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RECURSOS HÍDRICOS

MDR apresenta projeto de Marco Hídrico

MDR apresenta projeto de Marco Hídrico

A estimativa é que o setor hídrico demande investimentos de R$ 40 bilhões até 2050, o que não seria viável apenas com recursos públicos.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), apresentou proposta de um novo Marco Hídrico para o País, que também vai instituir a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica. Para o ministro do MDR, Rogério Marinho, o novo marco legal é fundamental para a segurança hídrica do Brasil, principalmente nas regiões que mais sofrem com a escassez de água. "Não há insumo mais precioso para nós que as águas brasileiras, porque ela é a espinha dorsal para o desenvolvimento do País sob os pontos de vista econômico, social e ambiental. Estamos modernizando toda a regulação sobre o setor. O Marco Hídrico trará um conjunto de regras mais modernas para otimizar o uso da água e ampliar a capacidade de acesso pela população", disse. O Projeto de Lei do Executivo será enviado nos próximos dias ao Congresso Nacional e tem o objetivo de ampliar o acesso à água pela população e aprimorar a atuação dos órgãos gestores.

A expectativa é que o Marco dos Recursos Hídricos proporcione maior sustentabilidade econômica e financeira ao planejamento e à gestão das infraestruturas hídricas que garantem água para o consumo e a produção, como barragens, canais e adutoras, possibilitando a atração de recursos da iniciativa privada. A estimativa é que o setor hídrico demande investimentos de R$ 40 bilhões até 2050, o que não seria viável apenas com recursos públicos. Para cada R$ 1 investido no aumento da segurança hídrica, estima-se que R$ 15 são gerados em benefícios econômicos. "O que essa proposta do Governo Federal traz é a oportunidade de se lançar mão de parcerias com o setor privado para preservar e manter as infraestruturas existentes e para se construir novas estruturas. Então, é uma oportunidade para trazermos mais investimentos e melhorar o serviço prestado à população", observou a secretária de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Verônica Sánchez.

A proposta também vai favorecer a destinação mais eficiente da água em bacias críticas e, consequentemente, melhorar a disponibilidade da água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos. "A legislação que estamos propondo continua democrática. O marco vem para melhorar a manutenção e operação das nossas barragens públicas, principalmente. Com a entrada de novos recursos, essas infraestruturas terão a manutenção adequada e a população será beneficiada pelo fornecimento de água e usos múltiplos", afirmou o secretário nacional de Segurança Hídrica do MDR, Sérgio Costa.

O Novo Marco propõe também a criação do instrumento da cessão onerosa pelo uso de recursos hídricos, que propõe a realocação negociada da água. A negociação será voluntária, temporária e, possivelmente, remunerada para todos os usuários que desejarem realizar esse processo. Além disso, o acordo deve ser registrado no poder público. A cessão tem como meta otimizar o uso da água em situações de escassez e poderá garantir que a população tenha mais acesso à água, principalmente em época de seca e nas regiões que mais sofrem com o problema, que são locais em que os recursos não são suficientes para atender a todas as demandas.

O projeto define ainda a nova atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que passa a analisar e aprovar os Planos de Recursos Hídricos de Bacias de rios de domínio da União, anteriormente aprovados apenas pelos Comitês de Bacias Federais. O Conselho irá promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos usuários, ou seja, ele será um mediador capaz de promover uma maior coordenação a nível nacional.

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ARTIGO
Por dentro do Marco Legal do Saneamento

