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RECURSOS HÍDRICOS

ANA adia cobrança em seis bacias

ANA adia cobrança em seis bacias

Além disso, o pagamento pelo uso das águas da União também poderá ser pago em até sete parcelas mensais.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) adiou, de 30 de abril para 30 de maio, o prazo para cobrança dos usuários pelo uso de recursos hídricos de seis bacias interestaduais. Além disso, o pagamento pelo uso das águas da União também poderá ser pago em até sete parcelas mensais.

Os boletos referentes aos usos de águas de domínio da União nas bacias hidrográficas do rio Verde Grande e do rio Paranaíba já estão disponíveis no portal https://boletoonline.ana.gov.br com o primeiro vencimento para 31 de maio. Em breve, os boletos para os usos nas bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco; e do rio Doce serão inseridas no mesmo portal. Nesse caso, os documentos de pagamento estarão disponíveis pelo menos 15 dias antes de seu vencimento.

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

A cobrança pelo uso da água não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacias. A cobrança é aplicada nas seguintes bacias com rios de domínio da União: Doce; PCJ; Paraíba do Sul; Paranaíba; São Francisco; e Verde Grande.

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RECURSOS HÍDRICOS
ANA lança app para simplificar declaração

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) acaba de lançar o aplicativo gratuito DeclaraÁgua com o objetivo de simplificar a vida dos usuários de recursos hídricos na hora de declarar o volume de água que utilizam. A ferramenta está disponível nos sistemas Android e iOS e visa ser um canal de comunicação entre os usuários de recursos hídricos com a ANA ou com órgão gestor estadual, conforme o domínio do corpo hídrico utilizado para captações ou lançamento de efluentes (cargas poluidoras). Com o app, o usuário poderá registrar seu consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de vazão instalados em seus pontos de captação ou lançamento de efluentes, além de registros de seu consumo de energia – o que pode indicar bombeamento de água, por exemplo. A ferramenta permite um melhor autogerenciamento do uso do recurso, para que o consumidor não exceda os limites previstos nos normativos legais, como a sua outorga de direito de uso de recursos hídricos ou em resoluções que definam regras especiais em situações de escassez. A ANA e os demais gestores estaduais de recursos hídricos poderão, com o app, obter dados de um grande número de usuários mais atualizados que contribuirão para uma gestão de recursos hídricos e uma fiscalização dos usos da água mais eficazes, podendo resultar até mesmo no aumento da disponibilidade hídrica de uma região. O DeclaraÁgua permite acompanhar o cumprimento das regras de uso da água em diferentes regiões, sobretudo em bacias hidrográficas com baixa disponibilidade hídrica. As primeiras bacias contempladas serão a do Verde Grande (MG), Pipiripau (DF), Pardo (MG e BA), São Marcos (GO e MG) e Baixo Açu (RN). Nas bacias cobertas pelo aplicativo, os usuários de água serão notificados pela ANA. No caso da bacia do ribeirão Pipiripau, a implementação do DeclaraÁgua acontece em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).

23 de novembro, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
ANA suspende cobrança de água bruta

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) suspendeu a cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União pelos próximos quatro meses. A medida beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O debate pela suspensão da cobrança aconteceu por solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, para atender o setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia. "Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Marinho. Uma resolução da agência será publicada ainda na primeira quinzena de abril para determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019. “A Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias. A decisão se refere à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal. Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca .

13 de abril, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para envio de dados sobre uso

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

15 de janeiro, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019
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VELHO CHICO
Nova metodologia de cobrança em 2019

