Publicidade
AQUÍFERO GUARANI

Abas desmente privatização

O presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas(Abas), José Paulo Godoi Martins Netto, em nota, esclarece o que chamou de “falsas notícias” sobre a privatização do Aquífero Guarani. Segundo a nota, oArtigo 26 da Constituição Federal, Inciso I, estabelece a dominialidade estadual dos recursos hídricos, onde diz que “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União, são bens dos Estados”. Ainda ressalva na nota que todos os estados brasileiros possuem, cada qual, sua política de recursos hídricos, em que um órgão estadual tem o poder de conceder a outorga, ou seja, o ato administrativo que permite o efetivo exercício do direito de acesso à água e o controle quantitativo e qualitativo de seus usos múltiplos. O abastecimento das cidades é feito por companhias de saneamento estaduais, municipais e privadas, sob fiscalização de agências regulatórias estaduais, cabendo destacar que o plano de utilização de recursos hídricos dessas companhias é submetido à aprovação pelos órgãos gerenciadores do Estado. O Conselho e representantes da Abas esclarecem que O Estado dispõe de excepcionais ferramentas de controle e gestão dos recursos hídricos; O Brasil dispõe de um sistema de Comitês de Bacias moderno e funcional, que permite que todos os setores da sociedade - usuários (fundamentalmente a população, mas também os setores industriais e do agronegócio, do lazer e outros), a sociedade civil, as Universidades e Centros de Pesquisas e ONG’s - se façam representar e possam fiscalizar, de modo a assegurar que os processos sejam mantidos dentro do interesse de toda a sociedade e que o equilíbrio atingido seja refletido junto aos órgãos Gerenciadores. Por último, que estados e a federação dispõem de ferramentas de gestão, controle e cobrança pelo uso da água, com punições a quem ocasiona danos à sua qualidade. Desta forma, o governo federal não possui instrumentos legais para privatizar qualquer aquífero, por menor que seja.

O presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas(Abas), José Paulo Godoi Martins Netto, em nota, esclarece o que chamou de “falsas notícias” sobre a privatização do Aquífero Guarani.

Segundo a nota, oArtigo 26 da Constituição Federal, Inciso I, estabelece a dominialidade estadual dos recursos hídricos, onde diz que “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União, são bens dos Estados”. Ainda ressalva na nota que todos os estados brasileiros possuem, cada qual, sua política de recursos hídricos, em que um órgão estadual tem o poder de conceder a outorga, ou seja, o ato administrativo que permite o efetivo exercício do direito de acesso à água e o controle quantitativo e qualitativo de seus usos múltiplos. O abastecimento das cidades é feito por companhias de saneamento estaduais, municipais e privadas, sob fiscalização de agências regulatórias estaduais, cabendo destacar que o plano de utilização de recursos hídricos dessas companhias é submetido à aprovação pelos órgãos gerenciadores do Estado.

O Conselho e representantes da Abas esclarecem que O Estado dispõe de excepcionais ferramentas de controle e gestão dos recursos hídricos; O Brasil dispõe de um sistema de Comitês de Bacias moderno e funcional, que permite que todos os setores da sociedade - usuários (fundamentalmente a população, mas também os setores industriais e do agronegócio, do lazer e outros), a sociedade civil, as Universidades e Centros de Pesquisas e ONG’s - se façam representar e possam fiscalizar, de modo a assegurar que os processos sejam mantidos dentro do interesse de toda a sociedade e que o equilíbrio atingido seja refletido junto aos órgãos Gerenciadores.

Por último, que estados e a federação dispõem de ferramentas de gestão, controle e cobrança pelo uso da água, com punições a quem ocasiona danos à sua qualidade. Desta forma, o governo federal não possui instrumentos legais para privatizar qualquer aquífero, por menor que seja.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Entidades enviam nota sobre substitutivo

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA) e Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) afirmam ser a favor do aperfeiçoamento do marco legal do saneamento, com a criação de um ambiente favorável à universalização dos serviços para a toda a população brasileira. Entretanto, segundo as entidades, o Projeto de Lei nº 3.261/19 na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que será apreciado em Plenário, não atende às necessidades de alavancagem de investimentos, além de não criar as condições para alcançar a tão sonhada universalização. As entidades alegam que o PL desestrutura o saneamento básico brasileiro, pois trará insegurança jurídica, eliminará a possibilidade de formalização de contratos de programa, retirará prerrogativas de titularidade dos municípios e reduzirá a autonomia federativa dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A atual legislação já permite diversas formas de participação privada na prestação de serviços de saneamento, como PPPs, concessões, locação de ativos, alienação total ou parcial de ativos, participação societária, entre outras. Com isto, as entidades pedem a rejeição do referido substitutivo e se colocam à disposição para a discussão de um texto que aperfeiçoe o marco regulatório e beneficie a população com garantia de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.NOTA

