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Limpeza pública em tempo de COVID-19

Por Francisco J.P. de Oliveira * A pandemia pelo novo coronavírus deixou ameaçado o campo das probabilidades e se instalou em todos os conglomerados urbanos das médias e grandes cidades ao redor do mundo, não distinguindo raça, gênero, crença ou nível socioeconômico. Trata-se de uma tragédia de dimensões inimagináveis e consequências ainda a serem contabilizados pelos vários segmentos da sociedade, não somente da área de saúde, mais diretamente envolvido nos combates diários, mas nos mais diversos setores: artes, produção industrial, desenvolvimento tecnológico ou acadêmico. Assim, em uma sociedade que atua sobre as consequências e não as causas, acrescido de um nível baixo de instrução, a solução aplicada de distanciamento social seria a fórmula mais fácil, não estivesse ela em conflito com um outro problema que sempre nos afligiu: a renda mínima para manutenção da vida familiar. Assim sendo, como em vários setores da economia, da produção e de serviços, medidas adicionais que não a inclusão, precisam ser adotadas de modo a reduzir a contaminação. O sistema de limpeza pública é um deles. Assim, hábitos de higiene como lavar e desinfetar mãos e braços, higienizar os equipamentos de trabalho (caminhão, uniformes, EPIs, ferramentas, entre outros) deixam de ser somente necessários e passam a ser obrigatórios, assim como o monitoramento da saúde das equipes de limpeza e coleta, por meio da medição da temperatura corporal e outros indicadores, de modo a permitir isolar, ainda que tardiamente, estes grupos, atenuando a velocidade de contaminações. Lembrando que o tempo de incubação do coronavírus é de 10 a 14 dias, e que a contaminação se dá por contato corporal por superfície ou pessoas infectadas, e que o vírus permanece ativo em superfícies inertes por até três dias. Dentro deste contexto não se enquadram somente as empresas de limpeza e coleta, que não devem medir esforços para minimizar os riscos de seus funcionários, disponibilizando instalações e EPIs para garantir a higienização, além de esclarecimentos e treinamentos para a adequação das operações de limpeza e coleta durante esta pandemia, mas sobretudo uma ação conjunta do poder público junto à população, de modo a orientá-los de como pode e deve colaborar nos casos de isolamento doméstico de suspeita de contaminação pelo coronavírus. Este tem sido um total fracasso, uma vez que os "doentes" domésticos precisam ter seus resíduos (lenços de papel, toalhas, talheres e utensílios descartáveis) descartados como resíduos infectantes em saco branco leitoso (duplo, de preferência) e levados a uma unidade de saúde pública (PS, UBS, AMA entre outros), onde a coleta de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) é regularmente executada. Fica claro que se estamos atualmente coletando RSS apenas das unidades de saúde onde estão internados os doentes que exigem um tratamento ambulatorial mais intenso, que correspondem a uma cifra entre 2% e 6% da população, e que a agressividade do vírus deverá nas próximas semanas atingir até 60% da população, e não estando atuando sobre os casos isolados domesticamente, dois aspectos são conclusivos: a população será atingida pela contaminação de forma muito rápida, com maior comprometimento dos serviços de saúde pública; a extensão da contaminação e da letalidade poderá atingir níveis alarmantes. * Francisco J.P. de Oliveira é Engenheiro Civil da M.C Geotecnia, especializado em tratamentos e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos.

Por Francisco J.P. de Oliveira *

A pandemia pelo novo coronavírus deixou ameaçado o campo das probabilidades e se instalou em todos os conglomerados urbanos das médias e grandes cidades ao redor do mundo, não distinguindo raça, gênero, crença ou nível socioeconômico. Trata-se de uma tragédia de dimensões inimagináveis e consequências ainda a serem contabilizados pelos vários segmentos da sociedade, não somente da área de saúde, mais diretamente envolvido nos combates diários, mas nos mais diversos setores: artes, produção industrial, desenvolvimento tecnológico ou acadêmico. 

Assim, em uma sociedade que atua sobre as consequências e não as causas, acrescido de um nível baixo de instrução, a solução aplicada de distanciamento social seria a fórmula mais fácil, não estivesse ela em conflito com um outro problema que sempre nos afligiu: a renda mínima para manutenção da vida familiar. 

Assim sendo, como em vários setores da economia, da produção e de serviços, medidas adicionais que não a inclusão, precisam ser adotadas de modo a reduzir a contaminação. O sistema de limpeza pública é um deles. Assim, hábitos de higiene como lavar e desinfetar mãos e braços, higienizar os equipamentos de trabalho (caminhão, uniformes, EPIs, ferramentas, entre outros) deixam de ser somente necessários e passam a ser obrigatórios, assim como o monitoramento da saúde das equipes de limpeza e coleta, por meio da medição da temperatura corporal e outros indicadores, de modo a permitir isolar, ainda que tardiamente, estes grupos, atenuando a velocidade de contaminações. Lembrando que o tempo de incubação do coronavírus é de 10 a 14 dias, e que a contaminação se dá por contato corporal por superfície ou pessoas infectadas, e que o vírus permanece ativo em superfícies inertes por até três dias. 

