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SANEAMENTO

Trata Brasil e KPMG avaliam agências regulatórias

Trata Brasil e KPMG avaliam agências regulatórias

O levantamento ouviu 15 entes regulatórios, dos quais cinco municipais, cinco intermunicipais e outros cinco estaduais.

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a KPMG, divulgou o estudo “Qualidade da Regulação do Saneamento no Brasil e Oportunidades de Melhoria”, que aborda diversas frentes dos serviços de regulação no Brasil, com avaliação sobre as entidades reguladoras locais, um benchmarking internacional e um balanço sobre o benefício ao consumidor. O levantamento ouviu 15 entes regulatórios, dos quais cinco municipais, cinco intermunicipais e outros cinco estaduais. Estas agências, juntas, regulam os serviços de saneamento para 39 milhões de pessoas (19% da população do Brasil). O material realça a importância do equilíbrio entre o poder concedente (Estados e prefeituras), prestadores de serviços (empresas de saneamento -- públicas ou privadas) e os usuários, a partir do desafio imposto pelo Novo Marco Legal do Saneamento com a meta de levar água para 99% da população, e coleta e tratamento de esgoto para 90%, até 2033.

A Constituição de 1988 diz que é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a promoção de melhorias das condições habitacionais de saneamento básico. Diante disso, as agências reguladoras têm importante tarefa de administrar regras e balancear a prestação dos múltiplos serviços públicos e privados. Os órgãos são considerados autarquias de regimes especiais por conta da administração pública indireta visando, principalmente, o bem-estar da população. No saneamento, a regulação foi instituída apenas em 2007, por meio do marco de definição das diretrizes nacionais de saneamento por meio da Lei nº 11.445/07. Desde então, mais de 70 agências reguladoras no país tem a competência de lidar com o saneamento básico. Apartir da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, a ANA exercerá um papel de criar normas de referências para subsidiar as agências de saneamento locais. No Brasil, as agências de saneamento básico podem ser: 01. Municipais/Distrital; 02. Intermunicipais; ou 03. Estaduais.

No que diz respeito a definição de tarifas, subsídios e o debate sobre a inadimplência dos consumidores mais vulneráveis, não houve reajuste tarifário de dez entes regulatórios, assim como nos operadores de saneamento básico e governos. Durante a pandemia, 100% das agências ouvidas pelo Instituto Trata Brasil e KPMG relataram dificuldades para as fiscalizações de campo, fazendo com que as mesmas adotassem modelos alternativos para realizar a atividade (envios de fotos, vídeos e relatos das empresas). “A fiscalização dos serviços de saneamento é fundamental para garantir que o acesso à água e ao esgotamento sanitário esteja sendo ofertado da melhor maneira possível aos consumidores. A partir do momento em que estas fiscalizações diretas em campo são interrompidas pela Pandemia, abre-se um questionamento se os serviços prestados nesse período foram adequados, mesmo que tenham sido adotados modelos alternativos”, explica o Presidente do Conselho do Instituto Trata Brasil, Gustavo Siqueira.

Muitas agências adotaram uma legislação específica, através da qual quase todos os Estados da Federação regulamentaram a proibição de interrupção do corte de serviços e/ou a redução tarifária ou congelamento de preços. Porém, em algumas capitais não foi possível identificar lei ou decreto municipal que tenha tratado das tarifas no período de calamidade pública provocado pela pandemia COVID-19. Em Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA), Boa Vista (RR), São Luís (MA), Teresina (PI), Natal (RN), Cuiabá (MT) e Porto Alegre (RS) foram publicadas leis proibindo a suspensão ou interrupção de fornecimento de serviços públicos, inclusive serviços de água e esgoto, diretamente relacionados ao estado de calamidade pública decretado pelos Estados e Municípios. Em outras, como Cuiabá (MT), a nova legislação adiou processos de reajuste de tarifas dos serviços públicos, dentre eles água e esgoto. Em Rio Branco (AC), Macapá (AM), Palmas (TO), Salvador (BA), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Aracaju (SE), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC) não foi possível identificar legislação municipal a respeito de suspensão ou adiamento de reajustes tarifários.

