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SÃO PAULO

Manifesto tenta barrar retrocesso em lei

A Associação Viva São Paulo divulgou manifesto contra a tentativa de alterações na Lei Cidade Limpa (nº 14.233/06), aprovada em 26 de agosto de 2006, e que proíbe a propaganda nas vias públicas. O projeto determinou que todas as peças de publicidade externa como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights ficassem proibidas na cidade. "Lei Cidade Limpa significa a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo”, diz o manifesto. A lei pode ser conhecida no site da Prefeitura http://www9.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/conheca_lei/conheca_lei.html . A associação recorda de celebrar com o Executivo e com a Câmara Municipal pela aprovação da lei que permitiu “o retorno da dignidade urbanística da cidade, que foi aviltada de forma selvagem nas últimas décadas devido a um gerenciamento pífio pelos setores oficiais responsáveis que, amparados em uma legislação permissiva e inconsistente, leiloaram a paisagem da cidade toda, encapando sua arquitetura de forma cruel em um cipoal de cartazes, luminosos, "outdoors", totens, painéis eletrônicos, que transformaram praticamente a totalidade de seus logradouros em padronizados labirintos que embaralham não só nossa visão, como nos sufocam no nosso cotidiano”. O movimento conclama o empresariado paulista na luta contra esse retrocesso, já que uma cidade mais limpa representa uma menor poluição visual. O manifesto pede também que o Poder Judiciário barre todas as tentativas dos setores não comprometidos com a cidade, de derrubar esta lei-cidadã. A lei de 2006 está ameaçada pelo Projeto de Lei nº 898/2013 que inclui um novo parágrafo à Lei original. "O disposto deste artigo não se aplica aos anúncios publicitários afixados nos topos dos edifícios que tenham seus projetos aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)”.

A Associação Viva São Paulo divulgou manifesto contra a tentativa de alterações na Lei Cidade Limpa (nº 14.233/06), aprovada em 26 de agosto de 2006, e que proíbe a propaganda nas vias públicas. O projeto determinou que todas as peças de publicidade externa como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights ficassem proibidas na cidade. "Lei Cidade Limpa significa a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo”, diz o manifesto. A lei pode ser conhecida no site da Prefeitura http://www9.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/conheca_lei/conheca_lei.html

A associação recorda de celebrar com o Executivo e com a Câmara Municipal pela aprovação da lei que permitiu “o retorno da dignidade urbanística da cidade, que foi aviltada de forma selvagem nas últimas décadas devido a um gerenciamento pífio pelos setores oficiais responsáveis que, amparados em uma legislação permissiva e inconsistente, leiloaram a paisagem da cidade toda, encapando sua arquitetura de forma cruel em um cipoal de cartazes, luminosos, "outdoors", totens, painéis eletrônicos, que transformaram praticamente a totalidade de seus logradouros em padronizados labirintos que embaralham não só nossa visão, como nos sufocam no nosso cotidiano”. 

O movimento conclama o empresariado paulista na luta contra esse retrocesso, já que uma cidade mais limpa representa uma menor poluição visual. O manifesto pede também que o Poder Judiciário barre todas as tentativas dos setores não comprometidos com a cidade, de derrubar esta lei-cidadã. 

A lei de 2006 está ameaçada pelo Projeto de Lei nº 898/2013 que inclui um novo parágrafo à Lei original. "O disposto deste artigo não se aplica aos anúncios publicitários afixados nos topos dos edifícios que tenham seus projetos aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)”.

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LOGÍSTICA REVERSA
São Paulo obriga implantação

O município de São Paulo publicou, em 1° de outubro, a Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, que determina a obrigatoriedade da implantação de logística reversa na cidade para recolhimento dos produtos que especifica, além de outras providências. A lei determina que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e embalagens comercializados no município de São Paulo: óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos; baterias chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light- -emitting diode) e assemelhadas ; pneus inservíveis ainda que fracionados por quaisquer métodos; embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Também devem implantar o sistema de logística reversa os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas; embalagem usada de óleo lubrificante; óleo comestível; medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens e filtros automotivos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, para atender a lei, terão que, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica sem fins econômicos criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema, aos quais caberá a interlocução com o Poder Executivo, implementar e operacionalizar a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do município de São Paulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação: até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocado no mercado no ano de 2023. Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência. A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.

6 de outubro, 2020
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POLUIÇÃO SONORA
Lei para veículos da administração pública

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, dia 6 de junho, a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade. O autor é o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e o projeto reinstitui a inspeção veicular para a frota da Prefeitura, acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, e exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares. "Numa cidade com tantas mortes relacionadas à poluição, principalmente veicular, os órgãos municipais precisam, além de defender a bandeira da redução da emissão de gases, fazer sua parte", explica Carneiro. Pela nova lei, a inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, além dos padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES. As inspeções deverão ser anuais e não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes. O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno. “Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta Casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”. A lei determina, ainda, a criação de um selo para os veículos inspecionados. A sanção vetou o artigo sobre a correção dos fora de parâmetro, a ser feita em prazo estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.