Dentro deste contexto não se enquadram somente as empresas de limpeza e coleta, que não devem medir esforços para minimizar os riscos de seus funcionários, disponibilizando instalações e EPIs para garantir a higienização, além de esclarecimentos e treinamentos para a adequação das operações de limpeza e coleta durante esta pandemia, mas sobretudo uma ação conjunta do poder público junto à população, de modo a orientá-los de como pode e deve colaborar nos casos de isolamento doméstico de suspeita de contaminação pelo coronavírus. Este tem sido um total fracasso, uma vez que os "doentes" domésticos precisam ter seus resíduos (lenços de papel, toalhas, talheres e utensílios descartáveis) descartados como resíduos infectantes em saco branco leitoso (duplo, de preferência) e levados a uma unidade de saúde pública (PS, UBS, AMA entre outros), onde a coleta de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) é regularmente executada. 

Fica claro que se estamos atualmente coletando RSS apenas das unidades de saúde onde estão internados os doentes que exigem um tratamento ambulatorial mais intenso, que correspondem a uma cifra entre 2% e 6% da população, e que a agressividade do vírus deverá nas próximas semanas atingir até 60% da população, e não estando atuando sobre os casos isolados domesticamente, dois aspectos são conclusivos: a população será atingida pela contaminação de forma muito rápida, com maior comprometimento dos serviços de saúde pública; a extensão da contaminação e da letalidade poderá atingir níveis alarmantes.


* Francisco J.P. de Oliveira é Engenheiro Civil da M.C Geotecnia, especializado em tratamentos e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos.

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Com tecnologias, Brasil poderia transformar mais lixo em energia

Por Francisco Oliveira * A reciclagem energética, que consiste na transformação de resíduos sólidos (inclusive os não-recicláveis e orgânicos) em fontes de energias renováveis térmica e elétrica, tem sido cada vez mais utilizada em diversos países. Neste processo, os resíduos são queimados em um forno industrial em alta temperatura, fazendo com que os gases quentes sejam aspirados para uma caldeira de recuperação, onde é produzido vapor - que aciona o gerador. Em muitos casos, substitui a energia dos derivados do petróleo e gera menos gases do efeito estufa, associados ao aquecimento global. Porém, a queima do lixo no Brasil ainda não é vista como uma prática correta e limpa, pois, em tese, libera gases poluentes durante a operação - um equívoco muito grande porque tecnologias disponíveis, já há alguns anos, permitem o controle dessas emissões atmosféricas. E, diferentemente da incineração, garante uma ação extremamente segura para o meio ambiente, durante e depois da queima. Além dessa visão deturpada quanto à prática, a falta de investimentos, sejam eles de iniciativas privadas ou parcerias público-privadas (PPP), em tecnologias para a criação dessas usinas, é algo que preocupa e atrasa o sistema de reciclagem dos resíduos, impossibilitando a obtenção de grandes ganhos ambientais e sociais e a geração de riquezas por meio de um destino muito mais nobre, em vez do envio para os lixões - uma realidade triste e muito preocupante em nosso país. Segundo dados da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE), o Brasil tem potencial de gerar cerca de 3% da demanda nacional por eletricidade por meio da reciclagem energética. Mas, infelizmente, essa prática é quase inexplorada no país, fazendo com que deixemos de aproveitar uma fonte ambientalmente sustentável e praticamente permanente. Já de acordo com a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), a tecnologia tem potencial de atrair R$ 145 bilhões em investimentos nos próximos 10 anos. As informações ainda revelam que, se uma fatia de 35% de todo o lixo descartado no País fosse destinada à geração de energia, o Brasil poderia produzir 1.300 GWh/mês. Enquanto isso, quase 2.500 usinas do tipo operam no mundo, sendo a China a maior produtora de energia térmica a partir do lixo, com 339 usinas e a Europa, com 522 em operação - a Alemanha, por exemplo, aboliu os aterros sanitários em função da reciclagem energética. As pessoas precisam entender que queimar não é destruir e, muito menos, ir contra a reciclagem. O grande desafio que enfrentamos é o equilíbrio econômico da cadeia de produtos, e o Brasil precisar agir, implementar tecnologias, investir e dar a devida atenção quanto ao descarte e destinação de resíduos. Falta conhecimento, investimento, responsabilidade ambiental e social. * Francisco Oliveira é Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e sócio diretor da EPAL Engenheiros Associados

15 de março, 2021
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Investimento em aterros sanitários é solução viável para o fim dos lixões