Em alguns Estados e Municípios, foi possível acompanhar a ação direta dos reguladores sobre as alterações legislativas do momento de pandemia COVID-19. Já em outros Municípios, como Vitória (ES), foi possível perceber a atuação sobre as tarifas provocada não pelo Poder Legislativo ou Executivo, mas diretamente pelo regulador.

Em estudo feito pelo Instituto Trata Brasil em 2021 com algumas agências reguladoras espalhadas pelo Brasil, “Agências Reguladoras Infranacionais quanto à atualização do Marco Regulatório do Saneamento Básico”, a interferência política se fazia presente entre quem havia respondido os questionários, ou seja, as agências reguladoras tinham os trabalhos técnicos, na maioria das vezes, interferidos por decisões que extrapolavam a tecnicidade. No novo estudo, ao analisar as 15 agências pesquisadas, 60% responderam que a Presidência é um cargo que não é escolhido por eleição. As mesmas 60% responderam que o cargo da Presidência pode ser ocupado por mais de um mandato nas agências. Outro ponto relevante identificado é que 53% das agências reguladoras ouvidas afirmaram que, para assumir cargos de Diretores ou Dirigentes, os(as) profissionais não precisam comprovar experiência com o saneamento básico ou regulação. Um outro ponto levantado no estudo foi a importância da participação da sociedade civil. A população é envolvida nas discussões sobre a prestação dos serviços de saneamento básico nos municípios, principalmente no que tange às tarifas cobradas. 80% das agências ouvidas no relatório afirmaram que os estudos tarifários passam por consultas públicas, enquanto a mesma porcentagem declara que estes estudos são apresentados em audiências públicas. No entanto, somente 47% dos entes de regulação afirmaram que são realizadas consultas públicas para os regulamentos dos prestadores. Outro ponto envolvendo o Controle Social está na transparência dos dados, onde 73% das agências dizem publicar os relatórios de fiscalização dos serviços de saneamento em site próprio. Apesar da falta de publicação dessas informações técnicas na totalidade das agências reguladoras, 100% afirmam que possuem Ouvidoria. “A participação da sociedade na definição das tarifas e também sobre como os serviços de saneamento estão sendo fiscalizados é um pilar essencial para que o acesso à água e esgotamento sanitário seja prestado da melhor maneira possível e dentro de um valor justo para a sociedade. Ainda que mais da metade das agências reguladoras tenham respondido positivamente sobre a participação social na construção tarifária, é importante garantir que 100% das agências envolvam a sociedade no debate”, ressalta Maurício Endo, Sócio-líder de Saneamento da KPMG.

Em um dos capítulos levantados pelo estudo, foram identificadas boas práticas das agências reguladoras ouvidas para que possam servir de exemplo para outros entes reguladores, tais como: Garantir a distribuição de água com qualidade, a coleta e o tratamento de esgoto; Programar uma Agenda Regulatória (planejamento, fiscalizações, revisões tarifárias e outros); Acompanhar a qualidade dos serviços através de indicadores de saneamento; Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento para modernização do setor de saneamento; Capacitar as equipes dos prestadores de saneamento através de treinamentos continuados; e Garantir a disponibilidade de água para atual e futuras gerações.

Para analisar essa relação, o estudo selecionou quatro agências reguladoras para identificar os ganhos trazidos ao consumidor por meio da promoção do equilíbrio entre as partes interessadas: poder concedente, prestador de serviços e usuários. Foram escolhidas duas agências reguladoras de saneamento notadamente reconhecidas pela atuação voltada aos direitos dos usuários: ARSAE-MG, em Minas Gerais, e ARSESP, em São Paulo e outras duas agências federais de setores mais maduros e consolidados foram selecionadas para identificar possíveis aspectos de benchmarking: ANATEL e ANEEL. As Ouvidorias da ANATEL, ANEEL e ARSAE-MG, atuam como terceira instância, ou seja, o usuário deve entrar em contato, primeiramente, com o prestador de serviço a quem deseja registrar sua manifestação para solução da demanda, depois falar na Ouvidoria do próprio prestador, contando com a Ouvidoria da agência em último caso. As dúvidas, reclamações, sugestões ou denúncias dos consumidores servem como base para as agências reguladoras agirem e estabelecerem punições aos prestadores de serviços por conta de demandas não atendidas como forma de estímulo para resolução de problemas.

