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PRIVATIZAÇÃO

Relatório da ONU aponta riscos

No próximo dia 13 de outubro, durante o seminário virtual "Saneamento e Direitos Humanos na Esfera Global - Os riscos para os direitos humanos com a privatização do saneamento" acontecerá o lançamento do relatório da ONU que aponta os riscos para os direitos humanos com a privatização do saneamento no Brasil. O documento é elaborado por Léo Heller, Relator Especial para os Direitos Humanos à Água Potável e ao Esgotamento Sanitário e pesquisador da Fiocruz. O relatório na versão em português já está disponível em http://ondasbrasil.org/11o-relatorio-leo-heller-direitos-humanos-a-agua-potavel-e-ao-esgotamento-sanitario ). No relatório, Heller, que também é Conselheiro de Orientação do ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, desafia a narrativa comum de que os direitos humanos são neutros em relação ao tipo de prestação e de prestador dos serviços de saneamento e parte da premissa de que existem riscos específicos em situações de privatização. Para ele, esses riscos são baseados em uma combinação de três fatores relacionados à prestação privada: maximização dos lucros, monopólio natural dos serviços e desequilíbrio de poder. No Brasil, diante da aprovação da lei 14.026/2020, que modificou o marco regulatório do saneamento, e que na prática incentiva a privatização do setor, Heller tem se posicionado de forma crítica, destacando que a realidade heterogênea do país dificulta o atingimento das metas de universalização. "No processo de licitações, poderá haver uma seletividade das prestadoras de serviço. Em áreas em que o ponto de partida for muito baixo, como em municípios das regiões Norte e Nordeste, o processo licitatório pode ficar vazio", explica o relator. O seminário é uma parceria do ONDAS com a Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, e terá além da presença de Léo Heller como palestrante, os debatedores Soledad Garcia Muñoz, Relatora sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA); e Luiz Augusto Galvão, Pesquisador Sênior do CRIS-FIOCRUZ e Professor Adjunto da Georgetown University (EUA). O coordenador-geral do ONDAS, Marcos Helano Montenegro, será o mediador. Tendo como base o relatório de Heller e o contexto atual do setor de saneamento no Brasil, a palestra e os debates estarão focados nos riscos da privatização já identificados, que incluem a deterioração dos serviços, inacessibilidade econômica, a negligência com a sustentabilidade, a falta de responsabilização e a desigualdade e discriminação. O seminário acontece dias 13 de outubro, às 15h, e pode ser acompanhado pelo canal YouTube (ONDASObservatóriodoSaneamento) e Facebook (@ondas.observatorio).

No próximo dia 13 de outubro, durante o seminário virtual "Saneamento e Direitos Humanos na Esfera Global - Os riscos para os direitos humanos com a privatização do saneamento" acontecerá o lançamento do relatório da ONU que aponta os riscos para os direitos humanos com a privatização do saneamento no Brasil. O documento é elaborado por Léo Heller, Relator Especial para os Direitos Humanos à Água Potável e ao Esgotamento Sanitário e pesquisador da Fiocruz. O relatório na versão em português já está disponível em http://ondasbrasil.org/11o-relatorio-leo-heller-direitos-humanos-a-agua-potavel-e-ao-esgotamento-sanitario). 

No relatório, Heller, que também é Conselheiro de Orientação do ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, desafia a narrativa comum de que os direitos humanos são neutros em relação ao tipo de prestação e de prestador dos serviços de saneamento e parte da premissa de que existem riscos específicos em situações de privatização. Para ele, esses riscos são baseados em uma combinação de três fatores relacionados à prestação privada: maximização dos lucros, monopólio natural dos serviços e desequilíbrio de poder. 

No Brasil, diante da aprovação da lei 14.026/2020, que modificou o marco regulatório do saneamento, e que na prática incentiva a privatização do setor, Heller tem se posicionado de forma crítica, destacando que a realidade heterogênea do país dificulta o atingimento das metas de universalização. "No processo de licitações, poderá haver uma seletividade das prestadoras de serviço. Em áreas em que o ponto de partida for muito baixo, como em municípios das regiões Norte e Nordeste, o processo licitatório pode ficar vazio", explica o relator. 