15 de junho, 2018
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SÃO PAULO
Organizações revêem plano de metas

No último dia 6 de abril, Organizações da Sociedade Civil lançaram a revisão do ‘Programa de Metas da Gestão 2017-2020, apresentado pela Prefeitura de São Paulo dia 30 de março. O trabalho focou quatro temas: Áreas Verdes, Resíduos Sólidos Urbanos, Mobilidade e Energia Limpa, fundamentais para a melhoria na qualidade de vida da população e no combate às mudanças climáticas. Segundo as organizações, as metas apresentadas pela Prefeitura são vagas, pouco ou nada mensuráveis, e com linhas de ação que não contribuem diretamente para a meta a qual está relacionada. Quando há metas quantitativas no prazo do final da gestão, em 2020, elas representam proporcionalmente avanços tímidos e pouco significativos para a cidade nos temas analisados. O conteúdo completo da revisão é composto de quatro documentos com comentários (revisões e propostas de novas metas e linhas de ação), disponibilizados para download no link: http://bit.ly/MetasDeSP_Revisao . Em abril, pela lei Orgânica do Município de São Paulo, o Programa de Metas deve ser divulgado e debatido com a população. A versão final é prevista para ser divulgada em junho. Para realizar esta revisão, as entidades levaram em consideração os planos municipais plurianuais (com estratégias e linhas de ação que vão além do mandato de quatro anos de cada prefeito), já debatidos e instituídos com a participação da sociedade e em vigor na cidade de São Paulo, como o PlanMob/SP 2015 (Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo 2015-2030) e o PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos), e políticas nacionais relacionadas aos temas, como a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana). A segunda referência foi o desenvolvimento prévio de propostas coletivas de metas nos quatro temas pelas organizações sociais, que foram entregues à Prefeitura em março, seguindo a premissa de fortalecer o diálogo da sociedade com a gestão pública. As organizações também identificaram as linhas de ação importantes para a cidade que haviam sido citadas no Programa de Governo de João Doria durante as eleições 2016, e que não foram incorporadas ao Programa de Metas. Os canais de participação no Programa de Metas anunciados pela Prefeitura são quatro: um conjunto de 39 audiências públicas, um site de contribuições informais não atreladas às metas apresentadas, a nova versão da plataforma Planeja Sampa, onde o programa foi publicado permitindo comentários e sugestões de novas metas, além do e-mail: [email protected] . No tema Áreas Verdes, o Programa de Metas 2017-2020 limita-se ao plantio de 200 mil árvores na cidade, com prioridade para as dez Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal. As entidades alegam que o número proposto não surtirá efeito, e que o melhor, no lugar de um número absoluto, é o de metros quadrados de áreas verdes por habitante, com um objetivo melhor mensurável – e ainda plenamente viável – de atingir o mínimo de 6 m²/hab de cobertura vegetal em todas as 32 Prefeituras Regionais. Também é importante especificar a prioridade para árvores de médio e grande porte – o que não aparece no documento inicial da prefeitura. Outra ausência no Programa é a de qualquer meta relacionada à atividade rural na cidade, embora esse tema estivesse presente em pelo menos dez itens do Programa de Governo apresentado durante as eleições. A sugestão é de uma meta que busque “assegurar o cumprimento de pelo menos 20% de alimentos orgânicos na alimentação escolar até 2020”. A única meta para a área de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é de reduzir em 100 mil toneladas anuais os rejeitos de resíduos enviados a aterros municipais no ano de 2020, em relação à média 2013-2016 – representa uma contribuição insignificante na melhoria de gestão de resíduos da cidade. O texto também traz um erro conceitual, pois "rejeitos" são os resíduos que obrigatoriamente vão para os aterros, por não terem qualquer utilidade, ao contrário dos resíduos secos recicláveis e dos orgânicos potencialmente destináveis à compostagem e biodigestão. Além disso, não há qualquer referência ao PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Decreto Municipal no 54.991/2014). Para combater a falta de metas quantitativas mensuráveis, a sugestão do coletivo de organizações é de que a meta preveja a necessidade de aumentar, principalmente, o índice de separação (em três frações: recicláveis, orgânicos compostáveis e rejeitos), coleta e destinação correta. Quanto à compostagem, o item previsto no Programa de Governo de João Doria lançado durante as eleições ficou fora do Programa de Metas. Sugere-se também a inclusão de uma nova meta que busque "Promover a inclusão de catadores autônomos e cooperados no sistema de gestão de resíduos secos da cidade, assegurando condições dignas e eficientes de trabalho e remuneração adequada para a categoria". Embora o Programa de Metas inclua uma série de medidas para geração de emprego e outras de atenção à população em situação de rua, nenhuma delas aborda especificamente como endereçar o reconhecimento, valorização e remuneração dos 20 mil catadores informais na cidade. Na área de energia, o Programa de Metas apresentado limita-se à meta de "Implantar um novo padrão de uso racional da água e eficiência energética em 100% dos novos projetos de edificações" e uma pequena citação à "manutenção de iluminação pública" no âmbito do Projeto Cidade Linda. Por outro lado, no eixo de Desenvolvimento Econômico o Programa estabelece uma meta de reduzir custos operacionais da Prefeitura - incluindo os relativos a energia – mas não define nenhuma linha de ação para fazer com que isso aconteça. No Programa de Governo de João Doria, apresentado nas eleições de 2016, havia uma proposta de adoção de energia limpa e renovável, mas que não foi incorporada ao Programa de Metas: “Implantar Luminárias fotossustentáveis em praças e parques, reduzindo o custo operacional e de manutenção, otimizando o sistema de iluminação pública e aumentando a eficiência com o uso da tecnologia de LED e alimentação solar”. No tema Mobilidade, o Programa não inclui ações para tornar o transporte público mais acessível, mais rápido e mais barato para as pessoas. Não há ação relacionada a corredores e faixas exclusivas de ônibus, nem a ônibus municipais rodando com combustível limpo e renovável. O tema é o que mais apresenta metas e linhas de ação, mas há várias metas com indicadores subdimensionados, superdimensionados ou equivocados, segundo as entidades. Em casos onde a meta aparentemente está alinhada ao PlanMob/2015, as linhas de ação associadas não são suficientes nem estão definidas de modo a se atingir a meta proposta. Outros casos, que são ou obrigações legais da administração ou continuidade de projetos já instituídos em gestões anteriores, receberam comentários para qualificar a sua execução e expansão para todas as regiões da cidade.

