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COPASA

Entidades querem impugnar privatização

As entidades ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros encaminharam ao BNDES impugnação do nº 40 que prevê a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O leilão está marcado para 19 de outubro. As entidades argumentam que a Lei no 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, restringiu a sua aplicação para aquisição de bens e serviços comuns, definindo que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Na impugnação, as entidades argumentam que serviços técnicos para modelagem jurídico-econômica da privatização da Copasa, pela complexidade que apresentam, exigem especialistas de formações diversas, com significativa experiência e notório conhecimento, e não podem ser classificados como serviços comuns. Portanto, não podem ser licitados por meio de pregão. A Copasa é uma empresa pública, de economia mista e capital aberto, que atua como prestadora de serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e também de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. O Estado de Minas Gerais detém 50,04% de seu capital, sendo o acionista majoritário. A Copasa tem uma subsidiária, a Copanor, que atende pequenas localidades dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Nordeste de Minas, com populações entre 200 e 5.000 habitantes com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As duas companhias atendem no estado 11,405 milhões de pessoas com abastecimento de água, e 8,123 milhões com esgotamento sanitário. Marcos Montenegro, coordenador-geral do ONDAS, explica que “há flagrante improbidade ao se utilizar o pregão para contratação de bens e serviços que não sejam comuns”. “Além disso, não é possível contemplar o interesse público licitando serviços de tal complexidade e de significado estratégico para o Estado de Minas Gerais utilizando uma modalidade que define o vencedor pelo critério de menor preço”. As entidades consideram que o BNDES, ao abrir mão deste tipo de modalidade de licitação, atenta contra a probidade administrativa. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos orienta a contratação de serviços intelectuais por meio de licitação do tipo ‘melhor técnica’ ou do tipo ‘técnica e preço’. São tipos a serem adotados nos casos em que o interesse público não é satisfeito por licitação do tipo menor preço”. A impugnação das entidades afirma que o BNDES, ao desprezar as diretrizes legais, colocou o interesse público em risco, adotando conduta ilegal que pode provocar danos ao erário.

As entidades ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros encaminharam ao BNDES impugnação do nº 40 que prevê a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O leilão está marcado para 19 de outubro. 

As entidades argumentam que a Lei no 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, restringiu a sua aplicação para aquisição de bens e serviços comuns, definindo que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Na impugnação, as entidades argumentam que serviços técnicos para modelagem jurídico-econômica da privatização da Copasa, pela complexidade que apresentam, exigem especialistas de formações diversas, com significativa experiência e notório conhecimento, e não podem ser classificados como serviços comuns. Portanto, não podem ser licitados por meio de pregão. 

A Copasa é uma empresa pública, de economia mista e capital aberto, que atua como prestadora de serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e também de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. O Estado de Minas Gerais detém 50,04% de seu capital, sendo o acionista majoritário. A Copasa tem uma subsidiária, a Copanor, que atende pequenas localidades dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Nordeste de Minas, com populações entre 200 e 5.000 habitantes com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As duas companhias atendem no estado 11,405 milhões de pessoas com abastecimento de água, e 8,123 milhões com esgotamento sanitário. 

Marcos Montenegro, coordenador-geral do ONDAS, explica que “há flagrante improbidade ao se utilizar o pregão para contratação de bens e serviços que não sejam comuns”. “Além disso, não é possível contemplar o interesse público licitando serviços de tal complexidade e de significado estratégico para o Estado de Minas Gerais utilizando uma modalidade que define o vencedor pelo critério de menor preço”. 

As entidades consideram que o BNDES, ao abrir mão deste tipo de modalidade de licitação, atenta contra a probidade administrativa. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos orienta a contratação de serviços intelectuais por meio de licitação do tipo ‘melhor técnica’ ou do tipo ‘técnica e preço’. São tipos a serem adotados nos casos em que o interesse público não é satisfeito por licitação do tipo menor preço”. A impugnação das entidades afirma que o BNDES, ao desprezar as diretrizes legais, colocou o interesse público em risco, adotando conduta ilegal que pode provocar danos ao erário.

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PRIVATIZAÇÃO
Relatório da ONU aponta riscos

