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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

FIESP e Cetesb fecham acordo para reduzir custos e ampliar prazos

FIESP e Cetesb fecham acordo para reduzir custos e ampliar prazos

Na prática, associados aos sindicatos filiados à Fiesp e empresas associadas ao Ciesp, dependendo da atividade econômica, podem obter reduções de até 60% dos custos e aumento do prazo de validade da licença.

A FIESP/CIESP homologou acordo com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pelo Poder Judiciário, após anos de processo judicial referente aos valores para obtenção e/ou renovação das licenças ambientais em São Paulo. Para proporcionar informações e previsibilidade às empresas, o Departamento de Meio Ambiente da entidade desenvolveu uma ferramenta denominada Simulador dos Valores de Licenciamento Ambiental. A plataforma chega para orientar de forma clara sobre os valores a serem pagos e os prazos de validade das licenças.

Na prática, associados aos sindicatos filiados à Fiesp e empresas associadas ao Ciesp, dependendo da atividade econômica, podem obter reduções de até 60% dos custos e aumento do prazo de validade da licença. Além disso, o Simulador permitirá que a empresa tenha conhecimento do valor a ser pago e do prazo de validade da Licença de Operação. "O simulador é uma ferramenta moderna que tem como objetivo facilitar o cálculo dos valores a serem pagos no licenciamento ambiental”, diz Paulo Skaf, presidente da Fiesp. A ferramenta está disponível no https://www.fiesp.com.br/simulador-dos-valores-de-licenciamento-ambiental/.

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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concedeu 197 licenças com avaliação de impacto em 2020, o que viabilizou investimentos na ordem de R$ 5,3 bilhões. O ano foi finalizado com o atendimento a 53.029 solicitações de licenças de operação, um aumento de 18,9% de produtividade comparado à gestão anterior – 2015/2018, com uma média, por dia útil, de 202 solicitações de licenciamento atendidas. Os resultados são considerados positivos, por 2020 ser o ano do início da pandemia causada pelo Sars-cov 2. Também foi o segundo melhor período na história da Cetesb em relação ao licenciamento ambiental. O primeiro aconteceu em 2019. A agência ambiental emitiu, em 2020, 406 pareceres técnicos para reutilização de áreas contaminadas, com 218 termos de reabilitação concedidos. Além disso, a Cetesb realizou uma vigilância ambiental do Sars-cov 2 em amostras de esgoto bruto, córregos e águas superficiais, na Grande São Paulo. O monitoramento da qualidade do ar foi ininterrupto, assim como o de águas superficiais, por intermédio das redes automáticas. No último ano, a Cetesb inaugurou também novas instalações, em sede própria, dos laboratórios das cidades de Campinas e Sorocaba, além de um novo app para o monitoramento da qualidade do ar no Estado. A companhia economizou R$ 4,5 milhões com redução de custos operacionais e renegociação de contratos, a fim de mitigar os impactos da pandemia. Em ação conjunta do corpo funcional, a Cetesb diminuiu 47% das horas extras e 12% do sobreaviso/plantão à distância, além de uma contratação de “transporte” por aplicativo ter reduzido a frota da companhia. Os indicadores da Cetesb podem ser conferidos no https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/LICENCIAMENTO-FINAL-2020-TOTAL-V4.pdf .

22 de janeiro, 2021
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São Paulo regula licenciamento de projetos

Com as contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou a Resolução 74, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para projetos de energia solar fotovoltaica. Segundo a nova Resolução, os projetos com potência superior a 90 MW terão que ter o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), enquanto empreendimentos com potência entre 5 e 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Já os projetos com potência, o que inclui usinas de micro e minigeração de energia elétrica, terão que apresentar apenas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária. Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo. “Com estas medidas simplificadoras, os processos de licenciamento ambiental se tornarão mais claros, ágeis e previsíveis, garantindo a segurança tão desejada pelos investidores privados e aos consumidores que pretendem produzir energia elétrica, com sustentabilidade”, disse o subsecretário de Energias Renováveis, Antonio Celso de Abreu Junior. As medidas fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética, a necessidade de implementar a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, também de cumprir o Acordo de Paris, e que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica representam uma fonte limpa e sustentável de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental, como preconiza a PEMC - Política Estadual de Mudanças Climáticas.

16 de agosto, 2017