo, conforme previstas nas normas legais. A dificuldade de fixar as metas e efetivar o enquadramento decorre de fatores relevantes. Em primeiro lugar, a necessidade de indicar a fonte de financiamento para as medidas obrigatórias e progressivas. Não há proteção ambiental sem a aplicação de recursos financeiros, tecnológicos e humanos. Além disso, uma vez fixada a classe de uso e as metas intermediárias, para que se alcancem os níveis de qualidade pretendidos, inicia-se um processo transparente, passível de ser cobrado pela sociedade. Se não equacionado o financiamento, não há como responder pela implementação do processo de enquadramento. Outro fator refere–se ao fato de que, indiretamente, o enquadramento é condicionador do uso e da ocupação do solo. Por exemplo, se um rio é definido como de classe 1, ou seja, com metas mais exigentes para a sua qualidade ao longo do tempo, as atividades realizadas em seu entorno não podem gerar poluição que possa descaracterizar as condições impostas para essa classe, prejudicando o processo de efetivação do enquadramento. O tema é conflituoso e não vem ocorrendo acordo na definição das classes de uso para os corpos hídricos. Muito menos se verifica evolução nos processos de fixação de metas de qualidade a serem cumpridas ao longo do tempo. Todavia, essa dificuldade explicita exatamente os gargalos da implementação de um processo que poderia minimizar e muito os efeitos da escassez hídrica. Vale uma reflexão a respeito. *Advogada, professora associada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos. Autora dos livros Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces 4aed. e Direito Ambiental 4a. ed.,publicados pela Atlas.

24 de novembro, 2015
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
A gestão do saneamento básico em regiões metropolitanas

