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EVENTOS

Pacto pelo Código Florestal debate agenda e diretrizes para cada setor

Pacto pelo Código Florestal debate agenda e diretrizes para cada setor

O objetivo é assumir um compromisso por uma agenda comum e definir diretrizes para impulsionar, em larga escala, os principais instrumentos da lei.

O "Pacto pelo Código Florestal" acontece no próximo dia 23 de outubro e reunirá representantes do governo federal e de estados, de frentes parlamentares e do Judiciário, da sociedade civil e do setor privado e financeiro. O objetivo é assumir um compromisso por uma agenda comum e definir diretrizes para impulsionar, em larga escala, os principais instrumentos da lei. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do MGI a partir das 9h.

Organizado pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag); BVRio; Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio); Conservação Internacional (CI-Brasil); Diálogo Florestal; Observatório do Código Florestal e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS), o Pacto pelo Código Florestal pretende reafirmar o papel de cada setor na efetiva implementação do Código Florestal, com base em responsabilidades compartilhadas e complementares. O Legislativo tem a responsabilidade de assegurar estabilidade regulatória, evitando alterações na lei, enquanto o Judiciário busca garantir a constitucionalidade já reconhecida, segurança jurídica para a produção agropecuária e a conservação da vegetação nativa. Governos estaduais devem acelerar a análise e validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), com o uso de tecnologias avançadas e iniciativas para a valorização dos remanescentes florestais nos imóveis rurais. Ao governo federal, por sua vez, cabe a gestão do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e a coordenação federativa.

Já os produtores rurais e agricultores familiares são chamados a promover a regularização ambiental de suas propriedades, por meio da adesão aos PRAs e da recuperação de áreas com passivos. O setor privado deve assegurar cadeias produtivas livres de ilegalidades e valorizar fornecedores em conformidade com a lei, enquanto o setor financeiro é instado a exigir critérios socioambientais, criar incentivos à regularização e impor restrições a quem se mantiver irregular. Por fim, a sociedade civil tem papel essencial de monitorar, apoiar e valorizar a implementação do Código Florestal, reconhecendo-o como um patrimônio coletivo e basilar para a sustentabilidade do país. “Acreditamos que problemas complexos exigem soluções conjuntas. Por isso, precisamos de coletivos que reforcem um chamado público pela implementação do Código Florestal, mais de uma década após a sua aprovação no Congresso”, explica Carolle Alarcon, gerente executiva da Coalizão Brasil. “O Código Florestal avançou de forma significativa nos últimos anos, mas ainda de modo desigual entre os estados. Nosso monitoramento identifica experiências estaduais bem-sucedidas que mostram ser possível dar escala às análises do CAR e avançar na regularização ambiental. Consolidar essa política exige coordenação federativa, previsibilidade regulatória e engajamento de todos os atores, além de condições que estimulem o cumprimento das obrigações legais”, aponta Cristina Leme Lopes, gerente-sênior de pesquisa do CPI/PUC-Rio.

Para Giuliano Alves, gerente de Sustentabilidade da Abag, o Código Florestal brasileiro é uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do planeta. “Orienta a produção agropecuária nacional e garante que o crescimento do setor ocorra em harmonia com a preservação. Por sua base legal e compromisso com esses princípios, o agro brasileiro se consolida como um dos mais sustentáveis do mundo”. "Além de impactar positivamente o meio ambiente, o Código Florestal traz benefícios para a economia e para a resiliência climática da produção brasileira de alimentos, fibras e bioenergia. Um pacto que une todos os setores da sociedade é essencial, inclusive para reforçar os compromissos internacionais do Brasil às vésperas da COP 30”, complementa Beto Mesquita, diretor de Paisagens Sustentáveis da Conservação Internacional (CI-Brasil).

