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BIOMAS

TRF4 extingue ação sobre Mata Atlântica no Paraná

TRF4 extingue ação sobre Mata Atlântica no Paraná

A decisão reconhece o entendimento jurídico de que propriedades rurais e atividades produtivas nessas condições podem seguir os critérios previstos na legislação federal.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu extinguir a ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que questionava a regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com a decisão é reafirmada a aplicação do Código Florestal no Paraná, inclusive para áreas já consolidadas, ou seja, ocupações ocorridas até 22 de julho de 2008. A decisão reconhece o entendimento jurídico de que propriedades rurais e atividades produtivas nessas condições podem seguir os critérios previstos na legislação federal, afastando interpretações restritivas que vinham gerando insegurança regulatória ao setor.

A controvérsia provocava obstáculos operacionais para produtores e empresas de base florestal, especialmente em processos de licenciamento ambiental, financiamentos e planejamento de longo prazo. Ao uniformizar a interpretação normativa, o tribunal reduz riscos jurídicos e melhora a previsibilidade para investimentos, um fator crítico em atividades de ciclo produtivo longo, como a da silvicultura. Para entidades representativas, a decisão corrige uma assimetria regulatória que colocava o estado em desvantagem competitiva frente a outras regiões do país.

Para o presidente da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE Florestas), Fabio Brun, o julgamento é uma conquista institucional relevante para o setor. “É uma decisão a se comemorar em benefício de uma reivindicação antiga para defender o Código Florestal no Estado do Paraná. Essa decisão deriva muito do esforço legal e institucional que a APRE fez com seus advogados e dirigentes, e isso traz novamente segurança jurídica para o estado. Esse impasse estava produzindo dificuldade para o setor trabalhar, ameaçando rentabilidade, empregos e investimentos na produção sustentável”, comentou. “A decisão do TRF 4 vem numa hora excelente, porque o estado continua sofrendo os problemas do tarifaço imposto pelos Estados Unidos e isso não foi resolvido ainda. Assim ganhamos mais força para enfrentar essa dificuldade e vemos novamente o Paraná na vanguarda do desenvolvimento da produção florestal”, conclui.

A decisão do TRF traz segurança jurídica e incentiva novos projetos florestais e industriais de médio e longo prazos. A previsibilidade regulatória é considerada um dos principais fatores de atração de capital para cadeias produtivas baseadas em ativos biológicos. Com o entendimento consolidado, o Paraná tende a reforçar sua posição de destaque na produção florestal plantada, alinhando os processos administrativos normativos e facilitando a expansão sustentável do setor. Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPR) alegavam que a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) deveria prevalecer sobre o Código Florestal em áreas do bioma, considerando irregulares ocupações após 26 de setembro de 1990 sem autorização ou plano de recuperação, em vez de permitir a consolidação até 22 de julho de 2008 prevista no Código Florestal. Além disso, questionavam a homologação pelo Instituto Água e Terra (IAT) de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) baseados no Código Florestal para áreas consolidadas na Mata Atlântica no Paraná, defendendo a aplicação restritiva da Lei da Mata Atlântica para impedir regularizações de supostas ocupações ilegais em APPs.

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A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. 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20 de março, 2024
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MATA ATLÂNTICA
Revogado ato que permitia invasões

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou ato da pasta de abril deste ano que poderia cancelar infrações ambientais na Mata Atlântica, como desmatamento e queimadas, e regularizava invasões no bioma até julho de 2008. A revogação foi publicada no "Diário Oficial da União" do dia 4 de junho. Em maio, os Ministérios Públicos Federal do Distrito Federal e de São Paulo tomaram medidas contra o ato. O MPF-DF entrou com ação na Justiça para anular o ato, enquanto o MPF paulista solicitou ao Ibama que descumprisse o decreto do MMA. A decisão de Ricardo Salles poderia retirar poderes do Ibama na proteção do meio ambiente nas áreas afetadas pelo despacho. Quem destruiu áreas da mata não precisaria recuperar o que foi destruído. Entre 2018 e 2019, o desmatamento na Mata Atlântica cresceu 27% , segundo relatório divulgado em maio pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O MPF alega que o despacho feria a Lei da Mata Atlântica, de 2006, pois o despacho alterava um ato anterior da pasta que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica mesmo depois da publicação do Código Florestal, de 2012. Segundo a Procuradoria, o despacho tinha como consequência direta "negar a vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990". De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, a ADI protocolada no Supremo pede que a Corte decida se o que vale é a Lei da Mata Atlântica ou o Código Florestal para o bioma. Havendo uma decisão do Supremo, o governo vai acatar, segundo informou a assessoria.

8 de junho, 2020
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BIOMAS
Estudo sobre renegeração da Mata Atlântica

A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) divulgaram avaliação inédita da regeneração da Mata Atlântica. Através do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, que monitora a distribuição espacial do bioma, ficou constatada a regeneração de 219.735 hectares (ha), ou o equivalente a 2.197 km², entre 1985 e 2015, em nove dos 17 estados do bioma. A área corresponde a aproximadamente o tamanho da cidade de São Paulo. Segundo números do Atlas, o Paraná apresentou mais áreas regeneradas no período, num total de 75.612 ha, seguido de Minas Gerais (59.850 ha), Santa Catarina (24.964 ha), São Paulo (23.021 ha) e Mato Grosso do Sul (19.117 ha). O estudo da SOS Mata Atlântica e Inpe levam em consideração, principalmente, a regeneração sobre formações florestais que se apresentam em estágio inicial de vegetação nativa, ou áreas utilizadas anteriormente para pastagem e que hoje estão em estágio avançado de regeneração. Nos últimos 30 anos, houve uma redução de 83% do desmatamento do bioma. De acordo com Marcia Hirota, diretora-executiva da Fundação SOS Mata Atlântica, sete dos 17 estados da Mata Atlântica já apresentam nível de desmatamento zero: “Agora, o desafio é recuperar e restaurar as florestas nativas que perdemos. Embora o levantamento atual não assinale as causas da regeneração, ou seja, se ocorreu de forma natural ou decorre de iniciativas de restauração florestal, é um bom indicativo de que estamos no caminho certo”, observa Marcia. “Durante o monitoramento, constatou-se a existência de outras áreas ocupadas por comunidades de porte florestal em diversos estágios intermediários de regeneração, áreas essas que devem ser mapeadas e divulgadas em futuros estudos”, esclare Flávio Jorge Ponzoni, pesquisador e coordenador técnico do estudo pelo Inpe.

27 de janeiro, 2017