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MERCÚRIO

Anvisa confirma banimento até 2018

Durante a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) realizada no último dia 6 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que a fabricação, uso e importação de termômetros de vidro com mercúrio na parte interna serão banidos até o final de 2018. A medida atinge também os aparelhos de pressão com mercúrio. O termômetro de mercúrio vem sendo substituído e os que estão pelas casas das pessoas não representam riscos quando usados adequadamente. A Anvisa está estudando a reformulação de normas para o descarte, para adequá-las à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As normas para descarte do remanescente ainda utilizado em casa, em hospitais e clínicas estão previstas pela política de logística reversa para lixo hospitalar. Letícia Reis, coordenadora geral de Qualidade Ambiental e Resíduos do MMA, disse que “é uma medida defendida no Conasq há muito tempo e antecipa a implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, que previa a medida para 2020”. O tratado internacional assinado pelo governo brasileiro e ratificado dia 4 de julho pelo Congresso Nacional trata do banimento do mercúrio de produtos e processos capazes de colocar em risco a saúde humana.

Durante a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) realizada no último dia 6 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que a fabricação, uso e importação de termômetros de vidro com mercúrio na parte interna serão banidos até o final de 2018. A medida atinge também os aparelhos de pressão com mercúrio. O termômetro de mercúrio vem sendo substituído e os que estão pelas casas das pessoas não representam riscos quando usados adequadamente. 
 
A Anvisa está estudando a reformulação de normas para o descarte, para adequá-las à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As normas para descarte do remanescente ainda utilizado em casa, em hospitais e clínicas estão previstas pela política de logística reversa para lixo hospitalar. 
 
Letícia Reis, coordenadora geral de Qualidade Ambiental e Resíduos do MMA, disse que “é uma medida defendida no Conasq há muito tempo e antecipa a implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, que previa a medida para 2020”. O tratado internacional assinado pelo governo brasileiro e ratificado dia 4 de julho pelo Congresso Nacional trata do banimento do mercúrio de produtos e processos capazes de colocar em risco a saúde humana.
 

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SANEAMENTO BÁSICO
MP reformula marco legal do setor

O Congresso Nacional recebeu, no início de julho, a Medida Provisória 844/18 que reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança se refere à Agência Nacional de Águas (ANA) que passaria a atuar como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico (atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana). A MP modifica as leis 9.984/00, que criou a ANA, e 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O objetivo da mudança, de acordo com o Governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos. Até a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades. De acordo com a MP, as normas tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água. Municípios e o Distrito Federal que são responsáveis pela titularidade dos serviços de saneamento não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. A MP prevê ainda incentivo ao cumprimento das resoluções da ANA: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais. O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento. A MP cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor. O Cisb será comandado pelo Ministério das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. O Planalto alega que a criação do Cisb é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Posteriormente, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Entidades se unem contra MP Representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), presidida por Roberval Tavares de Souza, Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), por Fernando Franco, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), por Roberto Cavalcanti Tavares, e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), por Aparecido Hojaij, se reuniram em Brasília para determinar uma pauta conjunta para mobilização contra a MP 844, conhecida como MP do Saneamento, assinada pelo Presidente Michel Temer no início de julho. As entidades alegam que a MP do saneamento é inconstitucional, afeta a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. As quatro associações afirmam que a MP trará prejuízos imediatos para a universalização dos serviços e – ao contrário do que afirma o Governo Federal – irá desestruturar o setor em todo o Brasil, deixando mais nítida a diferença entre os municípios ricos e pobres. O conjunto de mediadas proposto pela Abes, Abar, Aesbe e Assemae prevê ações judiciais, comunicação em conjunto, articulação junto aos parlamentares e mobilização do setor de saneamento e da sociedade. O dia 31 de julho será o ‘Dia Nacional contra a MP do Saneamento’. Na ocasião, as Seções Estaduais da Abes, em parceria com as outras entidades, realizarão em várias capitais eventos abertos ao público, das 10h às 12h, para esclarecer a sociedade sobre as consequências da MP para o setor de saneamento.

28 de julho, 2018
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MERCÚRIO
Estudo sobre emissões em garimpos

O Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) realiza levantamento sobre as emissões de mercúrio nas atividades de ouro em pequena escala em solo brasileiro. O trabalho faz parte do acordo do Governo nacional em cumprir a Convenção de Minamata – onde o Brasil é signatário. A Convenção de Minamata pretende reduzir as emissões e eliminar o uso do mercúrio, para proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos nocivos do metal líquido. O estudo realizado é uma solicitação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e vai ajudar a descrever o atual cenário dos garimpos de ouro. O trabalho já começou nos estados com maior produção: Pará, Mato Grosso, Rondônia e Amapá. Os garimpos da Bahia também serão analisados. Em parceria com órgãos públicos estaduais e municipais e cooperativas de garimpeiros, um grupo de pesquisadores já visitou garimpos do Mato Grosso, Pará e Amapá. “Agora, estamos organizando nossa expedição para o estado de Rondônia e vamos finalizar com a Bahia”, acrescentou Zuleica Castilhos, pesquisadora do Cetem. O levantamento total deve ser concluído em novembro deste ano, com o relatório sendo entregue ao Ministério do Meio Ambiente. Para a pesquisadora, a perda de mercúrio para o meio ambiente, sobretudo para a atmosfera, pode ser reduzida com a adoção de novas tecnologias. “O que a gente pode ver neste trabalho é que em algumas áreas, comparado ao final dos anos 1980 e início dos anos 1990, houve mudanças nos garimpos e, com isso, uma redução muito importante do percentual de mercúrio perdido para o meio ambiente. Atualmente, há um interesse maior em recuperar o mercúrio perdido, inclusive porque o produto ficou muito caro. Então, existem passos no processo de produção para a efetiva recuperação do mercúrio.”

10 de outubro, 2017
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MERCÚRIO
Comissão aprova eliminação gradual no Brasil

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a eliminação gradual do uso do mercúrio e seus compostos em território nacional. A proposta permite o uso da substância em alguns casos, de acordo com o Tratado de Minamata. O texto aprovado pela Câmara é o substitutivo do deputado João Daniel (PT-SE) ao Projeto de Lei 4890/16, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). A projeto original previa o banimento total do mercúrio em produtos odontológicos, termômetros e outros produtos nos estabelecimentos de saúde. A nova versão aprovada prevê a eliminação gradual com autorização para determinados setores. “Nosso País, juntamente com os demais signatários da Convenção de Minamata, optou por erradicar o mercúrio da rotina doméstica e de diversos processos industriais, mantendo-o em uso nos casos muito específicos para os quais não há substituto, e em que a técnica e os protocolos de segurança garantam risco mínimo de contaminação”, afirmou João Daniel. A proposta prevê a utilização para usos restritos, como em produtos essenciais para a proteção civil ou uso militar; vacinas contendo timerosal como conservante; produtos utilizados em práticas tradicionais ou religiosas; produtos para pesquisa, calibração de instrumentos, para uso como padrão de referência; e onde não houver alternativas livres de mercúrio viáveis para peças de reposição, interruptores e relés, lâmpadas fluorescentes de cátodo frio e lâmpadas fluorescentes de elétrodo externo (LFCF e LFEE) para painéis eletrônicos e aparelhos de medição. Um regulamento do Poder Executivo decidirá sobre a eliminação de catalisadores contendo mercúrio na produção de poliuretano e sobre a eliminação do uso de amálgama dentário em procedimentos odontológicos e sua substituição obrigatória por resina ou outros materiais apropriados. Até 2020 todos os processos de produção de manômetros de cloreto de vinila e de metilato ou etilato de sódio ou potássio deverão ter o uso de mercúrio reduzido pela metade em relação à 2010, e a eliminação total será definida em regulamento. O texto aprovado autoriza ainda a manutenção de quantidades de mercúrio ou compostos de mercúrio utilizados em pesquisas laboratoriais ou como padrão de referência, bem como aqueles naturalmente ocorrentes em produtos como metais diferentes do mercúrio, minérios ou produtos minerais e seus derivados, e quantidades traço não intencionais presentes em produtos químicos. A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a eliminação gradual do uso do mercúrio e seus compostos em território nacional. A proposta permite o uso da substância em alguns casos, de acordo com o Tratado de Minamata.