O seminário é uma parceria do ONDAS com a Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, e terá além da presença de Léo Heller como palestrante, os debatedores Soledad Garcia Muñoz, Relatora sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA); e Luiz Augusto Galvão, Pesquisador Sênior do CRIS-FIOCRUZ e Professor Adjunto da Georgetown University (EUA). O coordenador-geral do ONDAS, Marcos Helano Montenegro, será o mediador. 

Tendo como base o relatório de Heller e o contexto atual do setor de saneamento no Brasil, a palestra e os debates estarão focados nos riscos da privatização já identificados, que incluem a deterioração dos serviços, inacessibilidade econômica, a negligência com a sustentabilidade, a falta de responsabilização e a desigualdade e discriminação. 

O seminário acontece dias 13 de outubro, às 15h, e pode ser acompanhado pelo canal YouTube (ONDASObservatóriodoSaneamento) e Facebook (@ondas.observatorio).

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COPASA
Entidades querem impugnar privatização

As entidades ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros encaminharam ao BNDES impugnação do nº 40 que prevê a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O leilão está marcado para 19 de outubro. As entidades argumentam que a Lei no 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, restringiu a sua aplicação para aquisição de bens e serviços comuns, definindo que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Na impugnação, as entidades argumentam que serviços técnicos para modelagem jurídico-econômica da privatização da Copasa, pela complexidade que apresentam, exigem especialistas de formações diversas, com significativa experiência e notório conhecimento, e não podem ser classificados como serviços comuns. Portanto, não podem ser licitados por meio de pregão. A Copasa é uma empresa pública, de economia mista e capital aberto, que atua como prestadora de serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e também de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. O Estado de Minas Gerais detém 50,04% de seu capital, sendo o acionista majoritário. A Copasa tem uma subsidiária, a Copanor, que atende pequenas localidades dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Nordeste de Minas, com populações entre 200 e 5.000 habitantes com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As duas companhias atendem no estado 11,405 milhões de pessoas com abastecimento de água, e 8,123 milhões com esgotamento sanitário. Marcos Montenegro, coordenador-geral do ONDAS, explica que “há flagrante improbidade ao se utilizar o pregão para contratação de bens e serviços que não sejam comuns”. “Além disso, não é possível contemplar o interesse público licitando serviços de tal complexidade e de significado estratégico para o Estado de Minas Gerais utilizando uma modalidade que define o vencedor pelo critério de menor preço”. As entidades consideram que o BNDES, ao abrir mão deste tipo de modalidade de licitação, atenta contra a probidade administrativa. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos orienta a contratação de serviços intelectuais por meio de licitação do tipo ‘melhor técnica’ ou do tipo ‘técnica e preço’. São tipos a serem adotados nos casos em que o interesse público não é satisfeito por licitação do tipo menor preço”. A impugnação das entidades afirma que o BNDES, ao desprezar as diretrizes legais, colocou o interesse público em risco, adotando conduta ilegal que pode provocar danos ao erário.

23 de outubro, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
ONDAS critica PL em tramitação