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) existe há treze anos e é ainda o principal marco legal para o uso da terra e cobertura do solo no Brasil, conciliando a produção agropecuária com a proteção da vegetação nativa. No entanto, sua implementação ainda enfrenta entraves que impedem o país de avançar na velocidade necessária para o desenvolvimento sustentável. Segundo dados do Plano Estratégico para a Implementação do Código Florestal (Planaflor), iniciativa privada voltada para acelerar a aplicação da lei, para o pleno cumprimento resultaria na geração de 2,5 milhões de empregos nos elos da restauração ecológica e em 32 milhões de hectares de agricultura de baixo carbono. Além disso, fomentaria a proteção de quase 80 milhões de hectares de vegetação nativa em áreas de excedentes de Reserva Legal e a restauração de 12 milhões de hectares de áreas degradadas. O impacto também seria positivo na economia: um aumento estimado do PIB em US$ 1,5 bilhão por ano e potencial de US$ 5,7 bilhões anuais em receitas adicionais provenientes do mercado de carbono.

Atualmente, o Brasil dispõe de condições para acelerar esta agenda: o avanço em tecnologias de sensoriamento remoto e análises geoespaciais automatizadas, por exemplo, abre caminho para maior agilidade, precisão e transparência em instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Entre as ferramentas mais inovadoras do Código Florestal, as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) se destacam por criarem uma ponte entre conservação e economia e começam a dar sinais concretos de avanço. “O recente anúncio do governo federal sobre a emissão das primeiras CRAs marca a consolidação de um esforço iniciado há mais de uma década, e representa um passo decisivo para transformar o Código Florestal em prática efetiva”, ressalta Roberta del Giudice, diretora de Florestas e Políticas Públicas da BVRio. “Acreditamos desde o início nesse potencial e criamos a primeira plataforma de negociação de CRAs do país, abrindo caminho para que a compensação de Reserva Legal se torne um instrumento de mercado. A execução efetiva desse instrumento traz a lei para o centro do financiamento climático e mostra que o Brasil já possui soluções maduras e de alto impacto para impulsionar a transição ecológica”. “Acelerar a análise do CAR, operacionalizar os PRAs em todos os estados e avançar na estruturação dos CRAs são pontos-chave para impulsionar a lei e construir soluções relacionadas ao uso e conservação de paisagens sustentáveis”, conclui Fernanda Rodrigues, coordenadora executiva do Diálogo Florestal.

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LEIS AMBIENTAIS
Estudo mostra escassez de recursos