Por Francisco Oliveira * Com o aumento do descarte de lixo, que nos últimos anos cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes, soa como retórica a importância e necessidade da implantação de aterros sanitários no Brasil. Garanto que esta é a solução mais viável e acessível para amenizar os males dos lixões a céu aberto e descartar, de forma ambientalmente correta, os resíduos. Claro que quando falamos de tratamento de lixo, a instalação de usinas de compostagem é o plano ideal para reduzir os danos ambientais inimagináveis causados pelo descarte incorreto em lixões. Mas, sabemos também que esta é uma solução que está longe da realidade financeira de muitas prefeituras. Para se ter uma ideia do atraso quanto à atenção ao caso, desde 2014 lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, o prazo não foi cumprido, tendo o governo prorrogado o período limite para este ano, 2021, e cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Estre grande desafio assumido pelos novos prefeitos eleitos pode ter uma solução economicamente acessível com a implantação de aterros sanitários. De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Ainda segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual causado pelo descarte incorreto. Para que um local seja considerado um aterro, são necessárias diversas características, tais como: possibilidade de alojamento em células especiais para vários tipos de resíduos; células para rejeitos oriundos do lixo domiciliar e hospitalar; isolamento inferior não permitindo que o chorume atinja os lençóis freáticos; isolamento superior evitando contaminação do ar e atração de animais que se alimentam dos resíduos; sistema de drenagem pluvial para evitar que a água da chuva penetre no aterro e dessa forma gere ainda mais chorume; entre outras. Ou seja, aterro sanitário é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos que possui regras e benefícios para não causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando inúmeros impactos ambientais. Se não há capacidade para investimentos, seja com recursos públicos ou privados, a sociedade merece uma solução que seja, a curto prazo, funcional e benéfica. * Francisco Oliveira é Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria.

28 de janeiro, 2021
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Erradicação dos lixões: o atraso que compromete

Por Francisco Oliveira * Desde 2014, lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, quando chegamos à expiração do prazo, 60% das prefeituras não havia cumprindo a determinação, encaminhando anualmente 30 milhões de toneladas de resíduos para locais inadequados, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Nos últimos anos, a produção de lixo cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes e das 5.570 cidades brasileiras quase metade não tem um plano integrado para o manejo do lixo. Este grande desafio deverá ser assumido e enfrentado pelos prefeitos eleitos este ano, já que o governo estendeu o prazo da erradicação para 2021. Os danos causados pelo descarte incorreto em lixões são inimagináveis, pois sempre desencadeiam novos problemas não somente para o meio ambiente e a saúde da pública, mas para os cofres públicos somando um prejuízo anual de mais de R$ 3,6 bilhões, valor gasto para reverter danos ambientais e tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos resíduos. Além da contaminação do solo, do lençol freático, produção de gases tóxicos, mau cheiro e atração de animais que transmitem doenças, muitas pessoas tiram seu sustento desses locais insalubres, recolhendo o lixo para reaproveitar os materiais, sujeitando-se a contrair doenças de pele e parasitárias. Em escala global, somente em 2016, mais de 750 pessoas morreram devido à gestão precária de resíduos sólidos em lixões - uma violação aos direitos humanos. O maior impedimento para tratar o lixo é a falta de recursos das cidades para elaborar um plano de manejo dos lixões. Por outro lado, os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual, segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA). Ou seja, não resolver os problemas possui um custo financeiro superior quando comparado ao valor para inserir alternativas ambientalmente adequadas. Ainda de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Se em 2021 não tivermos um sistema de gestão, planejamento, recursos financeiros, apoio e ações governamentais, a erradicação dos lixões será novamente postergada e quem arcará com isso seremos todos nós, sem exceção. Os impactos podem não ser sentidos por todos hoje, mas devem acometer grande parte da população mundial daqui alguns anos. * Francisco Oliveira Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria

23 de novembro, 2020
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O que queremos com os resíduos sólidos?

