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ENERGIA SOLAR

Doação de créditos durante pandemia

Os deputados federais Franco Cartafina (PP/MG) e Lucas Redecker (PSDB/RS) protocolaram o novo Projeto de Lei 2.474/2020 que permite a cessão voluntária de créditos de energia elétrica da geração distribuída às instituições que atuam no combate ao novo coronavírus. Segundo análise da vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, para entrar em vigor a medida requer ajuste regulatório pontual e não demandaria nenhuma adequação física ou técnica nos doadores, beneficiários ou mesmo nas distribuidoras de energia. “Os usuários da geração distribuída de fonte solar fotovoltaica e demais fontes renováveis poderão doar voluntariamente seus créditos de energia para serviços públicos essenciais voltados à assistência social ou ao combate direto à COVID-19”, afirma. O PL tem apoio técnico da Absolar e recomenda a regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em até dez dias da publicação, com um ajuste pontual na Resolução Normativa 482, de 2012. A ideia foi sugerida pelo integrador Ricardo Rizzoto e estruturada e levada aos parlamentares pela associação. O deputado federal Cartafina esclarece que o PL não se destina a regulamentar de forma ampla a geração distribuída. “Buscamos apenas estabelecer uma diretriz específica a ser utilizada no período da pandemia, beneficiando instituições públicas na linha de frente do combate à COVID-19”. Já o deputado Redecker diz que o objetivo do PL é contribuir com a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia, por meio de uma medida simples e solidária. “Ela permite aliviar os custos da pandemia em instituições que prestam um serviço essencial à nossa sociedade neste momento tão delicado”, aponta. Segundo o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, o Brasil possui 2,8 GW de potência instalada na geração distribuída, com uma geração média de 408 GWh/mês. “Pelas nossas estimativas, com a doação de apenas 1% desse total, pode-se proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas em torno de R$ 2,28 milhões ao mês. No caso de a adesão viabilizar a transferência de 5% da geração na forma de créditos de energia, a economia atingiria a marca de R$ 11,4 milhões por mês. O cálculo considerou a tarifa média de energia elétrica do Brasil, de R$ 0,56 por quilowatt hora”, pontua.

Os deputados federais Franco Cartafina (PP/MG) e Lucas Redecker (PSDB/RS) protocolaram o novo Projeto de Lei 2.474/2020 que permite a cessão voluntária de créditos de energia elétrica da geração distribuída às instituições que atuam no combate ao novo coronavírus. 

Segundo análise da vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, para entrar em vigor a medida requer ajuste regulatório pontual e não demandaria nenhuma adequação física ou técnica nos doadores, beneficiários ou mesmo nas distribuidoras de energia. “Os usuários da geração distribuída de fonte solar fotovoltaica e demais fontes renováveis poderão doar voluntariamente seus créditos de energia para serviços públicos essenciais voltados à assistência social ou ao combate direto à COVID-19”, afirma. 

O PL tem apoio técnico da Absolar e recomenda a regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em até dez dias da publicação, com um ajuste pontual na Resolução Normativa 482, de 2012. A ideia foi sugerida pelo integrador Ricardo Rizzoto e estruturada e levada aos parlamentares pela associação. O deputado federal Cartafina esclarece que o PL não se destina a regulamentar de forma ampla a geração distribuída. “Buscamos apenas estabelecer uma diretriz específica a ser utilizada no período da pandemia, beneficiando instituições públicas na linha de frente do combate à COVID-19”. Já o deputado Redecker diz que o objetivo do PL é contribuir com a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia, por meio de uma medida simples e solidária. “Ela permite aliviar os custos da pandemia em instituições que prestam um serviço essencial à nossa sociedade neste momento tão delicado”, aponta. 

Segundo o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, o Brasil possui 2,8 GW de potência instalada na geração distribuída, com uma geração média de 408 GWh/mês. “Pelas nossas estimativas, com a doação de apenas 1% desse total, pode-se proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas em torno de R$ 2,28 milhões ao mês. No caso de a adesão viabilizar a transferência de 5% da geração na forma de créditos de energia, a economia atingiria a marca de R$ 11,4 milhões por mês. O cálculo considerou a tarifa média de energia elétrica do Brasil, de R$ 0,56 por quilowatt hora”, pontua.