Um estudo realizado pelo Observatório do TCU da Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo Imaflora e pelo WWF-Brasil mostra que a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) pode ser decisiva na implementação das leis ambientais. Entretanto, especialistas ouvidos pela Câmara dos Deputados apontam que o governo federal não dá a devida atenção às recomendações desses órgãos sobre irregularidades e não aplicam recursos suficientes para tornar as leis efetivas. O estudo analisou um total de 363 acórdãos do TCU e 158 relatórios de auditoria da CGU, entre 2000 e 2019, com foco no Código Florestal e no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc - Lei 9.985/00 ). O levantamento foi apresentado em debate virtual promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista. A analista de Políticas Públicas do WWF, Clarissa Presotti, disse que o levantamento concluiu que as instituições de controle – que monitoram e avaliam as ações e políticas públicas do governo federal – podem ser aliadas na implementação das leis ambientais, já que produzem recomendações relevantes e podem induzir a mudanças na legislação e na administração pública. Mas o governo destina recursos financeiros insuficientes para essa implementação. “No continente, somos o País que tem menos servidores por quilômetro quadrado para cuidar de unidades conservação federais. O Brasil precisa investir muito mais em cuidar das áreas protegidas e no sistema de unidades de conservação”, afirmou. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) , comentou o esforço crescente do TCU em avaliar a eficácia do gasto público, mas constatou a dificuldade de implementação dos resultados de auditorias feitas pelo TCU a pedido do Congresso Nacional. “Temos sentido dificuldade grande com o desfecho desses procedimentos”, disse. Agostinho disse que há um desmonte de órgãos ligados ao meio ambiente. Para o advogado e pesquisador do Observatório do TCU, Rafael Feldmann, o órgão já avaliou, por exemplo, a pedido do Congresso Nacional, a implementação dos principais instrumentos do Código Florestal: o Cadastro Ambiental Rural (CAR); o Programa de Regularização Ambiental (PRA); as Cotas de Reserva Ambiental (CRA); e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O estudo concluiu que quase 100% dos imóveis rurais brasileiros estão registrados no CAR, mas que o PRA depende da atuação dos governos estaduais para a implementação (o que nem sempre ocorre), enquanto as CRAs e o PSA sofrem com a falta de regulamentação. O Pagamento por Serviços Ambientais – transferência de recursos para quem protege área ou recurso natural – depende ainda de verbas do orçamento público, além de haver pouca capacidade de gestão e falta de capacitação nos órgãos ambientais. “Esse tipo de avaliação é uma manifestação oficial do órgão de controle e independente, e isso é muito valioso”, opinou. Professor da FGV-SP e coordenador do Observatório do TCU do tribunal, André Rosilho, diz que há um desconhecimento na sociedade sobre o TCU, em especial em matéria ambiental. “Cabe à sociedade civil e ao Congresso cobrar a implementação dos resultados dos acórdãos do TCU”. Já o analista de Políticas do Imaflora, Bruno Vello, afirmou que uma das conclusões do estudo é que a CGU poderia facilitar o acesso das informações das auditorias pela sociedade civil e por atores políticos, como parlamentares. “A CGU poderia construir portais de monitoramento de políticas públicas, mostrando os resultados de auditorias”. O analista diz ainda que o estudo constatou crescimento de auditorias realizadas pela CGU ao longo dos anos e maior grau de intervencionismo do órgão ao longo do tempo, desde a sua criação em 2001. “A CGU passou a ter maior capacidade de processar irregularidades e fazer recomendações para órgãos públicos, cada vez com maior qualidade”, avaliou. O estudo mostra, tanto na CGU quanto no TCU, atuação mais direta e mais frequente em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) do que em relação ao Código Florestal. Uma hipótese para explicar essa diferença é o fato de o Código Florestal tratar de propriedades privadas enquanto o Snuc trata de propriedades majoritariamente públicas.

