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Lei das Águas aos 29 anos: os desafios da governança hídrica na Bahia

Lei das Águas aos 29 anos: os desafios da governança hídrica na Bahia

A Lei das Águas representou uma inflexão importante em relação ao modelo anterior, marcado por centralização administrativa e fragmentação institucional.

“Agora, mais que antes, seguíamos quase todos os dias para os rios para pescar, e a cada pescaria só conseguíamos capturar peixes cada vez menores, que só serviam para dar um gosto ao angu de farinha. Peixes grandes chegavam das cabeceiras com as enxurradas, e como não caía nem um chuvisco, restavam apenas os menos nobres e menos desenvolvidos, como o cascudo e a piaba”. Itamar Vieira Júnior, em sua bela obra “Torto Arado” (p. 68).

Em janeiro de 2026, a Lei nº 9.433, conhecida como Lei das Águas, completou 29 anos como o principal marco regulatório da política de recursos hídricos no Brasil. Ao reconhecer a água como bem público, finito e dotado de valor econômico, a legislação estabeleceu um modelo de gestão descentralizado, participativo e baseado na bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Passadas quase três décadas, o desafio central não está mais na consolidação desses princípios, mas na sua efetiva implementação diante de um cenário climático e social cada vez mais complexo.

A Bahia exemplifica bem essa realidade. Cerca de 70% do território estadual está inserido no semiárido, segundo o IBGE, o que impõe limitações naturais à disponibilidade hídrica. Recentemente, foram identificadas áreas áridas, com o potencial agravamento de conflitos pelo uso da água. Ao mesmo tempo, o estado abriga bacias estratégicas para o abastecimento humano, a agricultura irrigada, o turismo e a conservação ambiental. Essa combinação de vulnerabilidade climática e múltiplos usos torna a gestão da água uma agenda permanente e sensível.

A Lei das Águas representou uma inflexão importante em relação ao modelo anterior, marcado por centralização administrativa e fragmentação institucional. Com a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e de instrumentos de gestão como os planos de bacia, a outorga, a cobrança pelo uso da água, passou-se a reconhecer que decisões sobre a água precisam considerar as especificidades territoriais e a participação social. Na Bahia, os comitês se consolidaram como espaços relevantes de diálogo, pactuação e mediação de conflitos entre diferentes usuários. Permanecem desafios como a implementação integral dos instrumentos de gestão previstos na Lei das Águas, assim como a viabilização de comitês de bacias em áreas como às sujeitas a aridização, como na região de Chorrochó, ou ainda sob processos de salinização e erosão costeira, como nas porções baianas das bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo.

Apesar desses avanços, os desafios permanecem expressivos. Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico indicam que o Nordeste concentra parte significativa das áreas do país sujeitas a estresse hídrico recorrente.

Esse quadro tem sido agravado pelas mudanças climáticas. Eventos extremos, como secas prolongadas e chuvas intensas concentradas em curtos períodos, tornaram-se mais frequentes, ampliando riscos para o abastecimento humano, a produção econômica e os ecossistemas, assim como a reservação de água. Diante disso, a gestão dos recursos hídricos precisa avançar no enfrentamento emergencial para o planejamento de médio e longo prazo, com foco em prevenção, monitoramento contínuo e adaptação climática.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas ocupam papel estratégico nesse processo. São instâncias que permitem aproximar a política pública da realidade local, incorporando diferentes interesses e promovendo decisões mais equilibradas sobre o uso da água. Para que cumpram plenamente essa função, no entanto, é fundamental fortalecer essas estruturas, garantindo condições institucionais, recursos adequados e maior articulação com outras políticas públicas, como saneamento, uso do solo e meio ambiente.

