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LITORAL PAULISTA

Turista terá que pagar taxa ambiental em Ubatuba

Turista terá que pagar taxa ambiental em Ubatuba

A empresa Eco Ubatuba iniciou a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município do litoral Norte paulista no dia 8 de fevereiro. Para implementar a cobrança, a empresa – responsável pelo gerenciamento da taxa - informa que foram realizadas auditorias diárias em todos os sistemas para a operação sem falhas. Os softwares de gestão foram colocados à prova sendo auditados diariamente, o que proporcionará mais segurança para que os turistas que necessitem fazer o pagamento da taxa, possam contar, além do atendimento presencial, com todas as facilidades para o pagamento à distância, através das nossas plataformas digitais. Segundo Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho. “O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contém diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”. Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, a Eco Ubatuba atendeu centenas de cidadãos que ainda não tinham requerido isenção do pagamento da TPA. Entre os beneficiados estão proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e trabalhadores autônomos. A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro. Para efetuar o pagamento da TPA, a empresa instalou equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade. Entretanto, não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas, como por meio de compras de diárias de forma antecipada pelo site ( https://www.ecoubatuba.com.br/ ) ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento. Além desta opção, há a possibilidade de pagar através de TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG. Outra possibilidade de pagamento é on-line pelo site ou app da empresa, com o uso de cartão de crédito ou emissão de boleto bancário e nos postos da Eco Ubatuba no município. Maiores informações no www.ecoubatuba.com.br .

A empresa Eco Ubatuba iniciou a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município do litoral Norte paulista no dia 8 de fevereiro. Para implementar a cobrança, a empresa – responsável pelo gerenciamento da taxa - informa que foram realizadas auditorias diárias em todos os sistemas para a operação sem falhas. Os softwares de gestão foram colocados à prova sendo auditados diariamente, o que proporcionará mais segurança para que os turistas que necessitem fazer o pagamento da taxa, possam contar, além do atendimento presencial, com todas as facilidades para o pagamento à distância, através das nossas plataformas digitais.

Segundo Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho. “O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contém diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, a Eco Ubatuba atendeu centenas de cidadãos que ainda não tinham requerido isenção do pagamento da TPA. Entre os beneficiados estão proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e trabalhadores autônomos. A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.

Para efetuar o pagamento da TPA, a empresa instalou equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade. Entretanto, não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas, como por meio de compras de diárias de forma antecipada pelo site (https://www.ecoubatuba.com.br/) ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.

Além desta opção, há a possibilidade de pagar através de TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG. Outra possibilidade de pagamento é on-line pelo site ou app da empresa, com o uso de cartão de crédito ou emissão de boleto bancário e nos postos da Eco Ubatuba no município. Maiores informações no www.ecoubatuba.com.br.

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Governador sanciona ICMS Ambiental

O Governador João Doria sancionou, dia 11 de março, a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas. O PL recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento, realizado com transmissão online, contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris. "ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente", disse o Governador João Doria. A lei deve transferir mais de R$ 500 milhões anuais para as prefeituras, que deverão ser destinados ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população. "É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investir em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. As parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente receberam proposta de adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. O valor destinado aos resíduos sólidos será definido com base em cálculo que prevê 52% em parcela fixa para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). A conservação e restauração da biodiversidade, segundo a lei, terão metas a serem cumpridas. O município terá que ter 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa, além da existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.

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Avança criação da APA Guaecá

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