Segundo Marcos Montenegro, coordenador geral do ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), o PL 4.162/19, em tramitação no Senado, prevê uma participação maior da iniciativa privada no saneamento, o que prejudicaria municípios mais pobres. "Se o PL for aprovado, essas cidades mais pobres, que não são atraentes para as empresas de saneamento, terão que operar com recursos próprios. E sabemos que isso é impossível em muitos casos", afirma Montenegro. Ele afirma que atualmente, com o subsídio cruzado, os municípios superavitários garantem o saneamento naqueles que são deficitários, e que o projeto em tramitação coloca o Brasil na contramão do mundo. Segundo estudo realizado pelo Instituto Transnacional, com sede na Holanda, 884 municípios, em mais de 35 países, reestatizaram seus serviços de 2000 a 2017, porque na maior parte das vezes as tarifas adotadas foram muito altas e os serviços de baixa qualidade. O ex-secretário nacional de Saneamento e membro do Conselho de Orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, afirma que a experiência também mostra que a privatização não garante mais investimentos para o setor de saneamento. "Um exemplo disso é Manaus, onde o saneamento é privatizado há 20 anos e conta com mais de 600 mil pessoas sem água e apenas 12,5% da população com acesso ao esgotamento sanitário. Aliás, o Banco Mundial, incentivador das privatizações nos anos 1990, já fez 'mea culpa', porque nunca houve aporte de recursos privados no saneamento. O dinheiro sempre foi do setor público", destaca. Para Abelardo, é necessário que a Lei Nacional do Saneamento (11.445/2007) seja totalmente implantada, para o Brasil universalizar os serviços de água e esgoto. "Só assim será garantido o acesso à água de qualidade para todos, além de garantir recursos financeiros permanentes para se investir no setor de saneamento. Para isso, no entanto, uma das necessidades é a revogação da EC 95", afirma o ex-secretário. Manifesto O ONDAS e mais dezenas de outras entidades divulgou documento aos senadores, no qual manifesta que "a garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar, não pode ser submetida aos interesses privados, onde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais". Ao final, os signatários fazem um apelo "para que não permitam que o PL 4.162/19, seja apreciado, sobretudo num momento de pandemia da COVID-19 e de crise social, política e econômica que se abate sobre o povo brasileiro".

22 de junho, 2020
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ÁGUA&ESGOTO
Presença do novo coronavírus não significa a transmissão da doença

Por Léo Heller * Artigo publicado na revista médica The Lancet por Willemijn Lodder e Ana María de Roda Husman, do Centro de Controle de Doenças Infecciosas da Holanda, indicou a presença de RNA do novo coronavírus (Sars-CoV-2) no esgoto de cidades como Paris e Amsterdã e nas fezes de doentes pela Covid-19. Apesar de a descoberta ter causado preocupação, especialistas ligados ao Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento - ONDAS apontam que a presença de vestígios do vírus no esgoto não significa necessariamente que a Covid-19 seja transmitida dessa maneira e lembram que o vírus não se reproduz na natureza sem um hospedeiro. Até o momento, não existe relato de transmissão do novo coronavírus por água ou esgoto, o que demonstra, de acordo com esses especialistas, a necessidade de uma análise abrangente e mais sutil para testar a hipótese de possível transmissão fecal-oral da Covid-19. É o que afirma o Prof. Dr. Léo Heller, relator especial da ONU para os Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário e conselheiro do ONDAS, em artigo produzido em conjunto com mais dois pesquisadores brasileiros e publicado no Science of The Total Environment, v.729, 2020. (para ler a versão traduzida, clique aqui) . No artigo, os autores argumentam que a dinâmica ambiental e a persistência da infectividade viral devem ser consideradas na proposta de um marco analítico para testar a hipótese fecal-oral, desvelando as diferentes rotas ambientais das fezes até a boca de uma pessoa suscetível. Também alertam que esse marco não deve ser visto como uma confirmação da hipótese. Por fim, concluem os autores: "considerando que 2,2 bilhões de pessoas em todo o mundo não têm acesso à água gerenciada de forma segura e 4,2 bilhões a saneamento gerenciado de forma segura, a possível contenção do COVID-19 por meio do acesso a esses serviços é, por si só, uma justificativa para estabelecer medidas imediatas para mitigar a exposição de pessoas que vivem nas situações mais vulneráveis a doenças de transmissão feco-oral". Presença na água A estrutura morfológica e química do SARS-CoV-2 é similar a outros coronavírus já conhecidos e a própria Organização Mundial da Saúde -OMS admite a similaridade entre eles em termos de persistência na água e de resistência à inativação por desinfecção, mas afirma também que, embora possível, não há evidências da persistência de quaisquer coronavírus em água. O engenheiro sanitarista Alex Moura de Souza Aguiar e o Prof. Dr. Rafael Kopschitz Xavier Bastos reforçam que, até agora, não há quaisquer evidências que a transmissão possa ocorrer por consumo de água tratada. "O SARS-CoV-2 é um vírus envelopado, envolto por uma membrana lipídica externa frágil, tornando-o suscetível à ação de oxidação da radiação do sol, do cloro ou de outro desinfetante empregado no tratamento da água. Dessa forma, tudo indica que o tratamento convencional da água seja suficiente para a remoção/inativação efetiva do SARS-CoV-2, principalmente a etapa da desinfecção com cloro, que é o desinfetante mais comumente utilizado no Brasil", explica Alex Moura. Esgoto pode servir para descobrir circulação do vírus A importância dos estudos sobre a presença do novo coronavírus no esgoto e na água, para além dos riscos de transmissão, é instrumento importante que pode servir como fonte de dados para descobrir se o vírus está circulando entre a população e em quais regiões, por exemplo. Os especialistas afirmam que isso poderá servir como uma ferramenta epidemiológica barata e não invasiva para alertar contra surtos da doença. O INCT - Etes Sustentáveis está desenvolvendo pesquisa com este objetivo em Belo Horizonte. A página do ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento vem divulgando sistematicamente artigos relevantes de especialistas abordando os nexos entre os direitos humanos à água e ao saneamento e a atual pandemia, com foco nos segmentos mais vulneráveis da população. * Léo Heller, relator da ONU e conselheiro do ONDAS

