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RECURSOS HÍDRICOS

Medidas excepcionais em período de escassez

Medidas excepcionais em período de escassez

A MP possibilita a contratação de reserva de capacidade, excepcionalmente por meio de processos competitivos simplificados a serem disciplinados pelo MME.

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória MP° 1.055/2021, que permite a adoção de medidas excepcionais e temporárias para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos no enfrentamento da atual situação de escassez hídrica e de suas consequências na segurança do suprimento energético.

O Ministério de Minas e Energia (MME) comunica desde 2020 que a escassez de chuvas no Brasil é refletida nos baixos armazenamentos dos reservatórios das usinas hidrelétricas. De setembro de 2020 a maio deste ano, a afluência, que corresponde à vazão de água que chega às hidrelétricas, registrou o pior índice do histórico desde 1931 para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Além disso, não há perspectiva de volumes significativos de chuvas para os próximos meses, comportamento já característico da estação seca.

O Sistema Nacional de Meteorologia (SNM) emitiu em maio de 2021 alerta de emergência hídrica para a região hidrográfica da Bacia do Paraná, que responde por mais de 50% da capacidade de armazenamento de água para geração hidrelétrica no SIN e abrange os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná́. A MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), composta pelos Ministros de Estado de Minas e Energia, que a presidirá; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional. A CREG tem como competência definir diretrizes obrigatórias relativas ao estabelecimento de condições excepcionais e temporárias para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País, envolvendo definições para limites de uso, armazenamento e vazão.

A CREG preserva as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes. As ações deverão ser tomadas nos prazos estabelecidos pela Câmara, em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais. A MP institui um arcabouço legal que propicia clareza quanto às escolhas governamentais que precisam ser tomadas, avaliando o equilíbrio entre os diversos interesses setoriais e locais, estabelecendo as responsabilidades dos órgãos vinculados ao tema e o fluxo do processo de tomada de decisão, com transparência e previsibilidade para todos, priorizando sempre os interesses do País. O CREG vigora até 31 de dezembro de 2021.

As deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), após homologação pela CREG, serão dotadas, excepcional e temporariamente, de caráter obrigatório, com vistas a garantir a efetividade das deliberações do CMSE, com a tempestividade necessária. Entre essas deliberações, a MP possibilita a contratação de reserva de capacidade, excepcionalmente por meio de processos competitivos simplificados a serem disciplinados pelo MME.

Com essas medidas, o Governo Federal pretende conseguir segurança jurídica na implementação das ações necessárias em benefício da sociedade brasileira, meio ambiente e usos dos recursos hídricos, por meio da atuação sinérgica e coordenada de todos aqueles que podem contribuir para as soluções: órgãos, entidades e concessionários.

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