Estruturas preocupantes caíram 35% em 2022

04/07/2023
Foram 122 identificadas, frente à 187 no ano anterior

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022) onde identificou 122 barragens como preocupantes pelos órgãos que fiscalizam segurança de barragens no Brasil no ano passado. Em 2021, eram 187 estruturas nessa situação, o que representa uma queda de 35% no período. Apenas os estados do Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não possuem barragens em caráter preocupante. Já as unidades da Federação que mais registram barragens desse tipo são: Pará (35), Minas Gerais (14), Pernambuco (13), Rio Grande do Sul (13) e Espírito santo (10).

As estruturas que preocupam não necessariamente representam risco de rompimento e são analisadas por meio de um conjunto de informações fornecidas e de acordo com critérios estabelecidos por cada órgão fiscalizador, o que inclui ações de gestão, manutenção e correção das anomalias. 

Desde 2018, o RSB 2022 registrou um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com o aumento do cadastro das estruturas, que passou de 22.654 para 23.977 cadastros – um incremento de 6% entre 2021 e 2022. A cada ano crescem os números relativos ao trabalho de identificação, cadastro, classificação, identificação quanto ao enquadramento na PNSB e emissão de regulamentos – todas essas atividades realizadas por 33 órgãos fiscalizadores.

Dentre as 23.977 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 13.548 barragens (56%) possuem informação de altura, 20.997 (88%) informação de volume e 11.488 (51%), além de algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, autorização, licença, entre outros), o que torna estas barragens estruturas regularizadas. 

Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender pelo menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que três milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; ter Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco (CRI) alta. Segundo a PNSB, o Dano Potencial Associado pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.

Quanto ao DPA, o número de barragens classificadas nesse quesito cresceu 7%, de 9.451 para 10.171 estruturas entre 2021 e 2022. Em relação à classificação do CRI, o acréscimo foi de 8% com a elevação de 8.286 para 9.034 barragens classificadas nesse período. O RSB 2002 informa que foram reportados 24 acidentes no último ano, um aumento de 85% em relação a 2022, além de 58 incidentes, uma elevação de 57% no período, em razão das chuvas intensas no Brasil em janeiro, fevereiro, maio e dezembro do ano passado. Apesar da elevação no número de acidentes e incidentes, não foram registrados óbitos relacionados a barragens. Entretanto, houve casos de carreamento de resíduos de contenção para áreas a jusante (rio abaixo), destruição de propriedades e empreendimentos de terceiros, danos a Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de cobertura de vegetação nativa, pastagens, estradas e pontes.

Em termos de recursos aplicados em ações de infraestrutura e segurança de barragens, os recursos caíram de R$ 127,8 milhões para R$ 113 milhões entre 2021 e 2022 – redução de 12%. Nesse cenário o RSB 2022 aponta para a necessidade do aumento dos investimentos de modo a viabilizar a adoção de uma política robusta para acelerar a implementação da PNSB. A ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos. Já as estruturas para geração hidrelétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais. Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental, enquanto as estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).