4 de dezembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Falta de saneamento é um risco

O Instituto Trata Brasil, em parceria com o Centro de Pesquisa de Águas Subterrâneas da USP (CEPAS|USP), sob coordenação do Prof. Dr. Ricardo Hirata, divulgou estudo intitulado “A Revolução das águas subterrâneas no Brasil: Importância do recurso e os riscos pela falta de saneamento básico”. O levantamento faz um diagnóstico das águas subterrâneas brasileiras, seu potencial e os riscos ao recurso hídrico pelo déficit sanitário. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS – ano base 2016), o Brasil possui ainda cerca de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, mais de 100 milhões sem coleta dos esgotos e somente 44,9% dos esgotos são tratados. 38% da água potável é perdida nos sistemas de distribuição. “Por não serem vistas pelas pessoas, as águas subterrâneas têm sido negligenciadas, mas temos que lembrar que não podemos ficar sem elas. Em regiões de escassez hídrica ou ineficiência no serviço de água tratada, o morador é salvo pela água dos poços. O problema é que a falta de saneamento básico as coloca em risco e pouco temos avançado nessa infraestrutura”, afirma Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil. Já o Prof. Dr. Ricardo Hirata, um dos autores do estudo, relembra: “O potencial de uso dessas águas é muito grande, mas antes de perfurar um poço deve-se verificar as obrigações legais com o órgão responsável no Estado. É importante contratar estudo técnico para avaliar o custo, a viabilidade do poço, a qualidade da água, as questões geológicas e jurídicas. O desrespeito às exigências legais pode gerar a responsabilidade do usuário, implicando em multas ou até no fechamento do poço”. No mundo, a captação anual estimada de água subterrânea superou 1 milhão m3 a partir de 2010, o que a coloca como a água mais extraída do subsolo. No Brasil, as águas subterrâneas são extraídas principalmente por poços tubulares (conhecidos como artesianos ou semiartesianos), cujas vazões são grandes e normalmente usadas por indústrias, prédios, comércio, condomínios, entre outros. Segundo estimativas do estudo em questão, há mais de 2,5 milhões somente de poços tubulares e estima-se que os custos envolvidos na perfuração e instalação deles somam mais de R$ 75 bilhões, ou seja, valor equivalente a 6,5 anos de investimentos do Brasil em água e esgotos (a valores de 2016). Aproximadamente 88% desses poços são clandestinos, ou seja, estão fora dos cadastros oficiais do poder público. Os principais usos do recurso subterrâneo são o abastecimento doméstico (30%), agropecuário (24%), abastecimento público urbano (18%) e abastecimento múltiplo (14%), industrial (10%) e outros (4%), como lazer etc. Para uso urbano, alguns Estados são mais dependentes, tais como São Paulo, Piauí, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraná. Já no uso rural destacam-se Minas Gerais, seguido de São Paulo, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Sul. O estudo em questão, baseado em dados da ANA (2010), mostra que 52% dos 5.570 municípios brasileiros são abastecidos total (36%) ou parcialmente (16%) por águas subterrâneas. Essas águas são fundamentais, pois são a única opção de 48% dos municípios com população menor que 10 mil habitantes e para 30% daqueles com 10 a 50 mil habitantes. A falta de saneamento básico, especialmente de redes de coleta e tratamento de esgotos, faz com que haja o ininterrupto lançamento de esgotos em fossas sépticas, fossas negras e sumidouros, a céu aberto e em cursos de água superficial (IBGE, 2008). A falta dessas redes de esgotamento sanitário e/ou as precárias condições das redes existentes devido a falhas de projeto e manutenção correspondem às fontes de degradação de aquíferos ambientalmente mais preocupantes, responsáveis pelos maiores casos de contaminação em volume e área no Brasil.