A ARSAE-MG, em relação ao tempo de resposta, possui uma resolução que estabelece o prazo de 30 dias, sendo que atualmente o tempo médio é de 10 dias. Além disso, possui uma resolução que trata de sanções, apesar de não ter ocorrido aplicação relacionada a esse tema. A ARSESP possui a previsão da aplicação de penalidade por ausência de resposta ao SAU-ARSESP, conforme artigos 38 e 39 da Deliberação ARSESP nº 947/2019, ou pelo descumprimento de normas setoriais.

A divulgação de dados sobre a qualidade dos serviços prestados é um dos mecanismos que contribuem para melhoria dos serviços por parte dos prestadores. Na ARSAE, o IDE-Sisema é uma plataforma para disseminação de dados geoespaciais das atividades do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais. Especificamente sobre a regulação do saneamento da ARSAE, o IDESisema permite a transparência e conhecimento da sociedade acerca de dados da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como: cidades abrangidas, número de reclamações, cobertura dos serviços de água, racionamento, perdas de água, paralisações, análises de água, cobertura e tratamento dos serviços de esgotamento sanitário. Na ARSES, os indicadores contratuais e normas possibilitam ao agente regulador identificar comportamentos e tendências através do Índice Geral de Qualidade (IGQ). Como resultado são propostas ações regulatórias para corrigir desvios que prejudiquem a prestação dos serviços: novos atos normativos, fiscalizações, aplicação de penalidades, estímulos tarifários, etc.

Os órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunais de Contas, detêm competência para fiscalização das contas públicas, dentre elas os contratos e tarifas dos serviços públicos, no que se refere especificamente ao erário (conjunto dos recursos financeiros públicos). Em pesquisa de decisões, não foi possível encontrar atuação desses órgãos. Contudo, na maioria dos Estados foi possível identificar orientações e enunciados dos órgãos de controle, aqui acrescentado o PROCON e Defensorias Públicas estaduais, em razão de os usuários dos serviços de saneamento estarem também sob sua jurisdição, no sentido de adequação das tarifas em razão da realidade de pandemia. Como exemplo, em São Paulo, o Ministério Público do Estado orientou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -- SABESP, assim como a Enel Distribuição São Paulo, que deixassem de suspender o fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência ou qualquer outro motivo, enquanto perdurassem as medidas de restrição regular das atividades econômicas em razão da pandemia. Por fim, especificamente com relação às normas de referência, é importante analisar como a crise sanitária pode contribuir para uma visão mais ampla de cenários emergenciais.

O estudo concluiu que a regulação do saneamento é relativamente nova. Apesar da sua definição em 2007, 11 anos após a criação da primeira agência reguladora no país, é necessário ponderar que o tema passou a ter mais destaque com a instituição do novo marco legal do setor, por meio da Lei nº 14.026/2020. Considerando esse novo olhar para os papéis, arranjos, instrumentos e resultados, o momento é oportuno para a implementação de mudanças para um novo saneamento e, portanto, uma nova regulação. “Mais do que disponibilizar Ouvidorias e realizar consultas e audiências públicas, as agências reguladoras podem caminhar para uma regulação em que a sociedade também assume a responsabilidade cidadã de acompanhar os resultados dos serviços prestados, e assim, possibilita a eficácia e eficiência do saneamento”, conclui Gustavo Siqueira. “A transformação do setor de saneamento depende da regulação. Entender como as agências reguladoras se comportaram nos piores momentos da Pandemia, e como elas enxergam a própria relação com os consumidores e concessionárias foi fundamental para criarmos um espaço de estudos e diálogos a fim de garantir a universalização do saneamento básico mais rápido”, destaca Maurício Endo.

