RIO SÃO FRANCISCO

ANA aprova plano de gestão anual para 2023

ANA aprova plano de gestão anual para 2023

No PGA são definidas para quais finalidades de uso as águas da transposição do rio São Francisco poderão ser utilizadas, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou Resolução nº 145/2023 no Diário Oficial da União, 10 de fevereiro, aprovando o Plano de Gestão Anual (PGA) do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2023. O documento determina os volumes de água disponibilizados este ano à Paraíba e Pernambuco, no Eixo Leste, e a Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, no Eixo Norte. No PGA são definidas para quais finalidades de uso as águas da transposição do rio São Francisco poderão ser utilizadas, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos.

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) apresentou à ANA o PGA e o elaborou com base nas diretrizes da Portaria nº 3.117/2021 do então Ministério do Desenvolvimento Regional. O PGA considera as demandas levantadas pelos estados receptores das águas e estabelece as condições operacionais do PISF para 2023. Além disso, o PGA autoriza as vazões a serem liberadas em cada um dos pontos de entrega nos estados receptores das águas do Velho Chico.

Segundo a Resolução nº 145/2023, da ANA, não são contabilizadas no PGA as vazões necessárias para manutenções e testes da infraestrutura do empreendimento. O Plano de Gestão Anual também prevê que os volumes naturais de água acumulados no reservatório Atalho provenientes de sua bacia de contribuição poderão ser liberados sem a incidência de tarifa.

A ANA emitiu a outorga do PISF, em 2005, onde libera o bombeamento de até 26,4m³/s a qualquer tempo, e 127m³/s quando o reservatório de Sobradinho (BA) – o maior da bacia do São Francisco – estiver em condições favoráveis de armazenamento. Essa vazão de 26,4m³/s corresponde à previsão para 2025 tanto para o consumo humano quanto para matar a sede de animais na região. O arranjo institucional do PISF determina que os estados receptores serão responsáveis pelo custo de operação e manutenção do projeto quando a transposição estiver em operação comercial. O cálculo dos valores a serem pagos pelas operadoras estaduais referentes ao serviço de adução de água bruta do PISF leva em consideração os volumes mensais disponibilizados nos pontos de entrega. Como o PISF ainda está em fase de pré-operação, não há cobrança.

Entretanto, a ANA estabelecerá a tarifa para 2023, a ser praticada, e o valor total a ser pago pelas operadoras estaduais pelo serviço de adução de água bruta do PISF em resolução específica, que serão aplicados a partir da entrada em operação comercial do sistema. Segundo a Resolução ANA nº 145/2023, caso a CODEVASF não disponibilize o volume mínimo mensal previsto no PGA, o volume não entregue poderá ser disponibilizado nos meses subsequentes, desde que o volume total anual seja respeitado em cada ponto de entrega. As operadoras estaduais também poderão solicitar à CODEVASF vazões superiores às previstas no PGA, desde que respeitadas as vazões máximas mensais previstas nesse Plano de Gestão Anual e o prazo de 60 dias de antecedência.

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