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SANEAMENTO

Setor vê avanços, mas universalização em 2033 é impossível

Setor vê avanços, mas universalização em 2033 é impossível

Especialistas reunidos no VII Fórum Novo Saneamento concordam que, apesar dos avanços recentes, a meta de universalização do saneamento até 2033, estabelecida pela Lei 14.026, é inatingível.

O VII Fórum Novo Saneamento teve encerramento hoje, 13 de maio, em São Paulo, e contou com a presença de presidentes de companhias estaduais do setor, executivos de operadoras privadas, advogados e analistas de financiamento e regulação. Todos foram unânimes em afirmar que o saneamento tem alcançado avanços ultimamente, mas em sete anos não será possível cumprir com o prazo inicial fixado pela Lei 14.026, aprovada em 2020. “O Fórum deixou claro para todos que a universalização do saneamento em 2033 muito provavelmente não será atingida. Essa meta era de fato desafiadora e a postergação não será propriamente um demérito para o setor, que tem se mobilizado para viabilizar novos investimentos contratados. É, porém, um quadro preocupante”, avaliou Carlos Lebelein, da LMDM Consultoria. Os especialistas também apontam para a necessidade de continuar estimulando o ambiente de maior concorrência e mais parcerias público-privadas para expandir investimentos, aliado ao fortalecimento da regulação. “Cerca de 20% dos municípios ainda estão sem agência reguladora. Há também a questão dos sistemas autônomos, a maior parte deles municipais, que não foram contemplados pelas exigências do marco legal”, relatou Lebelein. Para o representante da LMDM existem alguns gargalos a serem enfrentados para manter a evolução de cobertura e atendimento à população apresentada pelo setor nos últimos anos. Carlos Lebelein mediou painel com representantes de operadoras privadas para debater temas que afetam diretamente as concessionárias em todo o País, como reequilíbrio financeiro de contratos, pressão tarifária e reforma tributária, que elevou consideravelmente a carga de impostos cobrados na conta de água. As concessionárias privadas alertaram para a morosidade dos processos de reequilíbrio contratual, que acabam atrasando investimentos. Se a operadora que assume os serviços encontra uma realidade diferente do que havia sido prevista em contrato, com maior demanda de obras, redução de perdas no sistema e investimentos, o plano de expansão da cobertura fica comprometido. “Na maioria das vezes, os agentes regulatórios não estão preparados para lidar com esse assunto”, explicou Edgar Perlotti, gerente de regulação da Iguá Saneamento. “É difícil manter investimentos em um contrato desequilibrado. Superar esse descompasso é essencial para colocar as metas estabelecidas nos trilhos novamente”, confirmou Juliana Rayel Chequi, diretora regulatória e de compliance do grupo BRK. Para Cíntia Araújo, gerente executiva da área de regulação da Aegea, a origem desse desequilíbrio pode estar nas informações passadas para a modelagem do projeto. “Isso acaba paralisando investimentos importantes”, conclui ela. O Fórum Novo Saneamento foi realizado pela Hiria NMB e LMDM Consultoria, com apoio da B3.

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Lei Federal Nº.14.026 - Metas para as prestadoras de serviços

Por Antonio Eduardo Giansante * Após a publicação da lei federal nº. 14.026, denominada de Novo Marco Regulatório do Saneamento, muitas dúvidas surgiram quanto ao prazo de cumprimento de metas para a universalização: o primeiro é 2033, o segundo e derradeiro prazo é 2040, quase como que admitindo a dificuldade em concretizar a meta. Que o setor de saneamento precisa de capital, ninguém dúvida, mas o que aconteceu quando teve algum capital, como na época do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de 2009 a 2011, em média? Foram disponibilizados recursos para o setor, parte importante até não reembolsável, logo recursos do orçamento geral da União, e o setor não conseguiu gastá-los integralmente: cerca de 50% não foi gasto. Muitos problemas: falta de capacidade administrativa, projetos mal formulados, falta de licenciamento ambiental, necessidade de desapropriação de áreas para implantar estações de tratamento de água ou de esgotos, projetos pouco detalhados que não avaliavam, por exemplo, as estruturas e fundações em nível adequado e vai por aí. Será que a mera introdução do capital privado vai resolver todo esse emaranhado legal, técnico e econômico, permitindo que de fato a universalização seja alcançada? A participação do capital privado existe e é variável mesmo em países com forte participação do Estado no setor como a França, sendo conhecido o caso de parte de Paris que era pública a prestação de serviços de saneamento, passou a ser privada por 30 anos e há pouco tempo voltou a ser pública. Lá a participação do capital privado é bem regulada e transparente, além do conhecimento técnico mais disseminado. A participação do capital privado enfrentará problemas semelhantes aos acima mencionados, incluindo os desafios técnicos de propor, executar, operar e manter estruturas de saneamento com solo, biomas e clima tão diversos como em nosso país. Os desafios permanecem, adicionada a necessidade de que quem propõe uma Parceria Pública Privada, que ela seja bem consistente técnica, econômica e legal, além da existência de uma agência reguladora legalmente definida e competente. Sem isso, esqueçam soluções rápidas e eficientes. São muito os desafios, praticamente perenes e repetitivos para a universalização, incluindo os técnicos. Embora seja reconhecida a capacidade da engenharia nacional para o setor de saneamento ambiental, resta a necessidade de atualização técnica, novas tecnologias são constantemente desenvolvidas, insuficiência da formação de quadros, desmobilização cíclica por falta de investimentos de escritórios que fazem projetos e estudos e segue por aí. É possível, em suma, atingir a meta em 2033? Difícil e desafiador, principalmente para um país onde boa parte dos municípios não possuem nem mesmo o instrumento básico de partida para a universalização do saneamento básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é um instrumento de planejamento e gestão participativa, estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento e apresenta quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais; e limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. Enquanto as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico atuam como instrumento legal que, desde a lei federal nº. 11.445, de 2007, estabelecem como princípios fundamentais: a universalização do acesso; a integralidade; a articulação com outras políticas públicas; a eficiência e sustentabilidade econômica; a transparência das ações; o controle social; a segurança, qualidade e regularidade; a integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Todavia, se apresentam quase como um ilustre "ouvido falar", já que pouco foi feito ainda de forma completa e competente. Boa sorte, profissionais do setor e a população brasileira, objeto final da nossa ação. São muitos os desafios! * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

10 de agosto, 2020