Ao completar 29 anos, a Lei das Águas segue atual em seus fundamentos. O desafio colocado para a Bahia — e para o país — é transformar esse arcabouço legal em ações cada vez mais efetivas, capazes de assegurar água em quantidade e qualidade para as gerações presentes e futuras. Em um contexto de mudanças climáticas e pressões crescentes sobre os recursos naturais, priorizar o uso da água para matar a sede das pessoas e de animais, além de fortalecer a governança hídrica, deixa de ser apenas uma diretriz legal e se consolida como condição essencial para o desenvolvimento sustentável. Como muito bem valorizado e contado pelo Mestre Itamar Vieira Júnior, a água é muito mais do que um recurso; é vida, memória, língua, passado, presente e futuro.

Por Marcos Bernardes - Coordenador adjunto do Fórum Baiano de Comitês de Bacias Hidrográficas e presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Frades, Buranhém e Santo Antônio

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ESPECIAL ÁGUA
A crise hídrica já passou?

O Brasil, maior potência hídrica do mundo, com 12% das reservas de água doce do planeta e que detém em seu subsolo dois dos maiores aquíferos do mundo, está longe da chamada “zona de conforto”. O país, de dimensões continentais e realidades distintas nas cinco regiões geográficas, precisa resolver com urgência os graves problemas de distribuição e degradação ambiental para garantir atendimento à demanda futura. Uma das possibilidades que começa a se mostrar, nesse sentido, é a infraestrutura verde, que reforça a conservação das florestas, dos rios, das nascentes e do manejo do solo, como forma de valorizar os serviços naturais de disponibilidade hídrica – aspectos que também devem ser observados sob o ponto de vista da Lei Nacional das Águas, que está completando 20 anos. Para discutir essas questões, a The Nature Conservancy (TNC) reuniu, em São Paulo, o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, o coordenador da Rede de Recursos Hídricos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Percy Soares Neto, e o gerente nacional de Água da TNC, Samuel Barrêto que, sob a coordenação da jornalista Rosana Jatobá, falaram sobre os caminhos para ampliar a segurança hídrica no Brasil. O site Saneamento Ambiental ( www.sambiental.com.br ) acompanhou o encontro e publica os principais trechos desse debate. Percy Soares: Iniciativas são valorosas, mas precisam de escala Percy Soares Neto, coordenador da Rede de Recursos Hídricos da Confederação Nacional da Indústria, organismo que procura articular os mais de 500 representantes do setor industrial com os colegiados de recursos hídricos, ressaltou como primeiro desejo a vontade que o debate dos 20 anos da Lei das Águas seja mais efetivo que o debate dos primeiros 10 anos, quando as discussões não se traduziram em ações objetivas. A indústria entende que, ao estar dentro dos mais diversos colegiados, incentiva o avanço da PNRH. Conforme explicou Soares Neto, o protagonismo de gestão de águas no Brasil veio dos Estados (na União, a água era parte da agenda do setor elétrico/DNAE), que começaram a instalar um sistema de gestão um pouco mais democrático entre Governo e sociedade, dando origem aos primeiros comitês de bacias, ao uso múltiplo, descentralizado, o que vai até a aprovação da Lei nº 9433. Em 2000, acontece a criação da ANA – Agência Nacional das Águas e um dos maiores ganhos é que a água sai da política setorial e ganha o status de uso múltiplo, passando a conceder as outorgas para os setores de energia, saneamento e irrigação. Nessa revisão, Soares Neto afirma que a ANA revitaliza o diálogo federativo, mas mostra a fragilidade de discussão