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RECURSOS HÍDRICOS

Prazo para envio de dados sobre uso

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. 
 
O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. 
 
Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected]. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar…;

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BARRAGENS
ISR 2020 deve ser entregue até 31 de março

Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – terão até 31 de março como prazo para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2020 de suas estruturas. A pandemia de COVID-19 restringiu deslocamentos e provocou dificuldades operacionais, então a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá o documento excepcionalmente até 31 de março, sendo que a Resolução ANA nº 236/2017 estabelece o dia 31 de dezembro de cada ano como prazo final para envio da ISR em situações de normalidade. Os empreendedores deverão preencher o extrato da ISR 2020 por meio do site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf , assim como deverão encaminhar uma cópia digital do relatório da ISR 2020 devidamente assinado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo correio ou e-Protocolo da ANA http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html . O prazo para envio da ISR 2021 continua sendo até 31 de dezembro deste ano. Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias. Mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail [email protected] . A lista de barragens que ainda não tiveram seus documentos de ISR 2020 entregues consta do link https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/fiscalizacao-de-seguranca-de-barragens .

19 de fevereiro, 2021
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RECURSOS HÍDRICOS
ANA lança app para simplificar declaração

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) acaba de lançar o aplicativo gratuito DeclaraÁgua com o objetivo de simplificar a vida dos usuários de recursos hídricos na hora de declarar o volume de água que utilizam. A ferramenta está disponível nos sistemas Android e iOS e visa ser um canal de comunicação entre os usuários de recursos hídricos com a ANA ou com órgão gestor estadual, conforme o domínio do corpo hídrico utilizado para captações ou lançamento de efluentes (cargas poluidoras). Com o app, o usuário poderá registrar seu consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de vazão instalados em seus pontos de captação ou lançamento de efluentes, além de registros de seu consumo de energia – o que pode indicar bombeamento de água, por exemplo. A ferramenta permite um melhor autogerenciamento do uso do recurso, para que o consumidor não exceda os limites previstos nos normativos legais, como a sua outorga de direito de uso de recursos hídricos ou em resoluções que definam regras especiais em situações de escassez. A ANA e os demais gestores estaduais de recursos hídricos poderão, com o app, obter dados de um grande número de usuários mais atualizados que contribuirão para uma gestão de recursos hídricos e uma fiscalização dos usos da água mais eficazes, podendo resultar até mesmo no aumento da disponibilidade hídrica de uma região. O DeclaraÁgua permite acompanhar o cumprimento das regras de uso da água em diferentes regiões, sobretudo em bacias hidrográficas com baixa disponibilidade hídrica. As primeiras bacias contempladas serão a do Verde Grande (MG), Pipiripau (DF), Pardo (MG e BA), São Marcos (GO e MG) e Baixo Açu (RN). Nas bacias cobertas pelo aplicativo, os usuários de água serão notificados pela ANA. No caso da bacia do ribeirão Pipiripau, a implementação do DeclaraÁgua acontece em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).

23 de novembro, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
ANA lança encarte sobre SNIRH

A Agência Nacional de Águas (ANA) lançou o encarte Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no último dia 12 de maio, durante o webinar ‘Como Encontrar as Informações que Você Precisa em um Mundo Digital: Tema Água’. Desde 2009, a agência produz o relatório ‘Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil’, publicação que apresenta um raio x da situação das águas brasileiras. A publicação mostra a evolução do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) na última década. Este instrumento da Lei nº 9.433/97, a Lei das Águas, é gerido pela ANA e teve seu novo portal – www.snirh.gov.br – também lançado em 12 de maio durante o webinar. Com o lançamento do encarte, a ANA busca apresentar o tema de maneira clara e objetiva à sociedade, contribuindo para o aprimoramento do SNIRH de modo que a ferramenta dê maior transparência tanto para a situação das águas no Brasil quanto para os desafios referentes à melhoria de sua disponibilidade em quantidade e qualidade. No encarte há uma série de dados sobre os sistemas que integram o SNIRH, como é o caso do Portal de Metadados da ANA, que recebeu 416.959 visitas até o fim de 2018 e teve um volume total de downloads correspondente a 20,7TB em dados. Outro dado presente na publicação é que a Base Hidrográfica Ottocodificada saltou de 123 mil trechos de cursos d’água e ottobacias em 2004 para mais de 3,3 milhões de trechos e ottobacias em 2017. O SNIRH reúne num só lugar dados e informações sobre águas superficiais, águas subterrâneas, chuvas, qualidade das águas, legislação relacionada à gestão de recursos hídricos. De acordo com o encarte, o Sistema contribui na prevenção e na solução dos conflitos e problemas de uma bacia hidrográfica relacionada à água, auxiliando na tomada de decisão principalmente num cenário de mudanças climáticas e escassez hídrica.

18 de maio, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
ANA suspende cobrança de água bruta

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) suspendeu a cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União pelos próximos quatro meses. A medida beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O debate pela suspensão da cobrança aconteceu por solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, para atender o setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia. "Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Marinho. Uma resolução da agência será publicada ainda na primeira quinzena de abril para determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019. “A Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias. A decisão se refere à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal. Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca .

13 de abril, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019