24 de agosto, 2020
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FUNDO AMAZÔNIA
Principal fonte de recursos para o CAR

Segundo o estudo ‘Do papel à prática: a implementação do Código Florestal pelos Estados brasileiros’, das 27 unidades da federação, 19 captaram recursos extraorçamentários para implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento foi elaborado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e Observatório do Código Florestal (OCF), e avaliou a aplicação de dois instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA). “Esse levantamento contribui para a definição de políticas e ações para a efetiva implantação do CAR e PRA, com informações úteis para a sociedade civil e também para o setor público, possibilitando a visualização dos gargalos a serem enfrentados para a implantação do Código Florestal em todo o país”, avalia Roberta del Giudice, secretária-executiva do OCF. A principal fonte de recursos foi o Fundo Amazônia que aprovou R$ 359 milhões em projetos em 12 estados. O montante inclui uma contrapartida dos Estados e ainda não foi totalmente desembolsado. Outras fontes de recursos foram o o Banco Mundial e os fundos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos. “Esses recursos foram importantes, sobretudo, no cadastramento dos pequenos produtores e na estruturação dos órgãos estaduais. As definições normativas e o custo das etapas seguintes do processo de adequação ambiental, porém, continuam a desafiar os Estados de forma geral”, aponta Ana Paula Valdiones, do ICV. O levantamento avaliou também se o CAR está servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento, conforme o previsto no Código Florestal. A maioria dos Estados alega que o CAR é solicitado para a liberação de financiamento público e nos processos de emissão de licenças e autorizações no órgão ambiental. Poucos usam as verbas para subsidiar ações de fiscalização e gestão territorial. Para Paula Bernasconi, do ICV, ampliar o uso do CAR como instrumento de gestão ambiental pelos diferentes órgãos públicos, assim como pelo setor privado, é fundamental para o sucesso da implementação do Código Florestal. “O setor financeiro e indústria podem explorar o CAR e o PRA tanto para controlar sua exposição a riscos socioambientais e ilegalidade quanto para fomentar e incentivar a regularização ambiental de seus fornecedores”, afirma Paula. Segundo o estudo, menos da metade dos Estados iniciaram o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais. É nesta fase que são detectados eventuais problemas como sobreposições com áreas protegidas e entre os imóveis, além de apontados os passivos e excedentes de vegetação. Os que já iniciaram a análise e validação dos cadastros apontam a necessidade de obter imagens de satélite e bases vetoriais adicionais às disponibilizadas no módulo de análise do Sicar, para melhor resolução espacial e temporal. Os imóveis da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais são os mais prejudicados com o atraso na implementação. A maioria dos Estados não tem ainda uma solução definitiva para o cadastramento destes diferentes segmentos e apenas seis fizeram algum tipo de parceria ou ação para apoiar assentamentos rurais, povos e comunidades tradicionais no PRA.

