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RECURSOS HÍDRICOS

ANA suspende cobrança de água bruta

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) suspendeu a cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União pelos próximos quatro meses. A medida beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O debate pela suspensão da cobrança aconteceu por solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, para atender o setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia. "Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Marinho. Uma resolução da agência será publicada ainda na primeira quinzena de abril para determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019. “A Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias. A decisão se refere à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal. Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca .

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) suspendeu a cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União pelos próximos quatro meses. A medida beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O debate pela suspensão da cobrança aconteceu por solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, para atender o setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia. "Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Marinho.

Uma resolução da agência será publicada ainda na primeira quinzena de abril para determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019. “A Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias. 

A decisão se refere à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal. Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca.

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ANA
Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020
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MARCO REGULATÓRIO
ANA promete parceria com agências subnacionais

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou, dia 2 de julho, o webinar ‘O que muda para o setor de saneamento com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional?’. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, responderam perguntas sobre os próximos passos a partir da aprovação do novo Marco Legal, enviadas por parte das 615 pessoas que acompanharam o webinar. Christianne explicou que a ANA irá trabalhar em parceria com as agências subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) que regulam o setor de saneamento para que haja um ambiente regulatório atrativo para novos investimentos na área. “A ANA não está tomando o lugar de ninguém. Pretendemos trabalhar com bastante parceria com as agências subnacionais e num ambiente regulatório com normas claras e respeitando as peculiaridades regionais”, afirmou. Ela explicou ainda como será a atuação na regulação simultânea dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) e do saneamento. “A ANA vai absorver as novas competências, sendo apenas uma ANA, que olha para o ciclo hidrológico como um todo e ciente de que boa parte da poluição vem dos esgotos sem tratamento”, concluiu. A diretora-presidente comentou que a ANA está à procura de novos cargos comissionados e do remanejamento de servidores públicos com expertise no tema de outros órgãos para compor a estrutura de pessoal para regular adequadamente o saneamento. A ANA também aproveitará seus servidores com conhecimento sobre saneamento e ainda solicitou concurso público junto ao Ministério da Economia para o preenchimento de 101 cargos. Para o secretário de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, o novo Marco Legal tem a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais como alvo. “O Marco não é para privatizar, mas para universalizar o saneamento. Com ele, o saneamento vai deslanchar”, destacou.

6 de julho, 2020
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ÁGUA E ESGOTO
Iguá suspende cobrança por 60 dias

A Iguá Saneamento suspendeu inicialmente por 60 dias a cobrança da tarifa social dos serviços de água e esgoto de todas as cidades em que opera. A medida beneficia até quatro mil famílias de baixa renda inscritos no programa em cinco estados. “Se nossos clientes têm desafios, estaremos juntos para ajudá-los a superar. Temos atuado para não deixar o coronavírus avançar e, apesar das incertezas e dúvidas do momento, continuaremos servindo a população com abastecimento de água e esgotamento sanitário. Além disso, olharemos para os nossos clientes mais vulneráveis”, declara Gustavo Guimarães, presidente da Iguá Saneamento. A isenção da tarifa entrou em vigor no dia 1 de abril e será oferecida apenas aos clientes já inscritos do programa até a data. Os clientes não precisarão pagar as faturas emitidas em abril e maio, desde que o consumo de água não seja superior ao volume máximo estabelecido em cada concessionária. Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da conta com vencimento em abril, ficará com crédito na concessionária para quitar faturas com vencimento a partir de junho. Para os demais clientes, a cobrança e o vencimento permanecem inalterados. Além da isenção da tarifa social e da suspensão do corte de água, a Iguá e suas concessionárias têm atuado no combate ao COVID-19. No estado do Mato Grosso, por exemplo, a companhia tem feito doação de hipoclorito de sódio (água sanitária) para auxiliar instituições públicas em ações de descontaminação. Em São Paulo, tem auxiliado a desinfecção de ruas.

22 de abril, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para envio de dados sobre uso

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

15 de janeiro, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019