dos comitês de bacias, ressaltando os problemas de eficiência, especialmente nos planos de recursos hídricos com materialização frágil. E iniciativas como infraestrutura verde (com o Programa Produtor de Águas), compra de efluente tratado para reuso de água, além de outras ideias inovadoras, acabam não entrando no plano institucional. Esse é um desafio importante dos 20 anos da Lei das Águas: reconhecer que à margem da institucionalidade da gestão das águas tem muita iniciativa valorosa, inovadora e criativa de grandes empresas, que precisam ganhar escala para entrar na gestão de águas do Brasil. Para Soares Neto, um dos destaques positivos é que nos últimos 20 anos houve grande avanço em termos de tecnologia da informação: “temos condições de fazer análises e quantificações com muito mais detalhes e melhor qualidade de planejamento, tanto para o setor empresarial para identificar a disponibilidade hídrica de regiões específicas, quanto para o gestor público da água conhecer as limitações de trechos específicos de rios ou de bacias inteiras. Nesse aspecto o Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos editado pela ANA é um bom exemplo de ferramenta, com suas informações precisas. É o momento de avançar a discussão, pois em 20 anos a Lei das Águas mostrou que em situações de crise ainda não consegue dar respostas tão rápidas aos problemas que se mostram”. Samuel Barreto: Uma das leis mais modernas do mundo Samuel Barrêto, gerente de Águas da TNC e coordenador da Coalizão Cidade pelas Águas, baseando-se na sua vivência internacional sobre o assunto, destacou que a Lei das Águas brasileira é uma das modernas do mundo, mas que tem grande caminho ainda a percorrer e o desafio será encontrar elementos de convergência. Hoje existem mais de 250 comitês de bacias no Brasil funcionando em graus diferentes de implementação, mas atuando em prol da gestão dos recursos hídricos. A participação social é outra quebra de paradigma da lei, embora ainda com dificuldades de representatividade, mas que trouxe um ambiente interessante de aprendizado e de controle social. Os instrumentos de gestão também foram lembrados pelo especialista da TNC, que os classificou como um dos aparatos mais poderosos no plano de bacias, no enquadramento dos corpos d’água, na licença de uso da água, na organização da cobrança pelo uso do sistema de informação e monitoramento. Barrêto citou ainda que os prognósticos são desafiadores: “de acordo com a ONU/Unesco, nos próximos 15 anos deverá acontecer uma redução de 40% da oferta de água, seja por degradação dos sistemas aquáticos, por sobreuso, ou pelo desafio conceitual de infraestrutura. Sendo assim, a conservação é um aliado poderoso para promover desenvolvimento econômico e social”. A TNC lançou um estudo realizado em 4 mil cidades do mundo inteiro, batizado no Brasil de “Além do Manancial – benefícios sociais e econômicos”, que mostra como a conservação ambiental pode auxiliar na parte econômico-social. De acordo com Barrêto, um investimento per capita anual de R$ 6,00 geraria um benefício para 1,4 bilhão de pessoas, sendo possível em pelo menos 25% dessas cidades recuperar integralmente os investimentos realizados em infraestrutura verde. Outro problema citado pelo especialista da TNC é a barreira conceitual dos elementos de conservação na agenda de água e de desenvolvimento – “parece que são questões antagônicas e não há uma preocupação quanto ao desmonte da política ambiental brasileira”. Barrêto lembrou ainda que em janeiro de 2015 havia apenas 4% de água disponível no Sistema Cantareira e não havia um plano B. Hoje Brasília vive uma situação dramática e isso deve se intensificar com a