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BARRAGENS

Estruturas preocupantes caíram 35% em 2022

Estruturas preocupantes caíram 35% em 2022

Foram 122 identificadas, frente à 187 no ano anterior

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022) onde identificou 122 barragens como preocupantes pelos órgãos que fiscalizam segurança de barragens no Brasil no ano passado. Em 2021, eram 187 estruturas nessa situação, o que representa uma queda de 35% no período. Apenas os estados do Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não possuem barragens em caráter preocupante. Já as unidades da Federação que mais registram barragens desse tipo são: Pará (35), Minas Gerais (14), Pernambuco (13), Rio Grande do Sul (13) e Espírito santo (10).

As estruturas que preocupam não necessariamente representam risco de rompimento e são analisadas por meio de um conjunto de informações fornecidas e de acordo com critérios estabelecidos por cada órgão fiscalizador, o que inclui ações de gestão, manutenção e correção das anomalias.

Desde 2018, o RSB 2022 registrou um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com o aumento do cadastro das estruturas, que passou de 22.654 para 23.977 cadastros – um incremento de 6% entre 2021 e 2022. A cada ano crescem os números relativos ao trabalho de identificação, cadastro, classificação, identificação quanto ao enquadramento na PNSB e emissão de regulamentos – todas essas atividades realizadas por 33 órgãos fiscalizadores.

Dentre as 23.977 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 13.548 barragens (56%) possuem informação de altura, 20.997 (88%) informação de volume e 11.488 (51%), além de algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, autorização, licença, entre outros), o que torna estas barragens estruturas regularizadas.

Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender pelo menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que três milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; ter Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco (CRI) alta. Segundo a PNSB, o Dano Potencial Associado pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.

Quanto ao DPA, o número de barragens classificadas nesse quesito cresceu 7%, de 9.451 para 10.171 estruturas entre 2021 e 2022. Em relação à classificação do CRI, o acréscimo foi de 8% com a elevação de 8.286 para 9.034 barragens classificadas nesse período. O RSB 2002 informa que foram reportados 24 acidentes no último ano, um aumento de 85% em relação a 2022, além de 58 incidentes, uma elevação de 57% no período, em razão das chuvas intensas no Brasil em janeiro, fevereiro, maio e dezembro do ano passado. Apesar da elevação no número de acidentes e incidentes, não foram registrados óbitos relacionados a barragens. Entretanto, houve casos de carreamento de resíduos de contenção para áreas a jusante (rio abaixo), destruição de propriedades e empreendimentos de terceiros, danos a Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de cobertura de vegetação nativa, pastagens, estradas e pontes.

Em termos de recursos aplicados em ações de infraestrutura e segurança de barragens, os recursos caíram de R$ 127,8 milhões para R$ 113 milhões entre 2021 e 2022 – redução de 12%. Nesse cenário o RSB 2022 aponta para a necessidade do aumento dos investimentos de modo a viabilizar a adoção de uma política robusta para acelerar a implementação da PNSB. A ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos. Já as estruturas para geração hidrelétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais. Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental, enquanto as estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

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BARRAGENS
Quase 70% têm dano potencial alto