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SANEAMENTO
A percepção das agências reguladoras

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), realizou novo estudo com 66 agências reguladoras de saneamento pelo País. A pesquisa capta a percepção de dirigentes e técnicos das agências reguladoras sobre os desafios trazidos com as novas atribuições às agências e à Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela formulação das normas de referência para toda a regulação dos serviços. O levantamento recebeu 143 respostas de 48 agências. Segundo a pesquisa, as agências reguladoras têm expectativa – assim que forem estabelecidas novas normas para o setor – que a ANA consiga reduzir a margem para interferência política nas agências. Há a expectativa também que a ANA possa desempenhar papel importante na qualificação dos reguladores infranacionais, para que eles cumpram adequadamente sua missão na universalização dos serviços de saneamento. Atualmente, o Brasil possui mais de 100 milhões de pessoas sem coleta de esgotos, cerca de 35 milhões sem acesso à água tratada e somente 46% dos esgotos gerados são tratados (SNIS 2019). O Brasil também perde 39% da água potável produzida por ineficiências na distribuição, resultando em mais escassez hídrica e perda de recursos financeiros essenciais para a universalização. A Nova Lei Federal n°14.026/2020 tem como principal desafio a regulação dos serviços a fim de garantir segurança aos investimentos necessários para que, em 2033, 99% da população tenha água tratada e 90% tenha seus esgotos coletados e tratados. O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. Diferentemente das outras infraestruturas, que possuem uma única agência reguladora federal, no caso do saneamento são várias agências infranacionais. Na prática, cada município tem o poder de escolher sua agência, o que criou um cenário múltiplo. O Brasil tem agências reguladoras municipais, estaduais e consorciadas e todas elas têm como objetivos principais: Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária; Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos de saneamento; Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. O novo Marco Regulatório traz novos desafios para as agências reguladoras, notadamente em relação ao conjunto de normas de referência (cerca de 22 normativos, conforme minuta de Agenda Regulatória da ANA para o biênio 2021/2022), é muito importante que elas tenham os instrumentos básicos de trabalho (recursos humanos e materiais), capacitação dos técnicos, independência e autonomia financeira para assumir tamanha responsabilidade. “As agências precisam trabalhar livres de interferências políticas, pois é um trabalho técnico e muito especializado. Interferências deste tipo comprometem a finalidade e aumentam a percepção de risco ao investidor, afugentando investimentos essenciais para universalização”, disse Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil. O presidente da ABAR, Fernando Franco, pontua: “A ANA, por meio das novas normas de governança, pode criar incentivos concretos para a melhoria da qualidade da regulação do saneamento no País, seja por meio de maiores exigências quanto à autonomia financeira e administrativa das agências, seja por uma maior blindagem contra interferências políticas”. Os resultados da pesquisa mostram que tanto os dirigentes quanto os técnicos das agências reguladoras entendem ser o novo Marco Legal do Saneamento uma grande oportunidade para melhorar aspectos relevantes, tais como as autonomias administrativas e financeira. Veem, também, os requisitos da nova Lei como desafios para o corpo técnico e gerencial, que deverão estar adequados, treinados e valorizados. "O Brasil que a gente quer em 2033 é um país onde o abastecimento de água e a coleta de esgoto sejam um direito universal. Para isso, precisamos avançar na ampliação dos serviços e na redução do índice de perdas, o que requer investimentos significativos. Fortalecer a regulação assegura que os recursos serão bem aplicados e teremos o retorno de universalização esperado.", diz Franco. Édison Carlos, do Trata Brasil, afirma que o novo Marco Legal do Saneamento pode ser uma virada de jogo para todo o setor, inclusive da regulação. A metodologia do estudo pode ser acessada no relatório completo nos sites www.tratabrasil.org.br e www.abar.org.br .