Por Antonio Eduardo Giansante * No Brasil, ainda temos graves problemas em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, denominação mais técnica do nosso "lixo" e não se tem claro quando se dará a solução. Foi colocado em consulta pública, neste mês, o novo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o que imediatamente nos dá a ideia de que já existiu, no mínimo, outro. Estamos fadados a elaborar planos que são pouco viáveis e efetivos, ficando acostumados ao "passar da carruagem" sem reagir, mas somente elaborando um novo Plano? Os Planos são como "Tigres de Papel", prometem muito, mas são pouco efetivos? Afinal, o que queremos com o "lixo"? A população urbana geralmente coloca seus resíduos numa embalagem aceita pelo município para que seja feita a coleta e daí levar ao destino final, os famigerados lixões ou soluções tecnicamente aceitas, pensando "resolvi o meu problema com o lixo", desconhecendo o problema da "casa maior", a cidade. Há um grave equívoco nesse processo linear, consome-se e depois do uso ou vida útil, se joga fora! Esse processo linear sempre passou a ideia de recursos naturais infinitos, de falta de qualquer valor dos resíduos, logo a ilusão de ser linear e perpétuo. Quem produziu o bem consumido não tem nenhuma responsabilidade nesse processo? Temos a lei federal nº. 12.305/10 e o avanço dos conceitos e práticas da "economia circular", a responsabilidade dos fabricantes e produtores de bens na etapa pós-uso, a denominada "logística reversa". Como está a logística reversa atualmente no País? Varia. Pneus, foi bem estabelecida, mas como está para as pilhas, as lâmpadas e as embalagens de alimentos e bebidas? Muito ou quase tudo a fazer, não se caminhou o que se deveria, por falta de oferta de locais adequados onde esses materiais poderiam ser dispostos, de um mercado desses produtos, de arranjos consistentes dos setores produtores de bens no pós-uso e insuficiência de educação ambiental. Os tons de cinza, todos têm sua responsabilidade, todos têm suas justificativas e assim continuamos patinando. A economia circular pressupõe o aproveitamento e a valorização dos resíduos provenientes do uso, já na etapa posterior, o pós-uso. A criatividade e a necessidade de renda da população mais pobre já induziam na prática a "economia circular". Como assim? Em quase todas as cidades brasileiras de menor ou maior porte, encontram-se esses trabalhadores urbanos dos resíduos sólidos, os denominados "catadores". Existem desde tempos indefinidos nessa função, mas muitas vezes com ações individuais e outras já estruturadas em cooperativas. Exercem trabalho urbano e em raríssimos casos são remunerados pelo poder público pela prestação desse serviço que contribui para reciclagem e reuso de bens e materiais, a valorização efetiva dos resíduos no pós-uso. Há outros interessados quanto aos Resíduos Sólidos Urbanos, além da população e dos catadores. São os prestadores de serviços de limpeza pública, os proprietários de aterros sanitários, os fabricantes de equipamentos que em geral colocam que os seus são melhores que os outros, os administradores públicos e formuladores de políticas públicas, além dos consultores e universidades. Muitos atores, certo? É sempre bem-vindo um novo Plano, mas caso não se mostre efetivo, colocando não somente as políticas públicas, mas como serão sustentáveis técnica, econômica e ambientalmente as suas propostas e sem as devidas, sequentes e suficientes consultas públicas nas quais todos os setores mencionados sejam devidamente ouvidos, corre-se o risco de termos mais um belo documento de referência, mas pouco efetivo. Enfim, a taxa de lixo, na realidade, a cobrança pela prestação de serviços urbanos de limpeza pública. Meu Deus, mais um imposto? O atual Marco Regulatório do Saneamento, lei federal nº. 14.026/20, tão enaltecido, porque abriu o mercado para o capital privado, previu essa cobrança e se o poder público municipal abrir mão, terá que justificar a renúncia da receita. É um contrassenso numa lei "liberal", criar mais um imposto? Não. Estamos acostumados a pagar tarifas de água e esgotos, de celular, de energia elétrica e de outros serviços urbanos. Esse pagamento vem garantindo ao menos a continuidade das respectivas prestações de serviços, porque traz embutidos os custos de manutenção e operação. Sem uma fonte segura que não se baseie somente no IPTU, muito difícil garantir a efetiva prestação de serviço e a sua continuidade conforme todos os princípios, leis e normas técnicas previstas. Na falta desse recurso, quem vai sofrer é quem mais depende uma política efetiva de resíduos sólidos e sua continuidade: a população e em geral a que tem menos recursos. No entanto, cabe, por meio de consultas públicas efetivas, a população se manifestar perante a qual serviço quer e como pagá-lo. Temos uma agenda de consulta pública? * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

24 de agosto, 2020
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Por que a COVID-19 mostrou que o saneamento universal é mais que uma questão de saúde pública

