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Publicada Resolução CONAMA que disciplina a “RoHS Brasileira”

Publicada Resolução CONAMA que disciplina a “RoHS Brasileira”

A Resolução CONAMA nº 516 estabelece o primeiro regime nacional de restrição ao uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos no Brasil, inspirada na Diretiva Europeia RoHS.

A Resolução CONAMA nº 516, publicada em 10.07.2026, estabelece pela primeira vez no Brasil um regime nacional de restrição ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos, inspirado em modelos internacionais como a Diretiva Europeia RoHS (Restriction of Hazardous Substances).

Restrição de substâncias perigosas

A Resolução proíbe a fabricação, importação, distribuição e comercialização de equipamentos eletroeletrônicos que contenham determinadas substâncias acima dos limites máximos estabelecidos. As substâncias restritas são:

  • ⚠️ Chumbo (Pb)
  • ⚠️ Mercúrio (Hg)
  • ⚠️ Cádmio (Cd)
  • ⚠️ Cromo Hexavalente (Cr VI)
  • ⚠️ Bifenilas Polibromadas (PBB)
  • ⚠️ Éteres Difenílicos Polibromados (PBDE)

Os limites variam entre 0,1% e 0,01% por massa de material homogêneo, conforme a substância.

Equipamentos abrangidos

A norma alcança praticamente todo o universo de equipamentos eletroeletrônicos comercializados no Brasil, incluindo:

  • eletrodomésticos;
  • equipamentos de informática e telecomunicações;
  • equipamentos de iluminação;
  • equipamentos de consumo;
  • ferramentas elétricas;
  • brinquedos e equipamentos de lazer;
  • equipamentos médicos eletroeletrônicos;
  • equipamentos veterinários eletroeletrônicos;
  • instrumentos de monitoramento e controle.

Cadastro nacional e autodeclaração

A Resolução cria o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas. Fabricantes e importadores deverão:

  • cadastrar cada produto, modelo ou família de produtos;
  • emitir autodeclaração de conformidade;
  • manter documentação técnica comprobatória;
  • responder administrativa e criminalmente pelas informações prestadas.

Novas obrigações dos agentes econômicos

  • Fabricantes e importadores: devem assegurar a conformidade dos produtos, manter documentação técnica por cinco anos, garantir rastreabilidade e fornecer informações às autoridades ambientais.
  • Distribuidores e comerciantes: passam a ter o dever de exigir dos fabricantes e importadores a autodeclaração de conformidade antes da comercialização.

Relação com a logística reversa

A norma determina que equipamentos eletroeletrônicos sujeitos à logística reversa contenham identificação visual de descarte seletivo e mecanismos de rastreabilidade. Trata-se de importante complemento à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao sistema nacional de logística reversa de eletroeletrônicos.

Prazos de adequação

A implementação ocorrerá de forma escalonada:

Substância Prazo
PBB e PBDE Imediato
Mercúrio 180 dias
Chumbo, Cádmio e Cromo Hexavalente 3 anos
Ftalatos (DEHP, BBP, DBP e DIBP) 4 anos

Autor: Fabricio Soler ([email protected])

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