ANA abre consulta pública para indenizações de investimentos
A Agência nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu Consulta Pública nº 08/2022, que poderá ser acessada via Sistema de Participação Social da ANA até às 18h do dia 26 de dezembro. No período poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As contribuições podem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as contribuições enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da ANA. A proposta de norma de referência sobre o tema é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmados antes e depois da vigência da futura norma da agência. Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados.
A proposta da ANA considera bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço, como redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias, reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos. Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. A proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços.
A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato. No caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser assinados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional (municipal, intermunicipal ou estadual), enquanto que nos casos de prestação direta dos serviços sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.
A ANA considerará os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais, para monitorar o nível de implementação da norma de referência, além de verificar a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.