LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Advogados preocupados com insegurança jurídica e retrocesso com PL 2159

Advogados preocupados com insegurança jurídica e retrocesso com PL 2159

O IASP considera que há pontos preocupantes, como a exclusão das atividades minerárias de grande impacto de sua aplicabilidade.

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) alerta para riscos de insegurança jurídica e retrocesso na tramitação acelerada do Projeto de Lei de Licenciamento Ambiental (PL 2159), que pode ser votado na Câmara dos Deputados antes do recesso legislativo, previsto para 17 de julho. O IASP considera que há pontos preocupantes, como a exclusão das atividades minerárias de grande impacto de sua aplicabilidade. Embora o Senado Federal tenha proposto a inclusão, a Câmara, com base no Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovado no dia 8 de julho indica que a mineração será realmente excluída da norma.

Outro ponto que chama a atenção são as diversas hipóteses de dispensa de licenciamento, de simplificação dos processos, incluindo a Licença de Adesão e Compromisso – LAC, cujas tipologias de enquadramento e de grau de impacto serão definidas pelos Poderes Executivos da União, Estados e Municípios, sem qualquer necessidade de participação da sociedade civil, que se dá nos conselhos de meio ambiente. É possível que, a cada gestão, modifiquem-se as listas de tipologias e grau de impacto ao gosto do Governante eleito. Com isso, haverá instabilidade e transgressão ao princípio da participação popular, tão caro para o Direito Ambiental.

Além disso, o Senado Federal incorporou ao projeto uma nova modalidade de licenciamento, denominada Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos estratégicos, os quais podem envolver impactos ambientais significativos. Para esses casos, a aprovação deverá ocorrer em até doze meses, sem a exigência de audiência pública e por meio da emissão de uma única licença. O PL 2159 não menciona a obrigatoriedade da consulta livre, prévia e informada (CLPI), prevista na Convenção Internacional da OIT 169, que estabelece esse procedimento para comunidades indígenas e tribais afetadas diretamente por medidas legislativas e administrativas, incluindo licenças ambientais. Essa previsão é absolutamente necessária, na medida em que o Ministério Público vem buscando a suspensão de importantes licenciamentos ambientais diante da ausência de consulta de comunidades tradicionais em geral.

O projeto, que tramita no Congresso Nacional desde 2004, foi aprovado pela Câmara em 2021 e, mais recentemente, pelo Senado Federal, em 21 de maio deste ano, com diversas emendas. Após retornar à Câmara, foi aprovada no dia 8 de julho a urgência de sua votação, logo após parecer favorável da CMADS. "Morosidade e burocracia da legislação atual não podem justificar o apressamento da aprovação sem o devido debate público. Embora o PL traga avanços ao buscar consolidar uma norma geral, o texto atual apresenta graves fragilidades. O IASP segue acompanhando a tramitação dessa legislação tão sensível ao meio ambiente e aos direitos coletivos e conclama o Congresso Nacional a discutir o tema profundidade e diálogo, para evitar insegurança jurídica e intensa judicialização”, disse Diogo Leonardo Machado de Melo, presidente do IASP.

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