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STF bane substância no Brasil

No último dia 29 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, proibir o uso do amianto crisotila em todo o Brasil. O material é utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água. Com a decisão, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi debatido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização. As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional, estudos comprovam que o amianto é um substância cancerígena e que causa danos à saúde humana e ao meio ambiente. O outro lado A Imbralit, uma das cinco principais fabricantes de telhas de fibrocimento sem amianto do Brasil, prevê que a proibição do STF poderá comprometer fortemente a produção mensal de telhas de fibrocimento no mercado. Segundo a empresa, entre 25 e 30% da produção nacional ainda contém o componente. “De imediato, podemos afirmar que essas empresas levarão de quatro a seis meses para ajustar sua produção aos novos padrões impostos pelo STF. Algumas podem encontrar sérias dificuldades em manter suas atividades”, afirma Giuliano Moro, gerente nacional de vendas da Imbralit, que pesquisa a fabricação de telhas sem amianto há mais de uma década. Desde janeiro de 2016 a Imbralit baniu totalmente o componente da sua linha de produção. A empresa afirma atuar em sua capacidade máxima, mas, com a escassez de telhas no mercado, estuda um possível investimento para ativação de uma nova linha de produção.

No último dia 29 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, proibir o uso do amianto crisotila  em todo o Brasil. O material é utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água.

Com a decisão, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi debatido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional, estudos comprovam que o amianto é um substância cancerígena e que causa danos à saúde humana e ao meio ambiente.

O outro lado

A Imbralit, uma das cinco principais fabricantes de telhas de fibrocimento sem amianto do Brasil, prevê que a proibição do STF poderá comprometer fortemente a produção mensal de telhas de fibrocimento no mercado. Segundo a empresa, entre 25 e 30% da produção nacional ainda contém o componente.

“De imediato, podemos afirmar que essas empresas levarão de quatro a seis meses para ajustar sua produção aos novos padrões impostos pelo STF. Algumas podem encontrar sérias dificuldades em manter suas atividades”, afirma Giuliano Moro, gerente nacional de vendas da Imbralit, que pesquisa a fabricação de telhas sem amianto há mais de uma década. Desde janeiro de 2016 a Imbralit baniu totalmente o componente da sua linha de produção.

A empresa afirma atuar em sua capacidade máxima, mas, com a escassez de telhas no mercado, estuda um possível investimento para ativação de uma nova linha de produção.

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AMAZÔNIA
STF determina que desmatamento seja zerado até 2030

A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
STF nega norma que previa dispensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da resolução n°2/2019, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará, que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. A decisão aconteceu na sessão virtual concluída em 20 de novembro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O plenário do STF avaliou que o artigo 8º da norma viola a Constituição Federal (artigo 225), ao criar hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente, como o plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares. O dispositivo constitucional prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A relatora Rosa Weber afirmou que projetos e atividades econômicas serão considerados lícitos e constitucionais somente quando subordinados à regra de proteção ambiental. Segundo a relatora, além de flexibilizar comando constitucional, a norma estadual se afastou da disciplina elaborada pela União, pois a Resolução 385/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não dispensa o licenciamento ambiental, embora simplificado, para atividades de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental. A ministra considera a resolução cearense uma afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental, além de não observar os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. De acordo com a Constituição, o Plenário interpretou o artigo 1º, caput da resolução para resguardar a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. A redação do dispositivo, ao dispor sobre o licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território estadual, poderia conduzir à interpretação de que abarcaria também os municípios, que, porém, têm competência normativa quanto ao tema.

