RECURSOS HÍDRICOS

Uso do rio Grande para gerar energia

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou Outorga nº 1.004/2019 que autoriza o uso da água do rio Grande até 2042 para geração de energia pela usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes (MG), operada por Furnas Centrais Elétricas S.A. A autorização faz parte do 1º lote do outorgas para hidrelétricas em decorrência da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015, que define diretrizes para outorgas de aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial em águas da União – interestaduais e transfronteiriças. 
 
As condições de operação serão definidas pela ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a Agência Nacional de Águas poderá alterar ou adicionar condições operativas em relação àquelas já contidas na Outorga nº 1.004/2019. A outorga para a hidrelétrica também prevê que Furnas deverá manter estações de monitoramento e reportar os dados monitorados regularmente à ANA em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010
 
Segundo esta Resolução da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica, os operadores de aproveitamentos hidrelétricos têm entre 2016 e 2020 para solicitar as respectivas outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Os operadores de empreendimentos localizados nas bacias dos rios Grande e Pardo, que cortam Minas Gerais e São Paulo, foram os primeiros a enviar os pedidos de outorga, sendo que o prazo se encerrou em 30 de junho de 2016. Por isso, as hidrelétricas do rio Grande estão sendo as primeiras a terem outorgas emitidas segundo a Resolução nº 1.305/2015.
 
As outorgas e suas prorrogações, renovações alterações e transferências ficarão em vigor por prazo coincidente com o do respectivo contrato de concessão ou autorização. A prorrogação ou renovação da outorga deverá ser solicitada à ANA em até 180 dias após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão. No caso das outorgas vigentes para os empreendimentos hidrelétricos, elas ficam automaticamente prorrogadas até a emissão das novas outorgas, conforme os procedimentos especificados na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015. 
 
Localizada próxima a Ibiraci (MG), a hidrelétrica é operada por Furnas desde 1973. Inaugurada em 1950, a usina foi a primeira de grande porte construída no rio Grande. A usina tem um potencial de geração de 476MW e um reservatório com capacidade total de 4,04 bilhões de m³ e um volume útil de 2,5 bilhões de m³. A área inundada é de 250 km².
 
A bacia hidrográfica do rio Grande está na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo. 

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