Governo sanciona Programa do Hidrogênio de Baixa Emissão

03/10/2024
A lei tem como objetivo incentivar a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 14.990/2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032. A lei tem como objetivo incentivar a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Caso não haja tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido. A prioridade dos incentivos será para os setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A lei aprovada dia 30 de setembro não teve vetos presidenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O PHBC estava previsto inicialmente no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, mas o programa especificamente foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de violação das regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi acordado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, agora sancionado.

Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro. A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias