Publicidade
MOBILIDADE URBANA

PL quer incentivar elétricos e híbridos

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no início de março, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Emidio de Souza (PT), que autoriza o Governo de São Paulo a estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos. O PL n°1256/2019 foi enviado para a sanção do governador e tem impactos positivos para o meio ambiente, ao reduzir os problemas provocados pelos carros à combustão. "Espero que o governador João Doria tenha sensibilidade e sancione o projeto, beneficiando todo o estado com diminuição da poluição e a consequente melhora do meio ambiente e da qualidade de vida da população", diz o deputado. O PL prevê ainda zerar a tributação de IPVA cabível ao Estado a carros elétricos, além de reduzir pela metade a tributação do imposto sobre carros híbridos pelos próximos cinco anos. "Essa proposta se alinha com práticas internacionais modernas e garante desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente", justifica o parlamentar. Ainda está prevista a abertura de uma linha de crédito prioritária para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos. Na justifica do projeto, Emidio argumenta que diversos países têm incentivado a produção e o consumo de veículos de energia limpa e que tais políticas têm se mostrado extremamente viáveis ante os grandes avanços tecnológicos. "A proposta apresentada vai ao esteio de diversas experiências bem sucedidas em vários países que optaram por veículos movidos à base de energia renovável", explica. O projeto ainda fixa metas para que o Governo de São Paulo substitua sua frota de carros à combustão por veículos de energia limpa. Segundo a proposta, o governo tem até 2025 para fazer com que 10% da frota da PM, da Polícia Civil e do Detran sejam de veículos elétricos e que 5% da frota de transporte coletivo intermunicipal também seja movida a energia renovável. O Estado teria até 2035 para substituir 90% da sua frota por veículos de propulsão elétrica.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no início de março, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Emidio de Souza (PT), que autoriza o Governo de São Paulo a estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos. O PL n°1256/2019 foi enviado para a sanção do governador e tem impactos positivos para o meio ambiente, ao reduzir os problemas provocados pelos carros à combustão. "Espero que o governador João Doria tenha sensibilidade e sancione o projeto, beneficiando todo o estado com diminuição da poluição e a consequente melhora do meio ambiente e da qualidade de vida da população", diz o deputado.

O PL prevê ainda zerar a tributação de IPVA cabível ao Estado a carros elétricos, além de reduzir pela metade a tributação do imposto sobre carros híbridos pelos próximos cinco anos. "Essa proposta se alinha com práticas internacionais modernas e garante desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente", justifica o parlamentar. Ainda está prevista a abertura de uma linha de crédito prioritária para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos.

Na justifica do projeto, Emidio argumenta que diversos países têm incentivado a produção e o consumo de veículos de energia limpa e que tais políticas têm se mostrado extremamente viáveis ante os grandes avanços tecnológicos. "A proposta apresentada vai ao esteio de diversas experiências bem sucedidas em vários países que optaram por veículos movidos à base de energia renovável", explica.

O projeto ainda fixa metas para que o Governo de São Paulo substitua sua frota de carros à combustão por veículos de energia limpa. Segundo a proposta, o governo tem até 2025 para fazer com que 10% da frota da PM, da Polícia Civil e do Detran sejam de veículos elétricos e que 5% da frota de transporte coletivo intermunicipal também seja movida a energia renovável. O Estado teria até 2035 para substituir 90% da sua frota por veículos de propulsão elétrica.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
SÃO PAULO
Governador sanciona ICMS Ambiental

O Governador João Doria sancionou, dia 11 de março, a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas. O PL recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento, realizado com transmissão online, contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris. "ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente", disse o Governador João Doria. A lei deve transferir mais de R$ 500 milhões anuais para as prefeituras, que deverão ser destinados ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população. "É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investir em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. As parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente receberam proposta de adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. O valor destinado aos resíduos sólidos será definido com base em cálculo que prevê 52% em parcela fixa para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). A conservação e restauração da biodiversidade, segundo a lei, terão metas a serem cumpridas. O município terá que ter 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa, além da existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.

