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SACOLAS PLÁSTICAS

Justiça permite que supermercados cobrem em São Paulo

O acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) expirou no último sábado, 11 de julho. A medida garantia ao consumidor duas sacolas plásticas fornecidas de forma gratuita pelos estabelecimentos. Com o término do acordo, os supermercados poderão cobrar pelas sacolas plásticas fornecidas no final de compra. Com o fim da gratuidade da sacolinha, os supermercados irão definir qual o preço cobrado pelo fornecimento, que pode variar entre R$ 0,08 e R$ 0,10. A cobrança pelas sacolas foi considerada regular pela Justiça paulista. Segundo determinação da Prefeitura de São Paulo, o comércio está proibido de fornecer as sacolas de plástico brancas, que devem ser substituídas por sacolas de material renovável. A medida tem o objetivo de conscientizar consumidores e comerciantes a separar o lixo reciclável do orgânico. As lojas que não fornecerem os novos modelos podem sofrer multa de até R$ 2 milhões.

O acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) expirou no último sábado, 11 de julho. A medida garantia ao consumidor duas sacolas plásticas fornecidas de forma gratuita pelos estabelecimentos. Com o término do acordo, os supermercados poderão cobrar pelas sacolas plásticas fornecidas no final de compra. 
 
Com o fim da gratuidade da sacolinha, os supermercados irão definir qual o preço cobrado pelo fornecimento, que pode variar entre R$ 0,08 e R$ 0,10. A cobrança pelas sacolas foi considerada regular pela Justiça paulista. Segundo determinação da Prefeitura de São Paulo, o comércio está proibido de fornecer as sacolas de plástico brancas, que devem ser substituídas por sacolas de material renovável. A medida tem o objetivo de conscientizar consumidores e comerciantes a separar o lixo reciclável do orgânico. As lojas que não fornecerem os novos modelos podem sofrer multa de até R$ 2 milhões.
 

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SACOLAS PLÁSTICAS
Rio consegue reduzir uso em 50%

Com menos de um ano da lei de restrição de sacolas plásticas em vigor, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) informa que já são dois bilhões de unidades a menos no meio ambiente. A lei entrou em vigor em junho de 2019. Houve uma redução de cerca de 50% na distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas e o Estado do Rio conseguiu bater a meta estipulada pela ASSERJ no início da implementação. "No primeiro ano da lei, tínhamos que reduzir em 40% a distribuição ao consumidor e já chegamos aos 50%. A partir do segundo ano é acrescentar 10% até o quarto ano, ou seja, nós precisamos, em quatro anos, reduzir a distribuição de sacolas em até 70%. Acreditamos que vamos conseguir isso bem antes", diz Fábio Queiróz, presidente da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro. O levantamento foi feito pela ASSERJ junto aos estabelecimentos que estão cobrando o preço de custo pelas sacolas retornáveis e aderiram ao movimento "Desplastifique Já!", lançado no dia 25 junho de 2019. Com o mote "Use sacolas retornáveis. Desplastifique já! Supermercados do Rio e você, juntos pela redução das sacolas plásticas", o movimento surgiu para fazer com que os consumidores repensem sobre o uso indiscriminado da sacola. Outro objetivo da ação é orientar sobre o impacto do produto no meio ambiente, buscando a mudança de hábitos para um consumo mais consciente, incentivando o uso de sacolas retornáveis. "Tivemos um engajamento positivo dos estabelecimentos e da população com a causa e isso foi fundamental para todo o trabalho que realizamos no setor”. A Lei determina que os supermercados de grande porte disponibilizassem apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Os estabelecimentos de pequeno porte tiveram mais seis meses para se adequar e iniciaram a distribuição das novas sacolas em 26 de dezembro de 2019. A consumidora Érika Valóis de 35 anos, alerta para a importância ambiental “Comecei a usar sacolas retornáveis desde quando morava em São Paulo. Quando mudei para o Rio ainda não havia a lei, mas achei fundamental a implementação da medida para melhorar a conscientização das pessoas sobre o meio ambiente que vivemos". Antes da implantação da lei, o estado do Rio distribuía anualmente cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês. Aquele que não cumprir as regras impostas pela lei das sacolas Plásticas está sujeito às penalidades previstas na Lei de Política Estadual e Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000 UFIR'S (correspondente para o exercício de 2020: de R﹩ 355,50 à 35.550,00).

29 de junho, 2020
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LIXO
SP amplia prazo para cadastro

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para 9 de setembro o prazo para proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, realizarem o cadastro no site da prefeitura ( https://www.ctre.com.br/login ) e declarar o volume de lixo gerado. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais. Inicialmente o prazo para cadastramento ia até 10 de julho, mas devido ao alto volume de adesão dos estabelecimentos comerciais (hoje com 45 mil inscritos no site) e a grande procura pelos comerciantes que ainda não fizeram a declaração, a Prefeitura decidiu ampliar o prazo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial no dia 11 de julho por meio da Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). É considerado “Grande Gerador” o estabelecimento que produz mais de 200 litros diários de lixo. Neste caso o comerciante deverá contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.