15 de março, 2021
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SANEAMENTO
24 estados precisam investir mais

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou novo estudo denominado “Desafios dos estados quanto aos investimentos em saneamento básico a partir do novo marco legal”, que detalha os obstáculos a serem enfrentados pelo Brasil e suas 26 Unidades Federativas e o Distrito Federal para alcançar as metas estipuladas para 2033, quando está prevista a universalização dos serviços de saneamento básico. O estudo usou dados de investimento e atendimento de água e esgoto do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, meta de investimento do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e do diagnóstico realizado pela ABCON-KPMG em 2019. O estudo mostra que os investimentos necessários para universalização do saneamento de acordo com o Plansab nunca foram atingidos desde sua primeira edição. Em 2014, ano com maior investimento total em água e esgoto, foram investidos (em valores atualizados) R$ 14,2 bilhões, ou seja, 57% do necessário, enquanto que entre 2014 e 2018 houve redução de 12,3% nos investimentos totais em água e esgoto no Brasil. O nível de investimento em abastecimento de água em 2018 foi de R$ 5,7 bilhões, 7,1% inferior ao investimento em 2014. No mesmo período, o investimento em abastecimento de esgoto regrediu 30,9%. As metas do Plansab previam, a valores de 2018, investimentos de R$ 148 bilhões em abastecimento de água e R$ 224 bilhões em esgotamento sanitário, totalizando aproximadamente R$ 373 bilhões. Isto significa que seriam necessários aportes de R$ 24,9 bilhões por ano nos próximos 15 anos do plano (2018-2033). Para efeito de comparação, em 2018 o setor recebeu investimentos de R$ 13,1 bilhões, similar à média anual do período 2014/2018, o que significa que o Brasil investiu apenas 53% da meta do Plansab. Quando comparado com o levantamento ABCON-KPMG, os desafios crescem, já que para a universalização dos serviços de água e esgoto seriam necessários R$ 520 bilhões até 2033, o que significa aporte médio de R$ 34,7 bilhões para os próximos 15 anos, valor quase 40% superior ao previsto pelo Plansab e 2,6 vezes maior que o total investido em 2018. Entre as regiões, 57% do Norte não tem acesso à água e 90% vive sem coleta de esgotos. Em população, no entanto, o Nordeste é a região com maior desafio, uma vez que 14 milhões de pessoas não têm abastecimento de água e 39,1 milhões estão sem coleta de esgotos. Os dados das regiões podem ser consultados em https://www.painelsaneamento.org.br . A discrepância dos indicadores também é explicada pelos investimentos, ou seja, o Sudeste respondeu por 58,18% dos investimentos na soma de 2014 a 2018, enquanto o Nordeste por 18,6% e o Norte somente 3,49% Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros vivem em locais sem abastecimento de água potável, mesmo em meio à pandemia de COVID-19 e quase metade da população brasileira não dispõe de coleta de esgoto e do total do esgoto gerado no país apenas 46% é tratado, o que significa que o país despeja mais de 5.700 piscinas olímpicas de esgotos sem tratamento na natureza diariamente. O estudo mostrou que dentre as 27 unidades da federação com serviços próximos da universalização, apenas três (São Paulo, Paraná e Distrito Federal) estão em um patamar de investimentos semelhante ao previsto pela ABCON. Do total, sete têm média histórica de investimentos relevantes, mas abaixo do previsto para a universalização: Pernambuco, Roraima, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe, sendo que, destes, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já estão com estudos ou projetos de parcerias e/ou concessões em andamento para maior mobilização de investimentos. 17 estados têm média histórica de investimentos muito abaixo do previsto para a universalização dos serviços, sendo que, destes, cinco estão com estudos ou projetos de parcerias e/ou concessões em andamento para maior mobilização de investimentos - Rio Grande do Sul, Acre, Ceará, Piauí e Amapá. Os que não têm projeto precisam de providências urgentes para aumentar os investimentos.

1 de dezembro, 2020
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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NOVO MARCO DO SANEAMENTO
KPMG prevê mais de R$ 700 bi para universalização

