Publicidade
SÃO PAULO

Governo proíbe queima da palha da cana-de-açúcar para reduzir impactos na estiagem

Governo proíbe queima da palha da cana-de-açúcar para reduzir impactos na estiagem

As medidas foram adotadas para reduzir os impactos da atividade durante o período de estiagem.

O Governo do Estado de São Paulo proíbe, a partir da primeira semana de julho, a queima da palha da cana-de-açúcar entre 6h e 20h, até 30 de novembro. Além disso, sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%, a queima será suspensa pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em qualquer horário do dia. As medidas foram adotadas para reduzir os impactos da atividade durante o período de estiagem.

A resolução foi publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e vale para todo o setor sucroenergético, inclusive para empresas que já tenham autorização vigente. “Esse tipo de controle é fundamental para proteger a qualidade do ar, especialmente em momentos mais críticos do clima. A queima em condições de baixa umidade contribui diretamente para o aumento da poluição e de focos de incêndio”, explica Adriano Queiroz, diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb.

A suspensão entra em vigor no dia seguinte à constatação do nível crítico de umidade. A retomada da queima só será permitida quando os índices voltarem a ficar iguais ou superiores a 20%, conforme monitoramento da Cetesb. Mesmo após o fim da estiagem, entre dezembro e junho, a queima também poderá ser temporariamente restrita. Segundo a resolução, se a umidade permanecer entre 20% e 30% por dois dias seguidos, a prática será vetada durante o dia, sendo liberada apenas no período noturno, entre 20h e 6h.

A queima da palha da cana já foi amplamente utilizada no estado de São Paulo e alcançou áreas que, juntas, somavam o equivalente a 1,5 milhão de campos de futebol por safra. Hoje, essa prática está em declínio acelerado: na safra 2023/2024, menos de mil hectares, ou seja, cerca de mil campos de futebol, foram autorizados para queima, segundo dados da própria Cetesb. A redução passa de 99,9% em relação ao pico registrado em 2010. A previsão é de eliminação total do uso do fogo até 2030, inclusive nas chamadas áreas de exceção. Atualmente, a queima só é permitida em locais com declividade acima de 12% ou em pequenas propriedades, com menos de 150 hectares, onde a mecanização ainda não é viável. Mesmo nesses casos, é necessário solicitar autorização com pelo menos 96 horas de antecedência.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
AMAZÔNIA
IPAM se posiciona sobre moratória do fogo

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) divulgou nota sobre a moratória do fogo na Amazônia, que proíbe queimadas na própria Amazônia e no pantanal pelos próximos 120 dias. De acordo com a entidade, o decreto 10.424/20 visa reduzir o impacto do fogo durante o período de estiagem de chuvas nesses dois biomas. No último ano, o Governo publicou decreto semelhante após o fogo atingir índices bastante elevados na Amazônia em comparação com anos anteriores e a fumaça chegar a outras regiões do Brasil. Concomitante a ações de comando e controle, a ação ajudou a controlar os focos de calor nos meses seguintes, revertendo à tendência de crescimento esperada para os meses de setembro e outubro. Em 2020 o Governo editou o decreto antes de chegar o momento mais crítico. O IPAM diz que a medida é especialmente importante ao lembrar que quanto mais fumaça no ar, maiores os casos de problemas respiratórios para a população nessas regiões, que podem se sobrepor à crise de saúde pública já existente devido à pandemia de COVID-19. Na nota, o IPAM diz ainda esperar que decretos como os de 2019 e 2020 não sejam mais necessários e o fogo seja parte do passado. Para isto, o instituto diz que é preciso investir em tecnologias sustentáveis que substituam o fogo como prática agropecuária. Popularizar essas tecnologias permite resultado mais eficiente no controle de pragas e manejo de pastagens, e mantém o solo saudável por mais tempo; Fortalecer os governos estaduais para fiscalizarem o uso correto do fogo em seus territórios e para o monitoramento das licenças concedidas permite acompanhar as atividades legalmente realizadas e evita que as autorizações sejam usadas erroneamente para queimar (ou desmatar) outras áreas. Outro ponto é o fim do desmatamento, já que o fogo extingue resquícios da vegetação desmatada e seca, e as cinzas são usadas para alimentar esse solo, que no caso da Amazônia é pobre em nutrientes, para dar espaço às pastagens. Por fim, o instituto lembra que a floresta amazônica, ao contrário das florestas da Austrália e da Califórnia, não pega fogo naturalmente, e nem evoluiu para isso. Com o agravamento das mudanças climáticas, a vegetação fica mais suscetível a qualquer fagulha virar incêndio florestal – além da queima ainda produzir mais gases do efeito estufa, que por sua vez levam a mais mudanças climáticas, num ciclo perverso.

