Publicidade
POLUIÇÃO SONORA

Lei para veículos da administração pública

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, dia 6 de junho, a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade. O autor é o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e o projeto reinstitui a inspeção veicular para a frota da Prefeitura, acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, e exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares. "Numa cidade com tantas mortes relacionadas à poluição, principalmente veicular, os órgãos municipais precisam, além de defender a bandeira da redução da emissão de gases, fazer sua parte", explica Carneiro. Pela nova lei, a inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, além dos padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES. As inspeções deverão ser anuais e não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes. O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno. “Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta Casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”. A lei determina, ainda, a criação de um selo para os veículos inspecionados. A sanção vetou o artigo sobre a correção dos fora de parâmetro, a ser feita em prazo estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, dia 6 de junho, a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade. 
 
O autor é o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e o projeto reinstitui a inspeção veicular para a frota da Prefeitura, acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, e exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares. "Numa cidade com tantas mortes relacionadas à poluição, principalmente veicular, os órgãos municipais precisam, além de defender a bandeira da redução da emissão de gases, fazer sua parte", explica Carneiro. 
 
Pela nova lei, a inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, além dos padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente  (Conama) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES. As inspeções deverão ser anuais e não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes. O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno.
 
“Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta Casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”. A lei determina, ainda, a criação de um selo para os veículos inspecionados. A sanção vetou o artigo sobre a correção dos fora de parâmetro, a ser feita em prazo estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
MOBILIDADE URBANA
PL quer incentivar elétricos e híbridos

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no início de março, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Emidio de Souza (PT), que autoriza o Governo de São Paulo a estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos. O PL n°1256/2019 foi enviado para a sanção do governador e tem impactos positivos para o meio ambiente, ao reduzir os problemas provocados pelos carros à combustão. "Espero que o governador João Doria tenha sensibilidade e sancione o projeto, beneficiando todo o estado com diminuição da poluição e a consequente melhora do meio ambiente e da qualidade de vida da população", diz o deputado. O PL prevê ainda zerar a tributação de IPVA cabível ao Estado a carros elétricos, além de reduzir pela metade a tributação do imposto sobre carros híbridos pelos próximos cinco anos. "Essa proposta se alinha com práticas internacionais modernas e garante desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente", justifica o parlamentar. Ainda está prevista a abertura de uma linha de crédito prioritária para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos. Na justifica do projeto, Emidio argumenta que diversos países têm incentivado a produção e o consumo de veículos de energia limpa e que tais políticas têm se mostrado extremamente viáveis ante os grandes avanços tecnológicos. "A proposta apresentada vai ao esteio de diversas experiências bem sucedidas em vários países que optaram por veículos movidos à base de energia renovável", explica. O projeto ainda fixa metas para que o Governo de São Paulo substitua sua frota de carros à combustão por veículos de energia limpa. Segundo a proposta, o governo tem até 2025 para fazer com que 10% da frota da PM, da Polícia Civil e do Detran sejam de veículos elétricos e que 5% da frota de transporte coletivo intermunicipal também seja movida a energia renovável. O Estado teria até 2035 para substituir 90% da sua frota por veículos de propulsão elétrica.

22 de março, 2021
Saneamento Ambiental Logo
SÃO PAULO
Governador sanciona ICMS Ambiental

O Governador João Doria sancionou, dia 11 de março, a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas. O PL recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento, realizado com transmissão online, contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris. "ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente", disse o Governador João Doria. A lei deve transferir mais de R$ 500 milhões anuais para as prefeituras, que deverão ser destinados ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população. "É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investir em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. As parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente receberam proposta de adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. O valor destinado aos resíduos sólidos será definido com base em cálculo que prevê 52% em parcela fixa para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). A conservação e restauração da biodiversidade, segundo a lei, terão metas a serem cumpridas. O município terá que ter 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa, além da existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.