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ENERGIA SOLAR
Minas Gerais tem 938 MW de potência

Segundo mapeamento recente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o estado de Minas Gerais é o que tem maior potência instalada de energia solar na geração distribuída, com 938,1 MW, em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. O estado mineiro responde por 18,1% de todo o parque brasileiro de energia solar distribuída e possui 81.684 conexões operacionais, espalhadas por 841 cidades, ou aproximadamente 98,6% dos 853 municípios da região. Atualmente, são cerca de 112.545 consumidores de energia elétrica, que já contam com redução na conta de luz e maior autonomia e segurança elétrica. Bruno Catta Preta, coordenador estadual da ABSOLAR em Minas Gerais, diz que o estado atualmente é um importante centro de desenvolvimento da energia solar. “A tecnologia fotovoltaica representa um enorme potencial de desenvolvimento sustentável, econômico e social para os mineiros, com geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas”, comenta. A ABSOLAR considera fundamental a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil. A associação diz que é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. O marco legal está atualmente em debate no Congresso Nacional por meio de projeto de lei 5829/2019, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. “Por isso, é fundamental o apoio da sociedade organizada e das empresas locais no sentido de estabelecer um arcabouço legal transparente, justo e que reconheça os benefícios da energia solar na geração distribuída no País”, acrescenta Catta Preta. O presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, afirma que a energia solar fotovoltaica será cada vez mais estratégica para o Brasil atingir as metas de desenvolvimento socioeconômico e sustentável em todos estados brasileiros. “A tecnologia fotovoltaica é essencial para a recuperação da economia após a pandemia, sendo a fonte renovável que mais gera empregos no planeta”, afirma Sauaia.

26 de abril, 2021
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ABSOLAR
Marco legal pode evitar retrocesso

O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, afirma que a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. Atualmente, o Congresso Nacional debate o tema por meio de projetos de lei, como o PL 5828/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. Um marco legal apara o setor já estava previsto para 2020. “Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de COVID-19, e também ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca. Segundo Sauaia, o marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a geração distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico. Em relação ao substitutivo do PL 5828/19 apresentado recentemente, o executivo diz que parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade. “No entanto, há espaço para melhorias, motivo pelo qual a ABSOLAR trabalha em aprimoramentos ao texto, por meio de emenda parlamentar”, acrescenta Sauaia. Apesar do avanço, a ABSOLAR alerta para o risco de retrocessos e insegurança jurídica na geração distribuída renovável no País. “O discurso destes grupos é baseado em uma análise parcial e incompleta sobre a geração distribuída, que deliberadamente deixa de fora das suas contas os benefícios trazidos pela geração própria renovável aos consumidores e à sociedade brasileira. Ao olhar para apenas uma face da moeda, você não está sendo equilibrado nem justo e ainda chega a conclusões equivocadas sobre o papel e a contribuição da geração distribuída ao Brasil”, comenta Sauaia. Com o objetivo de solidificar o debate, a associação apresentou análise a partir da contabilização dos diversos atributos da geração distribuída solar fotovoltaica. “Quando olhamos para os dois lados da moeda e contabilizamos os benefícios, que são muito maiores que quaisquer custos, a conclusão é exatamente o oposto do que estes grandes grupos defendem: a geração distribuída trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035, já descontados todos os custos”, explica o presidente executivo da entidade. O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B, que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033. A ABSOLAR identificou melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Além disto, sugere redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

22 de março, 2021
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ENERGIA SOLAR
Os benefícios da geração distribuída

Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, as novas diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas no final de 2020, por meio da Resolução nº 15, beneficiam o consumidor e estabelecem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em especial para a energia solar fotovoltaica. “O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, esclarece. As diretrizes do CNPE estão alinhadas aos pleitos da entidade e reconhecem os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. A geração distribuída permite ao consumidor gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos. “A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros, além de atrair investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, comenta Sauaia. A Resolução nº 15 do CNPE determinou cinco pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da ABSOLAR: o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída; a segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema; a alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída; a transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo; e a gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade. A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, ressalta que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui.