A proposta de Resolução apresentada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) para uma nova metodologia para cobrança do uso da água na bacia do rio São Francisco foi aprovada e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. A proposta teve aval da maioria dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) durante a 39ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em Brasília (DF). “Foi um longo processo, complexo, de negociações, de diálogos e de pesquisa que finalmente foi coroado com êxito depois de passar por todas as instâncias do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco e por audiências públicas”, celebra o presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda. O presidente comenta ainda que a proposta apresentada está baseada em um estudo específico para que a nova fórmula de cobrança incorporasse elementos de avanço para premiar usuários da água dispostos a adotar novas tecnologias para o melhor tratamento e uso do solo e da água. A matéria passou duas vezes pela Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) e por uma longa discussão na Câmara Técnica, Institucional e Legal (CTIL) e, finalmente, no CNRH, que, por uma ampla maioria, prestigiou o CBHSF e aprovou a proposta de resolução sem grandes modificações. “Uma vitória que fortalece o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, a legitimidade do CNRH e de sua base aqui representada pelo CBHSF. No fundo, foi uma vitória do princípio da gestão compartilhada e descentralizada da água, dos grandes esforços para que a água seja, finalmente, tratada como um bem que tem valor econômico e do princípio de que a cobrança é também um elemento de estímulo ao uso racional da água”, avalia.

9 de julho, 2018
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CURSOS
Agência Nacional de Águas abre inscrições

A Agência Nacional de Águas (ANA) abriu hoje, 18 de maio, inscrições para 5 mil vagas em cursos gratuitos a distância. As inscrições podem ser realizadas através do site http://eadana.hospedagemdesites.ws/ até o próximo dia 24 ou antes desta data, caso todas as vagas sejam preenchidas. Há capacitações sobre: Comitê de Bacia: o que É e o que Faz ; Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos no Nordeste; Lei das Águas; Medindo as Águas do Brasil : Noções de Plu e Fluviometria; Monitoramento da Qualidade da Água em Rios e Reservatórios; Planejamento, Manejo e Gestão de Bacias. Os participantes podem se inscrever em até dois cursos simultaneamente e receberão a confirmação de matrícula no primeiro dia de cada capacitação. A seleção será feita por ordem de inscrição. Os alunos que conseguirem 60% de aproveitamento nas avaliações terão direito a um certificado, sendo que o tempo de duração das atividades pode ser menor que o previsto, conforme o desempenho de cada um. Para facilitar a aprendizagem, os conteúdos são estruturados através de uma navegação sequencial entre módulos. Planejamento, Manejo e Gestão de Bacias; e Monitoramento da Qualidade da Água tem carga de 40 horas e 500 vagas cada, acontecendo entre 25 de maio a 21 de junho:. O primeiro busca apresentar os instrumentos de planejamento dos recursos hídricos e de gestão de bacias hidrográficas. O segundo visa a ensinar os conceitos e ferramentas de monitoramento de qualidade de água em rios e reservatórios, tendo em vista o atendimento à Política Nacional de Recursos Hídricos e demais normas legais pertinentes. Entre 25 de maio e 07 de junho acontecem dois cursos com 20 horas de carga e com mil vagas disponíveis cada: Lei das Águas e Comitê de Bacia: o que É e o que Faz. Na capacitação sobre a Lei nº 9.433/97, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos, serão abordados conceitos básicos relacionados à gestão das águas e os alunos aprenderão a identificar formas de atuação responsável para o uso e a gestão do recurso. Na temática dos comitês, as atividades buscam ensinar as atribuições e responsabilidades desses colegiados, além de incentivar a participação da sociedade na gestão da água. Estão previstas duas turmas para os cursos Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos no Nordeste e Medindo as Águas do Brasil: Noções de Plu e Fluviometria. Ambos têm 500 vagas para cada turma (com carga de dez horas) e acontecem de 25 a 31 de maio e de 1º a 07 de junho. A capacitação com foco no gerenciamento tem o objetivo de promover a educação e conscientização da sociedade sobre o tema a partir de conceitos e práticas relacionados aos recursos hídricos no Nordeste. Já o curso Medindo as Águas do Brasil: Noções de Plu e Fluviometria, busca ampliar os conhecimentos dos alunos sobre medições e monitoramento das águas dos rios e da chuva, organização e gerenciamento dos dados coletados, automação na coleta de dados, Rede Hidrometeorológica Nacional, entre outros temas. O objetivo dos cursos é estimular a conservação e o uso sustentável da água, além da participação cidadã na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Em 2014, a Agência capacitou mais de 22 mil pessoas. Para 2015, a expectativa é bater este recorde com mais de 33 mil alunos.

19 de maio, 2015