19 de fevereiro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Produção técnico-científica cresce no Brasil

O V CIMAS – Congresso Internacional de meio Ambiente Subterrâneo aconteceu nos dias 30 e 31 de outubro, na sede da Fecomércio, em São Paulo. Em paralelo, foi realizado o 2º Encontro Técnico de Produtos e Soluções para Águas Subterrâneas e a Fenágua - Feira Nacional da Água. O V Cimas recebeu 109 trabalhos científicos, cerca de 250 técnicos, especialistas e representantes do setor público para debater modelos de gestão de águas subterrâneas, tecnologias, regularização de poços, auditoria de águas contaminadas, avaliações ecotoxicológicas (água e solo) entre outros temas. O aumento do interesse fez com que os organizadores ampliassem o espaço para as apresentações orais, que contaram com 29 trabalhos expostos. Everton de Oliveira, presidente do Congresso, disse que a mobilização sobre a boa gestão de águas subterrâneas deve ser uma constante. “No Brasil e em todo o planeta são necessárias medidas que protejam não apenas a água e o solo, mas principalmente os usuários”. Apesar da abundância de água, há o risco de escassez por falta de infraestrutura e de gestão adequada do insumo, além de interferências geográficas, já que a grande concentração de água não está necessariamente nos locais de maior necessidade. O geólogo José Paulo Neto, presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas), reafirma que o Brasil possui mananciais de grande magnitude de água subterrânea que necessitam de boa gestão para manter essa disponibilidade. “O brasileiro não corre o risco de ficar sem água subterrânea, mas está suscetível a consumir água contaminada, em razão de más políticas de gestão”, alertou. Afirmou ainda que os poços artesianos não têm perigo de esgotar aquíferos subterrâneos, nem acabar com a água do planeta. “Embora muitas pessoas não saibam, as águas subterrâneas geram entre 600 mil a 1 milhão de empregos diretos e indiretos, garantindo o abastecimento de 48% da população brasileira”, diz Neto. Em relação à contaminação, as águas subterrâneas têm uma maior proteção que as águas superficiais por estarem entre espessos estratos de rochas. Mas em algumas situações podem, assim como as águas superficiais, estar sujeitas a certo grau de poluição decorrente da contaminação do solo por produtos químicos de origem agrícola (pesticidas), industrial (chumbo e outros metais pesados) e residencial (esgoto doméstico). Nos casos de contaminação, o professor Roberto Braga, da Unesp, afirma que deve ser avaliada não apenas a agressão contaminante, mas a vulnerabilidade do ambiente afetado pela contaminação. “Essa vulnerabilidade depende de três fatores: exposição e sensibilidade ao contaminante, capacidade adaptativa ou de resposta ao efeito adverso e o atributo da população exposta”, observa. Braga comenta eu se deve reduzir a vulnerabilidade, aliada a outras metas, como fomentar trabalhos de desenvolvimento sustentável e ações de compensação de contaminação.

8 de novembro, 2017
Saneamento Ambiental Logo
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Fracking ameaça reservas brasileiras

A proteção das reservas subterrâneas de água – essenciais para a garantia de vida futura – pode estar correndo risco nos locais onde ocorre a exploração do gás de xisto pelo método não convencional chamado fraturamento hidráulico, ou Fracking, em inglês. É o que mostra um trabalho feito por especialistas da Embrapa Gestão territorial, de São Paulo, para delinear as áreas do Cerrado que abrigam águas subterrâneas naturalmente mais sujeitas à contaminação por agentes químicos. Os lençóis freáticos mais vulneráveis foram localizados no Sudeste, Centro-oeste e Centro-leste de Mato Grosso, Oeste da Bahia, Sudoeste de Goiás e Norte de Mato Grosso do Sul. Além da contaminação pelo uso indiscriminado de agrotóxicos, essas e outras reservas brasileiras - também as de superfície - podem também ser severamente impactadas pelos produtos químicos utilizados no processo de fraturamento hidráulico para exploração do gás de xisto. Os técnicos explicam que para fraturar o folhelho pirobetuminoso de xisto e liberar o metano é preciso injetar por um tubo milhões de litros de água sob altíssima pressão, misturada à areia e um coquetel com mais de 600 substâncias tóxicas, cancerígenas e algumas radioativas. Parte deste fluído permanece no subsolo, contaminando os aquíferos ao escapar pelas milhares de fissuras. A parte que retorna à superfície pelo tubo é depositada a céu aberto em ‘piscinas’ que evaporam e poluem o ar, quando não são carregadas pelas enchentes para rios, córregos e nascentes. Como forma de conter esse desastre, a Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) desenvolveu, em 2013, a campanha “Não Fracking Brasil”, quando foram vendidos blocos para exploração de gás de xisto por Fracking em 15 estados brasileiros. A maioria dos blocos está localizada em cima dos principais aquíferos como o Serra Geral, Guarani, Bauru, Parecis, Parnaíba e Urucuaia. A luta contra o Fracking conta com a parceria da 350.org Brasil e segundo alerta a diretora do instituto, Nicole Figueiredo de Oliveira, “o círculo vicioso do Fracking, além de competir pela água disponível por utilizar imensas quantidades no seu processo, o processo emite metano que contribui para as mudanças climáticas, agravando a escassez hídrica e ao mesmo tempo contamina as reservas de água subterrâneas irreparavelmente. O Fracking é o sórdido arqui-inimigo do acesso à água, e não podemos deixá-lo prosperar”.