12 de setembro, 2017
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MERCÚRIO
Brasil defende guia de emissões na Suíça

A 1° Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre Mercúrio (COP-1) acontece entre os dias 24 e 29 de setembro em Genebra, na Suíça. Na ocasião, o Brasil defenderá a adoção dos guias de emissões de mercúrio e a elaboração do plano de ação nacional para mineração artesanal de ouro. A comitiva brasileira abordará ainda a defesa dos formulários de consentimento prévio de importação e exportação do mercúrio, sempre com destaque para as questões relacionadas à saúde nos relatórios de implementação. No último dia 30 de agosto foram apresentados os principais temas técnicos em reunião no Palácio do Itamaraty, entre os quais emissões de mercúrio, áreas contaminadas, aspectos de saúde relacionados ao mercúrio, gestão de resíduos do mercúrio, armazenamento interino de mercúrio, liberações do mercúrio, comércio, relatoria de implementação, equipamentos com mercúrio adicionado. O mercúrio é uma substância extremamente letal controlada pela Convenção de Minamata, tratado global para proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos da substância. O nome da Convenção homenageia as vítimas por envenenamento de mercúrio ocorrido na cidade japonesa de Minamata, onde uma empresa química lançou no mar dejetos com a substância desde 1930. Devido ao efeito cumulativo na cadeia alimentar, o despejo provocou intoxicação de quase três mil pessoas apenas a partir da década de 1950, principalmente em famílias de pescadores. O acordo internacional de Minamata foi firmado entre 128 países, inclusive o Brasil, em outubro de 2013. No Brasil, a Convenção foi validada tanto pela Presidência da República quanto pelo Congresso Nacional e entregue às Nações Unidas em 8 de agosto de 2017. A Convenção entrou em vigor em 16 de agosto de 2017 e até o momento 74 países já depositaram seus instrumentos de ratificação junto à ONU.

8 de setembro, 2017
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MEIO AMBIENTE
Brasil avança para controlar uso do mercúrio

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo que contém a Convenção de Minamata sobre Mercúrio. O texto segue agora para o Senado. Caso aprovado, o acordo internacional passará a valer em território nacional. De acordo com a gerente de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Letícia Carvalho, o Brasil pode perder acesso a recursos internacionais para a agenda se não aprovar e depositar o instrumento de ratificação nas Nações Unidas até o fim de junho. O projeto é necessário também para que o Brasil não seja apenas ouvinte na primeira Conferência das Partes, marcada para ocorrer em setembro, em Genebra (Suíça). O tratado foi assinado pelo Brasil em 2013. O Congresso Nacional precisa, no entanto, aprovar o projeto de decreto legislativo para que a Convenção entre no ordenamento jurídico brasileiro. “O tratado é um marco no multilaterismo porque vincula questões ambientais, de saúde e de competitividade da indústria”, explicou Letícia Carvalho. “A aprovação pela Câmara é um passo relevante no caminho da ratificação”, acrescentou. O mercúrio é usado em setores como siderurgia e produção de cimento e na mineração artesanal de ouro, além de ser encontrado em termômetros e medidores de pressão. “A Convenção visa a controlar uma substância extremamente letal e banir ou restringir esses produtos que estão em contato direto com o consumidor”, alertou a gerente do MMA. “Existem, hoje, substitutos perfeitos que não utilizam mercúrio”. A Convenção de Minamata sobre Mercúrio é um tratado global para proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos do mercúrio. Os principais pontos da Convenção tratam da proibição de novas minas de mercúrio, a eliminação progressiva das já existentes, medidas de controle sobre as emissões atmosféricas, e a regulamentação internacional sobre o setor informal para mineração artesanal e de ouro em pequena escala. O nome da convenção homenageia as vítimas por envenenamento de mercúrio ocorrido na cidade japonesa de Minamata, onde uma empresa química lançou no mar dejetos com a substância desde 1930. Devido ao efeito cumulativo na cadeia alimentar, o despejo provocou intoxicação de quase 3 mil pessoas apenas a partir da década de 1950, principalmente em famílias de pescadores.

