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Licitação sem licença é cancelada no RS

A Associação Gaúcha de Produtores de Areia, Brita e Saibro (Agabritas) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Bom Princípio (RS) com o objetivo de suspender uma licitação que ocorreria no último dia 19 de setembro. De acordo com o edital lançado pela prefeitura, empresas poderiam realizar o fornecimento de pó de brita, areia e brita para pavimentação, sem a necessidade de apresentação de licença ambiental. O pedido de suspensão ocorreu pelo fato de as empresas – sem licença ambiental – realizarem extração de minerais sem o requisito legal. Outro ponto é de que as companhias que já realizam a atividade dentro da legalidade teriam custo de produção e venda maior do que as empresas que não tenham a referida licença, o que fere o princípio da isonomia. “Trabalhando no cumprimento das normas da licença ambiental, as empresas impedem que danos irreparáveis aconteçam na natureza” afirma o presidente da Agabritas, Pedro Reginatto. A suspensão, via Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Assessor Jurídico da Entidade, Dr. Paulo Roberto Tramontini da Tramontini Advogados Associado foi liminarmente aceita pela juíza da 2ª Vara Judicial da comarca de São Sebastião do Caí, Dra. Carolina Ertel Weirich que entendeu que era necessário garantir a proteção do meio ambiente. A magistrada também entendeu que além dos danos nocivos a natureza, o processo licitatório que não exigia a apresentação de licença ambiental iria criar desequilíbrio entre as empresas participantes.

A Associação Gaúcha de Produtores de Areia, Brita e Saibro (Agabritas) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Bom Princípio (RS) com o objetivo de suspender uma licitação que ocorreria no último dia 19 de setembro. De acordo com o edital lançado pela prefeitura, empresas poderiam realizar o fornecimento de pó de brita, areia e brita para pavimentação, sem a necessidade de apresentação de licença ambiental. 
 
O pedido de suspensão ocorreu pelo fato de as empresas – sem licença ambiental – realizarem extração de minerais sem o requisito legal. Outro ponto é de que as companhias que já realizam a atividade dentro da legalidade teriam custo de produção e venda maior do que as empresas que não tenham a referida licença, o que fere o princípio da isonomia. “Trabalhando no cumprimento das normas da licença ambiental, as empresas impedem que danos irreparáveis aconteçam na natureza” afirma o presidente da Agabritas, Pedro Reginatto.
 
A suspensão, via Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Assessor Jurídico da Entidade, Dr. Paulo Roberto Tramontini da Tramontini Advogados Associado foi liminarmente aceita pela juíza da 2ª Vara Judicial da comarca de São Sebastião do Caí, Dra. Carolina Ertel Weirich que entendeu que era necessário garantir a proteção do meio ambiente. A magistrada também entendeu que além dos danos nocivos a natureza, o processo licitatório que não exigia a apresentação de licença ambiental iria criar desequilíbrio entre as empresas participantes.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
STF nega norma que previa dispensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da resolução n°2/2019, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará, que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. A decisão aconteceu na sessão virtual concluída em 20 de novembro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O plenário do STF avaliou que o artigo 8º da norma viola a Constituição Federal (artigo 225), ao criar hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente, como o plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares. O dispositivo constitucional prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A relatora Rosa Weber afirmou que projetos e atividades econômicas serão considerados lícitos e constitucionais somente quando subordinados à regra de proteção ambiental. Segundo a relatora, além de flexibilizar comando constitucional, a norma estadual se afastou da disciplina elaborada pela União, pois a Resolução 385/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não dispensa o licenciamento ambiental, embora simplificado, para atividades de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental. A ministra considera a resolução cearense uma afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental, além de não observar os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. De acordo com a Constituição, o Plenário interpretou o artigo 1º, caput da resolução para resguardar a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. A redação do dispositivo, ao dispor sobre o licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território estadual, poderia conduzir à interpretação de que abarcaria também os municípios, que, porém, têm competência normativa quanto ao tema.

1 de dezembro, 2020
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ITABIRITO
Proibida atividade minerária em EEA

A Justiça Federal suspendeu qualquer tipo de autorização para atividade minerária em toda a área da Unidade de Conservação de Proteção Integral, conhecida como Estação Ecológica de Arêdes (EEA), em Itabirito (MG). A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e contra a União, proposta em setembro de 2018. De acordo com a decisão, ficam suspensos também os títulos que confiram direitos minerários, como autorizações de pesquisa, registros de licenciamento, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e concessões de lavra na área que fazia parte do Complexo Arqueológico de Arêdes. O MP-MG entende que a decisão “operacionalizou princípios basilares do Direito Ambiental", evitando que fossem causados danos irreversíveis à Estação Ecológica. A EEA tem 40 nascentes em uma área equivalente a 1.158 campos de futebol e está inserida na bacia hidrográfica do Alto Rio das Velhas. A unidade de conservação abriga também 520 espécies de plantas, 21 espécies de anfíbios, 13 espécies de répteis, 11 espécies de peixes, 186 espécies de aves, 30 espécies de mamíferos e três ruínas do ciclo do ouro datadas do século 18. Além da importância histórica, Arêdes é local de recarga de água, abastece a comunidade de São Gonçalo do Bação, em Itabirito, e está na faixa de transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado.