Por Daniel Neves * A situação das moradias inadequadas é uma preocupação social de longa data. Com a pandemia causada pela Covid-19, a necessidade de uma infraestrutura que ofereça suporte a toda a população tornou essa questão ainda mais evidente. As recomendações de higienização, fundamentais no combate ao contágio, encontram um grande obstáculo em sua acessibilidade: a falta de saneamento básico para toda a população. Importante lembrar aqui que saneamento básico é o nome dado ao conjunto de medidas e serviços necessários à adaptação de um ambiente para a obtenção de condições saudáveis para a vida humana e o bem-estar social. Estão nesse conjunto a infraestrutura para abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos (da logística à destinação), a coleta de lixo, a limpeza urbana e o escoamento de águas pluviais. No Brasil, a questão é regulamentada pela Lei nº. 11.445/2007 , que descreve essas ações como direitos dos cidadãos e uma garantia a todos. Na prática, porém, esses direitos são de apenas uma parte deles, já que somente metade da população tem acesso a esses serviços, segundo dados do Trata Brasil, sendo que mais de 35 milhões sequer têm acesso à água potável. Nos grandes centros urbanos, as regiões periféricas sofrem constantemente com interrupções no fornecimento, com água sem o tratamento adequado ou com lacunas no planejamento da coleta de lixo e das redes de esgoto, o que causa contaminação das áreas habitadas. A população dessas regiões, não raro, convive com esgotos a céu aberto e é a mais afetadas por surtos de dengue, zika, cólera e muitas outras doenças que proliferam em ambientes com infraestrutura e higiene precárias. Como isso impacta a expansão da pandemia? A primeira recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à Covid-19 é a lavagem frequente das mãos e a higienização de ambientes comuns. Como fazer isso quando há escassez de água? Outro ponto importante é o contato com secreções corporais, como saliva e suor. Como garantir isso em casas com um único banheiro ou, no caso de 1,5 milhão de domicílios do país, sem banheiro algum? No caso da destinação do esgoto, a situação é ainda mais delicada. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que somente 68,3% das residências possuem acesso adequado à rede geral de esgotos. Milhões de brasileiros enfrentam uma realidade em que a higienização adequada é prejudicada pela própria falta de escoamento adequado para a produção de resíduos de suas residências. Uma realidade é preocupante é a presença do novo coronavírus no esgoto. Uma pesquisa realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas), juntamente com a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, encontrou o coronavírus em bacias de rios que recebem escoamento de esgoto. A bacia do Rio Onça, que corta a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, teve a presença do vírus em 100% de suas amostras. Conter a proliferação de um vírus que contamina as águas que servem para limpar e alimentar não deve ser a única preocupação na garantia do acesso ao saneamento. Lidar com essa situação é uma preocupação mundial e que vai muito além da instalação de redes de esgoto, já que engloba toda a lógica de planejamento urbano, debate que ganhou ainda mais relevância durante a pandemia e exige ações de curto prazo para sua resolução. Um dos passos mais importantes é transformar um direito em uma realidade prática e empírica. E o marco do saneamento, aprovado pelo Senado na última semana, representa uma resposta significativa à mais que necessária mudança nas vidas de milhões de brasileiros. Apesar da ampla controvérsia relacionada à aprovação, da rapidez com que foi aprovada a matéria desde a retomada do debate e da abertura de licitações para prestação dos serviços (que não serão mais, por definição, prestados por órgãos públicos), o marco determina dois fatores imprescindíveis para a resolução de qualquer projeto que se pretende tornar material: uma data e um orçamento. O prazo de 12 anos parece ousado quando consideramos um problema que carece de solução há décadas, mas representa uma meta praticável, segundo os estudos apresentados pelo relator do projeto, a um custo estimado de R$ 700 bilhões de reais que, espera-se, deverá ser ampliado apenas em casos extremos de inviabilidade financeira comprovada. Além dos 5 milhões de empregos, segundo estimativas do próprio Senado, que deverão ser gerados pela universalização do saneamento no país, o projeto deverá ter impactos econômicos que vão além de setores como a construção civil e de serviços, devendo afetar positivamente a indústria, o comércio e, até mesmo, o turismo. Mesmo com todo o otimismo acerca do marco, e suas polêmicas, há ainda uma questão premente: por que foram necessários tantos anos e uma pandemia para firmar um compromisso de acesso a um direito básico para 99% da população, no caso de água limpa, e a 90%, no caso do tratamento de esgoto? A aprovação de um projeto de lei e sua execução pelo “fazer valer” são elementos que têm um peso relevante em qualquer mudança de paradigma, mas eles tendem a encontrar a luz do dia após pressão social ou ampla defesa de interesses de setores importantes da sociedade. Ao longo das últimas décadas, a questão do saneamento contou com contribuições mais que necessárias por parte da sociedade civil para tornar um projeto como o marco uma realidade, mas careceu da adequada articulação do setor privado em sua defesa. O diálogo aproximativo entre lideranças, sejam políticas, sociais ou empresariais, é o que se mostrou como base para realizar transformações sociais de larga escala, não apenas no Brasil, mas em muitos outros países. Tal aproximação não deve ocorrer como fruto apenas dos interesses dos grupos que essas lideranças representam, mas do propósito ao qual servem. Toda transformação começa com um esforço coletivo. Agora, temos uma meta e um compromisso institucional como nação na garantia do saneamento universal. Precisamos assumir nossos compromissos como organizações e lideranças responsáveis por tornar essa, e muitas outras metas sociais importantes, uma realidade. * Daniel Neves é diretor-geral da Wavin no Brasil

