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CARBONO

Projeto de marco regulatório para captura e armazenamento

Projeto de marco regulatório para captura e armazenamento

A aprovação do PL é fundamental para atrair investimentos, como também para regulamentar e viabilizar a própria existência da atividade no País

A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.425/2022, que estabelece um marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS). De autoria do ex-senador e presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, o projeto teve a relatoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). Em junho, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Infraestrutura. Por ser um projeto de decisão terminativa, o texto não precisa passar pelo plenário e agora segue direto para a Câmara dos Deputados.

A aprovação do PL é fundamental para atrair investimentos, como também para regulamentar e viabilizar a própria existência da atividade no País, uma vez que a atividade esbarra em questões ligadas à outorga do reservatório geológico, segundo Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil, organização sem fins lucrativos que visa desenvolver e estimular as atividades de CCS no Brasil. “Existem questões jurídicas ligadas à etapa de armazenamento que não estão definidas na legislação brasileira. O projeto traz algumas dessas definições como a forma de outorga com prazo de 30 anos (prorrogáveis) por parte do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em blocos, além definir com clareza os limites de responsabilidades por danos ambientais no tempo”, afirma.

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Embora muitas propostas ainda estejam aguardando análise do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, diversos projetos de lei sobre o tema meio ambiente, conforme informa a Agência Câmara de Notícias, em levantamento feito pelo repórter Eduardo Piovesan. Um deles, já em caráter conclusivo, é o PL 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria a Política Nacional da Qualidade do Ar. Após um inventário das emissões atmosféricas elaborado ao longo de quatro anos, caberá ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração de um “plano com metas e prazos para a execução de programas, projetos e ações para melhorar a qualidade do ar”, dentro de um horizonte de 20 anos e com atualização quadrianual. O plano deverá conter ainda um diagnóstico com a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde. Outro texto, da Comissão de Meio Ambiente e de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), diz que “o poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros”. Já o PL 3280/15, de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG), pretende tornar obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global da chamada iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), onde o país se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Encerrando a lista está o texto do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), que pede o fim do desmatamento de vegetação nativa de biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

28 de dezembro, 2022