7 de março, 2019
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Proam solta parecer com críticas a projeto

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) soltou parecer em que faz duras críticas as mudanças propostas da lei de Licenciamento Ambiental. Para a ONG, o momento não é o ideal para se debater o assunto. Segundo o presidente do Proam, Carlos Bocuhy, em seu parecer, “a proposta é um retrocesso em relação às normas em vigor e está sendo apresentada em um atropelo injustificável”. No parecer são apontados graves problemas e inúmeras contradições na última versão do projeto de lei (PL) 3729/2004 que se pretende votar na Câmara. “A última versão do substitutivo agora vem revestida do rótulo de ‘grande acordo’, no qual se incluem Casa Civil (Presidência), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ruralistas, mas mantém grande parte de seus graves problemas de essência, que já eram encontrados nas suas versões anteriores”. Entre os pontos criticados estão a redução dos prazos de emissões de licenças, falta de transparência e controle social sobre os empreendimentos e de participação nas decisões de entidades diretamente afetadas, facilidades ao empreendedor, em prejuízo das regiões e comunidades, entre outras questões. Além disso, o Proam avalia como inaceitável “aberturas e benefícios ao empreendedor”, contidos nos artigos 5º, 6º, 8º e 9º da proposta. “Esses artigos explicitam aspectos não bem avaliados quanto às suas consequências para a eficácia do licenciamento”.

29 de setembro, 2017
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Rio Grande do Sul disponibiliza sistema online

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e Fundação Estadual de Proteção Ambientel (Fepam) do Rio Grande do Sul disponibilizaram o Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL). Com a entrada em operação do sistema, a expectativa é que haja maior agilidade e transparência nos trâmites dos processos, além de gerar benefícios para empreendedores, técnicos e comunidade. Para o Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul - Sindibritas e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro - Agabritas, trata-se de um avanço importante que era aguardado há muito tempo pela sociedade gaúcha. O presidente das entidades, Pedro Antônio Reginato, destaca que acessar o site da Sema e protocolar o pedido de licenciamento via SOL, é um passo fundamental para eliminar a burocracia e dar maior celeridade para procedimentos vitais para quem deseja empreender e depende do licenciamento ambiental. “A possibilidade de dar início ao processo via sistema online facilita bastante para empresas distantes de Porto Alegre. Não há mais a necessidade de viajar até a capital, com um calhamaço de documentos, para pedir o licenciamento. Só isso já possibilita uma boa economia para os empreendimentos. A questão da agilidade no andamento e aprovação dos processos também vai gerar, futuramente, mais dividendos. Para o setor da mineração, em especial para os empreendimentos de pequeno e médio porte, é um avanço essencial”. O SOL padroniza os documentos de licenciamento, trabalhando com 684 ramos de atividades e 83 tipos de solicitações. Os novos processos somente receberão numeração após a apresentação de todas as informações necessárias para a avaliação técnica. Além da sede em Porto Alegre, o SOL está em vigor também nos Balcões Ambientais Unificados da Sema/Fepam localizados nos municípios gaúchos de Alegrete, Caxias do Sul, Santa Cruz, Santa Maria, Santa Rosa, Passo Fundo, Tramandaí e Pelotas. Desde janeiro deste ano está em vigor o sistema online de renovação de licenças de operação das indústrias, disponível no site www.fepam.rs.gov.br . Isso permite que o processo seja finalizado quando as informações necessárias para análise técnica estejam completas, dando mais segurança aos envolvidos. Os processos de renovação de licenças em operação não estão sendo mais recebidos em meio físico, ou seja, papel.

15 de março, 2017
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PLs e minuta do Conama ainda são criticados

No dia 11 de abril o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE), com participação do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizou a segunda audiência pública para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Dois projetos de lei, em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, e uma minuta de resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estão sendo criticados por ambientalistas e membros do MPF e dos ministérios públicos estaduais, por dispensarem etapas importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. Assim como aconteceu na reunião anterior, de 08 de março, os dois projetos e a resolução do Conama foram considerados inconstitucionais por advogados e juristas presentes à audiência. O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Luis Fernando Barreto Júnior, afirmou que a minuta do Conama “apresenta, em vários pontos, aspectos inconstitucionais”. A expectativa é que novas audiências sejam realizadas em Salvador e no Rio de Janeiro. Para Barreto Junior, um dos pontos mais inconstitucionais, tanto dos projetos como da minuta do Conama, está no artigo 4º, parágrafo 4º, da proposta do Conama. “Este artigo permite aos Estados legislarem sobre as hipóteses de exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, com exclusão de atividades que hoje estão listadas no artigo 2º da Resolução Conama 001/1986”. O disposto, argumenta, cria uma omissão legislativa inconstitucional, já que o art.225, parágrafo 1º , IV, e o art.24, parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal exigem a existência de uma norma federal, de caráter geral, que liste as hipóteses de exigência de EIA/Rima”, diz o presidente do Abrampa. Barreto Junior comenta ainda que sem a listagem, a competência concorrente pelos Estados invadirá campo reservado à norma federal. Assim, essa ‘delegação de competência’ por ser decorrente de uma norma vazia de conteúdo, contraria os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade pela insuficiente proteção. Segundo Carlos Bocuhy, Presidente do Proam, um dos expositores na audiência em Porto Alegre, “os projetos do Senado e do Conama criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais. "Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma. De acordo ele, a situação é ainda mais preocupante, pois "os órgãos ambientais encontram-se despreparados, sem capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara e a minuta do Conama alegam que a aceleração das licenças ambientais são importantes para as chamadas ”obras estratégicas e de interesse nacional”. Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”. Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, diz o presidente do Proam.