No próximo dia 13 de outubro, durante o seminário virtual "Saneamento e Direitos Humanos na Esfera Global - Os riscos para os direitos humanos com a privatização do saneamento" acontecerá o lançamento do relatório da ONU que aponta os riscos para os direitos humanos com a privatização do saneamento no Brasil. O documento é elaborado por Léo Heller, Relator Especial para os Direitos Humanos à Água Potável e ao Esgotamento Sanitário e pesquisador da Fiocruz. O relatório na versão em português já está disponível em http://ondasbrasil.org/11o-relatorio-leo-heller-direitos-humanos-a-agua-potavel-e-ao-esgotamento-sanitario ). No relatório, Heller, que também é Conselheiro de Orientação do ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, desafia a narrativa comum de que os direitos humanos são neutros em relação ao tipo de prestação e de prestador dos serviços de saneamento e parte da premissa de que existem riscos específicos em situações de privatização. Para ele, esses riscos são baseados em uma combinação de três fatores relacionados à prestação privada: maximização dos lucros, monopólio natural dos serviços e desequilíbrio de poder. No Brasil, diante da aprovação da lei 14.026/2020, que modificou o marco regulatório do saneamento, e que na prática incentiva a privatização do setor, Heller tem se posicionado de forma crítica, destacando que a realidade heterogênea do país dificulta o atingimento das metas de universalização. "No processo de licitações, poderá haver uma seletividade das prestadoras de serviço. Em áreas em que o ponto de partida for muito baixo, como em municípios das regiões Norte e Nordeste, o processo licitatório pode ficar vazio", explica o relator. O seminário é uma parceria do ONDAS com a Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, e terá além da presença de Léo Heller como palestrante, os debatedores Soledad Garcia Muñoz, Relatora sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA); e Luiz Augusto Galvão, Pesquisador Sênior do CRIS-FIOCRUZ e Professor Adjunto da Georgetown University (EUA). O coordenador-geral do ONDAS, Marcos Helano Montenegro, será o mediador. Tendo como base o relatório de Heller e o contexto atual do setor de saneamento no Brasil, a palestra e os debates estarão focados nos riscos da privatização já identificados, que incluem a deterioração dos serviços, inacessibilidade econômica, a negligência com a sustentabilidade, a falta de responsabilização e a desigualdade e discriminação. O seminário acontece dias 13 de outubro, às 15h, e pode ser acompanhado pelo canal YouTube (ONDASObservatóriodoSaneamento) e Facebook (@ondas.observatorio).

12 de outubro, 2020
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SANEAMENTO
ONDAS critica PL em tramitação

Segundo Marcos Montenegro, coordenador geral do ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), o PL 4.162/19, em tramitação no Senado, prevê uma participação maior da iniciativa privada no saneamento, o que prejudicaria municípios mais pobres. "Se o PL for aprovado, essas cidades mais pobres, que não são atraentes para as empresas de saneamento, terão que operar com recursos próprios. E sabemos que isso é impossível em muitos casos", afirma Montenegro. Ele afirma que atualmente, com o subsídio cruzado, os municípios superavitários garantem o saneamento naqueles que são deficitários, e que o projeto em tramitação coloca o Brasil na contramão do mundo. Segundo estudo realizado pelo Instituto Transnacional, com sede na Holanda, 884 municípios, em mais de 35 países, reestatizaram seus serviços de 2000 a 2017, porque na maior parte das vezes as tarifas adotadas foram muito altas e os serviços de baixa qualidade. O ex-secretário nacional de Saneamento e membro do Conselho de Orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, afirma que a experiência também mostra que a privatização não garante mais investimentos para o setor de saneamento. "Um exemplo disso é Manaus, onde o saneamento é privatizado há 20 anos e conta com mais de 600 mil pessoas sem água e apenas 12,5% da população com acesso ao esgotamento sanitário. Aliás, o Banco Mundial, incentivador das privatizações nos anos 1990, já fez 'mea culpa', porque nunca houve aporte de recursos privados no saneamento. O dinheiro sempre foi do setor público", destaca. Para Abelardo, é necessário que a Lei Nacional do Saneamento (11.445/2007) seja totalmente implantada, para o Brasil universalizar os serviços de água e esgoto. "Só assim será garantido o acesso à água de qualidade para todos, além de garantir recursos financeiros permanentes para se investir no setor de saneamento. Para isso, no entanto, uma das necessidades é a revogação da EC 95", afirma o ex-secretário. Manifesto O ONDAS e mais dezenas de outras entidades divulgou documento aos senadores, no qual manifesta que "a garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar, não pode ser submetida aos interesses privados, onde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais". Ao final, os signatários fazem um apelo "para que não permitam que o PL 4.162/19, seja apreciado, sobretudo num momento de pandemia da COVID-19 e de crise social, política e econômica que se abate sobre o povo brasileiro".