continuidade de uso do modelo business as usual, ou o modelo romano de buscar água em distâncias cada vez maiores, a elevados custos, gerando conflitos de interesse. “É preciso pensar de forma mais inteligente o balanço entre oferta e demanda, pois já estamos usando mais do que os sistemas têm capacidade de repor. Esse é um cenário que deve se acentuar nos próximos anos e os prognósticos mostram isso”, reforça o gerente da TNC. A conservação ambiental ou a infraestrutura verde é elemento fundamental na agenda dos recursos hídricos, mas ainda aparece de forma periférica. Uma forma de convencimento são os indicadores de gestão, que precisam ser traduzidos para a sociedade, que em sua maioria desconhece a política da água. É o momento de estabelecer diálogos de relevância e ações concretas entre os diversos setores. O movimento Coalizão Cidade Pelas Águas, tema estratégico para a TNC no Brasil e no mundo, conta com uma plataforma latino-americana de água, desenvolvida em parceria com outros organismos, que traz uma análise de regiões com mais de 25 milhões de habitantes que enfrentam estresse hídrico e onde as intervenções de infraestrutura verde podem dar maior resultado. Num ranking de 25 regiões, duas delas estão no Brasil e representam 45% do PIB do País. De acordo com o estudo, pelo menos 40% dos mananciais das cidades listadas estão degradadas. Em São Paulo, esse índice sobe para70% e áreas importantes para a produção de água em estado avançado de degradação não têm como cumprir seu papel. A iniciativa pretende recuperar, proteger e conservar essas áreas, estimulando a participação de proprietários rurais, o que tem acontecido sem conflitos. “É preciso entender a importância de proteger essas áreas e mostrar que vale a pena pagar por isso, o que é seis vezes mais barato que buscar água cada vez mais longe ou adicionando insumo químico para tratar e recuperar a degradação. Essa inversão de lógica precisa ser mostrada, assim como o compromisso das empresas privadas de aprimorarem sua gestão sustentável de água e também da sua cadeia produtiva”, defende Barrêto. O caminho é longo e inclui questões como saneamento, uso da água na irrigação – que deve crescer mais de 9 vezes, segundo estimativas do Plano Nacional de Recursos Hídricos, e da geração de energia. Sem a proteção das fontes, esses usos estão comprometidos. Vicente Andreu: Foco na gestão dos recursos hídricos Vicente Andreu, presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), ressalta que este é um momento importante para a gestão de recursos hídricos – “na Constituição de 1988 o Brasil fez a correta opção de criar um sistema de recursos hídricos diferente dos demais. Naquela ocasião, o sistema de gerenciamento de recursos hídricos ganhava identidade própria, um caminho correto pela diversidade e pelo tamanho do País, que impedem o tratamento da água de maneira idêntica em todo o território brasileiro. Cada realidade deve ser olhada de acordo com suas diferenças regionais”. Outra decisão correta do setor, segundo Andreu, foi a criação da ANA e sua vinculação ao Ministério do Meio Ambiente, “embora existam pontos onde é preciso fazer uma distinção entre a racionalidade do uso da água e a lógica do sistema ambiental brasileiro preservação e conservação, mais que de uso da água”. No avanço dos últimos anos a ANA se especializou “e, nesse processo – contínuo, necessário e permanente, o tema da água passou a ser visto muito mais em função dos seus usos do que propriamente por uma concepção geral de preservação. A água é tida como saneamento, como rotor da energia, na agricultura como segurança alimentar e por aí afora”, lamentou Andreu. Mas em duas regiões br