15 de março, 2021
Saneamento Ambiental Logo
POLUIÇÃO VEICULAR
Cetesb lança plano de controle

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) lançou a nova versão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) do Estado de São Paulo. Elaborado pela primeira vez em 2011, a nova versão sai em um período atípico em termos de emissões geradas pelos veículos, em razão da pandemia COVID-19, com algumas ações inovadoras. O novo plano estabelece metas e ações para os próximos dois anos, como a revisão da região conhecida como Macrometrópole Paulista como prioritária nas ações. A região inclui os grandes centros urbanos no entorno da Região Metropolitana de São Paulo, alcançando a Baixada Santista, o Vale do Paraíba e as regiões de Sorocaba e Campinas, onde se concentra mais de 70% da população e da frota de veículos do Estado, uma das principais fontes de poluentes na atmosfera. Segundo técnicos da Cetesb, esta região tem a qualidade do ar comprometida pelo poluente ozônio – que não é emitido diretamente por veículos ou indústrias, mas sim formado na atmosfera a partir de outros poluentes, em especial, os óxidos de nitrogênio e os hidrocarbonetos. Estes outros poluentes tornam necessário o controle da emissão para a redução de seus níveis. O PCPV 2020-2022 tem como prioridade também ações sobre os veículos movidos a diesel pelo fato deles serem muito utilizados comercialmente, uso intensivo e grande impacto na qualidade do ar. No caso de ônibus urbanos e caminhões de distribuição de insumos e mercadorias, eles circulam basicamente em regiões densamente povoadas. Os veículos movidos a diesel emitem principalmente os poluentes óxidos de nitrogênio e material particulado. O primeiro participa da formação de ozônio. A Cetesb traz uma novidade nesse PCPV – a introdução da fiscalização com talonário eletrônico, – o que irá gerar maior eficiência e transparência à atividade de fiscalização. Também está inserida no PCPV a implantação de um programa de inspeção veicular, condicionada à aprovação de lei estadual específica. Além da fiscalização convencional, a Cetesb realiza a fiscalização utilizando opacímetro, equipamento eletrônico que possibilita uma verificação mais precisa. As ações com opacímetro ocorrem em rodovias e em frotas de veículos. Outra atividade de fiscalização prevista no PCPV é a verificação do uso correto do insumo chamado Arla 32, obrigatório em quase todos os veículos a diesel fabricados a partir de 2012. O não uso do Arla 32 ou a adulteração do produto provoca o aumento na emissão de óxidos de nitrogênio. A Cetesb irá manter o Programa de Melhoria da Manutenção dos Veículos Diesel (PMMVD). Por esse programa, a multa recebida pelo proprietário pode ter o valor reduzido em 70%, desde que o proprietário comprove que o veículo não está mais poluindo em excesso após fazer o reparo necessário. A comprovação pode ser feita em uma rede de oficinas e locais de inspeção cadastrados pela Cetesb. O PCPV tem como meta a ampliação da rede de medições e do pedido de descontos de multas. Estão previstas no PCPV ações para a melhoria e atualização dos laboratórios de emissão da Cetesb de São Paulo e São Bernardo do Campo e um programa para verificação de laboratórios de emissão de terceiros. Os laboratórios próprios estão equipados para realizar diversos tipos de ensaios de emissão de poluentes de veículos. Já o programa de verificação de laboratórios de terceiros se propõe a utilizar o conhecimento da Cetesb para que esses comprovem a qualidade dos ensaios realizados. Os limites de emissão dos veículos pesados serão reduzidos drasticamente, em especial, dos poluentes óxidos de nitrogênio e material particulado. Previstos para iniciar em 2022, serão medidos não apenas no laboratório de emissão, mas também com laboratórios portáteis montados nos veículos que circularão nas ruas. Foi estabelecido ainda a obrigação da comprovação do atendimento aos limites ao longo da vida útil dos veículos, inclusive com a realização de ensaios de emissão em veículos em condição normal de operação. A Resolução CONAMA 492/2018 contempla diversas inovações para o controle da emissão de automóveis. Será iniciado em 2022 o controle Inédito da emissão de vapores de combustíveis emitidos durante o abastecimento do veículo. A medida é fundamental para o controle do ozônio, visto que esses vapores são hidrocarbonetos, que é um dos principais poluentes formadores do ozônio. A mesma Resolução prevê que a CETESB operacionalize a chamada Avaliação de Conformidade de Produção – também inédita no Brasil. Ela é uma espécie de auditoria dos veículos em circulação para verificar o atendimento aos limites de emissão de poluentes durante sua vida útil. Por último, a Cetesb trabalhará na regulamentação para a implantação de novos limites e exigências para motocicletas, aprovados pela Resolução CONAMA 493/2019. O PCPV versão 2020-2022 pode ser consultado no site da Cetesb, na guia “Emissões Veiculares”.

