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SEGURANÇA HÍDRICA

Política de gestão das águas em Urussanga

Política de gestão das águas em Urussanga

Iniciativa pode inspirar outros municípios no território da bacia do rio Urussanga

O Poder Legislativo do município de Urussanga (SC) aprovou, por unanimidade, a criação da Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas. A a seguireminiciativa tem o apoio do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga e pode inspirar outros municípios no território da bacia o mesmo caminho e, desta forma, contribuir à efetivação da gestão da água.

A pauta segue para que a Administração Municipal encaminhe o projeto de lei pioneiro no Sul de Santa Catarina – para que o texto seja debatido junto à população, para, posteriormente, retornar para validação final dos vereadores. O projeto tem a colaboração do Comitê Urussanga, com o suporte técnico da equipe do Profor Águas Unesc e a participação do poder público local, por meio da Diretoria de Meio Ambiente e Câmara de Vereadores. O objetivo do PL é conscientizar sobre a importância dos recursos hídricos, além de engajar em práticas sustentáveis de uso e a conservação de Áreas de Preservação Permanente (APP).

Urussanga será o primeiro município do Sul catarinense a contar com essas medidas legais que garantem a proteção e conservação dos mananciais, assim como as matas ciliares. O projeto inclui ações que mobilizam e informam os Poderes Executivo e Legislativo para atuarem na promoção da gestão descentralizada dos recursos hídricos, capacitar os atores envolvidos na gestão, bem como estabelecer mecanismos de acompanhamento das etapas de implementação da política hídrica. “Estamos empenhados na recuperação do principal rio da cidade, mas precisamos ficar atentos na preservação das nascentes e córregos. Nesse cenário, o poder público tem a possibilidade de levantar incentivos econômicos para corroborar com a causa, com assistência técnica rural, fornecimento de sementes e mudas pré-nativas, por exemplo. Água é vida, vamos cuidar e preservar. Não podemos dar seu devido valor apenas quando a fonte secar”, destaca o vereador José Carlos José (Zé Bis), que é membro do Comitê Urussanga e acompanha a iniciativa.

O projeto prioriza parcerias estratégicas com ONGs, uma vez que a Política Municipal Segurança Hídrica e Gestão das Águas deverá conjugar as demais políticas do município, como o Plano Municipal de Saneamento, de Defesa Civil e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. “Foi um passo promissor e um marco oficial e importantíssimo no que tange à questão das águas. Dos seis rios que permeiam o município de Urussanga, cinco encontram-se poluídos, e essa iniciativa conjunta mostra que ainda existem medidas que podem ser tomadas para mudar a realidade dos nossos recursos hídricos”, comenta o vice-presidente do Comitê Urussanga, Fernando Damian Preve Filho.


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É fundamental explicitar o papel de cada órgão e entidade municipal, estadual e federal envolvidos com a questão, verificando as obrigações e responsabilidades legais das instituições. Em segundo lugar, é necessário haver um exercício permanente de governança sobre as águas, entre todos os interessados, com vistas a buscar as convergências e contornar eventuais divergências. Um fator depende do outro. Costuma-se apontar apenas para as dificuldades que envolvem essas questões. A mais recorrente é de ordem federativa, uma vez que a divisão do domínio das águas superficiais, entre a União e os Estados, é um entrave para a gestão das bacias hidrográficas, como se não fosse possível uma articulação sistemática entre as entidades federais e estaduais para tratar de questões de interesse comum relativos às bacias hidrográficas. Os comitês de bacia hidrográfica foram criados justamente para responder a esse desafio, entre outras atribuições. A articulação não é apenas possível, como necessária e sempre urgente, pois o interesse público está envolvido em cada passo dado na gestão eficiente das águas. Outro problema recorrentemente manifestado, ainda na ordem federativa, consiste na titularidade dos serviços de saneamento, hoje nas mãos dos Municípios. Os recursos hídricos são de domínio dos Estados e da União, mas os municípios, na organização dos serviços de saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – têm papel fundamental na qualidade das águas, na proteção da saúde pública e no equilíbrio ambiental. A qualidade e eficiência da prestação desses serviços impacta diretamente nos recursos hídricos. Outra dificuldade apontada consiste na afirmação de que tratar esgotos “custa caro”. Essa expressão, mencionada de forma isolada, nada significa. Mas se compararmos com outros custos, será mesmo caro o tratamento dos esgotos? Qual o custo social da poluição hídrica, que impacta diretamente na saúde pública e no próprio abastecimento? A legislação avançou de modo relevante nas duas últimas décadas, ficando clara a necessidade de que esse entendimento merece reflexão. Como exemplo, as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007, incluem o tratamento não apenas dos esgotos domésticos, como dos resíduos sólidos e das águas pluviais, o que explicita fortemente a preocupação com a qualidade dos recursos hídricos. Obviamente, esses problemas são reais. E de difícil solução. Todavia, a dificuldade é apenas um dado do problema, e não a resposta final. É fundamental, hoje, analisar a questão sob uma outra ótica, com foco na solução dos problemas e não nas dificuldades. Divergências existem e sempre existirão. 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