22 de março, 2017
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OPINIÃO
De quem é a governança das águas?

Por Yves Besse* Em 2015 a falta de chuvas proporcionou aos paulistas um dos melhores verões com muito sol, calor, piscina, praia e mar - tudo que sonha nas suas férias de janeiro. Mas na volta à sua rotina de trabalho, foi confrontado com uma crise hídrica que o fez mudar vários dos seus hábitos de conforto ligados à água. Passou a racionar os banhos, reutilizar as águas de chuveiros para usos sanitários, pensar em soluções de uso racional das águas e de reúso de águas de chuva para uso doméstico. Finalmente as chuvas voltaram e as preocupações com água voltaram a sua rotina tradicional: enchentes, alagamentos, enxurradas, doenças veiculadas à água etc. Ufa, voltamos a normalidade! Nossa memória é curta. Dois anos antes da crise de 2015 São Paulo foi confrontado com uma das maiores épocas chuvosas e que obrigou a abertura das comportas das represas, o que levou ao alagamento de várias cidades a jusante. Hoje, dois anos depois da famosa crise hídrica, entramos novamente num momento chuvoso, com muita água, enchente e alagamentos. Percebemos que não temos controle nenhum sobre as nossas águas urbanas. Se chove, alaga, se não chove, seca. Não sabemos quem governa as águas de São Paulo e nem do Brasil. Em parte, é a Agência Nacional de Águas (ANA), em parte o Departamento de Água e Esgoto (DAE), em parte é a secretaria estadual de recursos hídricos, em parte as agências de bacia, em parte os municípios, em parte a região metropolitana, e pode ser que eu tenha esquecido alguém. Ou seja, uma verdadeira confusão que ninguém quer resolver. Vale o ditado: cão com vários donos morre de fome. Se queremos evitar futuras crises hídricas - e elas virão, pois o clima é cíclico - deve haver interesse e responsabilidade política e pública. A crise que houve por falta de chuva foi superada graças às chuvas e a impressão que se tem é que o assunto está encerrado, ninguém fala mais da crise hídrica. Mas ela voltará e, quando isso ocorrer, não será mais problema dos políticos atuais, nem dos gestores públicos atuais. Só resolveremos o problema se nós conseguirmos responsabiliza-los pelo ocorrido, de tal forma de que não aconteça mais. A governança das águas é um assunto complexo, que deve ser tratado com muita seriedade, muita competência e com sabedoria específica. Para isso, o Brasil criou em 1997 uma lei para os Recursos Hídricos. Essa lei foi baseada num conceito clássico, que veio da França, do usuário e poluidor pagador e das agências de bacias. Infelizmente a sua tropicalização e seu uso político impedem que ela seja adequadamente implantada e utilizada. Foram criados os conceitos dos rios federais e dos rios estaduais - que acabam se sobrepondo -, assim como as responsabilidades entre as diversas agências de bacias federais e estaduais - que nem sempre existem - e os diversos entes de regulação federal e estadual - que também muitas vezes ainda não existem. Vejamos um exemplo típico de comparação entre a França e o Brasil. A França, nos anos 1970, criou seis bacias hidrográficas e suas respectivas agências de bacias para gerir suas águas. O estado de São Paulo - que é mais ou menos a metade em área da França - criou 22 bacias hidrográficas e suas respectivas agências, que acabaram dominadas por interesses políticos em detrimentos dos interesses técnicos. Quase 20 anos após a aprovação da lei, ainda não conseguimos implantar, de maneira sustentável, a gestão das nossas águas. Vinte anos após a criação de sua lei, a França aplicava entre 500 milhões e 1 bilhão de Euros anualmente, isto é, entre 1,5 bilhão e 3 bilhões de Reais, por agência de bacia. Esses recursos foram obtidos na própria bacia hidrográfica pelo conceito de usuário e poluidor pagador e usado na própria bacia. Isso representa a metade dos recursos que necessitaríamos para universalizar o saneamento brasileiro em 20 anos. A mudança desse cenário passa pela conscientização, planejamento, controle, regulação e, principalmente, responsabilidade e condenação de quem não respeita a lei. Semelhante com o que está sendo feito pela Lava Jato com a corrupção no Brasil. Não existe um único responsável pela governança das águas. Os quatro poderes brasileiros - Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público - têm o dever de gerir as águas; a sociedade civil organizada tem o direito de receber essa governança que ela paga por diversos meios, como impostos, taxas e tarifas. A sociedade civil organizada, incluindo a imprensa, deve pressionar os quatro poderes pelos seus direitos de ter água e esgotamento sanitário, de modo a colocar isso na agenda política para que seja tratado de maneira séria e não demagógica. Hoje só temos como alternativa rezar para que chova. Porém, não depende de nós. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

24 de fevereiro, 2017
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RECURSOS HÍDRICOS
Lei das Águas completa 20 anos