22 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Alagoas anuncia licitação de concessão

O Estado de Alagoas lançou edital de licitação da concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió (AL). A região possui aproximadamente 1,5 milhão de pessoas e a concessão prevê investimentos totais de R$ 2,6 bilhões. A companhia vencedora do leilão – previsto para 30 de setembro – terá como obrigação universalizar o abastecimento de água em seis anos e levar a rede de esgoto para 90% da população até o 16º ano de contrato, que está previsto para durar 35 anos. O Plano Nacional de Saneamento exige que a universalização da água seja feita até 2033. “Com o edital de concessão, o governo alagoano enfrenta esse desafio, preservando a Casal e assegurando o investimento necessário para ampliar o sistema de água, as redes de esgotamento e o tratamento. Hoje, se fôssemos depender da capacidade de investimento das empresas públicas estaduais e municipais, levaríamos um século para cumprir a meta. Com o edital, vamos cumprir essa meta em seis anos”, afirma o governador Renan Filho. O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, afirma que o projeto tem como objetivo melhorar a vida da população, a saúde, o bem estar, além de melhorar a balneabilidade das praias, o meio ambiente e, consequentemente, promovendo um turismo e uma agenda econômica sustentável no Estado. O projeto é o primeiro a ser licitado dentro do programa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estruturação de projetos no setor de saneamento. Esse programa tem como meta implantar projetos que proporcionem acesso a serviços de água e esgoto a pelo menos 20 milhões de pessoas. Para alcançar estes objetivos estratégicos, o BNDES passou a atuar como uma fábrica de projetos e serviços, estruturando parcerias com o setor público, novos investidores e operadores qualificados, para desenvolver soluções privadas para problemas públicos. “O saneamento transforma completamente a região onde é instalado. Se há alguma coisa em que temos que investir, priorizar e estarmos indignados e revoltados com a situação do Brasil atual, é a falta de saneamento, não só aqui em Maceió mas no Brasil como um todo”, disse o presidente do BNDES, Gustavo Montezano. Outro objetivo importante do projeto é a redução do nível de perdas de água, ao gerar mais eficiência na utilização dos recursos hídricos. A expectativa é que as perdas na região caiam dos atuais 59% para 25% em vinte anos. A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) continuará a operar e ser a responsável pela captação e tratamento da água a ser distribuída pela futura concessionária. O operador privado ficará responsável pela operação da distribuição da água tratada até o usuário final e de todo o sistema de esgotamento sanitário, além de realizar as obras de melhorias em todos os sistemas, inclusive no sistema que será operado pela Casal. O prazo para apresentação de propostas encerra-se no dia 25 de setembro de 2020, e o leilão será realizado na B3, em 30 de setembro.

2 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Entidades enviam nota sobre substitutivo

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA) e Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) afirmam ser a favor do aperfeiçoamento do marco legal do saneamento, com a criação de um ambiente favorável à universalização dos serviços para a toda a população brasileira. Entretanto, segundo as entidades, o Projeto de Lei nº 3.261/19 na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que será apreciado em Plenário, não atende às necessidades de alavancagem de investimentos, além de não criar as condições para alcançar a tão sonhada universalização. As entidades alegam que o PL desestrutura o saneamento básico brasileiro, pois trará insegurança jurídica, eliminará a possibilidade de formalização de contratos de programa, retirará prerrogativas de titularidade dos municípios e reduzirá a autonomia federativa dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A atual legislação já permite diversas formas de participação privada na prestação de serviços de saneamento, como PPPs, concessões, locação de ativos, alienação total ou parcial de ativos, participação societária, entre outras. Com isto, as entidades pedem a rejeição do referido substitutivo e se colocam à disposição para a discussão de um texto que aperfeiçoe o marco regulatório e beneficie a população com garantia de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.NOTA

4 de dezembro, 2019
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ESTADOS
Governo mineiro quer investir na Copasa

O Governo de Minas Gerais planeja fazer uma injeção de recursos na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Os recursos são necessários para cobrir os gastos extras de um projeto de captação de água que está a cargo da Odebrecht por meio de Parceria Público-Privada (PPP). A obra visa melhorar a oferta de água na Região Metropolitana de BH, que segundo a Copasa pode sofrer risco de desabastecimento em alguns meses. O Governo ainda precisa debater o aporte com os acionistas minoritários. O Governo detém 51% de participação na Copasa. Os minoritários mais relevantes são a gestora britânica Veritas Asset Management, a unidade londrina do banco suíço UBS e o banco norte-americano Bank of New York Mellon Corporation. O secretário da Fazenda de Minas, José Afonso Bicalho, diz que o aumento de capital tem que ser debatido com os minoritários. “O aporte teria de ser de todos, porque se não o Estado diluiria a participação deles”. A PPP assinada visa a construção de uma Estação de Tratamento de Água no Rio Manso. A Odebrecht será remunerada pela obra e pelo serviço de fornecimento de água à Copasa. Com a estiagem, o Governo terá de aumentar o volume de água do Rio Manso. Será feito um aditivo ao contrato para uma obra de captação de água no rio Paraopeba a ser lançada no Rio Manso. A obra tem custo estimado entre R$ 100 e R$ 120 milhões. Outra possibilidade é um aporte menor na Copanor, subsidiária da Copasa, que atua nas regiões norte e nordeste de Minas. Com isto, a Copanor pagaria parte do que deve à Copasa, que teria uma folga para cobrir a conta extra da PPP.

23 de abril, 2015