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MEIO AMBIENTE

PV critica flexibilização de lei ambiental em Mato Grosso

PV critica flexibilização de lei ambiental em Mato Grosso

O PV alega que a lei estadual modifica profundamente as regras de preservação do Bioma Pantanal e impõe severos retrocessos ambientais

O Partido Verde apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7736, com pedido de Medida Cautelar contra a Lei Estadual mato-grossense nº. 12.653/2024, que promove alterações substanciais na Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso (Lei Estadual n. 8830/2008). A ADI foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PV alega que a lei estadual modifica profundamente as regras de preservação do Bioma Pantanal e impõe severos retrocessos ambientais, uma vez que flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APP), e, por consequência, permite a prática de pecuária extensiva também nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas, chancelando a prática de supressão de vegetação nativa dessas áreas. Outro ponto é a transferência explícita para o Código Ambiental estadual da responsabilidade de estabelecer os cursos d’água perenes e intermitentes, quando o texto anterior previa, expressamente, a prevalência do Código Florestal. Desta forma, o PV entende que a lei estabelece novos critérios para o ‘exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental’, abrindo caminho para o licenciamento estadual de atividades de alto impacto ambiental mediante reconhecimento de sua ‘utilidade pública e interesse social’.

O PV ainda destaca que, ao contrário da legislação local mato-grossense, a intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação federal, que prevalece sobre as normas locais, sendo inconstitucional a flexibilização da legislação ambiental por ente federado, mesmo nos casos em que não houver outra alternativa técnica ou local. “Os impactos ambientais decorrentes de sua vigência, além de subverter a lógica sistêmica das normas gerais nacionais atinentes à matéria ambiental, despreza a proteção às Áreas de Preservação Permanente (APPs)”.

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1 de dezembro, 2020