A Lei das Águas (n 9.433/1997) completa, em janeiro de 2017, 20 anos, mas com projetos de despoluição de rios avançando lentamente. A participação da sociedade civil nos comitês de bacias hidrográficas – que por lei tem que ser de pelo menos 50% - não ultrapassa os 25%. Atualmente, os comitês são formados apenas por representantes do governo. Através do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), o Ministério Público questionou recentemente essa participação. O Gaema do Alto Tietê, por exemplo, quer saber a razão dessa falta de paridade: "Diante da contrariedade da representatividade minoritária das entidades da sociedade civil, também denominadas organizações civis de recursos hídricos (universidades, usuários e associações) aos ditames da legislação federal, de que forma estão sendo adotadas providências por parte do comitê para regularização da atuação de ilegalidade na atual forma de composição? " “A participação da sociedade civil, conforme prevê a lei, representa transparência e participação social nas decisões, elementos fundamentais já que se pressupõe a inserção de forças sociais para equilíbrio em decisões onde prevalece governo e setor econômico. A gestão deve visar resultados pró-sociedade e pró-sustentabilidade, pois afinal a água é essencial para a vida, é um direito humano fundamental e, portanto, bem comum do povo - e deve ser gerida nesta perspectiva”, afirma o ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam).

27 de janeiro, 2017
Enquadramento de Corpos Hídricos: há novos rumos?
ÁGUA
Enquadramento de Corpos Hídricos: há novos rumos?

Por Maria Luiza Machado Granziera* Em um momento em que a água vem se tornando escassa e os sistemas de abastecimento público buscam alternativas para garantir o fornecimento desse recurso às populações, vem à tona a necessidade de uma nova ótica para a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos com destaque, aqui, para o enquadramento. O enquadramento de corpos hídricos em classes de usos preponderantes é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/1997 e pelas políticas estaduais. Seu objetivo é definir a meta de qualidade de cada rio, trecho de rio, lago ou ainda das águas subterrâneas contidas em aquíferos. Essa meta deve ser obrigatoriamente alcançada ou mantida ao longo do tempo. A referência para fixar essa meta consiste nos tipos de usos pretendidos de forma preponderante: para usos mais exigentes, a qualidade da água deve ser maior: para usos menos exigentes, a qualidade pode ser mais flexível. O enquadramento é um ponto de intersecção entre a gestão ambiental e a gestão das águas, na medida em que compreende o recursos hídricos como um bem natural ao mesmo tempo que reconhece a sua essencialidade para a vida humana, a biodiversidade e a economia. O enquadramento não define a qualidade presente, mas o que se pretende para um determinado corpo hídrico ao longo de um prazo estabelecido, em que metas intermediárias, progressivas e obrigatórias devem ser cumpridas visando ao atendimento da meta final de qualidade da água. No âmbito do mundo real, nada mais civilizatório que um ordenamento jurídico contemplar a sociedade com um instrumento legal que possa estabelecer, de forma clara, os níveis de qualidade necessários em cada corpo hídrico, para garantir a perenidade dos diversos usos da água. Os comitês de bacia hidrográfica, fóruns institucionais da articulação em âmbito regional, são os órgãos competentes para propor aos