3 de agosto, 2020
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Lixões e aterros irregulares ajudam a propagar COVID-19

Por Paulo Moura * Em meio à luta contra a pandemia do novo Coronavírus, é de grande importância que se discuta também a questão ambiental, com foco especial na destinação final dos resíduos. Quando tratamos de assuntos como a presença de lixões e de aterros controlados, estamos falando também da facilitação da propagação do vírus e da dificuldade em se ter condições adequadas de higiene. Todo o cenário ambiental se reflete também na saúde. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2018/2019 da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil destinou a lixões ou aterros controlados 29,5 milhões de toneladas de resíduos, 40,5% do total produzido, em mais de 3 mil municípios. Os perigos dessa prática são inúmeros, como a poluição do ar e da água, emissão de gases do efeito estufa, atração de vetores e risco de incêndios. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, previu que todos os lixões do país deveriam ser extintos até 2014. Infelizmente, por conta da falta de prioridade no enfrentamento do problema, da ausência de financiamentos, de busca por soluções conjuntas com outros municípios e de parcerias público-privadas, essa meta ainda está longe de ser realizada. No ano passado, a proposta de estender os prazos para a extinção dos lixões em todos os municípios do país entre 2021 e 2024 foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda está em tramitação pelo Senado Federal. A existência de lixões a céu aberto traz problemas ainda maiores em tempos de Coronavírus. Afinal, diversos catadores que tiram seu sustento destes locais podem se contaminar com o vírus, já que não há qualquer tipo de proteção. Populações que vivem em áreas próximas a lixões ou aterros irregulares são afetadas diretamente pelos lixões, especialmente por conta dos fortes odores e da atração de vetores que podem causar doenças diversas. Em um momento em que muitas pessoas têm sofrido dificuldades para serem atendidas no Sistema Único de Saúde, esse pode ser um problema adicional. Além disso, o chorume vindo do lixo pode contaminar o solo e a água, que é extremamente importante para a nossa higiene e proteção durante esse período. Soma-se a isso a falta de saneamento básico adequado e temos um cenário ainda mais complexo. Ao invés de destinarmos os resíduos aos lixões, após esgotadas as possibilidades de reciclagem e tratamento devemos direcioná-los aos aterros sanitários, locais regulamentados que possuem sistemas de drenagem do chorume e do gás metano (que pode ser reaproveitado) e que gera renda e empregos formais a trabalhadores. Nesse caso, os trabalhadores possuem todo o cuidado no tratamento dos resíduos, o que evitaria a propagação por parte do Coronavírus e outras doenças. Outro ponto de grande importância é a necessidade de ampliar a coleta seletiva em todos os municípios brasileiros e estimular a reciclagem e a logística reversa de materiais diversos. Com a realização desses processos, é possível reutilizar materiais como matéria-prima e evitar que sejam descartados incorretamente na natureza. Os lixões fazem parte de um problema histórico de difícil resolução no Brasil por conta da falta de investimentos, de interesse por parte do poder público e das condições precárias em que muitos brasileiros vivem. Discutir a gestão e a destinação de resíduos sólidos em locais adequados traz benefícios para a qualidade de vida da população não apenas em relação ao meio ambiente, mas também à saúde, condições de moradia, saneamento básico, empregos e oportunidades. * Paulo Moura é Analista da Coordenação de Sustentabilidade da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e membro do Comitê Técnico do Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR)

8 de junho, 2020
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COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
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ARTIGO
Covid-19 e o novo cenário do saneamento

Por Luiz Pladevall * A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento básico. O país convive com 35 milhões de brasileiros que não têm acesso a água potável e outros 100 milhões com moradias sem conexão à rede de coleta e tratamento de esgoto. Além de servir para a expansão de doenças relacionadas à veiculação hídrica, essas condições não permitem que as pessoas cumpram a higienização mínima de lavar as mãos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Essa população abandonada tem convivido ainda com graves problemas de saúde como dengue, diarreia, cólera, febre tifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, entre muitos outros. Além dos prejuízos causados aos cidadãos afetados por essas doenças, elas impactam nos gastos da saúde pública. O próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já realizou estudos mostrando que 34,7% dos municípios brasileiros registram avanços de epidemias ou endemias relacionadas à transmissão hídrica nos últimos anos. O novo marco regulatório do saneamento, em discussão no Congresso Nacional, traz importantes avanços para o setor. Porém, da maneira como está, a nova proposta corre o risco de não atender às demandas urgentes da população que mais precisa de água limpa e esgotamento sanitário. A pandemia vai provocar mudanças profundas no cenário de investimentos em curto, médio e longo prazos. O texto em discussão pelos parlamentares impõe aos municípios a obrigatoriedade da universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água até 2033. Em condições econômicas normais já era uma tarefa inviável. Agora, com este novo panorama, a proposta se torna claramente intangível. A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico nas últimas décadas alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. O cenário de investimentos em infraestrutura também é desolador. Em 2019, por exemplo, aplicamos apenas 1,87% do PIB (Produto Interno Bruno) em obras de infraestrutura. O panorama não esteve muito distante entre 2001 e 2013, quando alcançamos uma média de 2,15% de investimentos públicos e privados. Mas tudo isso é muito pouco para construir estradas, aeroportos, estações de tratamento de água e esgoto. Para os próximos 20 anos, deveríamos investir 4,2% do PIB para melhor atender às demandas urgentes do país. Precisamos repensar no modelo proposto pelo novo marco legal e evitar decisões de afogadilho. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma nova legislação que acabará inviabilizando qualquer contrato de concessão nas próximas décadas, afastando as empresas diante de um cenário de insegurança jurídica. Por isso, o Congresso precisa ter muita responsabilidade na finalização e aprovação desse marco legal. O saneamento precisa se tornar uma política de Estado, independentemente da cor partidária do governo de plantão. Precisamos afastar as propostas amadoras e investir no planejamento, incluindo os mais de 5.500 municípios brasileiros. Somente com o avanço na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário vamos contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de milhares de brasileiros e reduzir drasticamente a propagação de muitas doenças. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