1 de dezembro, 2020
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AMIANTO
MPT e Brasilit fecham acordo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Brasilit assinaram acordo judicial, no qual a empresa se compromete a doar R$ 25 milhões para encerrar as ações em trâmite pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas. A conciliação foi homologada pelo Cejusc 1º Grau, órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, em 31 de maio de 2019. O valor será destinado à construção de uma Clínica de Diagnóstico na Santa Casa de Capivari (SP), local para diagnosticar doenças relacionadas ao amianto em empregados e ex-empregados da Brasilit, além de atender a população da cidade em geral. O projeto prevê uma unidade com área construída de aproximadamente 1.200m², equipada com aparelhos de ressonância magnética, tomografia, mamografia, endoscopia, ultrassom e 2 salas de raio-x, entre outros. Parte da indenização será voltada ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Piracicaba (SP) e outras unidades dos CERESTs do Estado de São Paulo, que deverá utilizar o valor para estruturar o serviço de busca ativa de pessoas que trabalharam na unidade fabril da Brasilit em Capivari e de outras empresas da região de Campinas, que utilizaram o amianto em seu processo produtivo. A Universidade de Campinas (Unicamp) também receberá parte da verba para capacitar equipes médicas para o diagnóstico e atendimento de doenças relacionadas ao amianto, além de compra de equipamentos para atendimento dos trabalhadores expostos. A Brasilit mantém uma fábrica de fibrocimento em Capivari desde os anos 1970 e utilizou o amianto até 2002. A conciliação prevê que a Brasilit deve manter meios para a realização dos exames periódicos de controle de ex-empregados até 2032, sendo que os ex-empregados têm o prazo de 30 anos, a partir da rescisão contratual, para realizá-los. A Brasilit deve informar trabalhadores sobre resultados dos exames, com cópia de laudo médico e devido encaminhamento para tratamento. Os beneficiários podem buscar o atendimento em um website que será disponibilizado pela Brasilit no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, e o canal ficará online até o ano de 2032. A empresa também deverá veicular anúncios em rádio chamando os ex-trabalhadores da fábrica para realizar os exames todos os anos, até 2032.

17 de junho, 2019
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Sama paralisa mina em Goiás

Dona da mina de amianto crisotila de Minaçu (GO), a Eternit, após negociação com trabalhadores e sindicatos, decidiu dispensar os colaboradores da Sama no final de maio, após o período de licença não remunerada. A companhia manterá as atividades da mina suspensas, e não encerradas, até manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de efeito suspensivo. A Eternit promoveu antecipação de benefícios, férias e licenças não remuneradas junto aos funcionários desde que a produção da mina teve que ser suspensa em 11 de fevereiro, por determinação judicial. Desde então, a Sama aguarda manifestação do STF quanto ao recurso pedido por entidade representativa do setor, que visa liberar a produção da mina até a apreciação final da Corte sobre os embargos de declaração. A paralisação já representou um impacto negativo no resultado consolidado do Grupo Eternit de R$ 4,7 milhões no primeiro trimestre de 2019. O presidente Luís Augusto Barbosa lamenta a situação, que prejudica não só os trabalhadores (cerca de 400 diretos e terceirizados), como toda a cidade de Minaçu e seus cerca de 30 mil habitantes, que dependem, direta ou indiretamente, da mineração como principal fonte de renda. "Usamos todos os recursos possíveis para adiar ao máximo a rescisão dos contratos de trabalho. A medida teve que ser tomada para que fosse viável continuar aguardando a decisão do Supremo com o mínimo de despesa. A companhia se comprometeu a dar prioridade aos funcionários desligados em uma possível recontratação, caso receba autorização para a mina voltar a funcionar", disse Barbosa. A Sama solicitou prazo de pelo dez anos para encerrar adequadamente as atividades de mineração. Neste período, a Sama continuaria operando exclusivamente como exportadora de amianto crisotila para os países onde essa matéria-prima é usada normalmente, como Estados Unidos, China, Rússia, Alemanha, além de nações da América Latina e do sudeste asiático. A mina opera há mais de 50 anos e é uma das três maiores do mundo. Segundo a Sama, a demissão dos funcionários não tem impacto no plano de recuperação judicial do Grupo Eternit, que foi homologado lem 30 de maio pelo Juízo da Recuperação, um dia após a sua aprovação pela Assembleia Geral de Credores.