11 de janeiro, 2021
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ENERGIA SOLAR
Brasil ultrapassa 300 mil conexões

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) informa que o Brasil ultrapassou a marca das 300 mil conexões de geração distribuída solar fotovoltaica. Desde 2012, essa geração já representa 3,6 GW de potência instalada operacional e respondeu por mais de R$ 18,2 bilhões em novos investimentos ao País, além da geração de 108 mil empregos acumulados no período. Os consumidores residenciais respondem por 72,5% do total, seguido pelas empresas dos setores de comércio e serviços (17,7%), consumidores rurais (6,8%), indústrias (2,6%), poder público (0,4%) e outros tipos, como serviços públicos (0,03%) e iluminação pública (0,01%). Em potência instalada, os consumidores dos setores de comércio e serviços lideram o uso da energia solar fotovoltaica, com 39,1% da potência instalada no País, seguidos de perto por consumidores residenciais (38,0%), consumidores rurais (12,7%), indústrias (8,8%), poder público (1,2%) e outros tipos, como serviços públicos (0,1%) e iluminação pública (0,02%). Os mais de 300 mil sistemas conectados à rede proporcionam economia financeira e sustentabilidade ambiental a 374,4 mil unidades consumidoras. Agora, a tecnologia solar fotovoltaica já está presente em mais de cinco mil municípios e em todos os estados brasileiros. Os cinco maiores em potência instalada são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Mato Grosso. Segundo a Absolar, nos últimos doze meses foram adicionados cerca de 162 mil novos sistemas de geração distribuída da fonte solar no Brasil, crescimento de mais de 130% no período. “A energia solar terá função cada vez mais estratégica para o atingimento das metas de desenvolvimento econômico do País, sobretudo neste momento, para ajudar na recuperação da economia após a pandemia, já que se trata da fonte renovável que mais gera empregos no mundo”, aponta a vice-presidente de geração distribuída da associação, Bárbara Rubim. O presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, diz que o setor solar irá alavancar a recuperação do Brasil. “A solar é parte da solução, tanto para a nossa sociedade, quanto para o meio ambiente”, comenta o executivo.

30 de setembro, 2020
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ENERGIA SOLAR
Setor atinge 300 mil unidades consumidoras

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) informa que o Brasil acaba de atingir a marca de 300 mil unidades consumidoras de energia solar na geração distribuída. São 2,8 GW de potência instalada da fonte solar na microgeração e minigeração distribuída. A energia fotovoltaica representa 99,8% de todas as conexões distribuídas, com mais de R$ 14,6 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões nacionais. Apesar dos bons números e o avanço nos últimos anos, o setor ainda tem pouca participação no mercado, com 84,4 milhões de consumidores de energia elétrica e apenas 0,4% faz uso do sol para produzir eletricidade. De acordo com a Absolar, o uso da tecnologia fotovoltaica em telhados e terrenos pode reduzir custos de energia para as empresas em até 95% e ampliar a capacidade de investimento no negócio e geração de novos empregos. Como a atividade econômica tende a ser retomada de forma lenta, um aporte bem programado agora poderá ajudar famílias e empresas a se organizarem a médio e longo prazo, quando o consumo deve voltar a crescer e a demanda por energia também. “A energia solar fotovoltaica reduz o custo de energia elétrica da população, aumenta a competitividade das empresas e desafoga o orçamento do poder público, beneficiando pequenos, médios e grandes consumidores do País”, diz Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar.

2 de junho, 2020
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ENERGIA SOLAR
Absolar propõe doar créditos excedentes

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a doação dos créditos excedentes da geração distribuída a partir de fontes renováveis às instituições de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus COVID-19. A proposta prevê a transferência – em caráter excepcional - dos créditos de energia elétrica por seis meses para unidades consumidoras que realizem serviços essenciais, como hospitais e centros de saúde que têm trabalhado no tratamento de pacientes e no combate à COVID-19. A medida requer adequação pontual das regras vigentes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, para que os usuários da geração distribuída renovável possam doar, de forma voluntária, seus créditos para tais instituições. Atualmente, o Brasil possui 2,8 GW de potência instalada em geração distribuída, o que representa, em média, uma geração de energia elétrica equivalente a 408 GWh/mês. Segundo cálculos da Absolar, com a doação de apenas 1% seria possível proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas de aproximadamente R$ 2,28 milhões ao mês. No caso de uma adesão de 5% do total gerado via geração distribuída, o benefício representaria R$ 11,4 milhões por mês de redução de custos aos estabelecimentos beneficiados. O cálculo considerou o valor médio da tarifa de energia elétrica do Brasil, de R$ 0,56 por quilowatt hora (kWh). A ideia surgiu do empreendedor Ricardo Rizzotto com um de seus clientes usuário de energia solar fotovoltaica, que possui créditos acumulados e gostaria de contribuir com a sociedade em um momento difícil como este da pandemia do novo coronavírus. Em contato com o executivo, a Absolar trabalha para viabilizar a sugestão – que já tem gerado repercussão positiva e atraído o interesse de diversos integradores e consumidores dispostos a colaborar com a iniciativa. “A implantação dessa medida não demandaria nenhuma adequação técnica por parte dos consumidores, das distribuidoras ou das instituições beneficiadas. Basta a permissão regulatória – que a Aneel pode conceder em caráter excepcional e por tempo determinado”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim. “Podemos e queremos contribuir com a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia, por meio de uma medida simples e solidária, que permite a redução de gastos com energia elétrica no período da pandemia da COVID-19”, pontua.

