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RECURSOS HÍDRICOS

Uso do rio Grande para gerar energia

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou Outorga nº 1.004/2019 que autoriza o uso da água do rio Grande até 2042 para geração de energia pela usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes (MG), operada por Furnas Centrais Elétricas S.A. A autorização faz parte do 1º lote do outorgas para hidrelétricas em decorrência da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015 , que define diretrizes para outorgas de aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial em águas da União – interestaduais e transfronteiriças. As condições de operação serão definidas pela ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a Agência Nacional de Águas poderá alterar ou adicionar condições operativas em relação àquelas já contidas na Outorga nº 1.004/2019. A outorga para a hidrelétrica também prevê que Furnas deverá manter estações de monitoramento e reportar os dados monitorados regularmente à ANA em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010 . Segundo esta Resolução da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica, os operadores de aproveitamentos hidrelétricos têm entre 2016 e 2020 para solicitar as respectivas outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Os operadores de empreendimentos localizados nas bacias dos rios Grande e Pardo, que cortam Minas Gerais e São Paulo, foram os primeiros a enviar os pedidos de outorga, sendo que o prazo se encerrou em 30 de junho de 2016. Por isso, as hidrelétricas do rio Grande estão sendo as primeiras a terem outorgas emitidas segundo a Resolução nº 1.305/2015. As outorgas e suas prorrogações, renovações alterações e transferências ficarão em vigor por prazo coincidente com o do respectivo contrato de concessão ou autorização. A prorrogação ou renovação da outorga deverá ser solicitada à ANA em até 180 dias após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão. No caso das outorgas vigentes para os empreendimentos hidrelétricos, elas ficam automaticamente prorrogadas até a emissão das novas outorgas, conforme os procedimentos especificados na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015. Localizada próxima a Ibiraci (MG), a hidrelétrica é operada por Furnas desde 1973. Inaugurada em 1950, a usina foi a primeira de grande porte construída no rio Grande. A usina tem um potencial de geração de 476MW e um reservatório com capacidade total de 4,04 bilhões de m³ e um volume útil de 2,5 bilhões de m³. A área inundada é de 250 km². A bacia hidrográfica do rio Grande está na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo.

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou Outorga nº 1.004/2019 que autoriza o uso da água do rio Grande até 2042 para geração de energia pela usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes (MG), operada por Furnas Centrais Elétricas S.A. A autorização faz parte do 1º lote do outorgas para hidrelétricas em decorrência da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015, que define diretrizes para outorgas de aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial em águas da União – interestaduais e transfronteiriças. 
 
As condições de operação serão definidas pela ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a Agência Nacional de Águas poderá alterar ou adicionar condições operativas em relação àquelas já contidas na Outorga nº 1.004/2019. A outorga para a hidrelétrica também prevê que Furnas deverá manter estações de monitoramento e reportar os dados monitorados regularmente à ANA em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010
 
Segundo esta Resolução da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica, os operadores de aproveitamentos hidrelétricos têm entre 2016 e 2020 para solicitar as respectivas outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Os operadores de empreendimentos localizados nas bacias dos rios Grande e Pardo, que cortam Minas Gerais e São Paulo, foram os primeiros a enviar os pedidos de outorga, sendo que o prazo se encerrou em 30 de junho de 2016. Por isso, as hidrelétricas do rio Grande estão sendo as primeiras a terem outorgas emitidas segundo a Resolução nº 1.305/2015.
 
As outorgas e suas prorrogações, renovações alterações e transferências ficarão em vigor por prazo coincidente com o do respectivo contrato de concessão ou autorização. A prorrogação ou renovação da outorga deverá ser solicitada à ANA em até 180 dias após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão. No caso das outorgas vigentes para os empreendimentos hidrelétricos, elas ficam automaticamente prorrogadas até a emissão das novas outorgas, conforme os procedimentos especificados na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015. 
 
Localizada próxima a Ibiraci (MG), a hidrelétrica é operada por Furnas desde 1973. Inaugurada em 1950, a usina foi a primeira de grande porte construída no rio Grande. A usina tem um potencial de geração de 476MW e um reservatório com capacidade total de 4,04 bilhões de m³ e um volume útil de 2,5 bilhões de m³. A área inundada é de 250 km².
 
A bacia hidrográfica do rio Grande está na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo. 