respectivos Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou aos Conselhos Estaduais a definição das classes de qualidade, por meio do enquadramento. Supõe-se, nessa ótica, considerando que as políticas de recursos hídricos caminham em sua maioria para completar duas décadas, que esse instrumento já estaria implantado e as medidas de atingimento das metas de qualidade em pleno andamento. Simples assim. Todavia, a realidade é outra. O enquadramento, na forma como prevista nas políticas de recursos hídricos, não aconteceu. É certo que no estado de São Paulo, os corpos hídricos foram classificados expressamente pelo Decreto nº 10. 755/1977, em Classes 1, 2, 3 e 4, tendo em vista que o Decreto estadual nº 8.468/1976 havia estabelecido a norma de classificação de corpos hídricos e de lançamento de efluentes. As Resoluções Conama nº 357/2005 e 430/2011 são as normas nacionais em vigor sobre a matéria, sendo que na ausência de classificação de um corpo hídrico, ele deve ser considerado de classe 2. Existem conflitos entre a estrutura da norma do estado de São Paulo e as resoluções Conama, o que dificulta ainda mais a compreensão da matéria em São Paulo. Nos demais estados, se não possuem regras específicas, vigoram as normas Conama. Nos momentos atuais, em que a escassez da água passa a ser uma realidade em muitas regiões que desconheciam essa situação, o efetivo enquadramento de corpos hídricos em classes de uso preponderante seria uma perspectiva de solução para a qualidade das águas e, consequentemente, para garantir o abastecimento público. Inúmeros planos de bacias hidrográficas possuem suas propostas de qualidade das águas, mas não se completam esses processos por meio da fixação efetiva das metas obrigatórias e progressivas a serem alcançadas ao longo de um determinado período de tempo, conforme previstas nas normas legais. A dificuldade de fixar as metas e efetivar o enquadramento decorre de fatores relevantes. Em primeiro lugar, a necessidade de indicar a fonte de financiamento para as medidas obrigatórias e progressivas. Não há proteção ambiental sem a aplicação de recursos financeiros, tecnológicos e humanos. Além disso, uma vez fixada a classe de uso e as metas intermediárias, para que se alcancem os níveis de qualidade pretendidos, inicia-se um processo transparente, passível de ser cobrado pela sociedade. Se não equacionado o financiamento, não há como responder pela implementação do processo de enquadramento. Outro fator refere–se ao fato de que, indiretamente, o enquadramento é condicionador do uso e da ocupação do solo. Por exemplo, se um rio é definido como de classe 1, ou seja, com metas mais exigentes para a sua qualidade ao longo do tempo, as atividades realizadas em seu entorno não podem gerar poluição que possa descaracterizar as condições impostas para essa classe, prejudicando o processo de efetivação do enquadramento. O tema é conflituoso e não vem ocorrendo acordo na definição das classes de uso para os corpos hídricos. Muito menos se verifica evolução nos processos de fixação de metas de qualidade a serem cumpridas ao longo do tempo. Todavia, essa dificuldade explicita exatamente os gargalos da implementação de um processo que poderia minimizar e muito os efeitos da escassez hídrica. Vale uma reflexão a respeito. *Advogada, professora associada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos. Autora dos livros Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces 4aed. e Direito Ambiental 4a. ed.,publicados pela Atlas.