15 de março, 2021
Saneamento Ambiental Logo
COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS
Europeus querem banir carros em 2030

Segundo informação do jornal britânico The Guardian, países europeus, como Alemanha e o Reino Unido, pretendem banir os carros movidos à gasolina e diesel (combustíveis fósseis) a partir de 2030. A ideia dos países é adotar veículos movidos a biocombustível ou modelos elétricos, com um viés muito mais sustentável. No panorama mundial, um dos países mais avançados para proibição do uso de combustíveis fósseis em veículos é a Noruega, que assumiu o compromisso de proibir o uso de etanol e gasolina até 2025. No Brasil, o Projeto de lei n°304/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), está em tramitação para adotar apenas o uso de biocombustíveis, como etanol e biodiesel, a partir de 1º de janeiro de 2030. De acordo com o especialista em automobilística e tecnologia Bruno Maciel, as grandes potências mundiais vêm voltando atenção para o mercado dos carros elétricos, visando renovação, assim como a possibilidade de sair à frente no mercado. Para o especialista, para que uma política semelhante à dos países europeus funcione, é preciso um investimento para que os preços se tornem acessíveis. "Além de caro, ter um carro elétrico ainda é uma grande dificuldade no Brasil. Não há infraestrutura necessária para eles. Há poucos pontos de recarga e em alguns meses do ano a energia fornecida para eles vem de termelétricas, o que faz com que a missão de reduzir as emissões de CO2 caia bastante", analisa Bruno Maciel. O Brasil está distante dos carros elétricos, mas automóveis movidos a biocombustíveis ou 100% etanol são uma solução mais viável, quando analisada a política do país, argumenta o especialista em automobilística e tecnologia. "Montadores e sistemistas já têm condições de arcar com melhor eficiência energética, podendo atender os moldes da proibição de combustíveis altamente poluentes, por motores que rodam 100% etanol, mas essa não chega a ser uma mudança inteligente, pois em pouco tempo vai ser necessário mudar para os carros elétricos. Então, por que não fazer logo?", questiona Bruno Maciel.

6 de outubro, 2020
Saneamento Ambiental Logo
PLÁSTICO
SP sanciona lei que bane canudos

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou Projeto de Lei (PL) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no estado. O PL é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros. Estes locais terão que usar canudos feitos com papel reciclado, material comestível ou biodegradável. Caso o estabelecimento descumpra a lei poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53. A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais. “Eu fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. Se cada brasileiro utilizar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades. Com o PL, o governo paulista pretende também alertar para a morte de animais provocada pela ingestão de plástico. Países desenvolvidos buscam cada vez mais alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.

19 de julho, 2019
Saneamento Ambiental Logo
ENERGIA FOTOVOLTAICA
Nova lei em SP incentiva uso

Com base nas legislações de Palmas (TO) e do estado norte-americano da Califórnia, uma nova lei de incentivo ao uso de energia solar deve ser aprovada em São Paulo. A expectativa é que a nova lei seja aprovada ainda no 1º semestre de 2019 para vigorar como decreto-lei em 2020. “O uso de energia solar térmica, para aquecimento de água, já existe. O que está na ordem do dia é a energia fotovoltaica para a geração de eletricidade, que poderá ser compartilhada na rede sempre que houver excedente”, diz Douglas Messina, técnico do Laboratório de Instalações Prediais e Saneamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Segundo Messina o objetivo da nova lei não é obrigar, mas incentivar o uso da energia solar na capital paulista. Por meio de descontos em tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou outorga para a ampliação da área construída urbana, o município irá fomentar empresas do segmento e usuários, envolvendo toda a cadeia produtiva. “A universidade dará apoio oferecendo cursos em projetos e em instalações, enquanto o IPT será o órgão certificador de produtos para assegurar sua qualidade”, explica ele. Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia, é hora de apertar o passo: “O poder público demorou a identificar a energia solar como oportunidade para o desenvolvimento. Isso vem mudando e a própria população começou a cobrar. O Brasil produz menos de 1% desse tipo de energia e precisamos avançar por meio de políticas de incentivo”.

