BACIA DO SÃO FRANCISCO

Prorrogada redução de descarga mínima temporária

O Diário Oficial da União publicou, em 04 de maio, a Resolução nº 499/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 31 de maio a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1300m³/s para 1100m³/s. Para o período de carga leve, o documento permite a redução para 1.000m³/s da 0h às 7h em dias úteis e sábados, além dos domingos e feriados durante todo o dia.

A diminuição da vazão foi solicitada à ANA pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com o objetivo de preservar o volume de água nos reservatórios. Para controle das defluências de Sobradinho e Xingó serão considerados respectivamente os dados das estações fluviométricas de Juazeiro (BA) e Propriá (SE). A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e a Marinha do Brasil deverão entrar em acordo sobre a segurança da navegação no trecho do rio São Francisco, de Sobradinho até a foz.

A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. A medida também é decorrente do menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Chesf, responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A Companhia também deve publicar dados técnicos da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de redução das vazões mínimas defluentes. A Chesf também tem que divulgar informações nas cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco, as reduções de vazão a serem praticadas.

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