20 de abril, 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Conama perde apoio de ambientalistas

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) perdeu o apoio de certos ambientalistas e representantes da sociedade civil no Grupo de Trabalho que discute novos critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental. Os dissidentes são contra as discussões que estão sendo conduzidas pelo Conama e o prazo curto para contribuições e análise das propostas. O grupo divergente está reunido desde janeiro e é composto por ambientalistas de várias ONGs, como o Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy (SP), o fundador do Argonautas, Fidelis Paixão (PA), e Marcus Poligano, do Instituto Guaicuy (MG), além dos órgãos ambientais dos governos estaduais, do Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor econômico. Segundo Carlos Bocuhy, do Proam, o processo do Conama, sugerido pela Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), “foi instalado de forma açodada” e a convocação de reunião extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental, para discutir as regras do licenciamento, feita num período inadequado, durante as festas no final do ano passado. “O grupo de trabalho foi instalado no início de janeiro de 2016, época de baixíssima possibilidade de articulação institucional, principalmente por parte do setor não-governamental”, diz Bocuhy. O ambientalista diz ainda que se estabeleceu um cronograma inviável para a boa execução dos trabalhos, em se tratando de matéria de alta complexidade técnica e jurídica. Para Fidelis Paixão, do Argonautas, mais de 800 propostas foram feitas por meio de consulta eletrônica, “foram 'analisadas' em menos de duas horas, o que demonstra a falta de seriedade com o princípio da participação da sociedade civil na discussão”. Os ambientalistas, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), estão realizando audiências públicas em todo o País para debater as propostas para apressar o licenciamento ambiental. A próxima audiência está marcada para o dia 17 de abril, em Porto Alegre. Atualmente, três iniciativas no âmbito federal pretendem alterar o sistema de licenciamento ambiental. Um projeto de lei no Senado, um projeto na Câmara e a proposta Conama para revisão de diretrizes. Cada proposta busca, a seu modo, simplificar os processos, com o objetivo de facilitar e acelerar a obtenção das licenças. Os ambientalistas criticam o fato de as iniciativas pularem etapas importantes na análise do licenciamento ambiental. Segundo Carlos Bocuhy, no caso da proposta do Conama, “o processo foi de tal ineficiência que claramente ficou demonstrado que era feito para atropelar e para se antecipar às iniciativas do Congresso”. Além de abandonar o GT do Conama, os ambientalistas propõem a revisão conceitual da proposta, atendendo aos princípios estabelecidos na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente; a apresentação de um estudo de viabilidade de gestão por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e de comprovação da sua capacidade técnica e viabilidade operacional para atender às atuais demandas de licenciamento e fiscalização; e a promoção de consultas públicas em todo o território nacional, atendendo aos princípios do direito à informação de participação social.

13 de abril, 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MPF e Proam debatem propostas de mudanças

O Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizará novas audiências públicas para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura. Atualmente dois projetos de lei em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, além de uma minuta de Resolução, tramitam no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estão sendo criticados por ambientalistas e promotores do MPF e ministérios públicos estaduais. A alegação é que os projetos dispensam fases importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. “Os projetos do Senado e da Câmara criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais”. “Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma Carlos Bocuhy, Presidente do Proam. Para ele, a situação preocupa, pois os órgãos ambientais não estão preparados, não têm capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. “Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos da Câmara e do Senado alegam que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”. O Projeto de Lei do Senado nº 654/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que o Executivo indique, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. O órgão licenciador teria 60 dias para avaliar o projeto, estudos ambientais e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos. Os projetos de lei em debate são considerados inconstitucionais por vários juristas. “O licenciamento é, no Brasil, cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho, José Leônidas Bellem de Lima. Para Bocuhy, os projetos fragilizam o licenciamento ambiental, já que propõem a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. As licenças ambientais são obrigatórias para projetos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. Após a primeira audiência pública realizada em 08 de março, estão agendados novos encontros em Porto Alegre, 11 de abril, e nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Florianópolis e Belém, ainda sem datas definidas.

29 de março, 2016