A Agência nacional das Águas lançou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2018, onde consta que 68% das barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) apresentam Dano Potencial Associado (DPA) alto e 23% das barragens apresentam Categoria de Risco (CRI) alta. A atualização do RSB traz dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), informados pelos 32 órgãos nacionais e estaduais responsáveis pela fiscalização da segurança de barragens no País. Segundo o levantamento, o Brasil possui 909 barragens com DPA e CRI elevado, o que representa 19% das barragens classificadas. Em relação ao relatório anterior, houve aumento de 26% das barragens classificadas nas duas categorias: DPA alto e CRI alto. Para desenvolver o RSB 2018, a ANA recebeu informações de órgãos fiscalizadores sobre 6.577 barragens classificadas quanto ao DPA, o que representa um acréscimo de 20% em relação às 5.459 reportadas no RSB 2017. Já em relação a CRI, foram reportadas 5.086 barragens, um acréscimo de 21% em relação às 4.201 reportadas no RSB 2017. Os órgãos fiscalizadores apontaram 68 barragens como críticas contra 45, em 2017, e 25, em 2016. A maioria das barragens que preocupam os fiscalizadores de todo o País, entre órgãos estaduais e federais, têm problemas de baixo nível de conservação da estrutura da barragem. No entanto, existem outros motivos para a classificação preocupante, como insuficiência do vertedor ou ausência de empreendedor. Neste ano novamente houve aumento no número de entidades fiscalizadoras que listaram as barragens que mais as preocupam (18 fiscalizadores, contra 13 em 2017 e nove em 2016). Em relação ao RSB 2017, 25 barragens continuam preocupando os fiscalizadores e 20 foram retiradas da lista. Porém, outras 43 barragens foram incorporadas à listagem. 60% das barragens que preocupam os órgãos fiscalizadores pertencem a órgãos e entidades públicas, seja na esfera federal (18 barragens), estadual (18 barragens) ou municipal (quatro barragens). O RSB é elaborado anualmente sob coordenação da ANA. E possui em seus cadastros 17.604 barragens, das quais se sabe que 4.830 são submetidas à PNSB. O RBS 2018 abrange dados no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018, logo a tragédia de Brumadinho (MG) será abordada no próximo RBS, referente a 2019.

16 de dezembro, 2019
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BARRAGENS
Criado grupo para melhorar segurança

O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres estabeleceu duas novas medidas para fiscalização de barragens e aumento da segurança de empreendimentos no Brasil. O Conselho foi instituído logo após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), na sexta-feira (25/1), e reúne ministros e representantes de 15 diferentes pastas do governo, entre elas o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Na Resolução nº 1, o Conselho recomenda, inicialmente, aos órgãos da administração pública federal que priorizem esforços para o “pronto atendimento” às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, e reforcem o apoio ao governo de Minas Gerais e às prefeituras das cidades banhadas pelo rio Paraopeba. A Resolução solicita aos órgãos federais que promovam imediata fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, dando prioridade às classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto", além da realização de auditorias nos procedimentos e revisão das normas de fiscalização de segurança de barragens. É determinado também que os órgãos fiscalizadores mantenham cadastro das barragens sob sua jurisdição e compartilhem esses dados com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb). Em relação às empresas o Conselho exige que sejam cumpridas as recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança e a realização do cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no Snisb. Outro ponto é que órgãos federais, estaduais e municípios exijam das companhias a atualização imediata dos Planos de Barragem, e a avaliação da necessidade de remoção de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, com o objetivo de garantir a integridade dos trabalhadores. A Resolução nº 2 do Conselho trata da criação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. O subcomitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil, que ficará responsável pela coordenação, ministérios da Defesa, Meio Ambiente, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo, Gabinete de Segurança Institucional, AGU, agências Nacional de Águas (ANA), de energia elétrica (Aneel), de Mineração (ANM), Ibama e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O grupo tem prazo de 30 dias para concluir os trabalhos que terão que ser aprovados, cinco dias após a sua entrega, pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.

6 de fevereiro, 2019
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BARRAGENS
Em MG, 22 não têm estabilidade garantida