11 de julho, 2019
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CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
É possível recuperar 12 milhões de hectares de floresta até 2030?

Por Tiago Egydio * Após a COP22, em Marrakesh, em novembro de 2016, e pouco mais de um ano do novo acordo climático global, firmado na COP21, em Paris, em dezembro de 2015, o mundo discute os meios para se alcançar as metas para reduzir as emissões de Gases do Efeito Estufa (GEEs) e, consequentemente, evitar o aumento da temperatura da Terra. Dentre os compromissos assinados pelo Brasil, a conservação ambiental foi um dos pontos de destaque, uma vez que o País pretende zerar o desmatamento ilegal na Amazônia Legal e restaurar 12 milhões de hectares de florestas até 2030. Mas, isso é possível? Quais são os gargalos que precisam ser resolvidos? Área não vai faltar. Avaliações preliminares indicam que se fossemos restaurar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) que estão em situação de irregularidade, perante o novo Código Florestal, existiriam cerca de 21 milhões de hectares para restauração. Além disto, o Brasil ainda poderia converter milhões de hectares de pastos degradados em áreas de agricultura ou em florestas produtivas. Este processo não inviabilizaria o agronegócio brasileiro, como mostra um estudo publicado recentemente no livro “Mudanças no Código Florestal Brasileiro: desafios para a implementação da nova lei”, do IPEA. Em um universo de 7.200 propriedades rurais, totalizando mais de 2,2 milhões de hectares na Amazônia e Mata Atlântica, foi possível notar que a necessidade de regularização ambiental, em sua maior parte, não ultrapassou 5% da área total da propriedade na Mata Atlântica e menos de 2% na Amazônia. Em alguns casos, foi possível observar que havia propriedades com atividade agrícola em área de baixa aptidão que superavam em percentual o total necessário para regularização. Agora, se pararmos para pensar no mercado de restauração florestal e como ele pode atender esta demanda para cumprir a meta a tempo, alguns gargalos precisam ser sanados. Um exemplo é a silvicultura brasileira iniciada na década de 1970 e que possui hoje cerca de oito milhões de hectares. Portanto, para cumprir as metas de restauração assumidas na COP21, estamos propondo ter uma área 1,5 vezes maior que o total de silvicultura, porém em um terço do tempo. Além disso, nos últimos anos a demanda de restauração teve altos e baixos, o que não contribuiu para a existência de uma cadeia de valor da restauração com condições de atuar em larga escala em todos os estados brasileiros. Apesar do incentivo na manutenção da cobertura vegetal nas margens dos córregos, rios e nascentes, a maior parte dos 300 mil hectares de áreas restauradas no Brasil deu-se por uma demanda legal e cumprimento de Termos de Ajustes de Conduta (TAC) e de Termos de Compromisso de Restauração Ambiental (TCRA). Dessa forma, temos alguns núcleos bem estruturados para atender a uma elevada demanda de restauração e outros ainda com carências de mão de obra qualificada. Também há falta de equipe de órgãos governamentais estruturada para monitorar as iniciativas existentes e que ocorrerão com as demandas de restauração criadas pelo novo Código Florestal. Demanda esta desalinhada com os instrumentos de operacionalização da lei – o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) – que foram flexibilizados em seus prazos de execução. Este cenário pode enfraquecer a legislação, por fomentar no produtor rural um sentimento de inoperância e de falta de fiscalização do cumprimento da lei e, consequentemente, a mesma pode não ter o impacto positivo na restauração inicialmente previsto. Com tudo isso, não se sabe ao certo quanto custará restaurar esta quantidade de área, pela falta de informação da área real a ser restaurada e até pelas novas tecnologias que podem surgir com o aumento na demanda, tornando o processo mais eficaz. Ou seja, os custos praticados atualmente podem não ser a realidade num curto espaço de tempo. Além disso, segundo a conclusão da COP22, fundos podem ser criados para apoiar programas em países em desenvolvimento para atividades de restauração. Precisamos agir, pois o não cumprimento das metas de restauração tem consequências no âmbito ambiental, por reduzir a disponibilidade de água doce, serviços de purificação do ar e da água, regulação do clima regional, entre outros. Estima-se que, se cumpridos, os 12 milhões de hectares podem neutralizar a emissão de 4,5 bilhões de toneladas de CO2 equivalente, o que corresponde a quatro anos de emissões do Brasil. São valiosos os ganhos caso cumpramos a meta, que vão além da esfera ambiental, mas que impactam as esferas econômicas e sociais também. Se nada for feito, impactos drásticos podem afetar diversos setores da economia, como a agricultura, a energia, os seguros, entre outros. Além de desencadear migrações em massa, impactos na saúde e mudanças no espaço físico dos continentes, fruto da elevação do nível do mar. As mudanças climáticas em curso já geraram altos custos a diversos países. O estudo “Economia da Mudança do Clima no Brasil: Custos e Oportunidades” prevê somente ao agronegócio perdas entre 719 bilhões e 3,6 trilhões de reais até 2050, em consequência direta das mudanças climáticas. Em outras palavras, o custo para mitigar o avanço do aquecimento global é bem inferior ao que custará para remediar seus impactos. De certo será necessária uma ruptura de paradigma para a promoção dos desafios futuros de desenvolvimento, com investimentos que auxiliem a manutenção e melhoria da biodiversidade. A decisão do que queremos como cidadãos do mundo está em nossas mãos * Tiago Egydio é consultor em Conservação Ambiental da Fundação Espaço ECO

20 de fevereiro, 2017
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MATA ATLÂNTICA
SOS lança relatório sobre adesão ao CAR

