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SANEAMENTO

ANA abre consulta pública para indenizações de investimentos

ANA abre consulta pública para indenizações de investimentos

As contribuições podem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Participação Social da ANA.

A Agência nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu Consulta Pública nº 08/2022, que poderá ser acessada via Sistema de Participação Social da ANA até às 18h do dia 26 de dezembro. No período poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições podem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as contribuições enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da ANA. A proposta de norma de referência sobre o tema é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmados antes e depois da vigência da futura norma da agência. Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados.

A proposta da ANA considera bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço, como redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias, reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos. Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. A proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços.

A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato. No caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser assinados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional (municipal, intermunicipal ou estadual), enquanto que nos casos de prestação direta dos serviços sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.

A ANA considerará os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais, para monitorar o nível de implementação da norma de referência, além de verificar a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.

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22 de março, 2021
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Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
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Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020