8 de maio, 2019
Saneamento Ambiental Logo
POLUIÇÃO SONORA
Lei para veículos da administração pública

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, dia 6 de junho, a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade. O autor é o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e o projeto reinstitui a inspeção veicular para a frota da Prefeitura, acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, e exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares. "Numa cidade com tantas mortes relacionadas à poluição, principalmente veicular, os órgãos municipais precisam, além de defender a bandeira da redução da emissão de gases, fazer sua parte", explica Carneiro. Pela nova lei, a inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, além dos padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES. As inspeções deverão ser anuais e não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes. O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno. “Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta Casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”. A lei determina, ainda, a criação de um selo para os veículos inspecionados. A sanção vetou o artigo sobre a correção dos fora de parâmetro, a ser feita em prazo estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.

15 de junho, 2018
Saneamento Ambiental Logo
ENERGIA SOLAR
São Paulo regula licenciamento de projetos

Com as contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou a Resolução 74, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para projetos de energia solar fotovoltaica. Segundo a nova Resolução, os projetos com potência superior a 90 MW terão que ter o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), enquanto empreendimentos com potência entre 5 e 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Já os projetos com potência, o que inclui usinas de micro e minigeração de energia elétrica, terão que apresentar apenas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária. Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo. “Com estas medidas simplificadoras, os processos de licenciamento ambiental se tornarão mais claros, ágeis e previsíveis, garantindo a segurança tão desejada pelos investidores privados e aos consumidores que pretendem produzir energia elétrica, com sustentabilidade”, disse o subsecretário de Energias Renováveis, Antonio Celso de Abreu Junior. As medidas fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética, a necessidade de implementar a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, também de cumprir o Acordo de Paris, e que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica representam uma fonte limpa e sustentável de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental, como preconiza a PEMC - Política Estadual de Mudanças Climáticas.

16 de agosto, 2017
Saneamento Ambiental Logo
SÃO PAULO
Governo entrega três ônibus movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo entregou, dia 15 de junho, três novos ônibus movidos a hidrogênio para transporte urbano no Brasil. Esta é a primeira frota brasileira com essa especificidade. "Vai ajudar muito com a questão da poluição e meio ambiente, além de oferecer conforto, rapidez e contribuir com a saúde da população", declarou o governador Geraldo Alckmim. Os veículos possuem tecnologia de propulsão e dispersam apenas o vapor d’água através dos escapamentos. Não há emissão de poluentes (material particulado e gases do efeito estufa). O projeto é coordenado pela EMTU/SP (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.). "O grande desafio das metrópoles do mundo inteiro é mobilidade urbana e poluição", acrescentou o governador. A primeira frota vai circular no trecho Diadema/Morumbi no Corredor São Mateus-Jabaquara (ABD). Projetos similares já foram desenvolvidos na Alemanha, Canadá e Estados Unidos. A produção e o abastecimento de hidrogênio serão feitos na Unidade São Bernardo do Campo da EMTU. No local, as moléculas de água são separadas por meio de eletrolisadores (mecanismo que separa os elementos químicos usando eletricidade). O oxigênio da molécula será liberado para atmosfera e o hidrogênio, comprimido e armazenado para abastecer os ônibus. A operação dessa estação ficará a cargo da Petrobras Distribuidora. As carrocerias dos veículos contam com desenhos de pássaros da fauna brasileira. Os três ônibus foram batizados com o nome das espécies Ararajuba, ave da região Amazônica que representará as regiões Norte e Nordeste; Tuiuiú, ave símbolo do Pantanal e Sabiá Laranjeira, considerada por decreto presidencial como um dos quatro símbolos nacionais.

19 de junho, 2015