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Licitação sem licença é cancelada no RS

A Associação Gaúcha de Produtores de Areia, Brita e Saibro (Agabritas) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Bom Princípio (RS) com o objetivo de suspender uma licitação que ocorreria no último dia 19 de setembro. De acordo com o edital lançado pela prefeitura, empresas poderiam realizar o fornecimento de pó de brita, areia e brita para pavimentação, sem a necessidade de apresentação de licença ambiental. 
 
O pedido de suspensão ocorreu pelo fato de as empresas – sem licença ambiental – realizarem extração de minerais sem o requisito legal. Outro ponto é de que as companhias que já realizam a atividade dentro da legalidade teriam custo de produção e venda maior do que as empresas que não tenham a referida licença, o que fere o princípio da isonomia. “Trabalhando no cumprimento das normas da licença ambiental, as empresas impedem que danos irreparáveis aconteçam na natureza” afirma o presidente da Agabritas, Pedro Reginatto.
 
A suspensão, via Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Assessor Jurídico da Entidade, Dr. Paulo Roberto Tramontini da Tramontini Advogados Associado foi liminarmente aceita pela juíza da 2ª Vara Judicial da comarca de São Sebastião do Caí, Dra. Carolina Ertel Weirich que entendeu que era necessário garantir a proteção do meio ambiente. A magistrada também entendeu que além dos danos nocivos a natureza, o processo licitatório que não exigia a apresentação de licença ambiental iria criar desequilíbrio entre as empresas participantes.

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