Por Abelardo de Oliveira Filho* Com o processo de industrialização e urbanização no Brasil surgiram as regiões metropolitanas com o objetivo de integrar as políticas públicas comuns a mais de um município. Com a instituição de um ente metropolitano que planejasse a atuação conjunta e coordenasse a execução de obras e serviços de interesse comum em todo o território, a expectativa era que os problemas sociais urbanos fossem resolvidos com maior agilidade e mais eficiência Infelizmente, por vários motivos e, principalmente, pela ausência de políticas públicas específicas, os problemas das metrópoles brasileiras não foram resolvidos, ao contrário, foram se agravando ao longo do tempo. A ocupação desordenada das grandes cidades fez com que a população, por falta de opções, construísse e, ainda hoje edifica, as suas casas em locais inapropriados, especialmente nas encostas e nos fundos de vale, ocupando inclusive, as áreas de influência de cheias e até mesmo as várzeas dos rios que cortam as cidades. Essa situação causa muitos problemas, principalmente as enchentes e os deslizamentos de terras provocados em épocas de chuvas fortes, pela ausência de sistemas adequados de manejo dos resíduos sólidos e de sistemas de macro e micro drenagem, além da ausência de políticas públicas apropriadas do uso e ocupação do solo e do planejamento territorial urbano. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no seu estudo: “40 anos de regiões metropolitanas no Brasil” (2013), os principais desafios metropolitanos são de ordem social, econômica, institucional e ambiental. Do ponto de vista social, inclui-se, especialmente, o combate à pobreza, com ações voltadas para habitação, saneamento, infraestrutura, equipamentos e serviços públicos comunitários, além da geração de emprego e renda. Na área econômica, o desafio está no aumento da competitividade e da produtividade das cidades e das regiões metropolitanas, melhorando a infraestrutura em geral e, particularmente, o transporte e a mobilidade urbana. No âmbito institucional, é necessário adequar às políticas e os instrumentos de planejamento e gestão urbana ao atendimento das necessidades da população, superando deficiências legais, institucionais, técnicas e burocráticas. O desafio ambiental reside na melhoria das condições de saneamento das cidades, no abastecimento de água, na coleta e no tratamento de esgoto, na coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos e no manejo das aguas pluviais e drenagem urbana, bem como na redução da poluição da água e do ar e na preservação de áreas protegidas. Enfrentar estes desafios requer: estratégia integrada de desenvolvimento metropolitano e urbano, focada nas dimensões social e econômica e ancorada na integração das políticas públicas e nos investimentos públicos; foco em um número restrito e direcionado de ações integradas e cooperativas, que articulem diferentes agentes, contribuindo para a efetividade das políticas públicas, evitando-se a pulverização de recursos e a intervenção com enfoque exclusivamente setorial; programas e projetos integrados e articulados de geração de emprego e renda, redução das desigualdades e da violência, associadas a políticas sociais e de urbanização de áreas precárias e vulneráveis; apoio à estruturação de novas formas de gestão associada e compartilhada, prioritariamente para as áreas de saneamento básico, transporte público e mobilidade urbana, o repovoamento de áreas vazias e subutilizadas com habitação e atividades econômicas, o planejamento do uso e ocupação do solo urbano, a prevenção e redução de riscos de deslizamentos em encostas e o desenvolvimento econômico local. Como vimos, os desafios são imensos e a ausência das ações de saneamento básico tem um impacto decisivo na qualidade de vida das pessoas e na construção de cidades sustentáveis. Antes de entrarmos no tema específico do saneamento básico, é importante conceituá-lo, segundo o art. 3º, inciso I, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: (i) abastecimento de água potável; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (iv) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde a extinção do Plano Nacional de Saneamento – PLANASA, em 1986, que a gestão dos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas vem sendo debatida. Infelizmente, os constituintes de 1988, até por conta do centralismo autoritário do regime militar, quando da instituição das primeiras regiões metropolitanas no país, não deram o devido valor a esse instrumento de gestão, planejamento e execução de políticas públicas de forma integrada para as grandes aglomerações urbanas. Em função da complexidade das metrópoles esperava-se que a constituição tratasse o tema com a maior relevância e profundidade. Com apenas um dispositivo, a Constituição Federal, no seu § 3º do Art. 25, definiu que caberia ao Estado a instituição das regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas. A Carta Magna não explicitou, porém, as regras para a sua implantação, forma de gestão e governança. Com isso, criou-se um vazio institucional, contribuindo para os conflitos de competência e facilitando a proliferação de regiões metropolitanas em todo o país, criadas sem nenhum critério e sem atendimento ao seu próprio conceito – existência de uma metrópole. Não é de se espantar que existam duas regiões metropolitanas com menos de 30 mil habitantes no Estado de Roraima e que estados com dimensões territoriais pequenas, como a Paraíba e Santa Catarina, tenham dividido todo o seu território e instituído, respectivamente, 12 e 10 regiões metropolitanas e outros com dimensões territoriais muito maiores, como o Estado da Bahia, exista apenas duas. A ausência de regras claras contribuiu para que, ainda hoje existam disputas a respeito da competência sobre os serviços de saneamento básico nessas regiões, apesar das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, definindo-se pela titularidade municipal quando o serviço é de interesse local e pela gestão compartilhada quando se trata de regiões metropolitanas, ainda permanecem dúvidas e divergências sobre a governança e a sua forma de gestão. Com certeza, a disputa pela competência desses serviços tem sido uma das matérias mais controversas do direito público brasileiro. Toda essa disputa se estabeleceu no início dos anos 1990, com a discussão e aprovação em 1994, do PLC 199/1993, que instituía a política nacional de saneamento básico e estabelecia a titularidade municipal. Vetado integralmente em 05.01.1995, no governo do ex-presidente FHC, o País, que já tinha oito anos sem uma política para o setor, após a extinção do PLANASA, ficou mais de vinte anos sem um marco regulatório. Por coincidência a Lei 11.445/2007 foi sancionada no dia 05.01.2007, portanto, doze anos após o veto ao PLC 199. O governo federal para tentar dotar o país de um marco regulatório, encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.147/2001, que instituía a política nacional de saneamento básico e definia claramente que a competência pelos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas era dos estados. Após muita discussão e resistência de diversos setores da sociedade e do próprio setor de saneamento, o PL 4.147 não foi aprovado, sendo arquivado em 2005, quando do envio do PL 5.196/2005 que originou a Lei 11.445/2007 que instituiu as diretrizes e a política federal para o saneamento básico. O conflito continuou após 2003, quando da criação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, principalmente durante a discussão do PL 5296/2005 que propunha instituir as diretrizes e a política federal sobre o saneamento básico. Nesse contexto, a questão da gestão compartilhada nas regiões metropolitanas voltou ao palco das discussões. Ao longo desse período, várias tentativas de consenso foram feitas, por meio de discussões em grupos de trabalho, encontros, seminários, consulta pública e audiências com as entidades do setor e da sociedade civil e no próprio Congresso Nacional. Como não houve consenso, deixou-se para que o Supremo Tribunal Federal – STF dirimir o conflito. Em função disso, os congressistas, ao estabelecer a Lei 11.445, de 07 de janeiro de 2007, foram na mesma direção e optaram por não definir o tema no bojo da lei. Na esteira de todas essas discussões, ocorreram os dois principais conflitos que foram parar no STF. O primeiro embate se realizou no Rio de Janeiro, quando da edição de duas leis pela Assembleia legislativa, a Lei Complementar – LC 87, de 16 de dezembro de 1997, e a Lei Ordinária 2.869, de 18 de dezembro de 1997, que definiram a titularidade dos serviços em Regiões Metropolitanas como sendo do Estado. Questionando a constitucionalidade dessas leis foi ajuizada junto ao STF a ADI 1842-RJ. O segundo foi na Bahia, no início dos anos 2000, onde o conflito se aguçou com a tentativa do Governo do Estado em privatizar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - Embasa, quando houve uma reação muito forte da sociedade civil, capitaneada pelo sindicato dos trabalhadores em água e esgoto e pela igreja católica. Para facilitar o processo, a Assembleia Legislativa da Bahia, por meio da Emenda Constitucional 07/99, proposta pelo executivo estadual, modificou os artigos 59, 228 e 229 da Constituição do Estado da Bahia que tratam do saneamento básico, transferindo a sua titularidade para o estado. Da mesma forma, questionando a constitucionalidade das modificações, foi ajuizada junto ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2077-BA. Como podemos observar a questão não envolvia apenas a disputa entre Estados e Municípios sobre a competência dos serviços em relação às regiões metropolitanas, a questão de fundo era exatamente o projeto de privatização do setor de saneamento básico, particularmente com relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Após 13 anos de intenso deba