24 de novembro, 2015
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RECURSOS HÍDRICOS
Obrigações e responsabilidades

Por Maria Luiza Machado Granziera* A escassez de chuvas que a região Sudeste tem vivenciado nos últimos anos certamente mudou e ainda mudará o entendimento (ultrapassado) de que a água é um bem infinito, que prescinde de um cuidado permanente com sua gestão, pois sempre haverá uma nova fonte de água limpa. Embora o país possua uma grande rede hídrica, as áreas de maior disponibilidade não coincidem necessariamente com os locais onde ocorre maior demanda, como é o caso da região Sudeste, em que se encontram 43% da população brasileira, e apenas 6% dos recursos hídricos. Além disso, a poluição da água, sobretudo por esgotos urbanos e poluição difusa das cidades, dificulta o aproveitamento do recurso para usos mais nobres, como o abastecimento humano. O resultado é a crise hídrica que atravessamos. Nesse cenário, três temas relevantes, objeto de políticas públicas específicas, se interpenetram: recursos hídricos, saneamento básico e meio ambiente. A qualidade das águas é fundamental para garantir não apenas o abastecimento das cidades, mas para assegurar que os ecossistemas terrestres e aquáticos se mantenham em equilíbrio. Além disso, águas limpas propiciam o desenvolvimento de atividades econômicas como a pesca, mantendo a sustentabilidade econômica das comunidades ribeirinhas. Sobre esses três temas, pode-se afirmar que o arcabouço jurídico em vigor é suficiente para garantir que as águas estejam em qualidade aceitável, e possa atender às necessidades das atuais e das futuras gerações. A questão que se coloca é de cunho institucional, na medida em que a implementação das políticas públicas ainda necessita de aprimoramento. Duas questões são estratégicas: em primeiro lugar, a eficiência na gestão, tanto dos recursos hídricos como do saneamento básico, na busca de quantidade e qualidade da água. É fundamental explicitar o papel de cada órgão e entidade municipal, estadual e federal envolvidos com a questão, verificando as obrigações e responsabilidades legais das instituições. Em segundo lugar, é necessário haver um exercício permanente de governança sobre as águas, entre todos os interessados, com vistas a buscar as convergências e contornar eventuais divergências. Um fator depende do outro. Costuma-se apontar apenas para as dificuldades que envolvem essas questões. A mais recorrente é de ordem federativa, uma vez que a divisão do domínio das águas superficiais, entre a União e os Estados, é um entrave para a gestão das bacias hidrográficas, como se não fosse possível uma articulação sistemática entre as entidades federais e estaduais para tratar de questões de interesse comum relativos às bacias hidrográficas. Os comitês de bacia hidrográfica foram criados justamente para responder a esse desafio, entre outras atribuições. A articulação não é apenas possível, como necessária e sempre urgente, pois o interesse público está envolvido em cada passo dado na gestão eficiente das águas. Outro problema recorrentemente manifestado, ainda na ordem federativa, consiste na titularidade dos serviços de saneamento, hoje nas mãos dos Municípios. Os recursos hídricos são de domínio dos Estados e da União, mas os municípios, na organização dos serviços de saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – têm papel fundamental na qualidade das águas, na proteção da saúde pública e no equilíbrio ambiental. A qualidade e eficiência da prestação desses serviços impacta diretamente nos recursos hídricos. Outra dificuldade apontada consiste na afirmação de que tratar esgotos “custa caro”. Essa expressão, mencionada de forma isolada, nada significa. Mas se compararmos com outros custos, será mesmo caro o tratamento dos esgotos? Qual o custo social da poluição hídrica, que impacta diretamente na saúde pública e no próprio abastecimento? A legislação avançou de modo relevante nas duas últimas décadas, ficando clara a necessidade de que esse entendimento merece reflexão. Como exemplo, as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007, incluem o tratamento não apenas dos esgotos domésticos, como dos resíduos sólidos e das águas pluviais, o que explicita fortemente a preocupação com a qualidade dos recursos hídricos. Obviamente, esses problemas são reais. E de difícil solução. Todavia, a dificuldade é apenas um dado do problema, e não a resposta final. É fundamental, hoje, analisar a questão sob uma outra ótica, com foco na solução dos problemas e não nas dificuldades. Divergências existem e sempre existirão. Para buscar soluções, é preciso focar e valorizar as convergências, os interesse comuns, os ajustes negociados. Buscando subsídios para algumas soluções, é preciso definir com clareza as atribuições e responsabilidades legais acerca da gestão dos recursos hídricos e o papel dos Municípios no abastecimento público, no esgotamento sanitário, na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e na drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Em verdade, é necessário compreender como essas atribuições conversam entre si, pois todos os serviços de saneamento possuem impactos diretos ou indiretos na qualidade das águas dos rios e lagos e também afetam as águas subterrâneas. A partir do conhecimento amplo e transparente das atribuições dos diversos órgãos e entidades, o desafio será partir para o que se chama de governança das águas, em que todos os interessados no problema se identificam e se manifestam, na busca de acordos. Nessa linha, o corporativismo tem pouco espaço. Mas o interesse público pode e deve ser explicitado para a população. Essas considerações são feitas porque uma dia o olhar para as águas deve mudar. Não é mais possível imaginar que apenas o abastecimento de água é bom para a saúde pública. O tratamento dos esgotos é também fundamental e, se há dificuldades nos sistemas, em estações de tratamento de esgotos, no acordo entre Municípios que possuem redes de esgotos mas não encaminham esse esgoto para o tratamento na concessionária estadual, certamente haverá soluções consorciadas possíveis, transparentes e adequadas às necessidades de cada caso. A arte do administrador público é solucionar o problema, e nunca desistir de buscar a solução. A sociedade espera por isso. *Maria Luiza Machado Granziera é advogada, professora associada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos. Autora dos livros Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces e Direito Ambiental da ed. Atlas.

8 de junho, 2015