25 de maio, 2020
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SANEAMENTO
Associações promovem Dia da Universalização

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) realizam, em 11 de novembro, o Dia Nacional pela Universalização do Saneamento. Será uma mobilização em todo o Brasil pela universalização dos serviços e melhoria do PL nº 3261/19, que deve ser votado pela Câmara dos Deputados ainda em novembro. As entidades acreditam que, da forma como se apresenta, o PL 3261/19, que deve ir à votação no Plenário da Câmara em novembro, não só não promoverá a universalização como impedirá que ela aconteça, além de desestruturar totalmente o setor de saneamento no Brasil. Segundo as entidades, o PL fere a autonomia dos municípios que, segundo a Constituição Federal de 1988, são os titulares dos serviços de saneamento. Atualmente, os municípios podem prestar os serviços de saneamento diretamente, pelo próprio município; indiretamente, por meio de concessão após uma licitação ou ainda através da gestão associada com outro ente público, nos termos do Artigo 241 da Constituição Federal, por meio de consórcio ou convênio de cooperação e celebração de contrato de programa (Lei 11.107/05). O PL 3261/19 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público. O texto também permite a venda da empresa estadual de saneamento e a transformação dos contratos de programa com os municípios – aqueles que foram firmados no arranjo da gestão associada entre entes públicos com dispensa de licitação – em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Além disso, as entidades alegam que o atual PL traz insegurança jurídica para a prestação de serviços de saneamento básico. Por outro lado, as entidades defendem a manutenção dos contratos de programa, com a união dos setores público e privado, aliada a uma gestão eficiente. Por isso, as associações propõem o Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas; Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada; Equidade entre as cláusulas dos contratos de programa e contratos de concessão com estímulo à eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização); Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc; Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.

8 de novembro, 2019
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SANEAMENTO
Novo parecer será apresentado dia 29

