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MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

Avanços nos estados após um ano em vigência

Avanços nos estados após um ano em vigência

O Novo Marco Legal do setor será atualizado periodicamente via painel de monitoramento e estará à disposição dos associados.

Segundo levantamento da ABCON/SINDCON, associação das operadoras privadas de saneamento, a Lei n°14.026/20 – o Novo Marco Legal do Saneamento – já mostra avanços significativos nos estados um ano após ser aprovada. O sucesso dos últimos leilões e implementação do processo de regionalização, ou formação de blocos de municípios, a fim de se obter a escala necessária para atingir a universalização dos serviços, já são realidade.

O Novo Marco Legal do setor será atualizado periodicamente via painel de monitoramento e estará à disposição dos associados para acompanhar a evolução desse processo, um dos pilares do novo marco do saneamento. Na primeira análise do Painel são identificados 13 estados que já aprovaram ou possuem projetos de lei em trâmite para estabelecer os blocos de municípios em seus respectivos territórios. Entre os estados estão Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Para o diretor executivo da ABCON SINDCON, Percy Soares Neto, os estados entenderam a lógica do novo momento do saneamento e estão organizando suas regiões. “Cada região terá sua governança e sua dinâmica na prestação dos serviços, demandando uma sólida e comprometida articulação interfederativa, exigindo coordenação estável entre os entes. O momento é de somar esforços para levar saneamento a todos. O saneamento precisará de uma solidariedade federativa", afirma ele.

O diretor da ABCON/SINDCON avisa que a regionalização é fundamental para proporcionar segurança jurídica, estabilidade institucional, garantir qualidade na prestação dos serviços à população e confiança dos investidores. “Esse é um desafio de todos os entes federativos, bem como dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Não podemos nos perder do foco da universalização do saneamento”.

No outro levantamento do Painel, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a publicação de normas de referência. A agenda da publicação de normas por parte da agência se estende até o final de 2022. Conforme assinala Soares Neto, a ANA está na primeira fase de uma longa curva de aprendizado. "É melhor demorar um pouco do que ter normas feitas com pressa, sem o devido amadurecimento e debate com os principais agentes do setor." A partir dessas normas, as agências reguladoras locais terão diretrizes e referências para fortalecer a segurança jurídica da gestão e operação dos serviços em todo o país. Cada região poderá então elaborar, a partir dessas diretrizes da ANA, os regimentos e estatutos necessários para consolidar a segurança jurídica nos municípios ou blocos de municípios onde lhes competem a regulação dos serviços.

O Painel da ABCON/SINDCON será atualizado periodicamente, de acordo com o avanço na elaboração das normas de referência pela ANA e da publicação das leis que venham instituir os blocos regionais nos estados. Os dados do Painel ABCON SINDCON podem ser conferidos em: https://www.abconsindcon.com.br/noticias/painel-de-monitoramento-da-implementacao-do-novo-marco-legal/.

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29 de junho, 2020