13 de abril, 2017
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SACOLAS PLÁSTICAS
Entidades criticam veto de Haddad

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, vetou, no último dia 21 de julho, projeto de lei que previa liberar a gratuidade das sacolas plásticas em supermercados. Segundo o prefeito, não há respaldo jurídico para o projeto. A Plastivida recebeu com indignação o veto ao PL 238/2012, que permitia o fim da cobrança das sacolinhas plásticas pelos supermercados da cidade de São Paulo. Segundo a entidade, a cobrança tem sido fator de entrave ao processo de coleta seletiva por parte da população, prejudicando a reciclagem e o meio ambiente e onerando duplamente o consumidor. A Plastivida alega que a população paulistana está habituada a recolher o lixo doméstico em sacolas plásticas, conforme pesquisas já realizadas por institutos como Ibope, Datafolha, Vox Populi e outros e que a cobrança prejudica o consumidor e inviabiliza o programa de coleta seletiva da Prefeitura de São Paulo, prejudicando também a ação de preservação ambiental. A Plastivida acredita que a decisão errada do Prefeito em vetar a gratuidade das sacolas desconstrói toda a sua intenção de ser um gestor com o olhar para a sustentabilidade. O projeto de lei que regulamentaa distribuição das sacolas plásticas é dos vereadores Francisco Chagas (PT), ex-dirigente do Sindicato dos Químicos de São Paulo, Nelo Rodolfo (PMDB) e Vavá (PT) e foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de 22 de junho deste ano. “Há uma grande incoerência da prefeitura nessa decisão. Quando a Prefeitura regulamentou o uso de sacolas bioplásticas – nas cores verde e cinza - para alavancar a coleta seletiva da cidade, defendeu a gratuidade para incentivar a reciclagem de lixo. Agora o projeto é vetado pelo prefeito, que usa o argumento de que ele vai contra a lei municipal existente de proteção ao Meio Ambiente”, destaca Osvaldo Bezerra, coordenador-geral do Sindicato dos Químicos de São Paulo. Para Bezerra, a cobrança penaliza duplamente o trabalhador, que já paga pelas sacolas nas compras dos produtos. Além disso, desde que as sacolas passaram a ser comercializadas o setor plástico já perdeu cerca de seis mil vagas. “O objetivo inicial da prefeitura era padronizar sacolas e incentivar a reciclagem. Mas não houve nenhuma campanha de esclarecimento e nos supermercados a disponibilidade de sacolas – verde ou cinza – depende do estoque do ponto-de-venda. Nem sempre existem as duas sacolas para atender ao consumidor”, critica.