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Prazo para envio de dados sobre uso

Todos os usuários de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) têm até o dia 31 de janeiro para declarar os volumes utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). As informações devem ser enviadas via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. Ao fazer a declaração, os usuários mantêm os dados regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Entre estas bacias estão a Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos das águas em 2019. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. Após o prazo final, o usuário deverá enviar a DAURH apenas por formulário impresso com as devidas justificativas e ainda sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. Maiores informações podem ser obtidas por meio de contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou via e-mail para [email protected] . Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível no site https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declar… ;

15 de janeiro, 2020
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RECURSOS HÍDRICOS
Prazo para declaração de uso vai até 31/1

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) , da Agência Nacional de Águas (ANA). Os usuários têm que indicar os volumes captados e lançados em cada mês de 2018. Com a declaração, os clientes mantêm seus usos regularizados e podem, inclusive, pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. A ANA avaliará pela primeira vez os volumes declarados por meio do sistema REGLA, que permite aos usuários realizar a declaração de seus usos de água via Internet. Desta vez, o sistema REGLA oferece a emissão de comprovante de envio da DAURH e a visualização da Declaração de 2017. Os volumes declarados também determinarão os valores a serem pagos referentes aos usos de 2018, que são medidos pelos usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela Agência. As informações disponibilizadas no DAURH contribuem para que a ANA conheça melhor o comportamento das demandas de água, além de verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Os usuários de recursos hídricos da União devem declarar segundo as regras da Resolução ANA nº 603/2015 , sendo que há normas específicas para as bacias dos rios Doce, Preto e Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande. Como o perfil e o porte dos usuários de água é diferente em cada uma destas bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, ou instalados em bacias críticas são obrigados a declarar seus usos. Clientes dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé, Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia têm que atender às regras da Resolução ANA nº 632/2015 . Nestes cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões maiores que 15 l/s são obrigados a declarar. Aqueles que captam volume superior a 100 l/s também precisam enviar a DAURH. O mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e lançamento de efluentes superiores a 40 l/s. Após o dia 31 de janeiro de 2019, o cliente deverá entregar o DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997 . Para mais informações, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected] .

14 de janeiro, 2019
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Itaipu opera com 100% de eficiência

Há seis meses a usina de Itaipu utiliza toda a água que chega a montante, ou seja, acima da barragem, para a geração de energia. O índice do Fator de Capacidade Operativa (FCO) se mantém em 100% este ano. O melhor indicativo anterior, de 2014, era de 99,3%. Nos cinco primeiros meses de 2017, a usina já gerou mais de 35 milhões de megawatts-hora (MWh), uma das melhores marcas da história. "Ao longo desses 33 anos de operação, a área técnica de Itaipu desenvolveu uma expertise sem precedentes para o melhor aproveitamento da água que chega ao reservatório", afirma o diretor-geral brasileiro, Luiz Fernando Vianna. Ele lembra que nem sempre as condições hidrológicas são favoráveis, por isso, em épocas como a atual, de poucas chuvas no Nordeste e no Sudeste brasileiro, é preciso estar atento e preparado para utilizar todo o potencial do Rio Paraná. "E isso Itaipu faz como poucos no mundo.” Os 35 milhões de MWh seriam suficientes para atender ao consumo do Brasil por 26 dias e do Paraguai, por dois anos e meio. O Estado de São Paulo seria atendido por três meses e a cidade do Rio de Janeiro, por dois anos. A Itaipu produziu, em 2016, um total de 103 milhões de MWh. Na última década, a geração média passa dos 93,2 milhões de MWh. A partir desse ano, a Itaipu vai investir US$ 500 milhões num plano de atualização tecnológica das 20 unidades geradoras. O prazo de conclusão previsto é de dez anos.

22 de maio, 2017
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ANA autoriza reduzir vazão em Sobradinho

A Agência Nacional de Águas (ANA), através da Resolução 1.492, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro, autoriza testes de redução de 900 m³/s para 800 m³/s das vazões defluentes do reservatório de Sobradinho, na bacia do rio São Francisco. As reduções serão realizadas em duas etapas e começam em 07 de janeiro, quando caem para 850m³/s. Após uma semana, se possível, as vazões baixam para 800 m³/s a partir do dia 14 de janeiro de 2016. O teste aguardava reunião realizada no dia 06 de janeiro, onde a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) apresentou o Plano de Contingência que será adotado e que inclui monitoramento contínuo de erosão, cunha salina, qualidade da água, ictiofauna, entre outros aspectos, além de informações contínuas para as populações da bacia. No encontro também foi autorizada nova redução do atual nível das vazões defluentes do reservatório de Três Marias e a montante de Sobradinho, de 350m³ partir 300 m³/s. Em dezembro de 2015, a ANA havia permitido reduzir a vazão de Três Marias de 400 m³/s para 350 m³/s. Nova análise, com base no monitoramento de Três Marias pode permitir a continuidade da redução das vazões. A reunião contou com a participação de representantes do Comitê da Bacia do rio São Francisco, dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados da Bacia, representantes de usuários, do ONS, do Ministério das Minas e Energia, da CODEVASF, da ANEEL, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, da Cemig e da Chesf.

12 de janeiro, 2016