De acordo com o último inventário de barragens realizado em Minas Gerais pela Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), em 2017, das 698 barragens cadastradas, 12 estavam sem estabilidade garantida e para 10 delas não havia conclusão sobre a estabilidade da estrutura, o que significa que poderiam, eventualmente, passar a integrar a categoria de não estabilidade garantida. “A condição de Estabilidade não Garantida significa que o auditor, após os estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas, não garante que as mesmas estejam seguras, seja pelo ponto de vista da estabilidade física do maciço ou pelo ponto de vista da estabilidade hidráulica (passagem de cheias), portanto são estruturas que apresentam maior risco de rompimento, caso medidas preventivas e corretivas não sejam tomadas”, esclarece o inventário. Já a condição para a qual “não há conclusão sobre a estabilidade da estrutura devido à falta de dados e/ou documentos técnicos reporta à situação em que o auditor não dispõe de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas e por esse motivo não consegue atestar a estabilidade da estrutura”. A barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, provocando a morte de dezenas de pessoas, não estava incluída em nenhuma das duas categorias acima. Do total de barragens abrangidas pelo inventário, 190 estão na Classe I (com baixo potencial de dano ambiental), 303 se inserem na Classe II (médio potencial de dano ambiental e 205 são da Classe III (alto potencial de dano ambiental). Das 698 estruturas, 435 são barragens de mineração, das quais 162 estão na Classe III, 166 na Classe II e 107 na Classe I. Infelizmente, o inventário não categoriza o potencial de dano às pessoas, que no caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho infinitamente maior do que os danos ambientais. Pela legislação, quando uma barragem é de Classe III deve ser objeto de pelo menos uma auditoria por ano. Já as de Classe III devem ser auditadas a cada dois anos e as de Classe I devem ter auditoria pelo menos uma vez a cada 3 anos. As maiores barragens de mineração no estado de Minas Gerais que estão com estabilidade não garantida ou sem conclusão da estabilidade, são as seguintes: Águas Claras (3,9 milhões de metros cúbicos); Barragem Auxiliar do Vigia, em Ouro Preto (6 milhões m3); Barragem de Água Fria, em Ouro Preto (2,1 milhões m3); Barragem Auxiliar B2, em Rio Acima (6,4 milhões m3); Barragem B2, também em Rio Acima (2,6 milhões m2). Veja a lista completa das barragens em Minas Gerais .

29 de janeiro, 2019
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BARRAGENS
ABRH promove última rodada sobre segurança

A Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) realiza, no dia 29 de novembro, a última etapa das Rodadas de Oficinas de Segurança de Barragens que vem acontecendo desde agosto. Ao todo, as oficinas, realizadas em Florianópolis, Santa Maria no Rio Grande do Sul, Curitiba, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Fortaleza, Maceió, São Paulo e São Luís do Maranhão já reuniram mais de 300 especialistas, entre empreendedores, representantes de órgãos gestores e fiscalizadores, defesa civil, especialistas das áreas técnicas e das engenharias, engenharia ambiental e geotecnia. Neste último encontro serão debatidos temas, como ‘O que é necessário para fortalecer os sistemas e a política de segurança das barragens brasileiras?’ e ‘O que fazer para tornar uma barragem realmente segura do ponto de vista estrutural, operacional e ambiental?’. A última rodada, em Brasília, irá reunir representantes de cada uma das oficinas regionais para em conjunto com os demais atores do sistema, consolidar encaminhamentos em uma carta aberta sobre a real situação da segurança de barragens no Brasil, a ser enviada ao legislativo e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A professora Jussara Cabral, doutora em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, ex-presidente da ABRH e conselheira do CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, apresentará um diagnóstico da situação atual, com base no Relatório de Segurança de Barragens elaborado anualmente pela Agência Nacional de Águas – ANA. “Existem hoje no Brasil mais de 17 mil barragens, das quais pouco mais de 2 mil estão classificadas adequadamente. A lei 12.334/2010 e regulamentada em 2012 prevê uma classificação das barragens de acordo com o dano potencial e a categoria de risco, sejam as barragens destinadas à acumulação de água, de resíduos industriais ou de rejeito de mineração”, explica. No link a seguir podem ser conferidos os objetivos da iniciativa da ABRH, os documentos que serviram de base para as discussões, os programas, bem como os materiais e resultados parciais das 10 Rodadas de Oficinas já realizadas: http://www.abrh.org.br/oficinaPNSB . Os resultados de cada etapa, podem ser consultados em http://www.abrh.org.br/oficinaPNSB/index.php?ID=107 .

1 de dezembro, 2016