Artigo por Claudio Alvarenga Por Claudio Alvarenga * Os objetivos do Governo Federal são extremamente ambiciosos com relação ao Marco Legal do Saneamento. A bola da vez está focada em investimentos voltados ao processo de saneamento e, até o momento, foram realizados 9 leilões de concessão de serviços sob as novas regras com a nova legislação. Sancionado em julho de 2020, o Marco Legal do Saneamento gerou até o momento aproximadamente R$ 72,2 bilhões de investimento para o setor, segundo informado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Ao todo, até o momento, 19,3 milhões de pessoas serão beneficiadas em 212 municípios envolvendo 7 estados (AL, ES, MS, AP, RJ, CE e GO). Segundo o Instituto Trata Brasil (ITB), aproximadamente 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto e 35 milhões não têm acesso a água tratada. Um fato muito importante é sobre a legislação, que define regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação a drenagem e manejo dos resíduos sólidos. A lei traz segurança jurídica, atraindo investidores de dentro e fora do país. Calcula-se que de R$ 500 a R$ 700 bilhões sejam investidos em um prazo de aproximadamente 11 anos. Neste contexto, teremos que embarcar em parcerias público-privadas para alcançar os valores previstos de investimentos. Já foram garantidos R$ 42,8 bilhões em investimentos e R$ 37,7 bilhões de serviços. Os governadores dos estados estão muito empenhados em transformar o processo de tratamento de água no Brasil, além de gerar emprego e fomentar as economias locais. Só o estado do Rio de Janeiro está desenvolvendo investimentos com 29 municípios, com previsão que gira na ordem de R$ 27 bilhões. No estado do Amapá, a expectativa fica em torno de R$ 3 bilhões de investimentos. O estado de Alagoas vai realizar o processo em dois blocos: o B, que corresponde a 34 cidades do Agreste e Sertão; e o C, que corresponde a 27 municípios da Zona da Mata e Litoral Norte. As cidades desta região devem receber investimentos de R$ 2,9 bilhões. Todos estes investimentos representam ganhos diretos em termos de saúde, como por exemplo a queda da mortalidade infantil, a redução de doenças vinculadas à água (diarreia e vômitos) e, como consequência direta, a diminuição dos custos com saúde (menor valor gasto com médicos, internações e medicamentos). Os benefícios não gerados calculados pela ausência de saneamento podem chegar a até R$ 1,2 trilhão, conforme informações do Instituto Trata Brasil. Além dos benefícios à saúde já relatados aqui, a disponibilidade de saneamento em uma rua ou determinada região agrega valor de pelo menos 20% aos imóveis, impulsionados pela melhoria da qualidade de vida da população. * Claudio Alvarenga é Controller da Projesan Water & Co, empresa especializada no tratamento de água no segmento B2B.

20 de dezembro, 2022
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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MARCO REGULATÓRIO
ANA promete parceria com agências subnacionais

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou, dia 2 de julho, o webinar ‘O que muda para o setor de saneamento com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional?’. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, responderam perguntas sobre os próximos passos a partir da aprovação do novo Marco Legal, enviadas por parte das 615 pessoas que acompanharam o webinar. Christianne explicou que a ANA irá trabalhar em parceria com as agências subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) que regulam o setor de saneamento para que haja um ambiente regulatório atrativo para novos investimentos na área. “A ANA não está tomando o lugar de ninguém. Pretendemos trabalhar com bastante parceria com as agências subnacionais e num ambiente regulatório com normas claras e respeitando as peculiaridades regionais”, afirmou. Ela explicou ainda como será a atuação na regulação simultânea dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) e do saneamento. “A ANA vai absorver as novas competências, sendo apenas uma ANA, que olha para o ciclo hidrológico como um todo e ciente de que boa parte da poluição vem dos esgotos sem tratamento”, concluiu. A diretora-presidente comentou que a ANA está à procura de novos cargos comissionados e do remanejamento de servidores públicos com expertise no tema de outros órgãos para compor a estrutura de pessoal para regular adequadamente o saneamento. A ANA também aproveitará seus servidores com conhecimento sobre saneamento e ainda solicitou concurso público junto ao Ministério da Economia para o preenchimento de 101 cargos. Para o secretário de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, o novo Marco Legal tem a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais como alvo. “O Marco não é para privatizar, mas para universalizar o saneamento. Com ele, o saneamento vai deslanchar”, destacou.

6 de julho, 2020
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ARTIGO
Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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SÃO PAULO
Mais de R$ 1 bi para o saneamento