12 de maio, 2020
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ARTIGO
COVID-19: prevenir com água e sabão (que água?)

Por Lucas Donato * O ano começa com a maior crise sanitária mundial da nossa época, como afirma a OMS. Enquanto escrevo, já temos no mundo mais de 740 mil casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e cerca de 35 mil mortes. Milhares de cientistas, autoridades e especialistas estão empenhados em reduzir a proliferação do vírus e, consequentemente, as mortes. Nota-se, no entanto, que para todos uma ação é unânime: o aprimoramento da higiene. O simples ato de lavar as mãos com água e sabão ajuda a reduzir em mais de 40% a possibilidade de doenças como viroses e infecções diarreicas, segundo a OMS. Parece tão óbvio, tão banal. Mas não é! No Brasil ainda existem cerca de 35 milhões de pessoas sem acesso à água tratada, segundo dados extraídos do Instituto Trata Brasil. Não há como exigir higiene de uma população que sequer tem acesso ao item mais básico do saneamento. Neste cenário, há alguma esperança com o novo marco legal do saneamento, que prevê metas de universalização de acesso ao saneamento pelo Brasil. Espera-se, com isso, que 99% da população tenha acesso à água tratada até o final de 2033 e que 90% tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto no mesmo período. Com a universalização, acredita-se que o setor de fornecimento de químicos e tecnologias para o tratamento de água e esgoto cresça consideravelmente durante a próxima década. Ao longo dos últimos anos, já se observa uma busca incessante por tecnologias mais eficientes e sustentáveis para algumas etapas dos processos de tratamento, como é o caso do Dióxido de Cloro utilizado na pré-oxidação em estações de tratamento de água. Este produto vai totalmente de encontro a um assunto muito recorrente nos dias de hoje, que é a segurança da água. O Dióxido de Cloro é uma das barreiras químicas mais eficazes contra protozoários como a Giárdia e o Cryptosporidium, microorganismos responsáveis por surtos de doenças diarreicas que matam milhares de pessoas todos os anos, principalmente em regiões mais carentes, justamente onde o acesso ao saneamento é precário ou inexistente. Seguimos confiantes de que os próximos anos serão muito positivos para o saneamento no Brasil. Além disso, após essa pandemia todos os olhos estarão voltados ao aprimoramento da higiene e teremos um real e mais profundo entendimento sobre a importância do acesso à água tratada para todos. Teremos, assim, uma melhora na qualidade de vida das pessoas, principalmente daquelas que enfrentam as piores mazelas nas regiões mais carentes. * Lucas Donato é Gerente Comercial da unidade de negócio Sabará Químicos e Ingredientes, pertencente ao Grupo Sabará.

27 de abril, 2020
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RESÍDUOS
Coleta domiciliar com avisos sonoros

Com avisos sonoros e orientações para o descarte seguro do lixo pelas ruas da cidade de São Paulo, os caminhões da Amlurb iniciaram coleta domiciliar de resíduos. A ação visa reforçar os cuidados com os sacos de lixo para evitar que os coletores tenham contato com possíveis resíduos contaminados, além de conscientizar a população sobre a importância de higienizar as mãos em meio à pandemia do novo coronavírus. O recurso sonoro será instalado em 33 caminhões. Outra medida é a adoção de galões de água e sabão em 230 caminhões para que os coletores possam lavar as mãos. Os galões serão instalados de maneira gradativa em toda a frota de coleta de resíduos da cidade de São Paulo, que possui 454 caminhões. Os avisos sonoros serão divulgados até as 21h30, para não haver desobediência às regras do PSIU. O aviso sonoro informa aos moradores para reforçar os sacos de lixo antes de realizar o descarte para coleta. Os materiais deverão ser ensacados duas vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade. Outra recomendação que será transmitida é sobre a importância de respeitar o horário de coleta, que deve ser feita até duas horas antes do horário da coleta domiciliar diurna e após as 18h para o período noturno. Foram ampliados também protocolos de higiene nas garagens, alojamentos e veículos. Os serviços de coleta domiciliar comum e seletiva continuam a operar normalmente na capital paulista. A mudança no serviço está no manuseio dos materiais, que deverá ser realizada sem qualquer triagem manual, segundo o Plano de Contingência de Resíduos Sólidos.

