Publicidade
RECURSOS HÍDRICOS

Uso de água de rios da União sofrem reajuste

Uso de água de rios da União sofrem reajuste

A norma apresenta os novos valores para as bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande; e Grande.

A Resolução nº 233/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) entrou em vigor no dia 1º de janeiro e determina os preços públicos unitários (PPUs) que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2025. A norma apresenta os novos valores para as bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande; e Grande.

A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017, que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacia e aprovados pelo CNRH. Para as bacias do rio Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba e Verde Grande, os valores para o exercício de 2025 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2023 a outubro de 2024). O índice apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período foi de 4,76%.

Já na bacia do rio Grande os valores foram reajustados com base no IPCA dos últimos 10 meses (no período de janeiro de 2024 a outubro de 2024), que foi de 3,88%. Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos pela Resolução ANA nº 233/2024, são detalhados por tipos de uso e finalidades. A Resolução nº 233/2024 também revoga a resolução que aprovou os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos em 2024, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019, que trata da revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
RECURSOS HÍDRICOS
ANA suspende cobrança de água bruta

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) suspendeu a cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União pelos próximos quatro meses. A medida beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O debate pela suspensão da cobrança aconteceu por solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, para atender o setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia. "Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Marinho. Uma resolução da agência será publicada ainda na primeira quinzena de abril para determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019. “A Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias. A decisão se refere à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal. Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca .

13 de abril, 2020
Saneamento Ambiental Logo
RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para envio de dados sobre uso

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

15 de janeiro, 2020
Saneamento Ambiental Logo
RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
VELHO CHICO
Nova metodologia de cobrança em 2019

A proposta de Resolução apresentada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) para uma nova metodologia para cobrança do uso da água na bacia do rio São Francisco foi aprovada e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. A proposta teve aval da maioria dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) durante a 39ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em Brasília (DF). “Foi um longo processo, complexo, de negociações, de diálogos e de pesquisa que finalmente foi coroado com êxito depois de passar por todas as instâncias do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco e por audiências públicas”, celebra o presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda. O presidente comenta ainda que a proposta apresentada está baseada em um estudo específico para que a nova fórmula de cobrança incorporasse elementos de avanço para premiar usuários da água dispostos a adotar novas tecnologias para o melhor tratamento e uso do solo e da água. A matéria passou duas vezes pela Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) e por uma longa discussão na Câmara Técnica, Institucional e Legal (CTIL) e, finalmente, no CNRH, que, por uma ampla maioria, prestigiou o CBHSF e aprovou a proposta de resolução sem grandes modificações. “Uma vitória que fortalece o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, a legitimidade do CNRH e de sua base aqui representada pelo CBHSF. No fundo, foi uma vitória do princípio da gestão compartilhada e descentralizada da água, dos grandes esforços para que a água seja, finalmente, tratada como um bem que tem valor econômico e do princípio de que a cobrança é também um elemento de estímulo ao uso racional da água”, avalia.

9 de julho, 2018