Com o novo marco regulatório do saneamento básico aprovado pelo Senado no último dia 24 de junho, os investimentos no setor devem ser impulsionados para universalização dos serviços de distribuição de água para 99% da população e de tratamento de esgoto para 90%, em nível nacional até 2033. Segundo estudo da KPMG e da Abcon - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, a universalização do saneamento até 2033 irá demandar R$ 498 bilhões de novos investimentos para expansão da infraestrutura de saneamento, sendo R$ 144 bilhões em distribuição de água e R$ 354 bilhões em coleta e tratamento de esgoto. Ou seja, R$ 31 bilhões por ano de investimento em saneamento; sendo R$ 9 bilhões por ano para a universalização de serviços de água e R$ 22 bilhões por ano para a universalização dos serviços de esgoto. Além disso, mais R$ 255 bilhões deverão ser investidos para a recomposição da depreciação, dos quais R$ 145 bilhões para a recomposição dos ativos já existentes e R$ 110 bilhões para a recomposição dos novos investimentos a serem realizados, totalizando R$ 753 bilhões de investimento total em saneamento até 2033, ou R$ 47 bilhões por ano. "A crise sanitária causada pela pandemia COVID-19 evidenciou claramente a importância da universalização do sistema de saneamento nacional. As discussões atuais para a aprovação do novo marco regulatório para o setor são uma ótima notícia para toda a sociedade. Investir mais de R$ 700 bilhões até 2033 irá requerer um esforço conjunto do setor público e do setor privado nacional e internacional, e trará enormes benefícios sociais, ambientais e econômicos para o País", afirma Mauricio Endo, sócio-líder do Setor de Governo da KPMG no Brasil e na América do Sul. O estudo da KPMG sobre quanto custa universalizar o saneamento no Brasil está disponível na íntegra no link - http://home.kpmg/br/pt/home/insights/2020/06/quanto-custa-universalizar… .

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Brasil mais longe de atingir metas

O novo ranking do saneamento aponta que, nos últimos anos, os avanços na matéria foram pouco relevantes e o País está cada vez mais distante de atingir suas principais metas de saneamento, em especial as firmadas junto à ONU que estipulam, entre outros objetivos, assegurar a disponibilidade de gestão sustentável da água e saneamento para todos até 2030. Contudo, se o nível dos investimentos continuar igual ao dos últimos anos, o País ficará distante de cumprir esse compromisso. O novo ranking do saneamento básico no Brasil, produzido pelo Instituto Trata Brasil em parceria com a consultoria GO associados, contempla as 100 maiores cidades no País, onde residem 40% da população. O estudo foi feito baseando-se nos dados do ministério do Desenvolvimento Regional, pelo Sistema Nacional de Informações sobre saneamento (SNIS) – tendo como base o ano de 2017. Hoje, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, quase metade da população (100 milhões) não tem coleta de esgoto e apenas 46% do volume total de esgoto no Brasil é tratado, o que acarreta poluição e problemas de saúde em todo o território nacional. Dentre as 100 maiores cidades, apenas 90 têm mais de 80% de seus habitantes com acesso à água tratada e somente 46 possuem mais de 80% da população contemplada com coleta de esgoto. Quando se fala no tratamento do mesmo, os dados são piores: somente 22 dos 100 municípios tratam mais de 80% de seu esgoto. Analisando a perda de água potável nos sistemas de distribuição, o relatório aponta que mais de 80% das cidades tem perdas maiores que 30% entre a captação e o consumo. O relatório, que leva em consideração o período de 2011 a 2017, mostra que os avanços foram tímidos, seja no País como um todo ou nas 100 maiores cidades. É possível identificar uma queda no ritmo dos investimentos e que estes se mantêm concentrados nas grandes cidades. Édison Carlos, presidente do Insituto Trata Brasil, alerta: “mais de 50% dos investimentos estão concentrados em apenas 100 cidades. Ainda que nelas viva mais de 40% da população, é preocupante pensar que mais de 5.600 municípios, juntos, são responsáveis por menos de 50% do valor investido em saneamento básico. Isso explica por que as cidades médias e menores em geral carecem desta infraestrutura”. Analisando especificamente os investimentos das 20 melhores e piores cidades no ranking, observa-se a correlação entre o volume de investimentos e avanços nos indicadores de saneamento. Os municípios mais bem colocados investiram, nos últimos 5 anos, 4 vezes mais do que o os piores ranqueados. Mesmo com a cidade de São Paulo distorcendo a relação, por concentrar grandes investimentos, as melhores cidades investem bem mais e estão localizadas, em sua maioria, nos estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.

27 de julho, 2019