Organizadores de eventos serão responsáveis pelo descarte

28/10/2023
A proposta é evitar ao máximo o desperdício

O governador de São Paulo sancionou a lei nº 17.806/2023 que obriga organizadores e fornecedores de eventos públicos e privados a assumirem a responsabilidade pelo descarte correto do lixo produzido em shows, festivais, congressos, feiras, entre outros. 

A lei determina ainda que organizadores de eventos, estabelecimentos e fornecedores de materiais e produtos que gerem resíduos priorizem ações voltadas à redução ou a não geração dos mesmos. A proposta é evitar ao máximo o desperdício já que estimativas do setor apontam que até 70% dos materiais usados nos estandes tradicionais são descartados. 

Em feiras de negócios e exposições, a produção de plástico, lona, madeira, papelão, vidro, carpete e outros resíduos é altíssima, o que levanta questionamentos sobre um futuro mais verde para o mercado. “Com a obrigatoriedade que traz a lei, estamos otimistas de uma mudança significativa no segmento”, finaliza o CEO da NürnbergMesse Brasil, João Paulo Picolo.