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LIXO

SP amplia prazo para cadastro

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para 9 de setembro o prazo para proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, realizarem o cadastro no site da prefeitura ( https://www.ctre.com.br/login ) e declarar o volume de lixo gerado. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais. Inicialmente o prazo para cadastramento ia até 10 de julho, mas devido ao alto volume de adesão dos estabelecimentos comerciais (hoje com 45 mil inscritos no site) e a grande procura pelos comerciantes que ainda não fizeram a declaração, a Prefeitura decidiu ampliar o prazo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial no dia 11 de julho por meio da Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). É considerado “Grande Gerador” o estabelecimento que produz mais de 200 litros diários de lixo. Neste caso o comerciante deverá contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para 9 de setembro o prazo para proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, realizarem o cadastro no site da prefeitura (https://www.ctre.com.br/login) e declarar o volume de lixo gerado. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais. 
 
Inicialmente o prazo para cadastramento ia até 10 de julho, mas devido ao alto volume de adesão dos estabelecimentos comerciais (hoje com 45 mil inscritos no site) e a grande procura pelos comerciantes que ainda não fizeram a declaração, a Prefeitura decidiu ampliar o prazo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial no dia 11 de julho por meio da Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).  
 
É considerado “Grande Gerador” o estabelecimento que produz mais de 200 litros diários de lixo. Neste caso o comerciante deverá contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo. 

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RESÍDUOS
Gerenciamento online da Cetesb é sucesso

O sistema de gerenciamento online de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, o SIGOR-Módulo-MTR, após dois meses de seu lançamento já registra 23.458 mil empresas cadastradas e 206.004 mil MTRs emitidos, o que demonstra o sucesso da iniciativa. Para os interessados em utilizar o sistema, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) oferece cursos de capacitação online. A primeira rodada de treinamento ocorreu em fevereiro, com a visualização de mais de 320 pessoas na transmissão feita via YouTube, conduzida pela Abetre – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, entidade que firmou o Acordo de Cooperação com a Cetesb, em dezembro de 2019, com o objetivo de desenvolver o Módulo MTR. “Quem não teve a oportunidade de acompanhar essa primeira rodada, os vídeos de Capacitação I sobre o cadastro de empreendimentos e a Capacitação II, sobre como emitir os vários modelos de MTRs, bem como um Guia Rápido para cadastramento, estão disponíveis no site da CETESB ( https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/ ), e auxiliará os usuários a tirar suas dúvidas”, lembra João Luiz Potenza, assistente-executivo da Presidência e coordenador do programa. A Cetesb desenvolve no momento um software para melhorar o suporte de atendimento, para gerenciar os e-mails de interessados que procuram outros esclarecimentos sobre o Módulo MTR. Já foram respondidos oito mil e-mails de usuários, de acordo com a política do programa “CETESB de Portas Abertas”.

15 de março, 2021
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LOGÍSTICA REVERSA
São Paulo obriga implantação

O município de São Paulo publicou, em 1° de outubro, a Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, que determina a obrigatoriedade da implantação de logística reversa na cidade para recolhimento dos produtos que especifica, além de outras providências. A lei determina que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e embalagens comercializados no município de São Paulo: óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos; baterias chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light- -emitting diode) e assemelhadas ; pneus inservíveis ainda que fracionados por quaisquer métodos; embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Também devem implantar o sistema de logística reversa os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas; embalagem usada de óleo lubrificante; óleo comestível; medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens e filtros automotivos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, para atender a lei, terão que, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica sem fins econômicos criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema, aos quais caberá a interlocução com o Poder Executivo, implementar e operacionalizar a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do município de São Paulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação: até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocado no mercado no ano de 2023. Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência. A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.

6 de outubro, 2020
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COLETA SELETIVA
Amlurb registra aumento de 35%

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) divulgou que o mês de junho registrou aumento de 35% na coleta seletiva em relação ao mesmo mês de 2019. O volume de resíduos que foram para a reciclagem passou de 5,8 mil toneladas para 7,8 mil toneladas na comparação entre junho de 2019 e 2020. A Amlurb comenta que houve também queda de 22% nos dados de varrição, por causa das pessoas estarem mais tempo em suas casas. O aumento da coleta seletiva vai ao encontro do crescimento de quase 40 mil visitas. Isso se explica pelo maior interesse da população em consumir informações sobre reciclagem, além de terem no site um local para esclarecimento de dúvidas. Os conteúdos mais procurados foram: onde encontrar “pontos de coleta”, “reciclagem de latas: entenda sua importância e saiba como fazer” e “você sabe as diferenças entre lixo orgânico e reciclável”. O Recicla Sampa foi lançado em 2019 e já teve mais de 265 mil acessos. Comparando o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano corrente, foi verificado um crescimento de 295% no número de visitas, sendo que o público da plataforma é majoritariamente feminino (70%). Mesmo no período da pandemia, o destino de resíduos recicláveis continua sendo as Centrais Mecanizadas de Triagem, que possuem capacidade operacional de 500 toneladas diárias de resíduos, 250 t cada uma. Segundo órgãos municipais, o descarte correto deve ser feito em sacos de lixo reforçados. Os resíduos devem ser ensacados duas vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade. Essa medida visa evitar o contato dos coletores com possíveis resíduos contaminados.

