Ibama suspende agrotóxico em território indígena

14/10/2021
O Ibama identificou as lavouras que realizavam a aplicação do agrotóxico e os seus responsáveis.

O Ibama realizou operação, a partir de denúncia feita pelo Comitê Indígena de Roraima, que resultou na suspensão da atividade de aplicação aérea de agrotóxico no entorno da Terra Indígena Serra da Moça, em Roraima. O órgão ambiental emitiu dois autos de infração, totalizando R$ 103 mil, devido a impactos que a aplicação irregular pode causar na saúde da população. 

Por meio de vistoria prévia e no local, além de informações coletadas junto aos indígenas, o Ibama identificou as lavouras que realizavam a aplicação do agrotóxico e os seus responsáveis. O Ibama constatou ainda que a aplicação estava contrariando as normas que regulam a atividade de aplicação aérea de agrotóxicos.

No local, as lavouras estavam a menos de 250 metros das comunidades indígenas. Segundo a Instrução Normativa Mapa nº 02/2008, a aplicação de agrotóxicos por aviões aeroagrícolas não pode ocorrer a menos de 500 metros de povoados, cidades ou vilas, bem como não pode ser realizada a menos de 250 metros de qualquer moradia. As aeronaves agrícolas não podem sobrevoar áreas povoadas.

O Ibama realizou operação, a partir de denúncia feita pelo Comitê Indígena de Roraima, que resultou na suspensão da atividade de aplicação aérea de agrotóxico no entorno da Terra Indígena Serra da Moça, em Roraima. O órgão ambiental emitiu dois autos de infração, totalizando R$ 103 mil, devido a impactos que a aplicação irregular pode causar na saúde da população. 

Por meio de vistoria prévia e no local, além de informações coletadas junto aos indígenas, o Ibama identificou as lavouras que realizavam a aplicação do agrotóxico e os seus responsáveis. O Ibama constatou ainda que a aplicação estava contrariando as normas que regulam a atividade de aplicação aérea de agrotóxicos.

No local, as lavouras estavam a menos de 250 metros das comunidades indígenas. Segundo a Instrução Normativa Mapa nº 02/2008, a aplicação de agrotóxicos por aviões aeroagrícolas não pode ocorrer a menos de 500 metros de povoados, cidades ou vilas, bem como não pode ser realizada a menos de 250 metros de qualquer moradia. As aeronaves agrícolas não podem sobrevoar áreas povoadas.