23 de agosto, 2019
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PLÁSTICO
SP sanciona lei que bane canudos

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou Projeto de Lei (PL) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no estado. O PL é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros. Estes locais terão que usar canudos feitos com papel reciclado, material comestível ou biodegradável. Caso o estabelecimento descumpra a lei poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53. A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais. “Eu fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. Se cada brasileiro utilizar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades. Com o PL, o governo paulista pretende também alertar para a morte de animais provocada pela ingestão de plástico. Países desenvolvidos buscam cada vez mais alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.

19 de julho, 2019
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SACOLAS PLÁSTICAS
Entidades criticam veto de Haddad

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, vetou, no último dia 21 de julho, projeto de lei que previa liberar a gratuidade das sacolas plásticas em supermercados. Segundo o prefeito, não há respaldo jurídico para o projeto. A Plastivida recebeu com indignação o veto ao PL 238/2012, que permitia o fim da cobrança das sacolinhas plásticas pelos supermercados da cidade de São Paulo. Segundo a entidade, a cobrança tem sido fator de entrave ao processo de coleta seletiva por parte da população, prejudicando a reciclagem e o meio ambiente e onerando duplamente o consumidor. A Plastivida alega que a população paulistana está habituada a recolher o lixo doméstico em sacolas plásticas, conforme pesquisas já realizadas por institutos como Ibope, Datafolha, Vox Populi e outros e que a cobrança prejudica o consumidor e inviabiliza o programa de coleta seletiva da Prefeitura de São Paulo, prejudicando também a ação de preservação ambiental. A Plastivida acredita que a decisão errada do Prefeito em vetar a gratuidade das sacolas desconstrói toda a sua intenção de ser um gestor com o olhar para a sustentabilidade. O projeto de lei que regulamentaa distribuição das sacolas plásticas é dos vereadores Francisco Chagas (PT), ex-dirigente do Sindicato dos Químicos de São Paulo, Nelo Rodolfo (PMDB) e Vavá (PT) e foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de 22 de junho deste ano. “Há uma grande incoerência da prefeitura nessa decisão. Quando a Prefeitura regulamentou o uso de sacolas bioplásticas – nas cores verde e cinza - para alavancar a coleta seletiva da cidade, defendeu a gratuidade para incentivar a reciclagem de lixo. Agora o projeto é vetado pelo prefeito, que usa o argumento de que ele vai contra a lei municipal existente de proteção ao Meio Ambiente”, destaca Osvaldo Bezerra, coordenador-geral do Sindicato dos Químicos de São Paulo. Para Bezerra, a cobrança penaliza duplamente o trabalhador, que já paga pelas sacolas nas compras dos produtos. Além disso, desde que as sacolas passaram a ser comercializadas o setor plástico já perdeu cerca de seis mil vagas. “O objetivo inicial da prefeitura era padronizar sacolas e incentivar a reciclagem. Mas não houve nenhuma campanha de esclarecimento e nos supermercados a disponibilidade de sacolas – verde ou cinza – depende do estoque do ponto-de-venda. Nem sempre existem as duas sacolas para atender ao consumidor”, critica.

27 de julho, 2016
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SACOLAS PLÁSTICAS
MP-SP questiona Procon sobre cobrança

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (CSMP) julgou procedente a Ação/Reclamação conjunta da Plastivida e SOS Consumidor que aponta como a prática comercial abusiva a cobrança de sacolas plásticas na cidade de São Paulo. Trata-se de representação apresentada diante do "Protocolo de Intenção" firmado entre Procon/SP e APAS (Associação Paulista de Supermercados). O Ministério Público de São Paulo (MPSP) determinou a abertura de inquérito civil para apurar as alegações de que o acordo fere o direito do consumidor, posição já consolidada pelo Conselho, de que não há ganhos ambientais na medida e que há claro benefício ao único interessado na venda de sacolas: os supermercados. O MP questiona ainda o Procon/SP sobre quais os motivos que o levaram a assinar o Protocolo de Intenções, restringindo a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas plásticas e prejudicando o consumidor. O MP aponta improbidade administrativa por parte do órgão. "Por diversas vezes, o Procon se colocou como 'defensor do meio ambiente', porém deixou de lado seu compromisso com o consumidor", ressalta Jorge Kaimoti Pinto, advogado atuante no tema. O presidente da Plastivida, Miguel Bahiense, lembra ainda que o acordo inviabiliza a coleta seletiva em São Paulo. “Se as sacolas fossem distribuídas, a população, que já tem costume de descartar o lixo doméstico nas sacolinhas, poderia estar engajada na separação dos recicláveis, que chegariam em quantidade suficiente às centrais municipais de triagem, que hoje encontram-se ociosas”, explica Bahiense. O executivo lembra, ainda, que o custo das sacolas sempre esteve embutido no preço dos produtos de supermercado e que a venda agora caracteriza a duplicidade da cobrança.

8 de dezembro, 2015