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BARRAGENS

ISR 2020 deve ser entregue até 31 de março

Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – terão até 31 de março como prazo para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2020 de suas estruturas. A pandemia de COVID-19 restringiu deslocamentos e provocou dificuldades operacionais, então a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá o documento excepcionalmente até 31 de março, sendo que a Resolução ANA nº 236/2017 estabelece o dia 31 de dezembro de cada ano como prazo final para envio da ISR em situações de normalidade. Os empreendedores deverão preencher o extrato da ISR 2020 por meio do site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf , assim como deverão encaminhar uma cópia digital do relatório da ISR 2020 devidamente assinado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo correio ou e-Protocolo da ANA http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html . O prazo para envio da ISR 2021 continua sendo até 31 de dezembro deste ano. Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias. Mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail [email protected] . A lista de barragens que ainda não tiveram seus documentos de ISR 2020 entregues consta do link https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/fiscalizacao-de-seguranca-de-barragens .

Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – terão até 31 de março como prazo para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2020 de suas estruturas. 

A pandemia de COVID-19 restringiu deslocamentos e provocou dificuldades operacionais, então a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá o documento excepcionalmente até 31 de março, sendo que a Resolução ANA nº 236/2017 estabelece o dia 31 de dezembro de cada ano como prazo final para envio da ISR em situações de normalidade.

Os empreendedores deverão preencher o extrato da ISR 2020 por meio do site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf, assim como deverão encaminhar uma cópia digital do relatório da ISR 2020 devidamente assinado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo correio ou e-Protocolo da ANA http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html. O prazo para envio da ISR 2021 continua sendo até 31 de dezembro deste ano.

Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias.

Mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail [email protected]

A lista de barragens que ainda não tiveram seus documentos de ISR 2020 entregues consta do link https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/fiscalizacao-de-seguranca-de-barragens.

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RECURSOS HÍDRICOS
Atlas Águas recebe contribuições

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está em processo de conclusão do Atlas Águas: Segurança Hídrica para Abastecimento Urbano do Brasil. A agência prorrogou até 16 de abril o prazo para que os prestadores de serviços de abastecimento de água e órgãos relacionados aos serviços de saneamento e gestão de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal possam se manifestar sobre os resultados consolidados do estudo até o momento. Para isso, ambos os públicos podem solicitar os dados referentes às suas regiões de atuação por meio de formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSceyT4wYhx5uFRtYgVV9EdcRM8Cezku43V9_Ct-A62-VLGjPw/viewform . A ANA lançará, ainda em 2021, o novo Atlas Águas, que será um instrumento norteador das políticas públicas de saneamento básico e de recursos hídricos no Brasil, contribuindo para os avanços necessários do setor. A atualização do estudo começou em 2018 e contou com o apoio e contribuições do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e dos prestadores dos serviços de abastecimento de todo Brasil. Com os novos dados técnicos, a ANA refinou as informações, tanto sobre o diagnóstico quanto sobre as propostas de soluções para melhoria e ampliação dos sistemas de abastecimento das cidades. Produzido pela ANA, o levantamento apresentará um diagnóstico do abastecimento de todo o Brasil, além de informar sobre o planejamento do setor para subsidiar os tomadores de decisão no aumento da segurança hídrica dos sistemas de abastecimento de água urbanos com medidas estruturais (obras e projetos) e com medidas de gestão (outorga, segurança de barragens, monitoramento, controle de perdas, dentre outras). O Atlas Águas: Segurança Hídrica para Abastecimento Urbano no Brasil é a versão revisada e ampliada do Atlas Brasil: Abastecimento Urbano de Água, lançado pela ANA em 2010. A publicação pode ser acessada pelo aplicativo Águas e Esgotos, disponível gratuitamente na Play Store e na App Store respectivamente para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS.

7 de abril, 2021
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BARRAGENS
Cursos de especialização em segurança

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em parceria com a Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia (UFBA), recebe entre os dias 15 e 29 de janeiro inscrições para o curso de especialização em segurança de barragem para usos múltiplos. Ao todo, são 36 vagas para servidores públicos permanentes dos órgãos gestores estaduais que atuam na área de segurança de barragens de usos múltiplos, além de profissionais da Defesa Civil nos estados e no Distrito Federal. Além de ser servidor efetivo dos órgãos gestores estaduais, o candidato deverá ter disponibilidade de oito horas semanais para o curso, formalizada por sua instituição e possuir nível superior em Geologia ou alguma das engenharias a seguir: Civil, Sanitária e Ambiental, Ambiental, Sanitária, Agronômica (ou Agronomia), Agrícola ou Geológica. De acordo com o Edital nº 001/2021, a especialização terá 476 horas, divididas em dez módulos distribuídos entre 22 disciplinas sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei nº 12.334/2010 . As aulas acontecem de 12 de março de 2021 a 30 de janeiro de 2022 na modalidade de ensino remoto por meio da plataforma Moodle. O processo seletivo terá etapa única, com a avaliação do histórico escolar do candidato na graduação, a experiência profissional nos últimos dez anos na temática de segurança de barragens e sua capacitação em cursos de pós-graduação ou extensão no período. O Edital nº 001/2021 e a ficha de inscrição podem ser acessados no link http://www.eng.ufba.br/lato-sensu . Todas as etapas da seleção também serão divulgadas neste site e o resultado final será publicado em 22 de fevereiro. Para mais informações, envie e-mail para [email protected] ou ligue para (71) 98816-5866.

22 de janeiro, 2021
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RECURSOS HÍDRICOS
ANA oferece cinco novo cursos EaD

A Agência Nacional de Águas (ANA) lança, em março, cinco novos cursos gratuitos e na modalidade de ensino à distância (EaD) abertos à população: Guia de Orientação e Formulários do Plano de Ação de Emergência (PAE), Guia de Orientação e Formulários para Inspeções de Segurança de Barragem, Políticas e Práticas de Segurança de Barragens para Entidades Fiscalizadoras, Água e Gênero, além de Noções de Ciência Política Aplicada à Gestão de Recursos Hídricos. Os interessados podem se inscrever durante todo o ano no link https://capacitacao.ead.unesp.br . O curso Guia de Orientação e Formulários do Plano de Ação de Emergência (PAE) é voltado a empreendedores públicos federais, estaduais ou municipais e doo setor privado e responsáveis técnicos de barragens para usos múltiplos das águas. O objetivo da capacitação é auxiliar na elaboração de PAE’s, conforme definido na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Com carga de 30 horas, o curso emite certificado para alunos com notas maiores que 6 na avaliação final e que obrigatoriamente tenham respondido à Pesquisa de Satisfação. Já o curso Guia de Orientação e Formulários para Inspeções de Segurança de Barragem também possui carga de 30 horas e tem como público-alvo empreendedores públicos e privados, além de responsáveis técnicos de barragens para usos múltiplos das águas. O curso visa estabelecer orientações gerais quanto às metodologias e procedimentos a serem adotados pelos empreendedores, além de assegurar adequadas condições de segurança para as barragens pelas quais os empreendedores são responsáveis ao longo das diversas fases da vida das estruturas: planejamento e projeto, construção e primeiro enchimento, operação e descomissionamento (desativação). O curso Políticas e Práticas de Segurança de Barragens para Entidades Fiscalizadoras tem carga de 40 horas. O público-alvo são entidades fiscalizadoras de segurança de barragens e o curso tem com objetivo auxiliar na compreensão do conjunto de obrigações e atividades a serem desempenhadas pelas entidades fiscalizadoras de segurança de barragens definidas na Lei nº 12.334/2010. Serão estudados vários tópicos no curso, dentre eles PNSB, classificação de barragens, regulação, fiscalização, entre outros. Com carga de 20 horas, o curso de Água e Gênero é destinado a técnicos e profissionais de órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente responsáveis pela implementação das políticas públicas de recursos hídricos e dos instrumentos de gestão no Brasil, América Latina, Caribe e países de língua portuguesa. A meta é sensibilizar e capacitar gestores de água sobre a questão da desigualdade de gênero e a importância da articulação dos temas “Gênero” e “Água” para a efetividade da gestão de recursos hídricos. O curso Noções de Ciência Política Aplicada à Gestão de Recursos Hídricos – também com carga horária de 20 horas – é direcionado a representantes em instâncias colegiadas, como comitês de bacias, conselhos de recursos hídricos; servidores públicos; funcionários de órgãos executivos; e demais interessados no tema. A capacitação tem como objetivos: ensinar aspectos políticos-institucionais da gestão hídrica, explicar aspectos para que os participantes possam incorporar abordagens e conceitos da Ciência Política às suas práticas profissionais; e reconhecer dilemas da gestão de políticas públicas na democracia contemporânea.

9 de março, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para envio de dados sobre uso

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

15 de janeiro, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019