6 de junho, 2016
Saneamento Ambiental Logo
ÁGUA
A ameaça aos aqüíferos subterrâneos

“Hoje no Brasil, quando é descoberta uma área contaminada, em muitos casos é aceito o procedimento de inutilizá-la e continuar escondendo o problema debaixo da terra ao invés de se optar pela remediação”, explica o geólogo e professor Everton de Oliveira, secretário-executivo da ABAS – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, durante o CIMAS (Congresso Internacional de Meio Ambiente Subterrâneo), realizado em Sâo Paulo, os dias 05 e 06 de outubro. O evento é referência mundial em áreas técnicas, legais e acadêmicas ligadas ao meio ambiente subterrâneo, possibilitando troca de informações entre experts do setor por meio de palestras e mesas redondas. Em paralelo ao congresso, foi realizada a FENÁGUA – Feira Nacional de Águas, com produtos e serviços do setor de águas e meio ambiente subterrâneo. Oliveira afirma que cada vez mais o país precisa de água em quantidade e qualidade e para isso é preciso considerar a remediação como uma das soluções para aumentar a oferta hídrica. “Não basta discutir contaminação, mas sim apresentar como as águas subterrâneas podem ajudar na solução desse momento de grave crise hídrica”, enfatiza Everton. Durante muito tempo, produtos potencialmente poluidores foram lançados diretamente no solo, em valas, cavas e poços, gerando inúmeras contaminações no solo e na água subterrânea. “Estas práticas que hoje são condenáveis eram comuns há alguns anos. Quando os contaminantes eram depositados ou derramados, atingiam a superfície do solo, se infiltrando lentamente pelo meio poroso até chegar ao lençol freático, que é o primeiro e mais vulnerável aquífero. O solo contaminado, por permitir uma lenta lixiviação de contaminantes para as águas subterrâneas, passa a se constituir numa fonte de contaminação, armazenando fase residual de produto em seus poros”, explica Everton. De acordo ele, todas as fases da contaminação do meio ambiente subterrâneo merecem técnicas especiais para avaliação e remediação, pois o comportamento dos contaminantes depende tanto das propriedades físico-químicas do aquífero quanto das interações de suas propriedades com o meio. O geólogo Carlos Giampá, especialista e conselheiro vitalício da ABAS, informa que nas áreas urbanas os vazamentos dos postos de gasolina e utilização inadequada de produtos químicos, o chorume de aterros sanitários (já proibidos por lei), a falta de saneamento básico e uso de fossas contaminam o lençol freático. “Na zona rural, já temos indícios de que a construção e o uso inadequados dos poços têm contaminado também os mananciais subterrâneos”, completa. Entre as causas dessas contaminações estão o uso de defensivos agrícolas e os fertilizantes, principalmente os nitrogenados lixiviados que venham a penetrar diretamente nos poços. “Por falta de cultura, sempre nos vimos como um país com água abundante, mas poucos estão preocupados com ela. As águas subterrâneas são importantes para a formação dos rios e grande parte do abastecimento no País. Se não houver planejamento e fiscalização, esse recurso também estará ameaçado, com consequências terríveis”, alerta.

15 de outubro, 2015
Saneamento Ambiental Logo
RECURSOS HÍDRICOS
Obrigações e responsabilidades