O relator da Comissão especial que atualiza o marco legal do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresenta, no próximo dia 29 de outubro, novo parecer ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta na comissão no dia 30 de outubro. A versão anterior do parecer é criticada por deputados da oposição, prefeitos e empresas estaduais e municipais de saneamento, que defendem texto alternativo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em reunião no dia 23/10, a possibilidade de privatização das companhias de saneamento continuou causando polêmica. A Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento alegam que a proposta de Zuliani causa insegurança jurídica e consequente desestruturação do setor de saneamento básico, “ao eliminar a possibilidade de formalização de contratos de programa”. Estes contratos são assinados sem licitação e permitem que municípios transfiram a titularidade dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. O parecer de Zuliani prevê que os atuais contratos poderão ser mantidos até o prazo final, mas depois haverá licitação com a participação de empresas públicas e privadas para a recontratação dos serviços. Os prefeitos e empresas estatais de saneamento defendem a proposta alternativa de Fernando Monteiro. “O meu texto prevê que a empresa, caso queira renovar o contrato de programa, demonstre a capacidade financeira a cada quatro anos. Se ela não demonstrar, não renova”, explicou Monteiro. Os deputados que apoiam a proposta de Zuliani afirmam que o Estado brasileiro não tem condições de fazer os investimentos necessários no saneamento brasileiro. “Só quem tem a capacidade de fazer esses investimentos é a iniciativa privada, que tem o maior know-how, a maior experiência e eficiência para fazer a prestação desse serviço para os municípios e os estados”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Deputados de diferentes partidos citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que mostram que metade da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à agua tratada. Já deputados da oposição, como Glauber Braga (Psol-RJ), acreditam que, caso haja privatização, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. “Sou de uma cidade que entregou o serviço de água e esgoto para uma multinacional, e o resultado foram as maiores manifestações populares da história do município, com o preço da conta de água indo para as alturas, as pessoas não tendo condições de pagar”, disse. “Não é à toa que, no mundo inteiro, há um processo de reestatização, como vem acontecendo em vários países da Europa”, afirmou Braga. O deputado Marcelo Nilo (PSB-BA) diz que a proposta atende aos interesses dos empresários privados, que ficarão com o “filé do saneamento”, enquanto às estatais, restaria o “osso”. Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) acredita que isto não venha a acontecer com a proposta de Zuliani. “Ao prever microrregiões, a gente vai licitar em conjunto, em bloco, os municípios que dão lucro e os que não dão lucro”, disse. A discussão sobre o marco legal do saneamento básico continua na próxima quarta-feira (30).

24 de outubro, 2019
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ÁGUA
Seminário em Brasília discute crise hídrica

Com o objetivo de discutir os principais problemas relacionados com a crise hídrica que afeta diversas regiões do Planeta, será realizado, nos dias 11 e 12 de janeiro, no Museu Nacional da República, em Brasília, o Águas Pelas Paz – II Seminário Nacional Água e Transdisciplinaridade. O seminário, que é um dos eventos oficiais preparatórios do 8º. Fórum Mundial da Água, que pela primeira vez se realiza no Hemisfério Sul (será em Brasília, em março próximo), promove a discussão sobre a sustentabilidade dos recursos hídricos do planeta e contará com a participação de cientistas nacionais e internacionais, além de líderes espirituais, políticos, representantes da iniciativa privada, acadêmicos, artistas e sociedade civil. Serão discutidos temas como desmatamento, redução dos níveis de chuva, desperdício de água, aumento exagerado do consumo hídrico, dentre outros. O corpo técnico do evento deverá contar com os cientistas Beverly Rubik, Ph.D. em Biofísica pela Universidade da Califórnia, e Harry Jabs, cientista e engenheiro do Institute for Frontier Science de Oakland, na Califórnia. No grupo de especialistas e ativistas, segundo os organizadores, estão Vera Catalão, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília na área de Educação Ambiental e Ecologia Humana; André Lima, ambientalista, ativista e membro da Comissão de Sustentabilidade da OAB-DF; Moema Libera Viezzer, socióloga e consultora especializada em relações de gênero e meio ambiente; e Álvaro Tukano, diretor do Memorial dos Povos Indígenas. A expectativa é que ao final do evento seja produzido o documento “Carta Águas pela Paz”, que será apresentado como contribuição ao 8º Fórum Mundial da Água e ao Fórum Alternativo Mundial da Água (FAMA 2018). A participação é gratuita e estão abertas no site do evento: aguaspelapaz.eco.br

8 de janeiro, 2018