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) enquadrou quatro projetos de saneamento na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) como prioritários para a captação de recursos no mercado financeiro. Com isto, os projetos receberão mais de R$ 1 bilhão ao todo para obras de ampliação e melhoria do abastecimento de água e da coleta de esgoto na Região Metropolitana, interior e litoral do estado. A expectativa é de que as obras beneficiem 8,6 milhões de habitantes na capital paulista e em mais 27 cidades, além de gerar 22 mil novas vagas de empregos. Com o enquadramento dos projetos como prioritários, fica aberto o caminho para a emissão de debêntures incentivadas – títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captar dinheiro emprestado de investidores para financiar projetos na área de infraestrutura. “O presidente Bolsonaro nos deu a missão de auxiliar as companhias de saneamento neste momento em que há problemas de liquidez. É fundamental ampliarmos as opções de investimentos para a área do saneamento no Brasil e, com isso, melhorar e expandir a prestação de serviços essenciais. Vamos buscar soluções que possibilitem ampliar o investimento privado em infraestrutura.”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. As propostas apresentadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) compõem o Programa Corporativo de Investimento da empresa. O projeto com maior volume de recursos é parte do Programa Metropolitano de Esgoto (PME) da Sabesp, que prevê R$ 481,7 milhões para beneficiar 6,3 milhões de pessoas em 21 municípios da RMSP: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra. Na Baixada Santista, o projeto de abastecimento de água e esgotamento sanitário prevê R$ 395,8 milhões para atender 2,1 milhões de habitantes dos municípios de Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente. A RMSP ainda poderá ser contemplada com o Programa Metropolitano de Água (PMA), estruturado para chegar a 18 cidades com investimento de R$ 120,45 milhões. A cidade de Botucatu também conta com um projeto para abastecimento de água, estimado em R$ 47,72 milhões, para beneficiar aproximadamente 157 mil pessoas. Atualmente, o MDR possui uma carteira com 27 projetos prioritários de saneamento básico aprovados em 13 estados, dos quais oito estão em andamento e já captaram R$ 1,1 bilhão no mercado por meio de debêntures. Quatro deles estão sendo implantados em Mato Grosso, para a ampliação de sistemas de água e esgoto nas cidades de Campo Verde, Primavera do Leste, Sorriso e Pedra Preta. Os demais estão nos estados de Tocantins (ampliação de sistemas em 27 municípios operados pela Saneatins); Minas Gerais (ampliação do sistema de esgoto em Sabará e Divinópolis); Santa Catarina (ampliação de sistemas em Itapema); e São Paulo (para a redução de perdas em diversas localidades operadas pela Sabesp).

12 de maio, 2020
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SEGURANÇA HÍDRICA
Governo lança Plano Nacional

O Governo Federal lançou o Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e Agência Nacional de Águas (ANA). O PNHS inclui estudos, projetos e obras de barragens, canais, eixos de integração e sistemas adutores de água. Essas intervenções foram analisadas quanto à sua relevância, prioridade e efeito sobre os principais problemas de segurança hídrica do País. As ações foram organizadas em três componentes, com base em seu estágio de desenvolvimento e implementação - estudos e projetos; obras; institucional (operação e manutenção), resultando em um investimento total de R$ 27,5 bilhões. “Com o Plano, identificamos obras prioritárias e estruturantes para garantir segurança hídrica à população brasileira no futuro. Elaboramos um roteiro para o acompanhamento da execução desses empreendimentos. Acredito que, com o PNSH, temos instrumentos para fazer uma gestão melhor e mais eficiente dos recursos hídricos e financeiros”, afirma o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto. "O Plano também demonstra que as intervenções em infraestrutura hídrica podem gerar reflexos positivos na economia do País, minimizando riscos para as atividades industriais e agropecuárias", conclui o diretor da ANA, Marcelo Cruz. Dentre as obras propostas, o Plano indica 99 intervenções para oferta de água e controle de cheias plenamente habilitadas ao Programa de Segurança Hídrica (PSH), além de um conjunto de estudos estratégicos necessários à definição de viabilidade de obras potenciais. Segundo o Governo, o PNHS, com suas intervenções, pode gerar economia anual de R$ 69,8 bilhões em possíveis perdas associadas a atividades agropecuárias e industriais, causadas pelo excesso ou insuficiência de água nas Unidades Territoriais de Análise (UTAs). As regiões mais críticas do Brasil concentram 54,8 milhões de pessoas e potencial econômico de R$ 357 milhões por ano – projeção para 2035, sem as ações propostas pelo Plano. Cerca de 18,2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas diretamente por obras que já estão em estágio mais avançado, enquanto outros 36,6 milhões de pessoas também contam com intervenções no Programa de Segurança Hídrica, cujas obras potenciais dependem da realização e conclusão de estudos complementares. A projeção feita com base na realidade atual para 2035 é que, sem as ações propostas pelo documento, 29% das UTAs do País estarão em situação crítica em relação ao fornecimento de água. Já com a adoção das medidas, esse valor cai para apenas 1%. No PNSH, a segurança hídrica considera quatro dimensões: humana, econômica, ecossistêmica e de resiliência. A humana abrange a garantia da oferta de água para abastecimento humano. A econômica trata da oferta hídrica para o desenvolvimento e atividades produtivas. A ecossistêmica diz respeito à qualidade da água compatível com os usos múltiplos. Já a dimensão de resiliência aborda a vulnerabilidade a eventos de secas em função dos estoques de água naturais e artificiais, como reservatórios.

22 de abril, 2019