RECURSOS HÍDRICOS

Uso do rio Grande para gerar energia

Furnas recebe autorização da ANA para usar água do rio Grande até 2042 na geração de energia pela hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes. A outorga inclui monitoramento obrigatório e condições operativas que podem ser alteradas pela agência.

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou Outorga nº 1.004/2019 que autoriza o uso da água do rio Grande até 2042 para geração de energia pela usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes (MG), operada por Furnas Centrais Elétricas S.A. A autorização faz parte do 1º lote do outorgas para hidrelétricas em decorrência da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015, que define diretrizes para outorgas de aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial em águas da União – interestaduais e transfronteiriças. 
 
As condições de operação serão definidas pela ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a Agência Nacional de Águas poderá alterar ou adicionar condições operativas em relação àquelas já contidas na Outorga nº 1.004/2019. A outorga para a hidrelétrica também prevê que Furnas deverá manter estações de monitoramento e reportar os dados monitorados regularmente à ANA em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010
 
Segundo esta Resolução da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica, os operadores de aproveitamentos hidrelétricos têm entre 2016 e 2020 para solicitar as respectivas outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Os operadores de empreendimentos localizados nas bacias dos rios Grande e Pardo, que cortam Minas Gerais e São Paulo, foram os primeiros a enviar os pedidos de outorga, sendo que o prazo se encerrou em 30 de junho de 2016. Por isso, as hidrelétricas do rio Grande estão sendo as primeiras a terem outorgas emitidas segundo a Resolução nº 1.305/2015.
 
As outorgas e suas prorrogações, renovações alterações e transferências ficarão em vigor por prazo coincidente com o do respectivo contrato de concessão ou autorização. A prorrogação ou renovação da outorga deverá ser solicitada à ANA em até 180 dias após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão. No caso das outorgas vigentes para os empreendimentos hidrelétricos, elas ficam automaticamente prorrogadas até a emissão das novas outorgas, conforme os procedimentos especificados na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015. 
 
Localizada próxima a Ibiraci (MG), a hidrelétrica é operada por Furnas desde 1973. Inaugurada em 1950, a usina foi a primeira de grande porte construída no rio Grande. A usina tem um potencial de geração de 476MW e um reservatório com capacidade total de 4,04 bilhões de m³ e um volume útil de 2,5 bilhões de m³. A área inundada é de 250 km².
 
A bacia hidrográfica do rio Grande está na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo. 

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