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SABESP

Emissão de R$ 1,5 bilhão em debêntures

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informa aos acionistas e mercado em geral que foi aprovada a 23ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, para distribuição pública, no montante total de R$ 1,5 bilhão, com oferta condicionada à emissão de, no mínimo, 750 milhões debêntures no valor de R$ 750 milhões. A emissão e a quantidade de debêntures a ser alocada em cada série, a remuneração das debêntures e o valor total da Oferta serão definidos conforme o procedimento de coleta de intenções de investimento (procedimento de bookbuilding), no sistema de vasos comunicantes. A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013. A oferta será apresentada a, pelo menos, 75 investidores profissionais, sendo que as debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Os recursos obtidos com a emissão das debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2019 e à recomposição de caixa da companhia.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informa aos acionistas e mercado em geral que foi aprovada a 23ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, para distribuição pública, no montante total de R$ 1,5 bilhão, com oferta condicionada à emissão de, no mínimo, 750 milhões debêntures no valor de R$ 750 milhões. 
 
A emissão e a quantidade de debêntures a ser alocada em cada série, a remuneração das debêntures e o valor total da Oferta serão definidos conforme o procedimento de coleta de intenções de investimento (procedimento de bookbuilding), no sistema de vasos comunicantes. A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013. A oferta será apresentada a, pelo menos, 75 investidores profissionais, sendo que as debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
 
Os recursos obtidos com a emissão das debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2019 e à recomposição de caixa da companhia.

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