29 de outubro, 2015
O acesso à água tem implicações econômicas, sociais e ambientais
ÁGUA
O acesso à água tem implicações econômicas, sociais e ambientais

Por Adalberto Luis Val * Um dos grandes desafios para as atuais e futuras gerações é atender a demanda de itens básicos para o desenvolvimento humano. A previsão para 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é que a população global vai necessitar de 40% mais água, 35% mais alimentos, e 50% mais energia. Vale lembrar que tanto a produção de alimentos quanto a de energia estão diretamente ligadas à oferta de água. Outra questão vital é a crescente necessidade de ampliação do tratamento de água e da cobertura de saneamento, que impactam tanto a saúde da população quanto a conservação do meio ambiente. Apesar de o acesso à água potável ter sido uma das maiores conquistas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), atualmente, quase 750 milhões de pessoas no mundo não têm acesso à água tratada, 2,5 bilhões não melhoraram suas condições sanitárias e 1,3 bilhão não têm acesso à eletricidade, de acordo com a ONU. Neste sentido, é essencial o entendimento de que o recurso “água” está ligado a tudo na humanidade, da produção de alimentos à urbanização, da saúde ao transporte. E tem impacto no controle de doenças, no desenvolvimento sustentável e, até mesmo, na desigualdade social. Uma cidade que não tem acesso à água potável, por exemplo, pode ter grande prejuízo no seu desenvolvimento humano. Ainda hoje, a falta de acesso à água potável e saneamento é responsável pela morte de uma média de mil crianças todos os dias em consequência de doenças diarreicas. Além disso, a dificuldade de acesso à água condena mulheres e meninas a diminuir muito o tempo dedicado ao cuidado de suas famílias e aos estudos, aumentando ainda mais a desigualdade de oportunidades. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que, na África, a soma do tempo gasto pelas pessoas a cada ano caminhando para se abastecer de água ultrapassa 40 bilhões de horas. E cada vez mais, não é possível dissociar a oferta do manejo. Qualidade ambiental e água estão intrinsicamente ligados. Uma das maiores crises hídricas de todos os tempos, enfrentadas pelo Brasil, em especial a região sudeste, a mais populosa e com as maiores metrópoles, colocam em xeque o tratamento que temos dado aos nossos recursos hídricos. Ao mesmo tempo em que a população sofria com a falta d’água, tinha que conviver com enchentes. Por outro lado, as soluções caseiras encontradas para armazenar água tratada e água de chuva trouxeram outra ameaça à saúde: o crescimento de casos da dengue. Até abril deste ano, o Brasil já havia registrado um aumento de 240%, sendo que só em São Paulo, que tinha a mais grave situação de epidemia, foram registrados 258 mil casos de dengue nos primeiros três meses do ano, representando 56% dos casos no país, e número sete vezes superior ao mesmo período de 2014, conforme dados do Ministério da Saúde. Isso nos leva a repensar soluções imediatistas e sem planejamento, como se estivéssemos lidando com recursos infinitos ou uma situação pontual. E o que também deve ser repensado são as técnicas que temos usado para tratamento de águas servidas, que ocasionam uma série de problemas, como o descarte inadequado de medicamentos, que trazem efeitos devastadores para o meio ambiente. Quando antibióticos, anticoncepcionais, inibidores de apetite e diversos outros medicamentos chegam aos ecossistemas implicam, muitas vezes, na extinção de um conjunto significativo de microrganismos que têm papel importante na recomposição de corpos d’água degradados, além disso, podem contribuir para extinção de um vasto número de anfíbios, de peixes e da própria vegetação do entorno dos corpos d’água, por conta da poluição causada. Em suma, não dá para tratar a água sem pensar todo o ciclo e implicações econômicas, sociais e ambientais. E fica a pergunta: se não é possível desenvolvimento econômico sem água, por que colocar os interesses econômicos acima da preservação de mananciais e fontes de água potável? *Adalberto Luis Val é pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA/MCTI) e membro do Conselho Administrativo da Fundação Bunge.

29 de junho, 2015