20 de junho, 2017
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TINTAS
Decreto limita uso de chumbo

O Grupo de Trabalho Chumbo em Tintas da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), coordenado pela Diretora de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Letícia Carvalho, começou a analisar a lei nº 11.762/08. Especialistas do governo, de empresas fabricantes de tintas e da sociedade civil organizada debatem a presença de chumbo em tintas e os riscos ao meio ambiente e à saúde que o metal pode causar, principalmente em crianças. A legislação limitou a presença de chumbo nos materiais de uso infantil, como brinquedos, material escolar, tintas imobiliárias, vernizes e materiais similares de revestimento utilizadas em locais frequentados por crianças. Os lápis de cor e as tintas usadas nas aulas de arte que estão no pula-pula, no balanço e no escorregador dos parquinhos, além das tintas de parede e de móveis, são exemplos citados pelos especialistas para defender rigor na aplicação da lei. Segundo levantamento, as crianças são mais vulneráveis que os adultos à exposição ao chumbo, pois praticam mais atividades que levam a mão à boca, consomem mais alimentos e bebidas, absorvem de quatro a cinco vezes mais o chumbo no estômago e respiram mais ar por quilo de massa corpórea. A exposição pode ainda ocorrer na fase uterina, ocasionando danos irreversíveis durante o desenvolvimento dos órgãos e distúrbios neurológicos. “Enquanto se espera pela regulamentação, que iremos propor via decreto, os próprios fabricantes já estão adotando a autorregulamentação para se adequar à lei”, afirmou Letícia. Durante a reunião, representantes da Associação Brasileira de Tintas (Abrafati) informaram que, hoje, 90% dos produtos comercializados pelas 56 empresas ligadas à associação já estão adequadas ao limite fixado em lei. A Abrafati comenta que a principal preocupação é com micro e pequenas empresas, menos fiscalizadas, já que existem hoje cerca de mil CNPJs de fabricantes de tintas espalhados pelo País. “Nessa reunião ficou decidido que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – terá o poder de polícia na aplicação da lei e na fiscalização das questões a ela pertinentes”, adiantou Letícia Carvalho. O GT irá elaborar regulamentos sugeridos pelo Inmetro para determinar nova metodologia de avaliação dos agentes e dos produtos da cadeia de tintas imobiliárias, materiais similares e tintas infantis e escolares; as regras específicas da certificação compulsória desses produtos no Brasil e os protocolos de fiscalização, inclusive o controle das importações de formulações e de produtos acabados. Além disso, o GT poderá rever dispositivo da lei de 2008, que não incluiu a limitação de chumbo em vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies para uso em equipamentos agrícolas e industriais; estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais e tratamento anticorrosivo à base de pintura. O GT deverá concluir o seu trabalho em fevereiro de 2017. “Já são oito anos desde a aprovação da lei. Não podemos procrastinar mais a sua regulamentação”, defendeu Letícia. O secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRHU), Ricardo Soavinski, defendeu a importância de o governo dar uma resposta à sociedade sobre os riscos do chumbo para o meio ambiente e a saúde. No meio ambiente, o chumbo causa contaminação do solo e da água, além de gerar impactos negativos nos animais, incluindo mudanças comportamentais, alterações neurológicas, desordens renais, reprodutivas e até morte. A bioacumulação de chumbo ocorre principalmente na biota que se alimenta de presas ou pequenas partículas contaminadas com chumbo.

6 de setembro, 2016
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METAIS PESADOS
Inmetro estabelece limite para uso em bijuterias e joias

Com a intenção de proteger o meio ambiente contra metais pesados, resguardar a saúde do consumidor e incentivar o mercado nacional, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica no Diário Oficial da União o regulamento que estabelece limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. No mercado nacional, bijuterias e joias não poderão ter concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado. A portaria faz referência a bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos. Fabricantes e importadores terão 36 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, estando, após esse prazo, sujeitos às penalidades previstas na lei. Posteriormente, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas em cada estado, iniciará a fiscalização. Segundo o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais, Gustavo Kuster, resultados de ensaios em laboratórios do Inmetro com amostras de bijuterias, principalmente as importadas, acusaram a presença de metais pesados em níveis elevados. "Apesar de a migração dessas substâncias para o corpo humano ser baixa, a maior preocupação é com a contaminação do meio ambiente, principalmente quando do descarte em grandes quantidades desses produtos”, complementa.

1 de fevereiro, 2016