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PARAÍBA DO SUL

ANA aperta normas sobre uso da bacia

ANA aperta normas sobre uso da bacia

Com a determinação, a ANA pretende aperfeiçoar o controle dos usos de recursos hídricos.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou Resolução n°91/2021, que determina regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento dos volumes de captação e lançamento de efluentes pelos usuários de água nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que abrange áreas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As novas regras passam a valer a partir de 1º de setembro.

Com a determinação, a ANA pretende aperfeiçoar o controle dos usos de recursos hídricos por intermédio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), a partir do foco no monitoramento dos usos com maior impacto na disponibilidade hídrica da bacia, em termos de captação de água e carga orgânica presente nos efluentes lançados. As novas regras também visam melhorar a qualidade da água dos rios da região. Os usuários das águas da União na bacia do Paraíba do Sul deverão instalar equipamento de medição das captações e monitorar os volumes captados, casos as outorgas de direitos tenham vazões máximas instantâneas iguais ou superiores a 120 m³/h. Os usuários que captam volume abaixo desse deverão monitorar as captações, mesmo que de forma indireta ou estimativa, desde que haja aferição do tempo de funcionamento. Apenas para usos considerados insignificantes, muito pequenos, o acompanhamento é dispensado.

Em relação ao lançamento de efluentes na bacia, os usuários que lançarem a partir de 180 kg diários de DBO (carga orgânica), autorizados por uma ou mais outorgas, deverão monitorar mensalmente tanto os volumes lançados quanto a concentração de DBO nos efluentes em cada ponto outorgado. As informações também deverão ser transmitidas à ANA anualmente entre 1º e 31 de janeiro, via DAURH. As análises deverão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Inmetro ou outro organismo signatário de acordo de cooperação mútua do qual o Inmetro faça parte. Análises feitas por laboratórios credenciados junto ao órgão ambiental competente também serão aceitas pela ANA.

A agência poderá exigir a transmissão dos dados por meio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados que permitam a integração com o banco de dados da ANA. Nestes casos, é necessária uma periodicidade mínima de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Caso haja integração entre sistemas, os dados informados em sistema estadual pelos usuários de águas da União na bacia do Paraíba do Sul serão importados pela ANA para o sistema DAURH.

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Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

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Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019