27 de julho, 2016
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VANDALISMO
O civismo na lata do lixo

Por Ariovaldo Caodaglio* É preocupante e lamentável observar o resultado de levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur): em 2015, foram depredadas, quebradas ou queimadas mais de 36 mil lixeiras na capital paulista. O número representa 25% das 145 mil unidades instaladas na cidade no ano passado. As lixeiras, construídas e estrategicamente distribuídas pelos bairros para propiciar o descarte racional do lixo, são consumidas pelo vandalismo, mas também por bizarra diversão de algumas pessoas e em manifestações, que deveriam ser pacíficas nas democracias. E depredar o patrimônio público, principalmente equipamentos importantes para a qualidade da vida, é um típico ato de violência contra a sociedade. Aliás, é um crime previsto em lei, passível de multa e detenção. O problema da depredação das lixeiras é uma boa oportunidade para aprofundarmos a discussão nacional sobre a atitude das pessoas no tocante à limpeza urbana e a coleta dos resíduos sólidos. A grande maioria da população brasileira, pacífica e ordeira, não destrói o patrimônio público, mas pode avançar muito no sentido de contribuir para o meio ambiente urbano. Para isso, é importante que todos entendam a necessidade de, por um lado, não sujar os logradouros e, de outro, dispor todo o lixo produzido de modo ambientalmente correto. Essa postura, já arraigada em numerosas nações, implica mudança de hábito, em casa, na escola, no trabalho e nas ruas. Trata-se de um comportamento decisivo para que as cidades de nosso país fiquem mais limpas. É necessário rever o anacrônico conceito de que as pessoas têm o direito de sujar ou a prerrogativa de não contribuir para que seu próprio ambiente urbano seja melhor para todo. Afinal, pagar impostos não isenta ninguém das obrigações inerentes à cidadania. A propósito, a grande maioria dos municípios brasileiros não cobra taxa específica para a limpeza e varrição das ruas, coleta e destino final dos resíduos sólidos. Precisamos avançar para um conceito mais contemporâneo de que salubridade urbana é responsabilidade de todos. Do mesmo modo, efetuar corretamente a deposição do lixo para a coleta é um compromisso de cada residência, condomínio, empresa, escola e instituição pública ou privada. Todo cidadão deve ser um agente proativo do processo e não mais um usuário passivo do trabalho dos serviços de limpeza, varrição e coleta do lixo produzido pela sociedade. Esse exercício mais amplo e consciente de civismo ajudaria muito a população brasileira a viver em cidades mais limpas e saudáveis, sem lixo nas ruas e com menos doenças como a dengue, zika e chikungunya, transmitidas pelo mosquito criado nas águas empoçadas nas lacunas da cidadania. Estamos diante de uma questão de educação ambiental. Já passou da hora de progredirmos a um conceito mais contemporâneo de que é responsabilidade de cada um não sujar as ruas nas quais transita e a cidade na qual vive. Precisamos de um avanço, que implica a mudança de atitude de todas as pessoas. A valorização do civismo é decisiva para que nossas cidades fiquem mais limpas e que as lixeiras não sejam mais destruídas. *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

29 de março, 2016
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LIXO
São Paulo tem mais de 3 mil pontos de descarte irregular

Segundo dados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), a cidade de São Paulo possui 3.345 pontos ilegais de despejo de lixo e entulho, dos quais 66% são de responsabilidade de empresas irregulares de transporte de restos de obras. O relatório aponta 119 transportadoras clandestinas atuando na cidade e outras 358 com autorização, mas despejando lixo em local impróprio. Pela infração, essas empresas estão sujeitas à multa de até R$ 16 mil. A Amlurb aplicou 707 multas no ano passado. Para atuar na cidade, as transportadoras necessitam ser cadastradas na Amlurb e comprovar o despejo de lixo e entulho em lugares autorizados. O município de São Paulo tem 83 ecopontos com capacidade para receber até uma tonelada de entulho por obra. Quando as cargas tiverem volume acima de uma tonelada devem ser direcionadas a aterros privados. “Hoje o nosso serviço é muito falho, não dá para fiscalizar” afirma Simão Pedro, Secretário de Serviços. “Ninguém consegue saber se o lixo chegou ao lugar correto”. Para combater o número de pontos irregulares de descarte, a Prefeitura prepara o lançamento do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) eletrônico, que substituirá a guia de papel cedido pela Amlurb. Atualmente, o caminhão que transporta entulho precisa estar com a guia de papel, que atesta que o lixo será descartado no aterro. Com o modelo eletrônico, a empresa ou carroceiro só conseguirá uma nova guia, caso dê baixa na anterior, via Internet. Para receber subsídios da Prefeitura (atualmente é dado R$ 10), os aterros terão que comprovar o recebimento do lixo. A Prefeitura também vai abrir concurso para ampliar o número de agentes (20, atualmente) para fiscalizar o lixo ilegal.

23 de junho, 2015