ENERGIA SOLAR

Doação de créditos durante pandemia

Os deputados federais Franco Cartafina (PP/MG) e Lucas Redecker (PSDB/RS) protocolaram o novo Projeto de Lei 2.474/2020 que permite a cessão voluntária de créditos de energia elétrica da geração distribuída às instituições que atuam no combate ao novo coronavírus. 

Segundo análise da vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, para entrar em vigor a medida requer ajuste regulatório pontual e não demandaria nenhuma adequação física ou técnica nos doadores, beneficiários ou mesmo nas distribuidoras de energia. “Os usuários da geração distribuída de fonte solar fotovoltaica e demais fontes renováveis poderão doar voluntariamente seus créditos de energia para serviços públicos essenciais voltados à assistência social ou ao combate direto à COVID-19”, afirma. 

O PL tem apoio técnico da Absolar e recomenda a regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em até dez dias da publicação, com um ajuste pontual na Resolução Normativa 482, de 2012. A ideia foi sugerida pelo integrador Ricardo Rizzoto e estruturada e levada aos parlamentares pela associação. O deputado federal Cartafina esclarece que o PL não se destina a regulamentar de forma ampla a geração distribuída. “Buscamos apenas estabelecer uma diretriz específica a ser utilizada no período da pandemia, beneficiando instituições públicas na linha de frente do combate à COVID-19”. Já o deputado Redecker diz que o objetivo do PL é contribuir com a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia, por meio de uma medida simples e solidária. “Ela permite aliviar os custos da pandemia em instituições que prestam um serviço essencial à nossa sociedade neste momento tão delicado”, aponta. 

Segundo o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, o Brasil possui 2,8 GW de potência instalada na geração distribuída, com uma geração média de 408 GWh/mês. “Pelas nossas estimativas, com a doação de apenas 1% desse total, pode-se proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas em torno de R$ 2,28 milhões ao mês. No caso de a adesão viabilizar a transferência de 5% da geração na forma de créditos de energia, a economia atingiria a marca de R$ 11,4 milhões por mês. O cálculo considerou a tarifa média de energia elétrica do Brasil, de R$ 0,56 por quilowatt hora”, pontua.

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