LIXO ELETRÔNICO

PL institui Programa Nacional de Coleta e Reciclagem

PL institui Programa Nacional de Coleta e Reciclagem

Projeto de lei aprovado na Câmara institui programa nacional para coleta, reciclagem e descarte sustentável de equipamentos eletrônicos, visando a economia circular.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos. Dentre vários pontos, o projeto deverá abranger celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte com o objetivo de promover a gestão sustentável desses resíduos e estimular a economia circular.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), para o Projeto de Lei 4094/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator ajustou o texto para proteger micro e pequenas empresas e garantir a segurança jurídica. “Certos dispositivos da regulamentação atual, notadamente aqueles de caráter estruturante e permanente, devem ser alçados ao nível legal, conferindo maior estabilidade à política pública de gestão de resíduos eletrônicos”, disse Josenildo. Pelo substitutivo, provedores de plataformas digitais e marketplaces que atuem como intermediários de comércio eletrônico terão o dever de divulgar e facilitar o acesso dos consumidores aos sistemas de logística reversa.

A proposta proíbe, no entanto, que essas plataformas digitais sejam obrigadas a receber ou armazenar fisicamente os resíduos eletrônicos em seus centros de distribuição logísticos. A restrição ocorre porque esses intermediários não detêm a posse física dos produtos, e vedar a imposição da guarda do lixo eletrônico, segundo Josenildo, “evita litígios judiciais infrutíferos e o colapso operacional do e-commerce”.

O texto aprovado também determina a instalação de pontos de coleta acessíveis à população e o estabelecimento de metas nacionais progressivas de ampliação da logística reversa, com exigência de prestação periódica de contas. A proposta permite ainda que os investimentos comprovadamente realizados em ações de logística reversa e destinação adequada de resíduos sejam considerados despesas operacionais dedutíveis, na forma da legislação tributária. As novas regras interagem com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não afastando a aplicação da norma, mas evitando a duplicidade de exigências já cumpridas por sistemas de logística reversa ou acordos setoriais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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