Por Maria Luiza Machado Granziera* A escassez de chuvas que a região Sudeste tem vivenciado nos últimos anos certamente mudou e ainda mudará o entendimento (ultrapassado) de que a água é um bem infinito, que prescinde de um cuidado permanente com sua gestão, pois sempre haverá uma nova fonte de água limpa. Embora o país possua uma grande rede hídrica, as áreas de maior disponibilidade não coincidem necessariamente com os locais onde ocorre maior demanda, como é o caso da região Sudeste, em que se encontram 43% da população brasileira, e apenas 6% dos recursos hídricos. Além disso, a poluição da água, sobretudo por esgotos urbanos e poluição difusa das cidades, dificulta o aproveitamento do recurso para usos mais nobres, como o abastecimento humano. O resultado é a crise hídrica que atravessamos. Nesse cenário, três temas relevantes, objeto de políticas públicas específicas, se interpenetram: recursos hídricos, saneamento básico e meio ambiente. A qualidade das águas é fundamental para garantir não apenas o abastecimento das cidades, mas para assegurar que os ecossistemas terrestres e aquáticos se mantenham em equilíbrio. Além disso, águas limpas propiciam o desenvolvimento de atividades econômicas como a pesca, mantendo a sustentabilidade econômica das comunidades ribeirinhas. Sobre esses três temas, pode-se afirmar que o arcabouço jurídico em vigor é suficiente para garantir que as águas estejam em qualidade aceitável, e possa atender às necessidades das atuais e das futuras gerações. A questão que se coloca é de cunho institucional, na medida em que a implementação das políticas públicas ainda necessita de aprimoramento. Duas questões são estratégicas: em primeiro lugar, a eficiência na gestão, tanto dos recursos hídricos como do saneamento básico, na busca de quantidade e qualidade da água. É fundamental explicitar o papel de cada órgão e entidade municipal, estadual e federal envolvidos com a questão, verificando as obrigações e responsabilidades legais das instituições. Em segundo lugar, é necessário haver um exercício permanente de governança sobre as águas, entre todos os interessados, com vistas a buscar as convergências e contornar eventuais divergências. Um fator depende do outro. Costuma-se apontar apenas para as dificuldades que envolvem essas questões. A mais recorrente é de ordem federativa, uma vez que a divisão do domínio das águas superficiais, entre a União e os Estados, é um entrave para a gestão das bacias hidrográficas, como se não fosse possível uma articulação sistemática entre as entidades federais e estaduais para tratar de questões de interesse comum relativos às bacias hidrográficas. Os comitês de bacia hidrográfica foram criados justamente para responder a esse desafio, entre outras atribuições. A articulação não é apenas possível, como necessária e sempre urgente, pois o interesse público está envolvido em cada passo dado na gestão eficiente das águas. Outro problema recorrentemente manifestado, ainda na ordem federativa, consiste na titularidade dos serviços de saneamento, hoje nas mãos dos Municípios. Os recursos hídricos são de domínio dos Estados e da União, mas os municípios, na organização dos serviços de saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – têm papel fundamental na qualidade das águas, na proteção da saúde pública e no equilíbrio ambiental. A qualidade e eficiência da prestação desses serviços impacta diretamente nos recursos hídricos. Outra dificuldade apontada consiste na afirmação de que tratar esgotos “custa caro”. Essa expressão, mencionada de forma isolada, nada significa. Mas se compararmos com outros custos, será mesmo caro o tratamento dos esgotos? Qual o custo social da poluição hídrica, que impacta diretamente na saúde pública e no próprio abastecimento? A legislação avançou de modo relevante nas duas últimas décadas, ficando clara a necessidade de que esse entendimento merece reflexão. Como exemplo, as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007, incluem o tratamento não apenas dos esgotos domésticos, como dos resíduos sólidos e das águas pluviais, o que explicita fortemente a preocupação com a qualidade dos recursos hídricos. Obviamente, esses problemas são reais. E de difícil solução. Todavia, a dificuldade é apenas um dado do problema, e não a resposta final. É fundamental, hoje, analisar a questão sob uma outra ótica, com foco na solução dos problemas e não nas dificuldades. Divergências existem e sempre existirão. Para buscar soluções, é preciso focar e valorizar as convergências, os interesse comuns, os ajustes negociados. Buscando subsídios para algumas soluções, é preciso definir com clareza as atribuições e responsabilidades legais acerca da gestão dos recursos hídricos e o papel dos Municípios no abastecimento público, no esgotamento sanitário, na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e na drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Em verdade, é necessário compreender como essas atribuições conversam entre si, pois todos os serviços de saneamento possuem impactos diretos ou indiretos na qualidade das águas dos rios e lagos e também afetam as águas subterrâneas. A partir do conhecimento amplo e transparente das atribuições dos diversos órgãos e entidades, o desafio será partir para o que se chama de governança das águas, em que todos os interessados no problema se identificam e se manifestam, na busca de acordos. Nessa linha, o corporativismo tem pouco espaço. Mas o interesse público pode e deve ser explicitado para a população. Essas considerações são feitas porque uma dia o olhar para as águas deve mudar. Não é mais possível imaginar que apenas o abastecimento de água é bom para a saúde pública. O tratamento dos esgotos é também fundamental e, se há dificuldades nos sistemas, em estações de tratamento de esgotos, no acordo entre Municípios que possuem redes de esgotos mas não encaminham esse esgoto para o tratamento na concessionária estadual, certamente haverá soluções consorciadas possíveis, transparentes e adequadas às necessidades de cada caso. A arte do administrador público é solucionar o problema, e nunca desistir de buscar a solução. A sociedade espera por isso. *Maria Luiza Machado Granziera é advogada, professora associada ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos. Autora dos livros Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces e Direito Ambiental da ed. Atlas.

8 de junho, 2015