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ÁGUA

Reaproveitamento de ar-condicionado

Reaproveitar a água que pinga dos aparelhos de ar-condicionado instalados em estabelecimentos de grande porte agora é lei no estado de Pernambuco. O projeto de lei, recentemente sancionado pelo governador Paulo Câmara, estabelece que novos empreendimentos particulares deverão reaproveitar a água descartada pelos equipamentos, sem que sejam cobradas novas taxas ou tarifas pelo reuso por parte da concessionária de água e esgoto. Segundo a lei nº 16.584/19, a água condensada pelo sistema de ar-condicionado em edificações privadas acessíveis ao público deverá ser captada e encaminhada para reservatórios adequados, inclusive nos mesmos que armazenam a água da chuva. Além disso, essa água pode ser reaproveitada em atividades que não necessitem de água potável. O professor de refrigeração e ar-condicionado IFPE, Luiz Lavor, explica que, em testes realizados com um aparelho de 12.000BTU’s, uma hora de funcionamento do aparelho condensa 350mL de água, o que dá 252L por mês. “Pode lavar carro ou até aguar planta”, completa o professor. O autor do projeto, o deputado estadual Isaltino Nascimento, destaca a importância do projeto para o ambiente e para as empresas: "Alguns estabelecimentos mais antigos já usam, porque é mais econômico e ajuda a diminuir custos. Baseada na sugestão do professor, propomos essa lei. Vivemos um momento delicado em função da falta d'água. Os mananciais vão diminuindo, e nosso objetivo é criar uma cultura de não desperdício", afirmou. "A economia é significativa e não vai ter custo para as instituições", completa o parlamentar. A lei entra em vigor em 180 dias após a publicação em diário oficial, feita em 10 de junho, e não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte, exceto se o espaço climatizado for destinado a um público de mais de 100 pessoas. Os estabelecimentos que descumprirem a medida estão sujeitos à multa de R$1 mil a R$100 mil. O destino dos recursos será definido pelo conselho estadual do meio ambiente do estado.

Reaproveitar a água que pinga dos aparelhos de ar-condicionado instalados em estabelecimentos de grande porte agora é lei no estado de Pernambuco. O projeto de lei, recentemente sancionado pelo governador Paulo Câmara, estabelece que novos empreendimentos particulares deverão reaproveitar a água descartada pelos equipamentos, sem que sejam cobradas novas taxas ou tarifas pelo reuso por parte da concessionária de água e esgoto.
 
Segundo a lei nº 16.584/19, a água condensada pelo sistema de ar-condicionado em edificações privadas acessíveis ao público deverá ser captada e encaminhada para reservatórios adequados, inclusive nos mesmos que armazenam a água da chuva. Além disso, essa água pode ser reaproveitada em atividades que não necessitem de água potável.
O professor de refrigeração e ar-condicionado IFPE, Luiz Lavor, explica que, em testes realizados com um aparelho de 12.000BTU’s, uma hora de funcionamento do aparelho condensa 350mL de água, o que dá 252L por mês. “Pode lavar carro ou até aguar planta”, completa o professor.
 
O autor do projeto, o deputado estadual Isaltino Nascimento, destaca a importância do projeto para o ambiente e para as empresas: "Alguns estabelecimentos mais antigos já usam, porque é mais econômico e ajuda a diminuir custos. Baseada na sugestão do professor, propomos essa lei. Vivemos um momento delicado em função da falta d'água. Os mananciais vão diminuindo, e nosso objetivo é criar uma cultura de não desperdício", afirmou. "A economia é significativa e não vai ter custo para as instituições", completa o parlamentar.
 
A lei entra em vigor em 180 dias após a publicação em diário oficial, feita em 10 de junho, e não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte, exceto se o espaço climatizado for destinado a um público de mais de 100 pessoas. Os estabelecimentos que descumprirem a medida estão sujeitos à multa de R$1 mil a R$100 mil. O destino dos recursos será definido pelo conselho estadual do meio ambiente do estado.

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19 de julho, 2019