4 de maio, 2020
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ENERGIA SOLAR
Sistemas para consumidor de baixa renda

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) apresentou proposta de criação de um programa emergencial para instalar sistemas solares fotovoltaicos em consumidores de baixa renda com Tarifa Social com o objetivo de aliviar os efeitos da crise econômica decorrente do isolamento social no combate ao coronavírus (COVID-19). A medida apresentada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, segundo a Absolar pode gerar economia de R$ 817 milhões ao longo de 25 anos nas contas de luz dos consumidores de baixa renda, além de aumentar a arrecadação direta e indireta em R$ 237 milhões aos cofres públicos. A proposta foi criada como suporte à ideia do Governo de isentar, por três meses, a cobrança de energia elétrica sobre os consumidores cadastrados no Programa Tarifa Social. A proposta inicial do governo demandaria aproximadamente R$ 1,05 bilhão em recursos no período. A associação afirma que parte do valor poderia ser revertido na instalação de 87,5 mil sistemas fotovoltaicos, com benefícios adicionais de geração de novos postos de trabalho no País e proporcionando uma economia total de R$ 253 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 25 anos. “A proposta tem grande potencial de alívio financeiro aos cidadãos de baixa renda e permite o fortalecimento das ações de recuperação da economia, com geração de emprego e renda de forma mais rápida”, comenta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar. O CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia, disse que o programa traria economia imediata e alívio aos usuários, além de um ganho duradouro, já que os equipamentos possuem vida útil de mais de 25 anos. “Também haveria uma expressiva redução estrutural nos valores da CDE, diminuindo este encargo que hoje é rateado na conta de luz de todos os brasileiros, aliviando o custo para todos os consumidores”, complementa Sauaia.

13 de abril, 2020
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ENERGIA SOLAR
Deputados criticam possível taxa

Os deputados criticaram, no Plenário da Câmara, a redução gradual de subsídios para consumidores que geram a própria energia elétrica em suas casas, geralmente com painéis solares. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída. As contribuições da sociedade serão recebidas pela agência até o dia 30 de novembro. De acordo com resolução da Aneel, de 2012, o consumidor pode realizar microgeração de energia tanto para consumo, quanto para colocar de volta na rede de distribuição. O excedente fica com crédito e pode ser usado para abater uma ou mais contas de luz do mesmo titular. A resolução também estabelece subsídios para incentivar a microgeração, como, por exemplo, a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica. Com a consulta pública, a Aneel pretende reduzir gradualmente esses subsídios, o que significa taxar os sistemas individuais. Para o deputado Charles Fernandes (PSD-BA), a intenção da Aneel de taxar a energia solar é inadmissível. Ele lembra que os empresários, os agricultores e a sociedade em geral investiram alto para conseguir baratear os gastos com energia elétrica. Outro deputado contrário à medida é Heitor Schuch (PSB-RS). Para ele, estipular uma taxa superior a 60% sobre as energias sustentáveis, em geração distribuída, vai prejudicar os pequenos agricultores que, durante anos, se adaptaram para usar esse tipo de energia. O deputado Padre João (PT-MG) comenta que para o Governo decidir cobrar, ele deveria ter investido em parques solares. O deputado alega também que cooperativas ou associações precisam armazenar seus produtos, mas não têm condições de pagar por placas para ter energia mais barata e que o Governo deveria facilitar esse processo. “Hoje uma associação, uma cooperativa, quer ter uma câmara fria para aproveitar os frutos de época, e às vezes encarece muito, porque as contas vêm altíssimas. E a energia fotovoltaica é uma alternativa para ter uma energia quase de custo zero”. A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as novas regras. O consumidor que possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede. O relator do processo e diretor da Aneel, Rodrigo Limp, diz que as mudanças proporcionarão um avanço responsável da modalidade. “É preciso revisar a resolução para evitar um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”.

24 de outubro, 2019