13 de abril, 2020
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CORONAVÍRUS
Abes orienta sobre gestão dos resíduos

A limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, com coleta regular e disposição em aterros sanitários, são serviços essenciais para garantir a saúde da população. Entretanto, na atual situação de pandemia do Covid-19, é essencial proteger a saúde dos trabalhadores do setor. Para esclarecer sobre o assunto, a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) elaborou um Informe Técnico com orientações para os gestores municipais, empresas prestadoras de serviços, garis e cooperativas de catadores. Estudos internacionais mostram que o Coronavírus é bastante persistente em materiais como plástico (5 dias), papel (4-5 dias), vidro (4 dias), madeira (4 dias), aço (2 dias), luvas cirúrgicas (8 horas), alumínio (2-8 horas), entre outros. Portanto, é fundamental neste momento manter um serviço de coleta regular dos resíduos, assim como a limpeza das ruas. Já a coleta seletiva, transporte e de manejo nas Instalações de Recuperação dos Resíduos tornam-se inviáveis neste período, devido aos riscos que apresentam e devem ser paralisados. Para garantir o sustento dos catadores, a ABES recomenda que os governos locais instituam um Auxílio Social Temporário para essas pessoas. Como responsabilidade das empresas contratadas, a ABES recomenda a identificação, avaliação e proteção dos riscos dos seus profissionais; a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva); a implantação de um programa de educação e treinamento; a higienização constante do ambiente de trabalho, equipamentos e veículos; a limpeza de ruas com sistemas de umedecimento ou mecanizada; a disponibilização de álcool gel e sabão para lavagem das mãos em todos os ambientes de trabalho; e a liberação do trabalho do pessoal do grupo de risco; entre outras ações. Para os cidadãos, a ABES orienta que os resíduos produzidos pelo paciente em isolamento no domicílio e por quem lhe prestar assistência, em caso suspeito ou confirmado de infecção por Covid-19, devem ser: separados e colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis; fechados com lacre ou nó e utilizados em até 2/3 de sua capacidade e acondicionado em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e nem para o meio ambiente. De acordo com a ABES, tomados os cuidados descritos, esses resíduos podem ser encaminhados normalmente para a coleta de resíduos urbanos. A ABES alerta ainda que se o paciente estiver em condomínio, é necessário informar ao síndico ou responsável as medidas de segurança e higiene do coletor ou funcionário destinado à função. O ideal é que esses resíduos sejam descartados em sacos plásticos vermelhos. A ABES espera, com a publicação do Informe Técnico, ampliar a colaboração na redução do impacto da pandemia do Coronavírus: protegendo a população; melhorando as condições de trabalho e higiene dos profissionais; e garantindo renda para os trabalhadores da limpeza que tiverem suas atividades interrompidas. O documento foi elaborado por integrantes da Comissão de Estudos Especiais de Resíduos de Serviços de Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CEE 129 ABNT) e pelas Câmaras Temáticas Nacionais da ABES de Resíduos Sólidos, Saúde Ambiental e Comunicação.

6 de abril, 2020
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CORONAVÍRUS
Geração de lixo pode aumentar até 25%

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) elaborou documento inédito de boas práticas para assegurar uma correta gestão dos resíduos sólidos durante a pandemia do COVID-19. A entidade acredita que medidas de quarentena, isolamento e distanciamento social devem aumentar a quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%), além de uma alta considerável na geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde (10 a 20 vezes). “A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão do coronavírus, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no quadro atual”, observa Carlos Silva Filho, diretor presidente da entidade. O documento é voltado a empresas do setor e outros públicos de interesse, como municípios, departamentos de limpeza urbana e órgãos de regulação. O conteúdo segue orientações internacionais de boas práticas, aliado à combinação de ações conforme os padrões e protocolos já existentes e em uso. Para situações correspondentes à geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde, os resíduos devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, identificados pelo símbolo de substância infectante; os sacos contendo tais resíduos devem ser objeto de coleta e transporte especializados para Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e submetidos a processos licenciados de tratamento, antes de sua disposição final.

31 de março, 2020