3 de junho, 2019
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AMIANTO
Quatro mil a favor da mina

A Câmara Municipal de Minaçu (GO) realizou audiência pública que reuniu aproximadamente 4 mil pessoas na Assembleia de Deus da cidade. Moradores e trabalhadores da mineradora SAMA, além de políticos das esferas municipal, estadual e federal, representantes do governo estadual e diretores e conselheiros da companhia participaram do encontro. A ata da audiência e as assinaturas dos moradores colhidas em abaixo-assinado serão entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os moradores esperam que o STF conceda decisão favorável para continuidade das atividades de produção para exportação da SAMA. A companhia mantém a maior mina de amianto crisotila das Américas e única do Brasil em operação há mais de 50 anos. “O que está em julgamento pela Justiça é o futuro da cidade de Minaçu, que depende da mina para sobreviver. O nosso grito é de indignação. Queremos pedir aos representantes da Justiça que não tirem o pão da mesa do povo de Minaçu. Que concedam um prazo de pelo menos 10 anos para o fechamento gradual da mina, para que a cidade possa se planejar de forma adequada e não abrupta”, disse o presidente da Câmara dos Vereadores, Admilson Seabra Campos. Vestidos com camisetas com a mensagem #SomosTodosSama e agitando bandeiras com os mesmos dizeres, moradores reforçaram o pedido de autoridades e entidades representativas do setor para que o STF conceda um efeito suspensivo até que sejam analisados os embargos de declaração. Desta forma, a mina poderia operar enquanto não sai uma decisão definitiva do caso. Com uma decisão desfavorável, há o risco de descontinuidade das operações da SAMA de forma irreversível, pelo descumprimento dos contratos com os clientes do mercado internacional. “Nós não estamos pedindo ao STF que mude de ideia sobre o banimento do amianto do Brasil. O que estamos pleiteando tem a ver com a garantia dos direitos dos mais de 30 mil habitantes de Minaçu e a garantia de emprego dos trabalhadores com responsabilidade, segurança e racionalidade”, enfatizou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Minaçu, Adelman Araújo Filho (Chiru). Ele disse ainda que todo o amianto extraído da mina já é direcionado ao mercado externo e não mais ao mercado nacional. O prefeito de Minaçu, Agenor Ferreira Nick Barbosa, complementou: “O momento mais próspero para Minaçu foi quando a mina funcionava em sua capacidade máxima de produção. Eu mesmo já fui funcionário na SAMA e aprendi muita coisa da empresa. O povo precisa do trabalho que a mina gera e de todos os outros benefícios, na forma de impostos e benfeitorias para a cidade”. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, está em Brasília e comentou que trabalho junto à Procuradoria da República e ao Supremo Tribunal Federal para uma solução, uma nova negociação, uma modulação gradual, para que as pessoas possam se adequar e preservar aquilo que a SAMA tem feito. O Grupo Eternit espera liderar uma transição responsável da SAMA entre 2019 e 2029. O presidente do Grupo Eternit, Luís Augusto Barbosa, explicou que a empresa não consegue manter a mina parada sem definições por muito tempo, deixando de atender aos acordos firmados com os clientes no exterior.

7 de março, 2019
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AGREGADOS
Licitação sem licença é cancelada no RS

A Associação Gaúcha de Produtores de Areia, Brita e Saibro (Agabritas) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Bom Princípio (RS) com o objetivo de suspender uma licitação que ocorreria no último dia 19 de setembro. De acordo com o edital lançado pela prefeitura, empresas poderiam realizar o fornecimento de pó de brita, areia e brita para pavimentação, sem a necessidade de apresentação de licença ambiental. O pedido de suspensão ocorreu pelo fato de as empresas – sem licença ambiental – realizarem extração de minerais sem o requisito legal. Outro ponto é de que as companhias que já realizam a atividade dentro da legalidade teriam custo de produção e venda maior do que as empresas que não tenham a referida licença, o que fere o princípio da isonomia. “Trabalhando no cumprimento das normas da licença ambiental, as empresas impedem que danos irreparáveis aconteçam na natureza” afirma o presidente da Agabritas, Pedro Reginatto. A suspensão, via Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Assessor Jurídico da Entidade, Dr. Paulo Roberto Tramontini da Tramontini Advogados Associado foi liminarmente aceita pela juíza da 2ª Vara Judicial da comarca de São Sebastião do Caí, Dra. Carolina Ertel Weirich que entendeu que era necessário garantir a proteção do meio ambiente. A magistrada também entendeu que além dos danos nocivos a natureza, o processo licitatório que não exigia a apresentação de licença ambiental iria criar desequilíbrio entre as empresas participantes.

3 de outubro, 2018