3 de agosto, 2020
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COLETA SELETIVA
PMSP investe em ajuda a catadores

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou investimentos de R$ 5,7 milhões para auxiliar os catadores de materiais recicláveis na cidade de São Paulo. A medida beneficiará 900 famílias associadas às 25 cooperativas habilitadas no Programa Socioambiental de coleta seletiva. Cada família irá receber da Prefeitura R$ 1,2 mil reais mensais, por até três meses. Além dos cooperados habilitados nas cooperativas, outros 1.400 catadores autônomos receberão o recurso de R$ 1,2 mil mensais pelo mesmo período. No caso dos catadores autônomos, o auxílio será dividido entre Prefeitura e Governo Federal, cada um pagando R$ 600 aos catadores autônomos. “A cidade de São Paulo e o Brasil passam por um momento de grande crise. Por isso, é preciso elencar prioridades. A minha prioridade, a da Prefeitura, e tenho certeza que a do Governo do Estado, é com os mais vulneráveis. E nosso objetivo é preservar vidas”, afirmou o prefeito Bruno Covas, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado, junto com o governador João Doria. As cooperativas que realizam coleta seletiva na capital paulista tiveram as atividades suspensas temporariamente em razão da pandemia de coronavírus. É uma medida necessária para preservar a saúde dos catadores. Os trabalhadores autônomos beneficiados participaram do Reciclar para Capacitar, um programa de formação básica em materiais recicláveis que ofereceu três cursos presenciais simultaneamente em 11 subprefeituras, kit-alimentação e auxílio-curso. O programa faz parte do convênio com a antiga Subsecretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). A distribuição de recursos será feita por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS), exames admissionais e/ou ficha de adesão nas respectivas das cooperativas habilitadas na Prefeitura. O serviço de coleta seletiva porta a porta continua funcionando normalmente, assim como a destinação dos recicláveis para as Centrais Mecanizadas de Triagem da cidade. “Preservar a saúde dos cooperados é nossa prioridade na gestão dos resíduos recicláveis. Inicialmente os grupos de risco foram afastados das atividades, mas com o avanço do cenário foi necessário fechar temporariamente as cooperativas. Com essa iniciativa, nós entendemos que essas famílias precisam de uma assistência financeira para se manterem em casa e seguras”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, Presidente da Amlurb.

13 de abril, 2020
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SP condiciona à logística reversa

A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018
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LIXO
São Paulo tem mais de 3 mil pontos de descarte irregular

Segundo dados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), a cidade de São Paulo possui 3.345 pontos ilegais de despejo de lixo e entulho, dos quais 66% são de responsabilidade de empresas irregulares de transporte de restos de obras. O relatório aponta 119 transportadoras clandestinas atuando na cidade e outras 358 com autorização, mas despejando lixo em local impróprio. Pela infração, essas empresas estão sujeitas à multa de até R$ 16 mil. A Amlurb aplicou 707 multas no ano passado. Para atuar na cidade, as transportadoras necessitam ser cadastradas na Amlurb e comprovar o despejo de lixo e entulho em lugares autorizados. O município de São Paulo tem 83 ecopontos com capacidade para receber até uma tonelada de entulho por obra. Quando as cargas tiverem volume acima de uma tonelada devem ser direcionadas a aterros privados. “Hoje o nosso serviço é muito falho, não dá para fiscalizar” afirma Simão Pedro, Secretário de Serviços. “Ninguém consegue saber se o lixo chegou ao lugar correto”. Para combater o número de pontos irregulares de descarte, a Prefeitura prepara o lançamento do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) eletrônico, que substituirá a guia de papel cedido pela Amlurb. Atualmente, o caminhão que transporta entulho precisa estar com a guia de papel, que atesta que o lixo será descartado no aterro. Com o modelo eletrônico, a empresa ou carroceiro só conseguirá uma nova guia, caso dê baixa na anterior, via Internet. Para receber subsídios da Prefeitura (atualmente é dado R$ 10), os aterros terão que comprovar o recebimento do lixo. A Prefeitura também vai abrir concurso para ampliar o número de agentes (20, atualmente) para fiscalizar o lixo ilegal.

23 de junho, 2015