20 de julho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
BIOMAS
Plantio de Cana pode ameaçar biomas

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, em razão das novas tecnologias no uso racional de água e o desenvolvimento de novos equipamentos da colheita mecanizada. O novo decreto revoga o anterior com restrições que impactavam as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção. As legislações federais e estaduais mantêm restrições ambientais ao plantio de cana-de-açúcar no País. No âmbito federal, os projetos relacionados à cultura têm de cumprir Código Florestal Brasileiro, que institui medidas protetivas mais atualizadas e condizentes com a realidade. O decreto revoga o de nº 6.961/2009, que instituiu o Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar e determinou ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro. Segundo o Governo atual, o Decreto nº 6.961/2009 não se justifica mais por estar defasado após a aprovação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Além disso, o governo menciona novas tecnologias no uso racional da água, como gotejamento e fertirrigação, e o desenvolvimento de novos equipamentos de colheita mecanizada. Verificou-se ainda que as limitações impostas no Decreto nº 6.961/2009 acabavam por abolir os investimentos na produção de biocombustíveis tendo a cana-de-açúcar como matéria-prima. O outro lado Uma comitiva formada por 30 instituições ambientais se reuniu na Câmara dos Deputados no dia 12 de novembro (Dia do Pantanal). Elas pedem maior atenção ao Pantanal e à Amazônia e alegam que a revogação do decreto que criou o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZAE Cana) pode ameaçar os dois biomas. O ZAE foi um instrumento importante e um diferencial que abriu portas internacionais de países com regras rígidas para a produção brasileira, com a garantia de que seriam seguidos critérios ambientais estritos, fazendo jus à imagem de sustentável. Mas a revogação deste decreto, segundo analistas do WWF-Brasil, significa um retrocesso na política ambiental brasileira e “coloca em risco não só a proteção de biomas frágeis como Amazônia e Pantanal, como todas as áreas de vegetação natural antes protegidas, principalmente no Cerrado”. Além da ameaça da cana-de açúcar, o Pantanal já registrou oito mil focos de queimadas até outubro. A área afetada passa de 1 milhão de hectares, proporções nunca antes registradas. Há indícios de que a ocorrência dos incêndios na seca seja de origem antropogênica (causada pelo homem de forma organizada – normalmente prevista em lei – ou desordenada), relacionada ao desmatamento e reforma das pastagens. Além do fogo, a degradação das nascentes, devido ao desmatamento, é uma das fragilidades que assolam o bioma. Outro grande risco é a instalação de inúmeras Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no planalto, que afetam diretamente a planície.

18 de novembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
PLÁSTICO
SP sanciona lei que bane canudos

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou Projeto de Lei (PL) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no estado. O PL é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros. Estes locais terão que usar canudos feitos com papel reciclado, material comestível ou biodegradável. Caso o estabelecimento descumpra a lei poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53. A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais. “Eu fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. Se cada brasileiro utilizar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades. Com o PL, o governo paulista pretende também alertar para a morte de animais provocada pela ingestão de plástico. Países desenvolvidos buscam cada vez mais alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.

19 de julho, 2019
Saneamento Ambiental Logo
GEE
Gases com queima da cana caem 44% em SP

Segundo resultado do 1º Inventário de Emissões Antrópicas de Gases de Efeitos Estufa Diretos e Indiretos do Estado de São Paulo, realizado por pesquisadores da Embrapa Meio Ambiente, entre 1990 e 2015 as emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas pela colheita da cana-de-açúcar caíram 44% no Estado de São Paulo. Os pesquisadores utilizaram a mais recente metodologia publicada pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). O estudo traz dados estimados para municípios paulistas e o Estado de São Paulo. O método mais recente do IPCC, de 2006, apresenta diferentes fatores de emissão de gases de efeito estufa para a queima de resíduos agrícolas em relação ao método anterior, de 1996. Com exceção do metano (CH4), cujo fator de emissão foi pouquíssimo alterado, os fatores de emissão de dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O) e óxidos de nitrogênio (NOX) foram estimados em metade do valor apresentado pelo método de 1996. Nesse último método de 2006, explica o pesquisador Alfredo Luiz, as emissões não são medidas, e sim estimadas por meio de fórmulas. Nas fórmulas, cada país fornece seus dados de área e de manejo e utiliza parâmetros preconizados pelo método do IPCC. “Ao longo do tempo, com a adoção da colheita sem queima, houve uma redução nas emissões, independentemente do método utilizado para o cálculo. Os autores explicam que as emissões totais estimadas referentes a 2015 correspondem a uma redução de 44,3% em relação a 1990”. Segundo a análise da pesquisadora da Embrapa Magda Lima, autora do trabalho, a queda mostra o papel da legislação estadual e sua implementação sobre o controle da queimada. “Além disso, o trabalho mostra que as estimativas de emissão de metano em 1990 resultaram em valores 4% inferiores aos obtidos no relatório de referência sobre o setor de agricultura do 1º Inventário, publicado em 2015, o qual se baseou na aplicação do método do IPCC de 1996 para o período de 1990 a 2008. No mesmo ano, as estimativas de emissão de óxido nitroso e de nitrogênio foram 50% inferiores às estimadas pelo método do IPCC de 1996, enquanto as emissões de monóxido de carbono foram 55% superiores,” relata a cientista. São Paulo produziu mais de 423 milhões de toneladas de cana-de-açúcar em 2015, o que representa 54,8% da produção nacional e área colhida de cinco milhões de hectares, 56,6% do País. Em 2006, 469 municípios paulistas colheram cana-de-açúcar, enquanto em 2015 foram 508, do total de 645.

7 de junho, 2017