8 de fevereiro, 2021
Saneamento Ambiental Logo
SÃO PAULO
Inspeção em veículos a diesel em 2018?

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, representantes do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), da sociedade civil e fabricantes de veículos (Anfavea) fecharam acordo para que seja implantada, a partir de 2018, a inspeção de veículos a diesel no estado de São Paulo. Automóveis, motocicletas e caminhões movidos a diesel são grandes emissores de poluentes nas grandes cidades, como São Paulo, o que agrava gastos com saúde pública, além de poder levar pessoas à morte. Segundo o presidente do Proam, Carlos Bocuhy, o governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, finalmente dá um passo importante “para suprir essa lacuna de falta de um controle maior dos veículos a diesel”. A solução, conforme Bocuhy, passa pela inspeção veicular. “A inspeção veicular obrigatória é uma necessidade urgente, porque a falta de manutenção dos veículos acaba provocando na metrópole um estado de poluição”, lembra o ambientalista. A emissão é grave não apenas por parte dos veículos pesados e automóveis. As motos também contribuem para agravar a situação. Um dos principais fatores para a poluição gerada pelos veículos a diesel é a ausência de filtros adequados nos escamentos, do tipo retrofit, que retêm o material nocivo à saúde (a chamada fumaça preta). A emissão desse material leva anualmente a óbito de quatro mil a cinco mil paulistanos, além de 17 mil em todo o Estado, dos quais a maioria crianças e idosos, segundo estudo realizado por especialistas da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Além disso, os gastos do Estado de São Paulo por problemas de saúde decorrentes da poluição chegam a R$ 300 milhões por ano. Conforme o presidente do Proam, a durabilidade dos catalisadores nas motocicletas é de apenas 18 mil km, mas os motoboys rodam por ano muito mais que isso, sem ser feita a substituição do equipamento. “Uma moto nova, num serviço de motofrete, supera os 18 mil km em três a quatro meses. Depois desse período, estará lançando a carga total de poluição, porque seu catalisador não funciona mais”, diz Bocuhy. Outro ponto citado por Bocuhy é sobre a durabilidade dos catalisadores em veículos brasileirosna comparação com a Europa (80 mil km x 160 mil km). “É muito importante à inspeção veicular, porque vai permitir o controle das emissões e mostrar, quando for o caso, a necessidade de substituição dos equipamentos”.

10 de fevereiro, 2017
Saneamento Ambiental Logo
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Santo André aprova política municipal

O Prefeito de Santo André, Carlos Grana, sancionou a Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA), após aprovação pela Câmara dos Vereadores. O projeto esteve em debate durante dois anos entre Prefeitura, Semasa e população. Com a decisão, a cidade de Santo André passa a ser a primeira do ABC a adotar uma legislação específica para área, em conformidade com leis federais e estaduais que regulamentam a questão. A PMEA tem como objetivo despertar na população valores, atitudes, conhecimentos e competências que levem a uma transformação da relação do ser humano com o meio em que vive. A proposta é que a educação ambiental estimule o convívio sustentável do indivíduo com o meio ambiente. O Departamento de Gestão Ambiental da Semasa coordenou o processo, mas as discussões envolveram os departamentos de Defesa Civil e de Resíduos Sólidos, além das coordenadorias de Assuntos Jurídicos e Comunicação Social. Pela Prefeitura, houve o envolvimento ativo das secretarias de Educação, de Saúde e de Gestão de Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense. A participação da população é tida como de suma importância, pois atuou ativamente em debates públicos realizados na cidade e enviando sugestões pela internet. Foram organizadas reuniões informativas com moradores da área de manancial, com organizações sociais, com profissionais da Saúde e da Educação e também com os conselhos municipais da cidade. Em março, também foi realizada uma conferência municipal aberta ao público, quando o texto produzido até então foi debatido com os participantes. Serão criados um Órgão Gestor e um Comitê Municipal de Educação Ambiental para acompanhar o cumprimento da lei.

30 de setembro, 2015