A Fundação SOS Mata Atlântica lançou, dia 04 de maio, em Brasília (DF), o relatório técnico “Novo Código Florestal nos Estados da Mata Atlântica” que traz números sobre a adesão dos estados pertencentes ao bioma em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entre os 17 estados que abrangem a Mata Atlântica, o Rio de Janeiro registra 100% das propriedades rurais inscritas. Na outra ponta está Alagoas, com 18,03% de suas propriedades cadastradas. O prazo para a inscrição terminou em 05 de maio, mas pode ser estendido a pedido dos Estados. A publicação faz também um resumo histórico da legislação florestal no País, aborda os esforços da Sociedade Civil Organizada frente à redução da proteção de nossa vegetação nativa e sugere caminhos para que retrocessos legais possam ser minimizados com a construção e a qualificação de políticas públicas. O CAR é um instrumento legal que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades e na recuperação de áreas degradadas. É constituído pela delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. “A SOS Mata Atlântica faz um trabalho de aproximação com o pequeno produtor, no sentido de conscientizá-lo sobre seu papel como agente da preservação ambiental e informá-lo sobre a legislação, segurança e benefícios trazidos pelo CAR”, diz Mario Mantovani, Diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica. Mantovani diz ainda que é preciso um esforço especial para que o trabalho de adesão chegue às pequenas propriedades – estimadas em 90% dos imóveis rurais brasileiros. Apesar de o Rio apresentar o melhor índice brasileiro de CAR, o governo fluminense afirma que não foi possível cumprir o prazo legal de maio de 2016. Em março deste ano, o Estado possuía 23.157 imóveis rurais cadastrados, correspondentes a mais de 100% da área cadastrável estimada. No entanto, fontes não governamentais estimam que, em algumas regiões, o número de propriedades existentes seja 40% maior do que o estimado. Em São Paulo, o número de propriedades cadastradas são estimadas em 330 mil imóveis rurais, 270 mil inferiores a quatro módulos fiscais. Em março de 2016, o estado contava com 236.363 cadastros, mais de 77% da área prevista. Alagoas, com o pior índice nacional, tem hoje cerca de quatro mil propriedades cadastradas, de um total de 123 mil imóveis rurais. O estudo completo pode ser encontrado em http://bit.ly/1ZcpEyb .

16 de maio, 2016
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CÓDIGO FLORESTAL
Entidades enviam carta Aberta a Alckmin

Entidades e redes ligadas à defesa do meio ambiente enviaram carta Aberta ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, em protesto contra a revogação de uma Resolução da Secretaria de Meio Ambiente que detalhava regras para a realização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado. O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e o Observatório do Código Florestal se disseram “perplexos” com a revogação, que pode prejudicar o cumprimento dos compromissos de restauração florestal assumidos por São Paulo na COP 21 e demonstraram preocupação com a insegurança jurídica causada pelo ato de anulação, já que o Decreto nº 61.792/16, não é específico e carece de regulamentação. As entidades que assinaram a Carta desenvolvem projetos de conservação, manejo e recuperação de recursos naturais e já reflorestaram mais de 50 mil hectares. As entidades defendem pontos contidos na resolução revogada menos de uma semana depois de sua publicação. O principal é que as propriedades do Estado com déficit de Reserva Legal (percentual mínimo de vegetação nativa obrigatório em todas as propriedades rurais) e que prefiram compensar o déficit em outras propriedades, sejam obrigadas a fazê-lo em bacias de estados vizinhos, contribuindo para a segurança hídrica em São Paulo. "Ignorar a importância de conservar e recuperar a vegetação nativa para produção de água no Estado é condenar mais de 20 milhões de pessoas à incerteza quanto à disponibilidade de água potável. Deixar a Reserva Legal sair do Estado sem considerar a necessidade de aumentar a infraestrutura verde para produção de água e abdicar da oportunidade de desenvolver a economia da restauração florestal é impensável", afirma Aurelio Padovezi, Gerente de programas de florestas e água do WRI Brasil e Vice-Coordenador do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica. No documento também é solicitado que o Governador Geraldo Alckmin defina critérios específicos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de desmatamento em margens de rios, nascentes e topos de morros (Áreas de Proteção Permanente) e de Reservas Legais. Também são cobrados incentivos fiscais econômicos que o Código Florestal previa que fossem criados para facilitar a adequação das propriedades rurais ao Código, assim como o estímulo à aplicação de boas práticas para conservação do solo e da água, via assistência técnica e incentivos aos produtores. As entidades também solicitam debates e consulta à sociedade, feito com representatividade, mas sem atrasar ainda mais o processo de implementação da lei florestal.

27 de janeiro, 2016